1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, e considerando que na hipótese não há declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes específicos para esse fim, não há falar em benefício de justiça gratuita. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()
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2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . JUSTIÇA GRATUITA . Hipótese em que, por decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do reclamante para deferir os benefícios da justiça gratuita. Nos termos da Súmula 463/TST, I, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Nessa esteira, para o deferimento da justiça gratuita, mesmo após a Lei 13.467/2017, dispensa-se a comprovação da situação de pobreza, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Precedentes . Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO NATALINO - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL.
1. A Corte Regional manteve o deferimento do auxílio alimentação, sob os seguintes fundamentos: existência de decisão judicial transitada em julgado a favor da recorrida determinando o restabelecimento da parcela; e previsão em norma coletiva sobre situações excepcionais que asseguram a manutenção do benefício para os casos de afastamento por motivos de doenças graves, dentre elas a que acomete a reclamante. 2. Da leitura das razões recursais, verifica-se que em nenhum momento a parte se reporta aos fundamentos acima destacados. 3. Não há uma linha sequer tratando da decisão transitada em julgado assegurando o direito, tampouco menção à previsão na própria norma coletiva de situações excepcionais como a da autora. 4. A reclamada se limita a sustentar a validade da norma coletiva na parte em que assegura o benefício apenas aos empregados ativos. 5. Em obediência ao princípio recursal da dialeticidade, o recorrente deve atacar e impugnar individualmente todos os fundamentos indicados no acórdão recorrido. 6. É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida está assentada em determinado fundamento suficiente para alicerçar e o recurso não o abrange. Incide a Súmula 422/TST, I. JUSTIÇA GRATUITA - REFORMA TRABALHISTA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - VALIDADE - SÚMULA 463/TST, I. 1. Conforme a nova redação do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos. 2. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte, entende-se que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, é bastante a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I. O acórdão, portanto, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno desprovido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI NO 13.467/2017. TESOUREIRO. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Esta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a cumulação da parcela «quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem naturezas jurídicas diversas. A verba «quebra de caixa tem por finalidade resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a gratificação de função decorre da maior responsabilidade do cargo exercido. Precedentes. 2. Nesse passo, e considerando que no presente caso, o Tribunal Regional consignou ser « inegável que as normas internas da CEF estipulam o pagamento simultâneo da gratificação de função e da verba «quebra de caixa aos empregados que desempenham a função de «tesoureiro, não havendo incompatibilidade entre ambas «, tem-se que não há nenhum óbice, nem mesmo no regulamento interno da reclamada, para a percepção simultânea das aludidas verbas, tratando-se de mera aplicação de suas disposições. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI NO 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CABIMENTO. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, mesmo em relação às ações propostas após a entrada em vigor da Lei 13. 467/2017, a mera declaração da parte, de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TJRS Agravo de instrumento. Execução de sentença contra a fazenda pública. Alvará eletrônico informatizado. TED ou crédito na conta em nome do procurador. Mandato com poderes específicos para receber importâncias e dar quitação. CPC/2015, art. 105.
«- O mandato judicial juntado aos autos obedece às regras impostas pela legislação pátria e confere poderes específicos para que o advogado receba valores e dê quitação. ... ()
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6 - TJPB Apelação cível e recurso adesivo. Ação de revisão contratual. Apelo. Assinatura digitalizada (fotocópia) em substabelecimento. Falta de regularidade formal. Defeito de representação. Intimação. Vício não suprido dentro do prazo assinalado. Inadmissibilidade. Não conhecimento. CPC/2015, art. 105.
«Petição recursal subscrita por advogado com poderes ostentados por meio de substabelecimento, constando apenas assinatura digitalizada, escaneada ou mesmo reproduzida, por se tratar de inserção de imagem em documento, não deve ser conhecida, pois tal situação ressoa como ausência de poderes para postular nos autos. ... ()
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7 - TRF1 Processual civil. Agravo de instrumento. Agravo interno. Efeitos do recurso. Apelação julgada. Agravo prejudicado. Perda de objeto. CPC/2015, art. 105.
«1. A superveniência do julgamento da apelação acarreta a manifesta perda de objeto do incidente recursal, uma vez que as partes encontram-se sob os efeitos do acórdão. Ademais, eventuais recursos serão recebidos, por regra, apenas no efeito devolutivo. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Reclamação constitucional. Inadequação da via eleita. Inexistência de decisão cuja autoridade tenha sido desrespeitada. Competência do STJ não violada. Petição inicial indeferida liminarmente. Processo extinto sem Resolução de mérito. Agravo interno não provido.
