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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1341 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 190.1091.0003.3000

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de anulação de assembleia condominial. Tribunal a quo entendeu que as obras do condomínio seriam úteis. Regularidade da assembleia aprovada por maioria absoluta. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ilegitimidade da parte. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Alegações genéricas sobre contradições na decisão agravada. Súmula 284/STF. Ausência de nulidade na representação das partes. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


«1 - O Tribunal estadual, à luz das provas carreadas aos autos, concluiu que as obras realizadas no condomínio seriam úteis e que, portanto, a votação foi regular e conforme a exigência do CCB/2002, art. 1.341, II. Pretensão de modificar esse entendimento demanda revolvimento fático e probatório, o que não é possível em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7930.4755.3138

2 - STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.


«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.6641.6000.4100

3 - STJ Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Prazo prescricional. Prescrição da pretensão de cobrança de quotas condominiais. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tem.a Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 5º, I, CCB/2002, art. 1.333, CCB/2002, art. 1.334, CCB/2002, art. 1.341, CCB/2002, art. 1.350 e CCB/2002, art. 2.028. CCB/1916, art. 177.


«... III - Do prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das cotas condominiais ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.3300

4 - TJRJ Condomínio em edificação. Ação de conhecimento objetivando compelir condômino a desfazer a modificação das portas de sua unidade, restabelecendo aquela utilizada como padrão no prédio. Convenção que prevê que as obras de modificação das partes comuns que interessem à harmonia das fachadas externas, internas ou laterais exigem consenso unânime dos condôminos. Portas da unidade imobiliária que não integram a fachada do prédio. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 1.341.


«... Com efeito, a Convenção do Condomínio, em seu artigo 3º, prevê que as obras de modificação das partes comuns que interessem à harmonia das fachadas externas, internas ou laterais, necessitam de aprovação unânime dos condôminos. As portas das unidades, no entanto, ao contrário do que alega o Embargado, não constituem fachada do prédio, nem mesmo interna, sendo de se ressaltar que a Convenção condominial aponta as partes externas das janelas, como de propriedade e uso comum, nada mencionando quanto às portas dos apartamentos. Dessa forma, é de se concluir que não estava a modificação das portas da unidade do Embargante condicionada à aprovação unânime dos condôminos, não ficando evidenciada violação a qualquer regra da convenção.Por outro lado, não há nos autos prova de que a alteração da porta do apartamento do Embargante, localizado em pavimento no qual há apenas quatro unidades, tenha ensejado a desvalorização dos imóveis a que se referiu o voto majoritário da apelação. ... (Desª. Ana Maria Pereira de Oliveira).... ()

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