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Lei 10.865/2004, art. 31 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.4271.2135.2770

1 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Sistemática não cumulativa do pis e da Cofins. Creditamento referente à depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado. Lei 10.865/2004, art. 31, caput. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão em recurso especial.


1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1374.6910

2 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Creditamento. Bens incorprados ao ativo imobilizado. Depreciação. Bens usados. Lei 10.865/04, art. 31. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1931.3978

3 - STJ Tributário. Processual civil. Recurso especial. Fundamentação eminentemente constitucional. Reforma em sede especial. Impossibilidade.


1 - O Tribunal Regional esposou como seu o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade declarada da Lei 10.865/2004, art. 31, adotando, assim, como razão de decidir, fundamento de ordem eminentemente constitucional, o qual, como cediço, não é passível de ser reformado por meio do recurso especial, em atenção aos arts. 102, III, e 105, III, da CF. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8298.6541

4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de entendimento já manifestado. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados.


1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há na decisão ora combatida vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6071.2818.0926

5 - STJ processual civil. Recurso especial. Acórdão combatido. Omissão. Alegação genérica. Fundamento constitucional. Exame. Inviabilidade.


1 - É firme a orientação jurisprudencial desta Corte acerca da incidência da Súmula 284/STF quando a parte recorrente limita-se a sustentar violação ao CPC/2015, art. 1.022, II de forma genérica, sem especificar «em que consistiria a real ausência de pronunciamento e qual seria a relevância da tese suscitada apta a promover a alteração do julgado (AgRg no REsp 1.318.004/AM, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 02/04/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 207.2573.4000.2100 Tema 244 Leading case

6 - STF Recurso extraordinário. Tema 244/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Pis. Cofins. Ativo imobilizado. Creditamento. Limitação. Lei 10.865/2004, art. 31. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 244/STF - Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
Tese jurídica fixada: - Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, a Lei 10.865/2004, art. 31, cabeça, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.
Descrição: - Recurso extraordinário interposto com base na CF/88, art. 102, III, «b, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, da Lei 10.865/2004, art. 31 que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS - Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5172.6001.1100

7 - STJ Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Correção monetária. Crédito escritural. Óbice legal considerado inconstitucional. Resistência ilegítima. Cabimento da atualização monetária do crédito. Precedentes.


«1. É possível a incidência dos preceitos da Súmula 411/STJ a questões atinentes ao creditamento de PIS e COFINS, porquanto a exegese do pronunciamento da súmula em comento é reiterar que a resistência ilegítima, por parte da Administração Fiscal, em viabilizar seja o creditamento de imposto na escrita contábil, seja a compensação tributária entre tributos legalmente compensáveis ou o ressarcimento a que faz jus o contribuinte impõe-lhe o dever de promover a correção monetária. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7265.2000.6700

8 - STJ Recurso especial do contribuinte. 1ª parte. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins não-cumulativos. Bens integrantes do ativo fixo/imobilizado/PErmanente na data da entrada em vigor dos regimes de não cumulatividade. Possibilidade de creditamento pelos encargos de depreciação e amortização apurados já na vigência do regime. Arts. 3º, § 1º, III e § 3º, III, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003.


«1. O fato gerador dos créditos escriturais de PIS e de Cofins previstos nos arts. 3º, VI, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003 ocorre no momento («no mês) em que são apurados os encargos de depreciação e amortização, na forma do art. 3º, §1º, III e §3º, III das mesmas leis, indiferente a data de aquisição dos bens. Isto é: «A apuração dos créditos decorrentes dos encargos de depreciação e de amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do art. 3º da Lei 10.637, de 2002, alcança os encargos incorridos em cada mês, independentemente da data de aquisição desses bens (Ato Declaratório Interpretativo SRF 2 de 14 de março de 2003). ... ()

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Doc. LEGJUR 158.5100.9004.7700

9 - STJ Tributário. Processual civil. Sistemática não cumulativa do pis e da Cofins. Creditamento referente à depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado. Lei 10.865/2004, art. 31, «caput. Inconstitucionalidade. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação pelo STJ. Competência do STF.


«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, rever acórdão fundamentado em matéria eminentemente constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9810.0001.1900

10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Suposta violação do CPC/1973, art. 481, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Sistemática não cumulativa do pis e da Cofins. Creditamento referente à depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado. Lei 10.865/2004, art. 31, «caput. Inconstitucionalidade. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5810.7004.5300

11 - STJ Tributário e processual civil. Suposta violação do CPC/1973, art. 481, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Sistemática não cumulativa do pis e da Cofins. Creditamento referente à depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado. Lei 10.865/2004, art. 31, «caput. Inconstitucionalidade. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão em recurso especial.


«1. Observo que o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre o CPC/1973, art. 481, parágrafo único. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5810.7004.5400

12 - STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Sistemática não cumulativa do pis e da Cofins. Creditamento referente à depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado. Lei 10.865/2004, art. 31, «caput. Inconstitucionalidade. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão em recurso especial.taxa selic. Legalidade da incidência na cobrança do crédito tributário.