«1. O presente agravo interno busca a reconsideração de decisão que indeferiu liminarmente reclamação. ... ()
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9 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Inexistência de vício na Representação processual. Desnecessidade de reconhecimento de firma em procuração. Provimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou extinto o processo com base no art. 485, IV, CPC, por não ter o autor cumprido determinação de juntar instrumento de procuração com firma reconhecida e documento pessoal autenticado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há exigência legal de apresentação de procuração com firma reconhecida e documento pessoal autenticado. III. Razões de decidir 3. Sentença anulada. Não é exigível o reconhecimento de firma no instrumento particular de procuração. Providência excessiva, sobretudo quando nela não se constata padrões divergentes da assinatura que consta no documento oficial de identificação da parte. 4. Ausência de indícios de fraude ou má-fé por parte do autor, ou de litigância predatória por parte de seu patrono. 5. Autor que não pode ser impedido de demandar em razão da existência de outras demandas sobre a mesma matéria na comarca de origem. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 105, ART. 1.013. §3º, I; Comunicado CG 424/2024, Enunciado 5. Jurisprudência relevante citada: TJSP/Apelação Cível 1001184-58.2023.8.26.0651(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação declaratória de inexistência de débito. Advogados com poderes especiais para receber e dar quitação. Negativa de expedição de alvará em nome dos patronos. Descabimento.
1 - Recurso especial interposto em 12/03/2020 e concluso ao gabinete em 05/02/2021. ... ()
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11 - TST AGRAVO DOS RECLAMADOS EM PETIÇÃO CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE AFASTADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante e, por consequência, afastar a deserção do seu recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga na análise do mencionado recurso ordinário. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, que entende que segue vigente - mesmo com todas as mudanças legislativas recentes - a regra de que se presume verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC/2015, art. 105. Julgados do TST. No caso concreto, o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência à fl. 19. Sendo assim, não há o que reformar na decisão monocrática no tocante ao deferimento do benefício da justiça gratuita ao reclamante. Cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente sobre a qual há reiterada jurisprudência desta Corte Superior no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS.
1. A Súmula 463/TST, I, dispõe que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Assim, a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão do benefício da justiça gratuita, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 . 3. Portanto, ao não reconhecer a miserabilidade da parte e considerar prejudicada a análise das demais questões do recurso ordinário, o Tribunal Regional obsta o acesso à justiça e a devida prestação jurisdicional, violando os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CABIMENTO. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE AÇÃO COLETIVA NAS VERBAS RESCISÓRIAS.
A Corte Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido do reclamante ao pagamento de diferenças nas verbas rescisórias decorrentes do aumento da base de cálculo, obtido por meio da ação coletiva 0010799-06.2015.5.18.0017. O TRT, após análise da prova que consta dos autos, consignou que o reclamante fez parte do rol dos substituídos da ação coletiva referida, e que, no entanto, quando da propositura da ação coletiva, o reclamante encontrava-se com o contrato de trabalho vigente, motivo pelo qual não houve reflexos das diferenças salariais decorrentes do desvio de função entre os vencimentos dos cargos de técnico industrial em eletrotécnica e eletricista nas verbas rescisórias. Nesses termos, registrou que, reconhecido o direito do reclamante a vencimento superior ao que vinha percebendo, e considerando que as verbas rescisórias devem ser calculadas com base na média remuneratória do obreiro, concluiu como correta a sentença ao deferir os reflexos das diferenças nas verbas rescisórias, ante o aumento da base de cálculo. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. 1.
