1 - TJPA Família. Apelação cível. Exoneração de alimentos. Extinção do feito em razão do falecimento do autor alimentante. Descabimento. Obrigação alimentar que passa a ser de seus herdeiros. Observância ao disposto no CCB/2002, art. 1.700. Responsabilidade dos sucessores nos limites da herança. Inexistência de violação ao princípio da intransmissibilidade do direito de alimentos. Sentença que merece reforma. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 313.
«1 - Tendo ocorrido a morte do autor alimentante no curso do processo, a obrigação alimentar passa a ser de seus herdeiros, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 1.700. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental. Obrigação alimentar. Transmissibilidade. CCB/2002, art. 1.700. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.
«1. A falta de prequestionamento impede o conhecimento da questão federal suscitada (Súmula 282/STF). ... ()
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3 - STJ Família. Ação de alimentos. Espólio. Sucessão. Recurso especial. Exame de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Preso. Ação de alimentos proposta por detenta, em face dos espólios de seus genitores. Inexistência de acordo ou sentença fixando alimentos por ocasião do falecimento do autor da herança. Ilegitimidade passiva do espólio. Concessão de alimentos a maior de idade, sem problema físico ou mental, ou que, por ocasião do atingimento da maioridade até o ajuizamento da ação de alimentos, estivesse regulamente cursando ensino técnico ou superior. Descabimento. Alimentos. Concessão, sem constatação ou presunção legal de necessidade, a quem pode provê-los por esforço próprio. Impossibilidade. A lei de execução penal estabelece o direito/dever do preso ao trabalho remunerado. Lei 7.210/1984, arts. 41, II e 39, V, c/c 50, VI (execução penal). CCB/2002, art. 1.695 e CCB/2002, art. 1.700. Lei 6.515/1977, art. 23 (Divórcio)
«1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional. ... ()
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4 - STJ Família. Habeas corpus. Direito de família. Alimentos. Execução. Espólio. Descumprimento. Prisão civil do inventariante. Impossibilidade. Caráter personalíssimo da obrigação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.700, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. CPC/1973, art. 733, § 1º. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB/1916, art. 402. Lei 5.478/1968, art. 19.
«... 2. Cinge-se a questão em saber se o inadimplemento de pensão alimentícia transmitida ao espólio pode acarretar a prisão civil de seu inventariante. ... ()
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5 - STJ Família. Habeas corpus. Direito de família. Alimentos. Execução. Espólio. Descumprimento. Prisão civil do inventariante. Impossibilidade. Caráter personalíssimo da obrigação. CCB/2002, art. 1.700, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. CPC/1973, art. 733, § 1º. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB/1916, art. 402. Lei 5.478/1968, art. 19.
«1. Malgrado a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o alcance da alteração sobre o tema no âmbito do Código Civil de 2002, e apesar de sua natureza personalíssima, o fato é que previu o novo Código que «a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor» (CCB/2002, art. 1.700), não podendo a massa inventariada nem os herdeiros, contudo, responder por valores superiores à força da herança, haja vista ser a dívida oriunda de obrigação pretérita do morto e não originária daqueles (CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997 e En. 343 do CJF). ... ()
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6 - STJ Direito civil e processual civil. Execução. Alimentos. Transmissibilidade. Espólio. Sucessão. Família. Transmite-se, aos herdeiros do alimentante, a obrigação de prestar alimentos, nos termos do CCB/2002, art. 1.700.
«- O espólio tem a obrigação de continuar prestando alimentos àquele a quem o falecido devia. Isso porque o alimentado e herdeiro não pode ficar à mercê do encerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a tal procedimento e o caráter de necessidade intríseco aos alimentos. ... ()
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7 - TJRJ Previdência privada. Alimentos. Desconto de pensão alimentícia de plano de complementação de aposentadoria. Alimentanda portadora de «síndrome de down. Morte do participante e cessação do pagamento do pensionamento. Benefício suplementar de pensão por morte pago à viúva do participante falecido. Ingresso da viúva do participante falecido no polo passivo da demanda. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.700.
«Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar que o benefício em questão deve ser dividido igualmente entre a autora e a segunda ré, condenando a empresa de previdência complementar a efetivar o seu pagamento, a partir do decisum, também à autora, esclarecendo que o pagamento à autora está condicionado às regras do regulamento, cessando quando do falecimento da segunda ré. Apelaram da sentença a parte autora, a 2ª ré e o ministério público. Deixando o falecido participante direito ao recebimento de uma pensão por morte, tal direito deve transmitir-se à autora, assegurando-lhe continuar a receber o benefício que recebia quando ainda vivo seu pai. Ressalte-se, ainda, a norma prevista no CCB/2002, art. 1.700, que dispõe que «a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694. Não se pode olvidar que se pretende in casu é a tutela do direito à vida e à subsistência, que por sua natureza se sobrepõe a todos os demais direitos protegidos pelo ordenamento jurídico. Assim posta a questão, é de se reconhecer a autora 1ª apelante o direito de receber o benefício nos moldes fixados na sentença monocrática, até o óbito desta, considerando a sua incapacidade de caráter permanente.... ()
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8 - TJRS Família. Alimentos. Execução. Obrigação alimentar. Transmissão aos herdeiros. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.700. Lei 6.515/77, art. 23.
«Existente a obrigação de prestar alimentos fixada judicialmente e vencidas as parcelas após a morte do alimentante, tem o espólio a obrigação de prestar alimentos a quem o de cujus devia. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Sentença que indeferiu a inicial da execução de alimentos desconstituída.... ()
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9 - TJRS Família. Alimentos. Execução. Obrigação alimentar. Transmissão aos herdeiros. Precedentes do STJ. Considerações do Des. José S. Trindade sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.700. Lei 6.515/77, art. 23.
«... Conforme inovação trazida no CCB/2002, art. 1.700 do Código Civil em vigor - alterando a intransmissibilidade contida no CCB/2002, art. 402 do revogado Código Civil de 1916 e recepcionando a regra contida na Lei 6.515/1977, art. 23 -, «A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694». ... ()
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10 - STJ Família. Alimentos. Obrigação. Prestação. Herdeiros. Transmissão ao espólio, mesmo os vencido após a morte do devedor. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB/2002, art. 1.700. Exegese. Da revogação do CCB, art. 402 pela Lei 6.515/77, art. 23.
«... O eminente relator, Min. Ruy Rosado de Aguiar, confirmou a decisão estadual, conhecendo do recurso especial pela divergência, mas negando-lhe provimento, ao entendimento «...de que o espólio tem o dever de prestar alimentos àquele a quem o de cujus devia, mesmo vencidos depois da morte do obrigado. Não é o caso de se examinar se essa obrigação persiste uma vez findo o inventário e pagas as quotas devidas aos herdeiros; porém, enquanto isso não acontece, o autor da ação de alimentos e presumível herdeiro do de cujus, com direito à sua quota, não pode ficar sem condições de subsistência durante o processo de inventário dos bens deixados (sic). ... ()
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11 - STJ Família. Alimentos. Obrigação. Prestação. Herdeiros. Transmissão ao espólio, mesmo o vencido após a morte do devedor. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.700. Exegese. Lei 6.515/77, art. 23. CCB, art. 402.
«O espólio tem a obrigação de prestar alimentos àquele a quem o «de cujus devia, mesmo vencidos após a sua morte. Enquanto não encerrado o inventário e pagas as quotas devidas aos sucessores, o autor da ação de alimentos e presumível herdeiro não pode ficar sem condições de subsistência no decorrer do processo. Exegese do art. 1.700 do novo CCB.... ()