«1. O Tribunal de origem concluiu que é inconstitucional o Lei 10.865/2004, art. 31, que o aproveitamento dos créditos apurados sobre a depreciação ou amortização de bens e direitos do ativo imobilizado equipara-se à isenção incondicionada, que não gera direito adquirido, e, que, portanto, podem aqueles ser revogados (Lei 10.637/2002, art. 3º e Lei 10.833/2003, art. 3º), sem ofensa aos princípios da irretroatividade e da segurança jurídica. Como se vê, a fundamentação do acórdão recorrido tem por objeto o exame da legislação federal sob o enfoque de sua conformidade constitucional. Presente a fundamentação eminentemente constitucional no ponto, afasta-se a possibilidade de revisão pelo Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3680.9001.7100

13 - STJ Recurso especial da fazenda nacional. Processual civil. Tributário. Art. 535,CPC/1973. Fundamentação insuficiente. Súmula 284/STF. Pis e Cofins não-cumulativos. Bens integrantes do ativo fixo/imobilizado/PErmanente. Creditamento pelos encargos de depreciação e amortização. Correção monetária na forma da Súmula 411/STJ, por analogia.


«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3680.9001.7200

14 - STJ Recurso especial dos contribuintes. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins não-cumulativos. Bens integrantes do ativo fixo/imobilizado/PErmanente na data da entrada em vigor dos regimes de não cumulatividade. Possibilidade de creditamento pelos encargos de depreciação e amortização apurados já na vigência do regime. Arts. 3º, § 1º, III e § 3º, III, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003.


«1. O fato gerador dos créditos escriturais de PIS e de Cofins previstos nos arts. 3º, VI, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003 ocorre no momento («no mês) em que são apurados os encargos de depreciação e amortização, na forma do art. 3º, §1º, III e §3º, III das mesmas leis, indiferente a data de aquisição dos bens. Isto é: «A apuração dos créditos decorrentes dos encargos de depreciação e de amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do art. 3º da Lei 10.637, de 2002, alcança os encargos incorridos em cada mês, independentemente da data de aquisição desses bens (Ato Declaratório Interpretativo SRF 2 de 14 de março de 2003). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.6762.4001.2600

15 - STJ Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Encargos de depreciação de bens usados pertencentes ao ativo fixo imobilizado. Aquisição até 30 de abril de 2004. Lei 10.865/2004, art. 31. Creditamento. Súmula 83/STJ.


«1. «O fato gerador dos créditos escriturais de PIS e de Cofins previstos nos arts. 3º, VI, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003 ocorre no momento («no mês) em que são apurados os encargos de depreciação e amortização, na forma do art. 3º, §1º, III e §3º, III das mesmas leis, indiferente a data de aquisição dos bens. Isto é: «A apuração dos créditos decorrentes dos encargos de depreciação e de amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do art. 3º da Lei 10.637, de 2002, alcança os encargos incorridos em cada mês, independentemente da data de aquisição desses bens (Ato Declaratório Interpretativo SRF 2 de 14 de março de 2003). Desse modo, sem adentrar à análise do Lei n.10.865/2004, art. 31, os bens existentes em 1o de dezembro de 2002 no ativo permanente das empresas estão aptos a gerar o creditamento pelos encargos de depreciação e amortização para a contribuição ao PIS/Pasep e os bens existentes em 1º de fevereiro de 2004 no ativo permanente das empresas estão aptos a gerar o creditamento pelos encargos de depreciação e amortização para a COFINS. (AgRg no REsp 1.348.113/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 4/12/2012, DJe 10/12/2012.) ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1801.7000.0000 Tema 756 Leading case

16 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 756. Pis. Cofins. Princípio da não cumulatividade. CF/88, art. 195, § 12. Lei 10.637/2002, art. 3º, II e §§ 1º e 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º, II e §§ 1º e 2º. Lei 10.865/2004, art. 31, § 3º. Relevância da matéria e transcendência de interesses. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 195, I. Lei 10.865/2004, art. 31, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«TESE: Alcance do CF/88, art. 195, § 12, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9435.2002.0000

17 - STJ Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Encargos de depreciação de bens usados pertencentes ao ativo fixo imobilizado. Aquisição até 30 de abril de 2004. Lei 10.865/2004, art. 31. Creditamento. Súmula 83/STJ.


«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. Não se vislumbra nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ensejar a integração do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0061.0002.6100

18 - STJ Tributário. Prescrição. Creditamento referente à depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado. Lei 10.865/2004, art. 31, «caput. Limitação temporal. Crédito presumido de pis/cofins.


«1. O recurso especial da empresa deveria ficar sobrestado, nos termos do CPC/1973, art. 543, § 2º, tendo em vista que o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional, por discutir a validade da limitação temporal prevista no Lei 10.685/2004, art. 31, é prejudicial à pretensão deduzida pela contribuinte no recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6202.7002.5900

19 - STJ Recurso especial da fazenda nacional. Processual civil. Tributário. Art. 535,CPC/1973. Fundamentação insuficiente. Súmula 284/STF. Pis e Cofins não-cumulativos. Bens integrantes do ativo fixo/imobilizado/PErmanente. Creditamento pelos encargos de depreciação e amortização. Correção monetária na forma da Súmula 411/STJ, por analogia.


