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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 7º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 187.3130.9014.9400

1 - STJ Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema, no voto-vencido. Lei 9.278/1996, CCB/2002, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, 924.


«[...] Cuida-se de recurso especial em que se discute, em síntese, se deve ser concedido o direito real de habitação à companheira sobrevivente, no mesmo imóvel em que residia com o de cujus, ainda que possua ela um outro imóvel que poderia lhe servir de moradia. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8005.6800

2 - TST A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos. A) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral. Em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação. , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela constituição (CF/88, art. 5º, V e x).


«Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, consta na decisão recorrida que, segundo o laudo pericial, o Autor é portador de gonartrose e de superfície articular atípica em ambos os joelhos sem caráter ocupacional. A conclusão pericial foi acolhida pelo Juízo de origem, que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais. O Tribunal Regional, contudo, reformou a sentença para julgar procedente o pedido do Reclamante, concluindo pela existência de concausa entre o trabalho e a patologia do Autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.1100

3 - TST Responsabilidade civil subjetiva das reclamadas. Acidente de trabalho.


«É pressuposto para a responsabilidade civil do empregador, nos casos de acidente de trabalho, a presença do dano, do nexo de causalidade e a comprovação da culpa do empregador (exceto nos casos de responsabilidade objetiva). No caso, o Tribunal Regional registra que a moléstia adquirida pelo reclamante (artrodese de coluna lombar) guarda relação com o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, pedreiro, quando fazia uma instalação da tubulação de esgoto na obra contratada pela UNIMED, ocasião em que uma barreira de terra desmoronou e o soterrou. Registra, também, que a empregadora (reclamada CONSTER) não adotou as medidas preventivas necessárias à proteção do reclamante que poderiam ter evitado a ocorrência do evento danoso e, ainda, que a reclamada Unimed incorreu em culpa in vigilando, ao deixar zelar e exigir da reclamada CONSTER a observância das normas de segurança do trabalho. Presentes os requisitos que atraem a responsabilidade civil subjetiva da reclamada, não se constata ofensa a CF/88, CCB/2002, art. 7º, XXVIII, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4874.0000.0700

4 - TJRJ Ausência. Ação de declaração de morte presumida. Ausência dos requisitos do CCB/2002, art. 7º. Nulidade da sentença. Prosseguimento da ação como declaração de ausência. Curador. Curadoria. Ausência de legitimidade da ex-cônjuge para figurar como curadora. Ausência e morte presumida. Distinção. CCB/2002, art. 6º, CCB/2002, art. 22 e CCB/2002, art. 25. CPC/1973, art. 159.


«Pelos documentos carreados aos autos, não há qualquer indício das hipóteses previstas nos incisos do artigo supra transcrito, e sim meras alegações da parte autora, ex-cônjuge do desaparecido, de que este teria morrido ao tentar fugir de prisão, em 1962, em Ilha Grande. Tendo em vista que desde 1962 a requerente não tem notícias do desaparecido, há de fato uma presunção de morte, caracterizada pela ausência, como prevê o CCB/2002, art. 6º, mas não de morte presumida, CCB/2002, art. 7º. De certo, a ausência e a morte presumida são figuras distintas, tendo em vista que, na ausência, não há perda da personalidade jurídica, ao contrário da morte presumida.... ()

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Doc. LEGJUR 115.9175.5000.2000

5 - STJ Ausência. Curador. Curadoria dos bens do ausente. Comprovação de propriedade em nome do desaparecido. Desnecessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 6º, CCB/2002, art. 7º e CCB/2002, art. 22. CPC/1973, art. 1.159.


«... Da violação aos CCB/2002, art. 22 e CPC/1973, art. 1.159. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.9175.5000.1900

6 - STJ Ausência. Curador. Curadoria dos bens do ausente. Comprovação de propriedade em nome do desaparecido. Desnecessidade. CCB/2002, art. 6º, CCB/2002, art. 7º, CCB/2002, art. 22 e CCB/2002, art. 25. CPC/1973, art. 1.159.


«A nova tônica emprestada pela CF/88 ao CCB/2002, no sentido de dar ênfase à proteção da pessoa, na acepção humana do termo, conjugada ao interesse social prevalente, deve conciliar, no procedimento especial de jurisdição voluntária de declaração de ausência, os interesses do ausente, dos seus herdeiros e do alcance dos fins sociais pretendidos pelo jurisdicionado que busca a utilização do instituto. ... ()

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