Ao julgar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente no acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. No caso concreto, porém, a Corte Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de trabalho. 3. Dessa forma, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Precedentes da SBDI-1/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE AÇÃO COLETIVA NAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Corte Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido do reclamante ao pagamento de diferenças nas verbas rescisórias decorrentes do aumento da base de cálculo, obtido por meio da ação coletiva 0010799-06.2015.5.18.0017. O TRT, após análise da prova que consta dos autos, consignou que o reclamante fez parte do rol dos substituídos da ação coletiva referida, e que, no entanto, quando da propositura da ação coletiva, o reclamante encontrava-se com o contrato de trabalho vigente, motivo pelo qual não houve reflexos das diferenças salariais decorrentes do desvio de função entre os vencimentos dos cargos de técnico industrial em eletrotécnica e eletricista nas verbas rescisórias. Nesses termos registrou que, reconhecido o direito do reclamante a vencimento superior ao que vinha percebendo, e considerando que as verbas rescisórias devem ser calculadas com base na média remuneratória do obreiro, concluiu como correta a sentença ao deferir os reflexos das diferenças nas verbas rescisórias, ante o aumento da base de cálculo. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463/TST, I, dispõe que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Destarte, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. INAPTIDÃO LABORAL NÃO DEMONSTRADA. A agravante não infirma a contento os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez não demonstrada a contrariedade à Súmula 378/TST, II. No caso, a Corte de origem registrou, com fundamento em fatos e provas, que não resultou evidenciada a inaptidão para o trabalho no ato da dispensa, tampouco o afastamento das atividades ou a concessão de benefício previdenciário, premissas cujo reexame atrai a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS BANCOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST. Os reclamados não logram demonstrar o desacerto da decisão agravada, uma vez que o acórdão regional está em estrita com consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, consubstanciada na Súmula 463/TST, I, « A partir de 26.06.2017, para a concessão daassistência judiciária gratuitaà pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS BANCOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017 . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. In casu, a Corte de origem, ao excluir da condenação o pagamento dos honorários sucumbenciais, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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23 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE PELO TRT . EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . A reclamação trabalhista foi ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017. Na compreensão do item I da Súmula 463/TST, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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25 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No contexto em que decidida a controvérsia, segundo o qual restou demonstrada a efetiva terceirização dos serviços, a decisão do Tribunal Regional em que declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora se harmoniza com o item IV da Súmula 331/TST. Os argumentos deduzidos no recurso de revista circunscrevem-se ao pedido de reexame das provas, a atrair a incidência da Súmula 126/TST.Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIAA Súmula 463/TST, I, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.Esta Corte Superior tem decidido que o inadimplemento do devedor principal é circunstância idônea e suficiente para viabilizar a execução em face do devedor subsidiário.Recurso de revista de que não se conhece.
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
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28 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da reclamada (FUNDAÇÃO CASA), ao não prever o critério de progressão funcional por antiguidade, desrespeita a obrigatória alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, violando o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Precedentes Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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29 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tal fundamento. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA . Nos termos da Súmula 463/TST, I, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Nessa esteira, para o deferimento da justiça gratuita, mesmo após a Lei 13.467/2017, dispensa-se a comprovação da situação de pobreza, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, como ocorreu no caso. Precedentes . Mantém-se, portanto, a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. O TRT manteve a sentença na qual indeferidas as diferenças pleiteadas sob o entendimento de que o procedimento adotado pela reclamada, referente ao pagamento do adicional de 100%, observou o disposto na norma coletiva. Nesse contexto, em que não constatado o descumprimento de disposição coletiva, não há falar em ofensa aos arts. 7 . º, XXVI, da CF/88e 611-A da CLT. Agravo não provido .
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30 - TST RECURSO DE REVISTA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . 1. Trata-se de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que alterou os termos do art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º, da CLT. 2. No caso, a Turma regional registrou a existência de declaração de hipossuficiência, porém não a considerou, porque o reclamado apresentou provas de que «o reclamante tem condições de arcar com as despesas processuais, pois é incontroverso que a relação empregatícia está vigente, e que o obreiro recebeu, em maio/2018 (demonstrativo mais recente juntado aos autos - fl. 1092), salário superior a 40% do teto dos benefícios da Previdência". Entendeu que o reclamante deveria demonstrar que, embora recebesse valor superior ao referido teto, a sua renda está comprometida com a subsistência da família, mas não se desvencilhou desse encargo probatório. 3. Conforme a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos. 4. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte Trabalhista entende-se que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso dos autos, pois a parte autora declara a hipossuficiência econômica, conforme diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV.
Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a Jurisprudência pacífica desta corte Superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, é aplicável ao caso a orientação contida na Súmula 331, item IV, do TST. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. SÚMULA 463/TST, I. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta corte superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, segundo o qual «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
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32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CORREÇÃO DO VÍCIO QUANDO JÁ OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PROCURAÇÃO EXTRAÍDA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO .
