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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 928 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 173.1555.8003.3000

1 - STJ Direito civil. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais pelos atos praticados pelos filhos menores. Ato ilícito cometido por menor. Responsabilidade civil mitigada e subsidiária do incapaz pelos seus atos (CCB/2002, art. 928). Litisconsórcio necessário. Inocorrência. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CCB/2002, art. 928). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.3500

2 - TRT3 Penhora. Salário. Execução. Penhora. Salários.


«O CPC/1973, art. 649, IVdeve ser aplicado ao processo do trabalho, mas considerando a especial característica deste ramo do direito, qual seja, o objetivo de tornar concretos direitos fundamentais, dentre os quais aqueles a que correspondem créditos de caráter alimentar. Se também ao credor trabalhador devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias a uma vida digna, como aplicar o CPC/1973, art. 649, IVno processo do trabalho sem desrespeitar a dignidade humana do devedor? O próprio legislador fornece subsídios para a resposta a esta indagação. Como primeiro subsidío legislativo, tem-se o CCB/2002, art. 928, caput e parágrafo único do Código Civil, dos quais resulta que, quem sofre um dano deve ser ressarcido, mas o ressarcimento não pode resultar na privação do necessário à sobrevivência digna do devedor. Aplicada esta solução na verificação da viabilidade da penhora de salários pode ser afirmado que o trabalhador credor pode ser satisfeito à custa do trabalhador devedor, desde que a satisfação do primeiro não implique privação do necessário à sobrevivência digna do segundo. O CCB/2002, art. 928, parágrafo único, do Código Civil estabelece o princípio, aplicável à responsabilidade civil, da indenização equitativa, ao passo que, no processo, pode-se falar em penhora equitativa. Nos dois casos (indenização eqüitativa e penhora eqüitativa), estabelece-se um limite humanitário à responsabilidade patrimonial do devedor: deve ser mantido no patrimônio do devedor o montante necessário à manutenção da sua dignidade. O segundo subsídio legislativo para o exame da questão em destaque é fornecido pelo CPC/1973, art. 649, II, que considera absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Sob o prisma deste dispositivo, visando à satisfação do trabalhador credor, o trabalhador devedor pode ser privado dos bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Destarte, altos salários podem ser objeto de penhora, desde que assegurado ao trabalhador devedor o suficiente para o atendimento das necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. No exame da questão não pode ser olvidado que a dignidade do trabalhador credor tem a mesma importância da dignidade do trabalhador devedor. O respeito a estas duas dignidades deve ser harmonizado, para que o respeito à dignidade de um trabalhador (devedor) não se faça à custa da violação da dignidade do outro (credor). Em suma, o CCB/2002, arts. 928 do Código Civil e CPC/1973, art. 649, II apontam no sentido de que, no processo, deve ser respeitada a dignidade humana do trabalhador devedor e a do trabalhador credor. Isto significa, considerada a questão sob a ótica da penhora de salários, que ao trabalhador credor e ao trabalhador devedor devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias à uma sobrevivência digna. A OIT admite a penhora de salários, pois consoante o item 2 do art. 10 da Convenção 95 da OIT, «o salário deve ser protegido contra a penhora ou a cessão, na medida julgada necessária para assegurar a manutenção do trabalhador e de sua família. À luz da citada Convenção, é lícita a penhora de salários, desde que sejam garantidas ao trabalhador devedor as condições necessárias para uma vida digna. A citada Convenção integra o ordenamento jurídico brasileiro desde 25.04.58 e deve prevalecer no confronto com o CPC/1973, art. 649, IV, por estabelecer condição que favorece a condição social do trabalhador credor, sendo esta prevalência estabelecida pelo CF/88, art. 7º, caput... ()

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Doc. LEGJUR 133.3032.5001.0200

3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Menor. Responsabilidade dos pais pelos danos causados por filhos menores. Recurso. Legitimidade recursal do filho para recorrer. Ausência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 928, CCB/2002, art. 934 e CCB/2002, art. 942, parágrafo único. CPC/1973, art. 499, § 1º.


«1. Discussão acerca da legitimidade do filho menor para recorrer de sentença proferida em ação proposta unicamente em face de seu genitor, com fundamento na responsabilidade dos pais pelos atos ilícitos cometidos pelos filhos menores. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.3032.5001.0400

4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Menor. Responsabilidade dos pais pelos danos causados por filhos menores. Recurso. Legitimidade recursal do filho para recorrer. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 928, CCB/2002, art. 934 e CCB/2002, art. 942, parágrafo único. CPC/1973, art. 499, § 1º.


