1 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS.
Imunidade tributária assistencial. Associação de caráter beneficente. Cabimento. Possibilidade de se atribuir à impetrante a condição de entidade beneficente do art. 150, VI, c, da CF. Entidade que possui processo de renovação do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) em curso no Ministério da Saúde. Aplicação do disposto no §2º da Lei 12.101/09, art. 24. Demonstração do cumprimento das exigências legais como Entidade de Utilidade Pública. Estatuto Social adequado às exigências estabelecidas no CTN, art. 14. Produtos importados que se destinam a integrar seu acervo patrimonial perene. Aplicabilidade ao ICMS do tratamento fiscal previsto para entidades beneficentes sem fins lucrativos. Possibilidade. Precedentes do STF e desta Colenda Câmara. Sentença concessiva da segurança mantida. Reexame necessário desprovido... ()
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2 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PREPARO. E NTIDADES FILANTRÓPICAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Situação em que tendo a parte juntado o protocolo tempestivo de pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei 12.101/2009, art. 24, § 2º, faz jus à dispensa de recolhimento do depósito recursal. Nada obstante, em relação às custas processuais, restou claro que esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que, para concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária prova inequívoca da insuficiência de recursos (Súmula 463/TST), o que não ocorreu. Desse modo, não comprovada a insuficiência de recursos e não sendo o caso de abertura de prazo para complementação do preparo, porquanto, na hipótese presente, há ausência de pagamento das custas processuais, permanece a deserção do recurso ordinário. Ao contrário do alegado pela parte, o recurso de revista não foi conhecido não em razão da ausência de preparo, mas porque não preenchidos quaisquer dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, «a, «b e «c, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.
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3 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imunidade tributária. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
I - Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Imunidade. Entidade filantrópica. Certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Renovação. Efeitos retroativos. Razões do recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no que se refere à inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 182/STJ. Ofensa aa Lei 12.101/2009, art. 24. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa parte, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 08/06/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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5 - TRT3 Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Pedido de renovação. Validade. Isenção quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
«Conforme o disposto no § 2º do Lei 12.101/2009, art. 24, que trata da sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, «A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado. Tendo a executada comprovado que possuiu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, bem como que efetuou o pedido de renovação, dentro do prazo legal, fica garantida a continuidade da validade de sua certificação. Por tal motivo, deve ser reconhecida sua condição de isenta, quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 150, VI, «c e CF/88, art. 195, § 7º, ambos).... ()