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Lei 11.788/2008, art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 714.2433.9095.6263

1 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE ESTÁGIO. CONVÊNIOS CELEBRADOS ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E MUNICÍPIOS. CESSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 37, CAPUT, DA CF E LEI 11.788/08, art. 3º, II. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER.


Conforme se extrai do acórdão regional, o Estado Reclamado, por meio de sua Defensoria Pública, firmou convênios administrativos com Municípios para a cessão de estagiários. No caso em análise, o TRT entendeu que: « Portanto, harmoniza-se com os fundamentos lançados na sentença, pois, ainda, que os contratos de estágios tenham sido formalizados com os entes públicos municipais, os convênios celebrados por estes com a Defensoria Pública estabelecem o estrito cumprimento das disposições contidas na Lei 11.788/08, atingindo os objetivos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da referida legislação - O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando e O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Como exemplo, verifica-se no convênio firmado entre o réu e o Município de Antônio Prado, no qual a Defensoria Pública tem como obrigações assegurar ao estagiário condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades que serão aferidas por avaliação, a qual se dará mediante a elaboração de parecer sobre o aproveitamento do estágio realizado, que será enviado à Universidade/Faculdade e verificar e acompanhar a assiduidade do estagiário, por meio das efetividades, as quais deverão ser remetidas mensalmente, para a Secretaria de Administração do Município de Antônio Prado e para a Unidade de Estágio da Defensoria Pública (ID. 5d5905c). Nesse contexto, independentemente da triangulação formada entre estagiário, concedente e instituição de ensino, os convênios celebrados com Municípios . (g.n.) Pois bem. Nos termos da CF/88, art. 37, caput, a Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No entanto, o próprio acórdão regional, adotando os fundamentos da sentença, reconheceu a inexistência de previsão de convênio administrativo na Lei 11.788/2008 . Ademais, consta da Lei 11.788/08: « Art. 3º - O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: (....) II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino ; (...) § 1º - O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no, IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final.(...) Art. 9º - As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento ; (g.n.) Conclui-se, portanto, que, de acordo com a Lei 11.788/08, no contrato de estágio é formada uma relação triangular, entre estudante, instituição de ensino, e a parte concedente do estágio, sendo necessários o acompanhamento efetivo e a avaliação do estágio pelo ente concedente . Assim, tem-se que o Estado Reclamado, ao firmar convênios administrativos com os Municípios para cessão de estagiários, sem que tenha autorização legislativa para tanto, e transformando a relação jurídica triangular em quadrangular, extrapolou os limites da lei, desvirtuando o contrato de estágio. Acresça-se que a tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito . Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da ocorrência reiterada do dano, pois visa à efetivação do acesso à justiça como capaz de impedir a violação do direito (arts. 5º, XXXVI, da CF, e 461 do CPC/1973 - 497 do CPC/2015). Nessa linha de raciocínio, pontua-se que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 estabelece que, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo - norma que incide integralmente à hipótese em exame. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 236.7599.1657.6996

2 - TST AGRAVO. ORIENTADORA DE NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA EM FACULDADE DE DIREITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.


Discute-se o enquadramento da autora, orientadora de núcleo de prática jurídica em faculdade de direito, na categoria do magistério. 2. São poucos os julgados a respeito do tema, o que justifica o reconhecimento de sua transcendência jurídica. Agravo que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ORIENTADORA DE NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA EM FACULDADE DE DIREITO. LEI 11.788/08, art. 3º, § 1º. Agravo de instrumento provido por potencial violação da Lei 11.788/08, art. 3º, § 1º. RECURSO DE REVISTA. ORIENTADORA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO. MAGISTÉRIO. CARACTERIZAÇÃO. 1. O estágio faz parte do projeto pedagógico de qualquer curso e integra o « itinerário formativo do educando , conforme expressamente prevê a Lei 11788/2012, art. 1º, § 1º, sendo que o art. 3º, § 1º, do mesmo diploma legal registra a necessidade de « acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino . 2. A prática jurídica, portanto, integra o conteúdo programático e ainda que não implique em ministração de aulas no formato usual, não dispensa atividade de orientação, supervisão e até mesmo avaliação do aluno. 3. A legislação do estágio exige que essa orientação/supervisão seja realizada por professor, motivo pelo qual a atividade desenvolvida na orientação do Núcleo de Prática Jurídica de uma Faculdade de Direito é típica de magistério. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 756.3746.9621.9910