1. A Desembargadora Relatora assinou o prazo de 15 dias para emenda à inicial, sob pena de indeferimento da petição, determinando que o Autor regularizasse a representação processual, retificasse o valor da causa e colacionasse aos autos declaração de hipossuficiência econômica atual, assim como cópia integral da reclamação trabalhista. O Autor peticionou asseverando que anexava, na ocasião, a procuração e a cópia integral da reclamação trabalhista. Corrigiu, também, o valor da causa, requerendo, por fim, a concessão de prazo complementar de 15 dias para a inserção da declaração de hipossuficiência. Registrando que o Autor não apresentou a procuração indicada, a Desembargadora Relatora extinguiu a ação, sem resolução de mérito, ao fundamento de que a parte não emendou a inicial como deveria, deixando de suprir os vícios apontados. No mesmo dia, a parte opôs embargos de declaração e juntou a procuração aos autos. 2. Conquanto o Autor tenha alegado que havia inserido nos autos a procuração, apenas o fez após a decisão de extinção da ação e quando já preclusa a oportunidade para a prática do ato. Em suma, a parte foi intimada para regularizar a representação processual, indicar o correto valor da causa e instruir os autos com a íntegra da reclamação trabalhista, bem como inserir a declaração de hipossuficiência, mas, deixando de cumprir a integralidade da decisão, requereu dilação de prazo exclusivamente para sanar o último vício indicado, tendo aduzido que os demais estariam reparados. 3. Sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação do autor para emendar a petição inicial. No entanto, enquanto monopólio do Estado, a prestação jurisdicional é realizada por meio do processo, que se materializa em procedimento ordenado, em etapas preclusivas, de atos praticados pelas partes e pelo órgão judicante, todos direcionados ao resultado final, qual seja a composição do litígio. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. 4. Na hipótese, o Autor permitiu a preclusão da oportunidade para regularizar sua representação processual, pois, ao emendar a petição inicial, afirmou que a procuração havia sido juntada aos autos, mas só a inseriu após a decisão monocrática de extinção do processo. No momento da oposição dos embargos de declaração, ocasião em que colacionou efetivamente a procuração (até então ausente nos autos), já havia se consumado a perda da faculdade processual de cumprimento da determinação de emenda no tocante ao vício em questão, especialmente porque o Autor requereu a dilação de prazo exclusivamente para a apresentação da declaração de hipossuficiência, alegando que os demais vícios já haviam sido sanados. Em outras palavras, realizado o ato de emenda da petição inicial, não se pode admitir posterior retificação daquilo que a parte alegou já ter cumprido, pois operada a preclusão consumativa para a prática do ato processual. 5. Por último, oportuno registrar que a procuração extraída dos autos da reclamação trabalhista, que havia sido apresentada com a petição inicial da ação rescisória, mostra-se inservível para o processamento dessa nova ação. De fato, embora não haja na lei exigência de juntada de procuração com poderes específicos para o ajuizamento de ação rescisória ( o que não se admite é que na procuração apresentada na ação desconstitutiva tenham sido outorgados poderes específicos para ajuizamento da reclamação trabalhista, conforme OJ 151 da SBDI-2 do TST ), a propositura de nova e autônoma ação demanda a apresentação de novo instrumento procuratório, sem o que a atuação do causídico não se revelará legítima (CPC/2015, art. 105, § 4º). Note-se que essa cautela tem a finalidade de impedir que o advogado, anos após a atuação no processo anterior, ajuíze a nova ação sem o conhecimento da parte outorgante, eventualmente até em contrariedade aos seus próprios interesses, em face inclusive dos riscos inerentes à sucumbência. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CABIMENTO. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A Súmula 463, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da justiça gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CABIMENTO. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
O Tribunal Regional não reconheceu o cerceamento de direito de defesa. Na ocasião, ressaltou que «a parte reclamada claramente abdicou dessa faculdade e teve precluido seu direito de ouvir testemunhas ao deixar oportunamente de convidar a testemunha de nome Carlos para comparecer à audiência de 04/07/2019, o que foi confirmado pelo próprio Carlos na sessão seguinte, realizada uma semana depois". Também não houve cerceamento de defesa quanto ao laudo pericial, a Corte Regional destacou que «tratando-se indiscutivelmente de prova emprestada. E sob esse prisma a matéria foi enfrentada mediante os devidos fundamentos, confrontando-se os laudos trazidos aos autos". Desse modo, intactos, assim, os direitos à ampla defesa e ao contraditório, previstos noart. 5 . º, LIV e LV, da CF/88, pois não houve nenhuma irregularidade na instrução do processo, tampouco prejuízo ao direito de defesa do reclamado. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. A decisão do TRT está em conformidade da decisão com a OJ 385 da SBDI-1 do TST, consoante se extrai do quadro fático descrito no acórdão regional em que ficou delimitada a existência de tanques de óleo diesel, com capacidade volumétrica variada, de 200 até 1.000 litros, além de um tanque enterrado com capacidade de armazenamento de 30.000 litros, instalado na entrada do estacionamento do Bloco E. Precedentes. Agravo não provido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente . Agravo não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. CONTRÁRIA À BOA-FÉ PROCESSUAL. