1 - TJRS Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Espólio. Representação processual. Contribuição de melhoria. Necessidade de lei específica. Representação processual. Enquanto não aberto inventário, o espólio permanece na posse do administrador provisório, sendo cabível a sua representação processual, na forma do CPC/2015, art. 613 e CPC/2015, art. 614.
«E não há óbice a que apenas um dos herdeiros alegue as questões trazidas na exceção, pois matérias que o juiz pode conhecer de ofício. ... ()
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2 - TJRS Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação monitória. Ilegitimidade passiva do espólio não caracterizada. CPC/1973, art. 985. CPC/2015, art. 614.
«A representação processual, na hipótese de ausência de nomeação de inventariante, incumbe ao administrador provisório, a quem incumbe representar o espólio ativa e passivamente, a teor do CPC/1973, art. 986. Dito isso, observa-se que, na ordem legal estabelecida pelo CCB/2002, art. 1.797, incumbe, em primeiro lugar, ao cônjuge a administração da herança até o compromisso do inventariante. ... ()
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3 - TRF4 Execução. Redirecionamento. Espólio. Representação passiva pelo cônjuge supérstite. Administrador provisório.
«O espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus (CTN, art. 131, III), e contra o espólio pode ser promovida a execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 4º, III, LEF). E como designa o conjunto de bens do falecido, necessita ele de representação em juízo, o que é feito pelo inventariante (CPC/2015, art. 75, VII e CPC/2015, art. 618, I). Na hipótese em tela, todavia, ainda não foi aberta a sucessão, de modo que o espólio ainda não possui inventariante. Nesse caso, o Código Civil designa administrador provisório, responsabilidade que recai, preferencialmente, sobre o cônjuge supérstite (CCB/2002, art. 1.797 e CPC/2015, art. 613 e CPC/2015, art. 614).... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. INSS. Ônus. Apresentação dos cálculo de liquidação. Direito Processual. Repercussão geral não reconhecida. Tema 597/STF. Liquidação de sentença. Imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculo de liquidação de seu próprio débito. Tema 597 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF. Matéria infraconstitucional. Ausência de questão constitucional. Repercussão geral inexistente. CF/88, art. 5º, caput, e II, XXXV, LIV, LV, LX, LXXVIII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 475-B. CPC/2015, art. 614, II. Lei 9.099/1995, art. 38, parágrafo único, 52, I e II. Lei 10.259/2001, art. 1º, Lei 10.259/2001, art. 11, Lei 10.259/2001, art. 17 e Lei 10.259/2001, art. 52, II. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 373, § 3º. CPC/2015, art. 509, § 2º. CPC/2015, art. 524. CPC/2015, art. 526. CPC/2015, art. 535, § 2º. CPC/2015, art. 978, I, «b». Decreto 678/1992 (Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 597/STF- Imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito. ... ()