1 - STJ Tributário. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Definição se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo terrestre, de carga ou de passageiros, em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadoria sujeitas à pena de perdimento. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da Primeira Seção do STJ. Observância do art. 1.036, § 5o. Do código fux e dos arts. 256-E, II, 256-I do RISTJ. Suspensão do feito em território nacional.
1 - Delimitação da tese: Definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/66 e 1.455/76. Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista na Lei 10.833/03, art. 75, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1o. do mesmo artigo. ... ()
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2 - STJ Tributário. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Definição se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo terrestre, de carga ou de passageiros, em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadoria sujeitas à pena de perdimento. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da Primeira Seção do STJ. Observância do art. 1.036, § 5o. Do código fux e dos arts. 256-E, II, 256-I do RISTJ. Suspensão do feito em território nacional.
1 - Delimitação da tese: Definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/1966 e 1.455/1976. Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista na Lei 10.833/2003, art. 75, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1o. do mesmo artigo. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Argumentação genérica. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, considerando: a) ausência do prequestionamento da Lei 10.833/2003, art. 75, incidindo óbice da Súmula 282/STF; b) enunciado de Súmula não se enquadra no conceito de Lei, aplicando-se, nesse ponto, a Súmula 518/STJ; c) a divergência que enseja a interposição de Recurso Especial é aquela verificada entre julgados de tribunais diversos (Súmula 13/STJ). ... ()
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4 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Retenção dos veículos. 1Lei 10.833/2003, art. 75, § 1º. Condicionamento da devolução dos veículo ao pagamento de multa. Afastamento da 1Lei 10.833/2003, art. 75, § 1º, pelo tribunal de origem, com base nas Súmula 323/STF e Súmula 547/STF, sem observância da CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STF. Agravo interno provido, para dar parcial provimento ao recurso especial.
I - Na hipótese dos autos, trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, no qual se impugna a aplicação de multa e a retenção de dois ônibus de propriedade da impetrante, em decorrência de estarem transportando mercadorias estrangeiras, destituídas de documentação comprobatória de ingresso regular no território nacional, nos termos da 1Lei 10.833/2003. Constam da petição inicial, como causas de pedir, de um lado, a arguição de ilegalidade da retenção dos ônibus da impetrante, por suposta ofensa aos arts. 270, § 5º, da 1Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e 84, parágrafo único, do 1Decreto 2.521/1998 (que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros), e, de outro lado, a arguição de inconstitucionalidade da 1Lei 10.833/2003, art. 75, por suposta ofensa aos arts. 5º, LIV, e 150, IV, da CF/88 e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Na inicial requereu-se, expressamente, «seja declarada a inconstitucionalidade do art. 75 e seus parágrafos, da Lei 10.833, de 2003, por violação aos arts. 5º, LIV e 150, IV, todos, da CF/88, inclusive ao fundamento de a «retenção do veículo da Impetrante ter sido realizada com o objetivo de garantir o pagamento de multa". Após o regular processamento do feito, sobreveio a sentença, na qual foi denegada a segurança. Interposta Apelação, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao aludido recurso, para manter a multa, mas determinar a liberação dos veículos apreendidos. Opostos Embargos de Declaração, foram eles rejeitados. No Recurso Especial, a Fazenda Nacional sustentou a existência de omissão, não suprida pelo Tribunal de origem. Alegou que o Tribunal de origem «incorreu em vício de procedimento, ignorando o direito ao procedimento adequado, subvertendo o procedimento demarcado formalmente na CF/88 para declaração da inconstitucionalidade de leis, afrontando o direito ao devido processo legal, assegurado no art. 5º, LIV, da CF/88/88". Asseverou que o transporte irregular de mercadorias é causa suficiente para a aplicação da multa, prevista na 1Lei 10.833/2003, art. 75, sendo prevista, no § 1º do mesmo dispositivo, a medida de retenção do veículo utilizado para o transporte dos produtos, até o pagamento da multa aplicada ou o provimento do recurso administrativo porventura interposto. Na decisão agravada foi negado provimento ao Recurso Especial, com fundamento no CPC/2015, art. 932, IV, a, ao entendimento de que: a) ausente ofensa ao CPC/73, art. 535, «pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida"; b) a reforma do aresto recorrido exigiria «incursão no contexto fático probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 da súmula desta Corte de Justiça". Foi interposto o presente Agravo interno, no qual a Fazenda Nacional defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a necessidade de observância da Súmula Vinculante 10/STF. ... ()
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5 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Multa. Perdimento de bens. Turismo.