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o reclamado requereu o adiamento da audiência alegando que as testemunhas deixaram de comparecer ao ato. Entretanto, na audiência uma dessas testemunhas esclareceu que o convite não existiu, o que torna evidente o caráter meramente protelatório daquele requerimento, bem como a prática de conduta incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé imperantes na relação entre os participantes do processo. Diante disso, a Corte Regional entendeu que a conduta adotada pelo reclamado infringiu nitidamente os, II, IV e V do CLT, art. 793-B Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pelo reclamado, no tocante à litigância de má-fé, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST, a qual inviabiliza a análise das ofensas indicadas. Agravo não provido.... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - JUSTA CAUSA - MAU COMPORTAMENTO - SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, após acurada análise dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu que não restou demonstrado o mau procedimento por parte da autora a justificar a justa causa. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. JUSTIÇA GRATUITA - REFORMA TRABALHISTA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA - VALIDADE - SÚMULA 463/TST, I. Mesmo após a reforma trabalhista, esta Corte entende que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso dos autos, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ARBITRADO. 1. O percentual foi fixado pelo juízo de origem em 10%, dentro dos limites legais de 5% a 15%, razão pela qual não há violação direta e literal ao art, 791-A da CLT. 2. No tocante à majoração do percentual, foi registrado no acórdão regional que foram observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e não havendo elementos que permitam concluir pela má apreciação dos requisitos previstos em lei, deve ser mantido o percentual arbitrado. Agravo interno desprovido.... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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40 - TST RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. SÚMULA 463/TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 1.
ASúmula 463, I/TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017 . Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. 3. Concedido o benefício da justiça gratuita, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, fundada nos termos do item I da Súmula 463/TST, no sentido de que basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: «I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Agravo desprovido .
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da matéria, e potencializada a contrariedade à Súmula 463/STJ, impõe-se, o provimento do agravo de instrumento para que seja processado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar, possível contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte. 2. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula 463, I, « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . 3. No caso dos autos, o acórdão regional evidencia a existência de declaração de hipossuficiência econômica do espólio do reclamado Helio Ruffo (pessoa natural), o que é suficiente para a concessão da Justiça Gratuita no entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes, inclusive da SDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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48 - TJDF Família. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Comparecimento espontâneo. Não ocorrência. Procuração. Inexistência de poder especial para receber citação. Decisão cassada. Recurso provido. CPC/2015, art. 105.
«1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de alimentos provisórios, na qual o juízo a quo deferiu a habilitação do advogado do executado no processo e, diante do comparecimento espontâneo aos autos e juntada de procuração, o teve por devidamente citado, considerando o início do prazo para a defesa a partir da publicação do decisium. ... ()
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49 - TJGO Agravo de instrumento. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Procuração outorgada há mais de 30 anos. CPC/1973, art. 38. CPC/2015, art. 105. Teoria dos atos isolados. Necessidade de nova procuração.
«1 Embora a antiguidade da procuração não invalide, em princípio, a representação processual, tampouco a capacidade postulatória do advogado, a exigência de nova procuração do exequente é justificada em razão de ela ter sido outorgada há mais de 30 anos, estando o processo, atualmente, em fase de cumprimento de sentença, considerando que naquela época não se aplicava ainda o processo sincrético. Ademais, em que pese haja previsão do NCPC de ser prescindível nova procuração para a fase de cumprimento de sentença, é de se considerar que a lei processual não retroage - art. 14 - teoria do isolamento dos atos. Decisão mantida. ... ()
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50 - TJCE Direito processual civil. Apelação cível. Ação declaratória. Representação processual. Parte semianalfabeta. Indeferimento da petição inicial. Exigência de instrumento público. Desnecessidade. Procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas. Possibilidade de ratificação em audiência. Vicio sanável. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. CPC/2015, art. 105.
«1. Em regra, somente é possível ao advogado postular em juízo com a procuração conferida por instrumento público ou particular. ... ()