3 - TJSP Consórcio de imóvel - Alegado pela autora ter aderido a cotas de consórcio mediante promessa de contemplação rápida - Tese exposta na inicial que não se mostrou verossímil, mesmo que a ação verse sobre consumo e seja a autora hipossuficiente - Impossibilidade de se aceitar a alegação de vício de consentimento, a legitimar a anulação ou resolução dos ventilados contratos.
Consórcio para aquisição de imóvel - Contratos firmados na vigência da Lei 11.795, de 8.10.2008, em vigor desde 6.2.2009, mais precisamente, em 15.10.2021 - Restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente ou excluído que se dará de forma automática, isto é, por ocasião da contemplação ou no prazo de sessenta dias após o encerramento do grupo - Aplicação dos arts. 22, 30 e 31 da mencionada lei - Autora que não tem direito à restituição imediata das parcelas que pagou - Prevalência do prazo de trinta dias, consentido pela ré, após o encerramento do grupo. Consórcio para aquisição de imóvel - Taxa de administração que representa a remuneração da administradora de consórcio pela formação, organização e administração do grupo até o encerramento deste, motivo pelo qual não deve ser restituída ao consorciado desistente -
Lei 11.795/2008, art. 5º, § 3º - Percentual da taxa de administração, equivalente a 32,0%, previsto no ajuste, que não pode ser reputado como abusivo -
Súmula 538/STJ. Consórcio para aquisição de imóvel - Cláusula penal - Ressarcimento do prejuízo supostamente causado pelo consorciado desistente ou excluído - Abusividade - Desistência ou exclusão do consorciado do grupo que não configura infração contratual que implique a aplicação de cláusula penal - Ré que, ademais, não comprovou o efetivo prejuízo ocasionado a ela e ao grupo pela autora -
CDC, art. 53, § 2º. Consórcio para aquisição de imóvel - Consorciado desistente ou excluído - Devolução dos valores pagos, abatidos apenas o fundo de reserva e a taxa de administração proporcional ao tempo de permanência da autora no grupo - Valores pagos que devem ser corrigidos de acordo com os parâmetros estabelecidos nos
Lei 11.795/2008, art. 24 e
Lei 11.795/2008, art. 30 - Juros moratórios devidos no dia imediatamente seguinte ao prazo de trinta dias da data do encerramento do grupo - Sentença reformada em parte - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da ré parcialmente provido.