1 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Afetação ao regime do iac (CPC/2015, art. 947). Justiça Federal e Justiça Estadual (competência delegada). Execução fiscal. Entendimento de que a Lei 13.043/2014, art. 75 não foi revogado pela Emenda Constitucional 103/2019.
1 - Tese jurídica firmada: O CF/88, art. 109, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista na Lei 13.043/2014, art. 75, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Afetação ao regime do iac (CPC/2015, art. 947). Justiça Federal e Justiça Estadual (competência delegada). Execução fiscal. Entendimento de que a Lei 13.043/2014, art. 75 não foi revogado pela Emenda Constitucional 103/2019.
1 - Tese jurídica firmada: O CF/88, art. 109, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista na Lei 13.043/2014, art. 75, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida. ... ()
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3 - STJ Conflito de competência. Tema 15/STJ-IAC. Justiça Federal e Justiça Estadual (competência delegada). Execução fiscal. Entendimento do TRF4 no sentido de que a Lei 13.043/2014, art. 75 foi revogado pela Emenda Constitucional 103/2019 (que alterou o CF/88, art. 109, § 3º). Possibilidade de redistribuição de um número expressivo de execuções fiscais de entes federais. Providência que pode ensejar problemas procedimentais que podem culminar, eventualmente, no reconhecimento de nulidades. Existência de divergência no âmbito dos TRFS. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Processual civil. CPC/2015, art. 947, § 4º. Lei 5.010/1966, art. 15, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Julgamento conjunto com o CC 188.314.
«Tema 15/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Discussão sobre a subsistência da Lei 13.043/2014, art. 75, em face da atual redação da CF/88, art. 109, § 3º (alterado pela Emenda Constitucional 103/2019) , atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.
Tese jurídica firmada: - A CF/88, art. 109, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista na Lei 13.043/2014, art. 75, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 15/6/2022 e finalizada em 21/6/2022 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - A Primeira Seção, em Acórdão publicado em 16/8/2022, em caráter liminar, determinou fosse observado o disposto na Lei 13.043/2014, art. 75, de modo que fica obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais; consequentemente, fica designado o juízo estadual (no presente caso e nos análogos) para praticar os atos do processo, inclusive para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.» ... ()
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4 - STJ Conflito de competência. Tema 15/STJ-IAC. Justiça Federal e Justiça Estadual (competência delegada). Execução fiscal. Entendimento do TRF4 no sentido de que a Lei 13.043/2014, art. 75 foi revogado pela Emenda Constitucional 103/2019 (que alterou o CF/88, art. 109, § 3º). Possibilidade de redistribuição de um número expressivo de execuções fiscais de entes federais. Providência que pode ensejar problemas procedimentais que podem culminar, eventualmente, no reconhecimento de nulidades. Existência de divergência no âmbito dos TRFS. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Processual civil. CPC/2015, art. 947, § 4º. Lei 5.010/1966, art. 15, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Julgamento conjunto dom o IAC no CC 188.314.
«Tema 15/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Discussão sobre a subsistência da Lei 13.043/2014, art. 75, em face da atual redação da CF/88, art. 109, § 3º (alterado pela Emenda Constitucional 103/2019) , atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.
Tese jurídica firmada: - A CF/88, art. 109, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista na Lei 13.043/2014, art. 75, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 15/6/2022 e finalizada em 21/6/2022 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - A Primeira Seção, em Acórdão publicado em 16/8/2022, em caráter liminar, determinou fosse observado o disposto na Lei 13.043/2014, art. 75, de modo que fica obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais; consequentemente, fica designado o juízo estadual (no presente caso e nos análogos) para praticar os atos do processo, inclusive para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.» ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Competência federal delegada. Declinação de ofício. Possibilidade. Lei 13.043/2014. Inaplicabilidade.