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT não emitiu tese sobre o tema, e, em que pese opostos embargos de declaração, as insurgências trazidas pela parte recorrente não são atinentes ao tema em questão, o que atrai a incidência da Súmula 297, I, desta Corte ante a ausência de prequestionamento da matéria. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. CONTRATO DE ESTÁGIO. IRREGULARIDADE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que « na hipótese, não obstante o Termo de Compromisso de Estágio acostado, a reclamada não demonstra a regularidade do contrato de estágio, sendo de rigor o reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos da Lei 11.788/08, art. 3º, § 2º «. Assentou que « da análise da prova oral extrai-se que as atividades desempenhadas pela reclamante eram as mesmas tanto no período em que era estagiária, tanto quando registrada «. Além disso, a Corte Local registrou que « não há prova de que a autora tenha sido efetivamente acompanhada por professor orientador da instituição de ensino « tampouco « não há apresentação dos relatórios das atividades da educanda «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Assim, a conclusão pretendida pela parte no recurso de revista demandaria o reexame do conjunto fático probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de provas, concluiu pela ausência de enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º, ao registro de que a « o cargo da autora era burocrático e subalterno, não havendo qualquer elemento de prova que indique a existência de autonomia ou fidúcia especial no desempenho de suas funções «. Consignou, ainda, que « embora houvesse pagamento do adicional de função, está patente a ausência do exercício pela reclamante de cargo de chefia, bem assim de qualquer outro com autonomia na condução das suas atividades, impondo-se, em consequência, o seu enquadramento na regra contida no caput do CLT, art. 224 «. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela ora agravante, de que a reclamante detinha fidúcia suficiente a atrair a exceção do §2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Frise-se, ademais, que, conforme orienta a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. NORMA COLETIVA. A USÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consta dos fundamentos do voto prevalecente do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, o qual compõe suas razões de decidir, que as normas coletivas destinadas aos bancos privados, tal como dispõem de forma expressa, asseguraram a repercussão de horas extras habituais na remuneração do sábado do bancário. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo TST-E-RR-226500-27.2009.5.20.0001, explicou que a referida decisão de IRR « não retirou da norma coletiva o seu teor literal, quanto à repercussão das horas extras habituais nos sábados . A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com tal entendimento. Assim sendo, incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional concluiu pela impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras. Tal como proferido o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desta maneira, tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte. De fato, a reiterada jurisprudência desta Casa é no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes do Tribunal Pleno e da SBDI-I do TST. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo de instrumento não provido. ESTABILIDADE GESTANTE. EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação do art. 790, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Na hipótese, o direito à estabilidade da gestante, por se tratar de um direito direcionado também à proteção do nascituro (ou do menor adotado, a partir da inclusão do art. 391-A à CLT pela Lei 13.509/17, vigente desde 23/11/2017), e não exclusivamente à mulher grávida/puérpera (ou adotante), possui contornos de indisponibilidade absoluta, na medida em que o objeto da proteção constitucional é indivisível, pelo que a disposição de tal direito pela mãe não pode produzir prejuízo inafastável ao sujeito de direitos que é incapaz de manifestar de forma plena e válida o seu consentimento. Ou seja, em que pese seja válida a norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista que não fira de forma imediata um patamar civilizatório mínimo, no caso concreto há inconstitucionalidade do que foi avençado coletivamente, na medida em que se dispôs sobre direito de terceiro não sujeito à vontade da trabalhadora, tampouco do sindicato, que desbordar os limites de sua missão constitucional de legítimo representante de classe ou categoria. Como o direito constitucional em questão é direcionado primordialmente do nascituro, o qual, não pode ser representado pelo sindicato ao negociar contra os seus interesses, a norma coletiva não pode prevalecer, por se tratar de um compromisso prejudicial ao direito indisponível do nascituro. Nesse sentido, é de se atentar para o próprio art. 100, parágrafo único, do ECA (Lei 8.069/1990) , que estabelece em seu, IV o princípio geral assim identificado entre os mecanismos de proteção previstos naquela lei: «IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto . Daí, porque, mais adiante, o legislador também prevê a representação judicial autônoma da criança e adolescente em hipóteses nas quais o seu interesse conflita com o de seus regulares representantes, nos termos do art. 141, parágrafo único: «A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual. Todos esses elementos sistêmicos permitem sustentar o entendimento de que não pode haver disposição de direitos em nome do nascituro quando isso afete de modo imediato o seu legítimo e superior interesse, como ocorre na hipótese. Por essa razão, conclui-se que, nem os pais, nem muito menos o sindicato, possuem legitimidade para dispor livremente dos interesses indisponíveis dos nascituros afetados pela norma coletiva em questão, que condiciona o gozo do período de estabilidade constitucional à comunicação prévia do estado gravídico da empregada dentro do prazo previsto na norma coletiva, no curso do aviso prévio. Aliás, segue essa linha de raciocínio o precedente vinculante fixado pelo STF nos autos do RE 629.053 (Tema 497 da repercussão geral), no qual se fixou a tese de que: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. Portanto, verificado que o período estabilitário em questão é um direito indisponível da criança protegida pela norma concessiva, não há como considerar válida tal previsão. Corrobora tal compreensão a própria previsão do art. 611-B, XXIV, da CLT, que põe a salvo dos poderes negociais dos sindicatos «medidas de proteção legal de crianças e adolescentes . Assim, conforme se verifica, a decisão regional, naquilo em que afastou a previsão da norma coletiva como obstáculo à concessão do período estabilitário à empregada, está em consonância com ambas as teses fixadas pelo STF nos precedentes de repercussão geral citados nesta decisão, cujos efeitos vinculantes afastam a alegação de ofensa aos dispositivos apontados no bojo do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 964.1128.8783.3711