«... III – Da ilegitimidade para recorrer (violação do CPC/1973, art. 499, § 1º; e do CCB/2002, art. 928; CCB/2002, art. 932 e CCB/2002, art. 942, parágrafo único, do Código Civil) ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1982.3000.1200

5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Agressão verbal. Ação de indenização. Ofensas irrogadas por vizinho da autora. Incapacidade civil. Doença mental. Interdição. Nexo causal. Rompimento. Inocorrência. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 932, II e 944.


«Ação proposta por cidadã em face de seu vizinho, autor de agressões verbais consistentes em xingamentos infamantes que violaram direitos, os mais elevados, ao macular a sua honra e dignidade de tal forma que culminou por fazer com que tal ato ilícito atraísse responsabilização civil decorrente de ato ilícito cometido contra os direitos da personalidade, direitos estes que cada um possui sobre seus atributos fundamentais. Fatos comprovados e não impugnados de forma eficaz pelo ofensor. Os fatos alegados pela curadora do réu não rompem o nexo causal, bem como a alegada doença mental, restando presentes os requisitos da responsabilidade civil subjetiva e presente, portanto, o dever de indenizar. Pedido indenizatório julgado procedente, corretamente, para condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, eis que configurado o ato ilícito, o nexo causal e o dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.4320.9000.1900

6 - STJ Casamento. Separação judicial. Transação. Doação universal. Aplicação da vedação em acordo realizado por ocasião de separação judicial. Preceito ético. Possibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CCB, art. 1.175. CCB/2002, art. 548. CF/88, art. 1º, III.


«... Verifica-se que o entendimento sufragado pela Corte originária é o mesmo adotado pelo doutrinador Yussef Said Cahali, que se pronuncia pela não incidência da limitação inserta no CCB/1916, art. 1.175 sobre o acordo realizado na separação judicial: ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.3800

7 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Amplas considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI.


«... Na hipótese dos autos, o filho dos ora recorridos, autores da ação indenizatória, em abordagem policial, foi exposto a situação vexatória e a espancamento efetuado por policiais militares, o que lhe causou lesões corporais de natureza leve e danos de ordem imaterial. A ação penal transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2000 (fls. 40/46 e 63). Após, em 3 de maio de 2001, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras (fl. 24), propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.2600

8 - TJRJ Responsabilidade civil. Indenização. Incapaz. Lesão corporal praticada por deficiente mental. Responsabilidade subsidiária do incapaz. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 928.


«... Nessa linha de raciocínio, a responsabilidade do incapaz passa a ser subsidiária, estando subordinada à inexistência de capacidade patrimonial dos responsáveis, nos termos do CCB/2002, art. 928. ... (Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.2700

9 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização proposta por motorista de ônibus. Incentivo pelos réus à depredação do coletivo por adolescentes. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 928. CF/88, art. 5º, V e X. ECA, art. 116.


«Demanda proposta por condutor de ônibus para haver compensação por dano moral, em razão do fato de incentivo a depredação de coletivo por adolescentes, réus na presente. Ato infracional do qual decorreu apreensão e condução a DPCA. Contestações, com resistência total, e preliminar de ilegitimidade passiva. Sentença de procedência, condenando os réus, «in solidum, no pagamento de verba compensatória. Apelos com devolução total. Alegada ilegitimidade que se insere no contexto da responsabilização, portanto, é mérito do caso posto. Na regra geral da responsabilidade por ato de incapaz, a norma de incidência estabelece subsidiariedade, ou seja, objetiva dos que detém poder familiar, e, só nas circunstâncias do CCB/2002, art. 928, diretamente do menor. Não há a solidariedade de outrora. Hipótese que revela ingrediente de especialidade, pois reparação de dano por ato infracional, onde a regra possibilita que o adolescente seja responsabilizado. interpretação razoável do ECA, art. 116, e conforme a CF. Ofensa moral, ação marginal causadora de forte aflição e risco a integridade física. Fato de remissão, com aplicação de advertência, na órbita civil não é capaz de romper o nexo causal, eis que houve a confirmação da autoria e da materialidade. Valor da verba condenatória que se afigura elevado. Seis mil reais cumpre o caráter punitivo e essencialmente pedagógico da reprimenda.... ()

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