«1. A aferição da correção da aplicação de multa de perdimento de bens, nos termos do Lei 10.833/2003, art. 75 é controvérsia de índole infraconstitucional. Súmula 279/STF. Precedentes. ... ()
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6 - TRF4 Tributário. Aduaneiro. Perdimento. Apreensão de ônibus. Transporte de mercadorias internadas irregularmente. Presunção de boa-fé não elidida. Multa. Infração de caráter culposo. Descabimento.
«1. Para que se configure o ilícito previsto no Decreto-lei 37/1966, art. 104, V (Decreto-lei 37/1966, art. 104, V), que sanciona com a pena de perdimento o veículo que transporta mercadorias contrabandeadas ou descaminhadas, deve ser o proprietário do veículo também proprietário das mercadorias ou haver prova de que ele concorreu para a prática da infração, seja com dolo ou culpa in eligendo ou in vigilando. ... ()
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7 - STJ Administrativo, tributário e processual civil. Recurso especial. Pena de perdimento de veículo. Transporte terrestre de pessoas (ônibus de turismo) transportando mercadorias sujeitas à pena de perdimento. Boa-fé afastada pelo acórdão a quo. Situação fático-probatória bem delineada pelas instâncias ordinárias. Afastamento do óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da especialidade. Previsão legal de multa, mesmo que constatada a má-fé do transportador. Pena de perdimento, quanto a veículos de transporte terrestre de passageiros, que deve ser aplicada de forma restrita, conforme o comando da lei.
«1. Recurso especial no qual se discute a possibilidade de aplicação da pena de perdimento a veículo terrestre de passageiros, no qual foram encontradas mercadorias sujeitas à pena de perdimento. A Corte local entendeu constatada a má-fé do preposto/empregado do transportador, por conhecer a intenção dos passageiros e facilitar a respectiva atuação, desobrigando-se, inclusive, ao procedimento de identificação dos proprietários das mercadorias estrangeiras. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento contra inadmissão de recurso especial. Violação do CPC, art. 535 não configurada. Apreensão de veículo. Lei 10.833/2003, art. 75. Multa. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Incidência do verbete 7 da súmula do STJ.. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se tem por configurada a violação do CPC, art. 535.
- Em sede de recurso especial, é vedado o reexame de matéria de fato, a teor da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.... ()
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9 - STJ Administrativo. Multa. Apreensão de veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multa. Lei 10.833/2003, art. 75. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base na análise do auto de infração, considerou ilícita e irregular a retenção do veículo e a imposição do pagamento de multa para sua liberação. Aplica-se a Súmula 7/STJ.... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Infração. Veículo transportador e mercadoria apreendida. Pena de perdimento. Alegação genérica de violação dos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Súmula 284/STJ. Violação dos arts. 126 e 136 CTN. Violação da Lei 10.833/2003, art. 75. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
1 - Não se pode conhecer da alegada violação dos CPC, art. 458 e CPC art. 535, porque deficiente sua fundamentação. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa aos referidos dispositivos legais, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido.... ()
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11 - STJ Tributário. Retenção de veículo. Ônibus de turismo. Aplicação de multa. Violação da Lei 1.533/51, art. 1º. Análise do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Contrariedade ao inciso I da Lei 10.833/03, art. 75, § 5º. Interpretação do princípio da boa-Fé. Matéria fática. Incidência da súmula 7/STJ.
1 - A aferição da existência de direito líquido e certo demanda indispensável a reapreciação do conjunto probatório existente no processo, o que é vedado em sede de recurso especial em virtude do preceituado na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial.... ()