4 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO - UNIVERSIDADE PÚBLICA - ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO - NEGATIVA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO PELA UNIVERSIDADE - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE À VIABILIZAÇÃO DO REFERIDO ESTÁGIO - POSSIBILIDADE.


1. A norma administrativa interna da instituição de ensino superior, exigindo o cumprimento, no mínimo, de 48 créditos-aula, para o estágio, ainda que não obrigatório, integrando o projeto pedagógico do respectivo curso da parte impetrante, caracteriza violação ao exercício do direito constitucional previsto nos arts. 205 e 206 da CF. 2. Ofensa, ainda, por via de consequência, do direito de acesso ao mercado de trabalho. 3. As regras restritivas de direitos podem ser instituídas, somente, por meio de legislação, no sentido formal. 4. Cumprimento das exigências, previstas na Lei 11.788/08, art. 3º, reconhecido. 5. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo, ora impugnada, demonstradas. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 8. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida. 9. Sentença, ratificada, inclusive, relativamente aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 10. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.7700

5 - TRT3 Relação de emprego. Estágio. Contrato de estágio. Desadequação. Reconhecimento do vínculo de emprego.


«O contrato de estágio em que o estagiário não desenvolve atividades relacionadas ao curso ao qual está matriculado nem tampouco àquelas previstas no Termo de Compromisso, nos moldes do Lei 11.788/2008, art. 3º, III, é nulo de pleno direito, com amparo no CLT, art. 9º, porque está desvirtuado dos termos da lei que o instituiu, cuja consequência é o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa concedente, na esteira do art. 15 da citada Lei 11.788/08. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.9800

6 - TST Recurso de revista. Contrato de estágio. Vínculo de emprego.


«O e. TRT da 3ª Região desconstituiu a relação de estágio e reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes. Consta do acórdão regional que a instituição bancária não cumpriu as formalidades para a configuração da relação de estágio. Logo, a afirmação do Banco de que cumpriu as tais formalidades reflete premissa diversa daquela registrada pelo Tribunal Regional, que só pode ser comprovada mediante o reexame de fatos e provas. Todavia, tal procedimento encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Os arestos transcritos não autorizam o processamento do recurso de revista. O quarto, o quinto e o sexto são inservíveis e inespecíficos para o confronto de teses porque não trazem a fonte de publicação, deixando de atender ao disposto na alínea «a do item I da Súmula n º 337 do TST. ... ()

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