«1 - «A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma da Lei 5.010/1966, art. 15, I deixa de ser observada, não está sujeita a Súmula 33/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Min. Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 25/10/2013). ... ()
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6 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal ajuizada, pela fazenda nacional, perante a Justiça Federal, antes da revogação do, I da Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em comarca que não é sede de Vara federal. Declinação de competência do Juízo Federal, antes do advento da aludida Lei 13.043/2014, em favor do juízo de direito da comarca em que domiciliado o executado, juízo que, por sua vez, suscitou o conflito. Conflito instaurado entre Juiz federal e Juiz estadual, na mesma região, estando o Juiz estadual legalmente investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Incompetência do STJ para dirimir o conflito. Incidência, na espécie, da Súmula 3/STJ. Competência do Tribunal Regional federal para dirimir o conflito verificado, na respectiva região, entre Juiz federal e Juiz estadual investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Não conhecimento do conflito. Determinação de remessa do feito ao Tribunal Regional federal competente.
«I - Hipótese em que foi ajuizada Execução Fiscal, pela Fazenda Nacional, perante a Justiça Federal, antes do advento da Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em Comarca que não é sede de Vara Federal. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Justiça Estadual X Justiça Federal. Competência. Domicílio do devedor. Declinação de ofício. Possibilidade. Resp 1.146.194/SC. Recurso repetitivo. Decisum anterior à vigência da Lei 13.043/2014.
«1 - A Fazenda Nacional se insurge contra acórdão que manteve decisão de Juízo Federal, que declinou à Justiça Estadual da competência para processar Execução Fiscal, porquanto o contribuinte possuiria domicílio diverso daquele em que ajuizada a ação. ... ()
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8 - TRF2 Conflito de competência. Execução fiscal. Domicílio do devedor. Municípios que não são sede de Varas Federais. Lei 13.043/2014, art. 114, IX, e Lei 13.043/2014, art. 75. Competência relativa, impossibilidade de declínio de competência de ofício.
«1 - Trata-se de conflito de competência provocado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ em face do Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeias/RJ. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 02/STJ. Recurso interposto em face da decisão que não conheceu do conflito e determinou a remessa dos autos ao trf da 2ª região.
«1. «Diante do contexto normativo em vigor antes da Lei 13.043, de 13/11/2014, o STJ firmou o entendimento de que compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juízo Estadual da Comarca de domicílio do executado, investido de jurisdição federal, na forma do CF/88, art. 109, § 3º, e Juízo Federal com jurisdição sobre a Comarca sede do Juízo Estadual, tal como ocorre, in casu. Incidência, na espécie, da Súmula 3/STJ ('compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal'). Em conformidade com o CPC, art. 87, a supressão da delegação de competência federal, pela Lei 13.043, de 13/11/2014, não representou qualquer alteração de competência em razão da matéria. A delegação de competência federal, à época do ajuizamento da Execução Fiscal, em 17/02/2009, ocorreu por força do CF/88, Lei 5.010/1966, art. 109, § 3º e, art. 15, I, então vigente (CC 135.813/BA, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 10/02/2016). ... ()
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10 - STJ Processual civil. Execução fiscal de anuidades. Ajuizada perante o Juízo Federal. Revogação do, I do Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014. Decisão do juízo extinguindo a ação. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Retorno dos autos ao Juízo Federal para regular julgamento do feito.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu do Agravo Regimental por inovação recursal. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação cautelar fiscal ajuizada, pela fazenda nacional, perante o juízo de direito da comarca. Que não é sede de Vara federal. Onde possui domicílio a parte devedora, em caráter preparatório e antes da revogação do, I do Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014. Decisão do juízo de direito, declinatória de competência, impugnada por agravo de instrumento. Competência recursal da Justiça Federal.
«I. Hipótese em que foi ajuizada, em 30/07/2013, Ação Cautelar Fiscal, pela Fazenda Nacional, perante o Juízo de Direito da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, onde domiciliado o devedor contribuinte, postulando a indisponibilidade de bens. O Juízo de Direito declarou-se incompetente e determinou a remessa dos respectivos autos para a Justiça Federal, por considerar incidente, na espécie, o disposto no CF/88, art. 109, I, tendo em vista que dita Ação Cautelar Fiscal tem por finalidade assegurar créditos tributários referentes a tributos da competência da União. Interposto Agravo de Instrumento ao TRF/3ª Região, foi proferida decisão pela sua incompetência recursal, com remessa dos autos ao TJ/SP, que, por sua vez, suscitou o presente Conflito de Competência, por entender que o Juízo de Direito da Comarca de Itapecerica da Serra encontrava-se no exercício da competência delegada federal, por não ser a Comarca, onde domiciliado o contribuinte devedor, sede de Vara da Justiça Federal. ... ()