Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 02/STJ. Recurso interposto em face da decisão que não conheceu do conflito e determinou a remessa dos autos ao trf da 2ª região.
«1. «Diante do contexto normativo em vigor antes da Lei 13.043, de 13/11/2014, o STJ firmou o entendimento de que compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juízo Estadual da Comarca de domicílio do executado, investido de jurisdição federal, na forma do CF/88, art. 109, § 3º, e Juízo Federal com jurisdição sobre a Comarca sede do Juízo Estadual, tal como ocorre, in casu. Incidência, na espécie, da Súmula 3/STJ ('compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal'). Em conformidade com o CPC, art. 87, a supressão da delegação de competência federal, pela Lei 13.043, de 13/11/2014, não representou qualquer alteração de competência em razão da matéria. A delegação de competência federal, à época do ajuizamento da Execução Fiscal, em 17/02/2009, ocorreu por força do CF/88, Lei 5.010/1966, art. 109, § 3º e, art. 15, I, então vigente (CC 135.813/BA, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 10/02/2016). ... ()
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