1 - STJ Processo civil. Tributário. IPTU. Legitimidade. Alegação de violação do CTN, art. 130 e CCB/2002, art. 381, CCB/2002, art. 382, CCB/2002, art. 383 e CCB/2002, art. 384. Ausência de prequestionamento. Alegação genérica. Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade afastando alegação de ilegitimidade passiva, trazida pelo excipiente, em decorrência da doação do imóvel ensejador da exação ao ente tributante. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Nesta Corte, em decisão da Presidência, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.002/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública que litiga contra o ente público que integra. Evolução constitucional da instituição. Autonomia administrativa, funcional e financeira. Emenda Constitucional 45/2004, Emenda Constitucional 74/2013 e Emenda Constitucional 80/2014, art. 4º, XXI. ADCT/88, art. 98. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 93. CF/88, art. 96, II. CF/88, art. 134, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 168, §§ 1º e 2º. Lei 4.320/1964, art. 3º. Lei 4.320/1964, art. 14. CCB/2002, art. 381. CCB/2002, art. 382. CCB/2002, art. 383. CCB/2002, art. 384. Súmula 421/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.002/STF - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.
Tese jurídica fixada:
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.» ... ()