«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5975.0001.9400

20 - STJ Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Encargos de depreciação de bens usados pertencentes ao ativo fixo imobilizado. Aquisição até 30 de abril de 2004. Lei 10.865/2004, art. 31. Creditamento. Súmula 83/STJ.


«1. «O fato gerador dos créditos escriturais de PIS e de Cofins previstos nos arts. 3º, VI, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003 ocorre no momento («no mês) em que são apurados os encargos de depreciação e amortização, na forma do art. 3º, §1º, III e §3º, III das mesmas leis, indiferente a data de aquisição dos bens. Isto é: «A apuração dos créditos decorrentes dos encargos de depreciação e de amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do art. 3º da Lei 10.637, de 2002, alcança os encargos incorridos em cada mês, independentemente da data de aquisição desses bens (Ato Declaratório Interpretativo SRF 2 de 14 de março de 2003). Desse modo, sem adentrar à análise do Lei n.10.865/2004, art. 31, os bens existentes em 1o de dezembro de 2002 no ativo permanente das empresas estão aptos a gerar o creditamento pelos encargos de depreciação e amortização para a contribuição ao PIS/Pasep e os bens existentes em 1º de fevereiro de 2004 no ativo permanente das empresas estão aptos a gerar o creditamento pelos encargos de depreciação e amortização para a COFINS. (AgRg no REsp 1.348.113/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012.) ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7022.9000.9000

21 - STJ 1. O fato gerador dos créditos escriturais de pis e de Cofins previstos nos arts. 3º, VI, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003 ocorre no momento («no mês) em que são apurados os encargos de depreciação e amortização, na forma do art. 3º, § 1º, III e § 3º, III das mesmas leis, indiferente a data de aquisição dos bens. Isto é. «a apuração dos créditos decorrentes dos encargos de depreciação e de amortização dos bens mencionados nos, VI e VII do art. 3º da Lei 10.637, de 2002, alcança os encargos incorridos em cada mês, independentemente da data de aquisição desses bens (ato declaratório interpretativo srf 2 de 14 de março de 2003).


«2. Desse modo, sem adentrar à análise do Lei 10.865/2004, art. 31, os bens existentes em 1o de dezembro de 2002 no ativo permanente das empresas estão aptos a gerar o creditamento pelos encargos de depreciação e amortização para a contribuição ao PIS/Pasep e os bens existentes em 1º de fevereiro de 2004 no ativo permanente das empresas estão aptos a gerar o creditamento pelos encargos de depreciação e amortização para a COFINS. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1042.6000.5600

22 - STJ Recurso especial da fazenda nacional: processual civil. Tributário. CPC/1973, art. 535. Fundamentação insuficiente. Súmula 284/STF. Pis e Cofins não-cumulativos. Bens integrantes do ativo fixo/imobilizado/permanente. Creditamento pelos encargos de depreciação e amortização. Correção monetária na forma da Súmula 411/STJ, por analogia.


«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2644.7966

23 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Aproveitamento. Depreciação do ativo imobilizado existente antes da mudança de sistemática. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


1 - Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria, que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2997.3210

24 - STJ Processual civil. Segundos embargos de declaração em recurso especial. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.


1 - Não havendo apontamento de omissão, obscuridade ou contradição no último acórdão proferido, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos contra acórdão em embargos declaratórios, mas que, em seu conteúdo, impugnam não este, mas o primeiro acórdão. Conforme entendimento pacificado no STJ, os segundos embargos declaratórios devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: EDcl nos EDcl no MS 7.728/DF, Terceira Seção, Min. Felix Fischer, DJ de 23.8.2004; EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Min. Castro Filho, DJ de 2.8.2004; Edcl nos EDcl no REsp. 214.765, Sexta Turma, Min. Paulo Medina, DJ de 13.10.2003; EDcl nos EDcl no REsp. 191.365, Sexta Turma, Min. Fontes de Alencar, DJ de 5/5/2003; EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817 - MG, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, de 23.4.2008.... ()

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Doc. LEGJUR 182.6315.6000.0100

25 - STF Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Interposição de recurso contra aplicação da sistemática da repercussão geral. Descabimento. Existência de similitude entre o caso concreto e os processos paradigmas. Manutenção da devolução dos autos à origem, para aplicação do CPC/1973, art. 543-B.


«1. Não cabe recurso do ato do Relator no Supremo Tribunal Federal que devolve os autos à origem para aplicação de precedente de repercussão geral, na forma do RISTJ, art. 328, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.6315.6000.0000 Tema 244 Leading case

26 - STF Recurso extraordinário. Tema 344/STF. Tributário. Pis e Cofins. Creditamento. Aproveitamento. Limitação temporal. Repercussão geral reconhecida. Lei 10.865/2004, art. 31. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 244/STF - Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
Tese jurídica fixada: - Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, a Lei 10.865/2004, art. 31, cabeça, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.
Descrição: - Recurso extraordinário interposto com base na CF/88, art. 102, III, «b», da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, da Lei 10.865/2004, art. 31 que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.» ... ()

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