1 - STJ Administrativo e processual civil. Imóvel da união, tombado como patrimônio histórico e cultural, pelo município de criciúma/SC. Avançado grau de degradação do imóvel. Omissão do município, possuidor, mediante cessão de uso, em seu dever de preservação e acautelamento do bem. Omissão da união, proprietária, em seu dever de fiscalização. Comprovação pelas instâncias ordinárias. Recurso especial que discute temática infraconstitucional e fatos incontroversos. Imposição, pelo acórdão recorrido, de obrigação solidária. Argumentação recursal dissociada da fundamentação do acórdão. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Direito do ente fiscalizador à execução subsidiária. Provimento. Defesa do patrimônio cultural. Aplicação das razões que fundamentam a Súmula 652/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.
I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada em litisconsórcio pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a União, o Município de Criciúma e o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, objetivando a determinação de medidas de proteção e restauração do imóvel que abriga o Centro Cultural Jorge Zanatta, pertencente à União e tombado, em 2007, como patrimônio histórico e cultural pelo Município de Criciúma, que detém a cessão de uso do bem. ... ()
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2 - STJ ambiental. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Danos ambientais na região do «saco do mamanguá», paraty. Áreas de preservação permanente. Praia marítima, manguezal, terreno de marinha e costão rochoso. Bens da União. Lei 9.636/1998, art. 11. Competência da Justiça Federal. Licenciamento ambiental estadual ou municipal que não remove ou transmuda a qualidade de patrimônio público federal dos bens afetados e, por conseguinte, não afasta, por si só, a competência da Justiça Federal. Inaplicabilidade da Lei complementar 140/2011, art. 7º, XIII e XIV, como critério de fixação de competência judicial. Litisconsórcio ativo facultativo entre ministérios públicos. Possibilidade. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º (Lei da ação civil pública).
1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública em que se alega degradação ambiental provocada por edificações ilegais na região do «Saco do Mamanguá» («construção de nova residência unifamiliar, reforma de residência, píer, deck, muro de contenção, estrutura náutica, casa para lancha, etc»), no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro. A causa de pedir relata danos que, em tese, repercutem sobre Áreas de Preservação Permanente - APPs e que também afetam bens da União, como praia marítima, terreno de marinha, manguezal e costão rochoso. ... ()
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3 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Afirmação genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Lei 10.683/2003, art. 27, III; Lei 8.029/1990, art. 14; Lei 7.735/1989, art. 1º e Lei 7.735/1989, art. 2º; Lei 9.636/1998, art. 11, § 4º; e Lei 6.938/1981, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade da união decidida pela corte de origem com base na CF/88, art. 20, III, CF/88, art. 21, XX e CF/88, art. 23, IX. Competência recursal do STF. Agravo interno do ente federal a que se nega provimento.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Título de domínio. Inexistência de retificação do registro imobiliário. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Com relação à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, II, sem razão o recorrente, pois o Tribunal a quo, fundamentadamente, dirimiu a controvérsia instaurada nos autos, embora em sentido contrário à sua pretensão. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Ação reivindicatória. Praia. Propriedade da União. Arts. 3º, 6º, § 2º, e 10 da Lei 7.661/1988. Arts. 5º, 10 e 11, § 4º, da Lei 9.636/1998. Barraca. Ausência de autorização da secretaria do patrimônio da União. Proteção da paisagem. Mudanças climáticas. Federalismo cooperativo ambiental. Lei complementar 140/2011, art. 4º. Licença urbanístico-ambiental. Princípio da moralidade administrativa. Detenção ilícita e não posse. Precariedade. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
«1. O Tribunal a quo, em ação reivindicatória e com suporte em elementos fático-probatórios, consignou que o particular edificou barraca, com finalidade comercial, na Praia de Cacimbinhas, Município de Tibau do Sul-RN, sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), tendo sido verificada ainda a precariedade das condições sanitárias do empreendimento, razões pelas quais manteve a ordem de demolição. ... ()