1 - STJ Conflito de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Embargos à execução fiscal movida por município contra conselho de fiscalização profissional. Natureza de autarquia federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 66/STJ. Competência da Justiça Federal. Julgamento, em grau de recurso, de causa decidida por Juiz federal. CF/88, art. 108, II. Competência do Tribunal Regional federal.
«I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em face do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos dos embargos opostos pelo Conselho Regional de Nutricionistas das 9ª Região à execução fiscal movida pelo Município de Belo Horizonte (Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte) em seu desfavor. ... ()
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2 - STJ Competência. Execução fiscal. Conselhos profissionais. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 66/STJ. Lei 9.649/98, art. 58, §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. CF/88, art. 109.
«Julgado o mérito da ADI 1.717/DF, prevaleceu o entendimento contido na Súmula 66/STJ: «Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.... ()
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3 - STJ Competência. Ordem do Advogados do Brasil - OAB. Natureza jurídica. Autarquia. Regime especial. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 133. Súmula 66/STJ.
«A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma autarquia profissional de regime especial, cuja natureza jurídica resta assentada na jurisprudência firme dos tribunais superiores (STF e STJ). Deveras, o serviço que presta tem natureza pública federal, porquanto fiscaliza a profissão de advogado, indispensável à administração da Justiça, nos termos do CF/88, art. 133, conseqüentemente as contribuições compulsórias que recolhe têm natureza parafiscal e subsumem-se ao regime tributário, salvante o que pertine aos impostos. Consectariamente, pela sua natureza, seus interesses quando controvertidos são apreciados e julgados pela Justiça Federal, consoante entendimento do STJ.... ()
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4 - STJ Execução fiscal. Competência. Autarquia federal. Conselho Regional de Administração - CRA. Natureza jurídica. Lei 4.769/65. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Súmula 66/STJ. CF/88, art. 109, I.
«O Conselho Regional de Administração é uma autarquia federal, nos termos da Lei 4.769/65. As alterações procedidas pela Medida Provisória 1.549-35/1997 e pela Medida Provisória 1.554-21/97, atribuindo personalidade jurídica de direito privado aos Conselhos de Profissões, não tiveram o condão de lhes modificar a natureza jurídica de «autarquias, porquanto se tratam de atos normativos hierarquicamente diferentes. Em ações de execução fiscal proposta por autarquia federal (CRA/MG) é competente para processar e julgar a demanda a Justiça Federal, salvo quando inexista vara da Justiça Federal, competindo, então, o processamento da ação perante a Justiça Comum Estadual, conforme o disposto no CF/88, art. 109, I. Precedentes da 1ª Seção desta Corte Superior. Súmula 66/STJ.... ()
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5 - STJ Competência. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Cobrança de tributo relativo à atividade de fiscalização da profissão. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ. Lei 9.649/98, art. 58, §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. CF/88, art. 109, I.
«O STF, ao declarar a inconstitucionalidade do Lei 9.649/1998, art. 58, §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, por ocasião do julgamento do mérito da ADI 1.717-DF, reconheceu que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas constituem atividade típica do Estado, preservando, assim, a natureza de autarquias federais dos conselhos de fiscalização profissional. Consoante entendimento sumulado desta Corte, compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, o suscitado.... ()
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6 - STJ Execução fiscal. Competência. Conselho de fiscalização profissional. Multa. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ ou da Justiça Estadual Comum do foro do domicílio do executado (CF/88, art. 109, § 3º). Incompetência da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«O Conselho de Fiscalização Profissional atua no exercício delegado do poder de polícia, concedendo autorização para o exercício de profissão, o que não se constitui relação de trabalho, a justificar o envio dos autos à Justiça Obreira, em face da nova redação do CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004. 2. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 66/STJ, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional para cobrança de anuidades. 3. Se no domicílio do executado não houver vara federal, prevalece o foro comum estadual. 4. Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo de Direito da Vara Cível de Andradina - SP, juízo suscitado.... ()
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7 - STJ Competência. Conselho de fiscalização profissional. Execução fiscal. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ. CF/88, arts. 109, I e 114.
«O Conselho de Fiscalização Profissional atua no exercício delegado do poder de polícia, concedendo autorização para o exercício de profissão, o que não se constitui relação de trabalho, a justificar o envio dos autos à Justiça Obreira, em face da nova redação do CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 66/STJ, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional para cobrança de anuidades.... ()
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8 - STJ Competência. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Execução fiscal. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ. CF/88, art. 109, I e 114.
«O Conselho de Fiscalização Profissional atua no exercício delegado do poder de polícia, concedendo autorização para o exercício de profissão, o que não se constitui relação de trabalho, a justificar o envio dos autos à Justiça Obreira, em face da nova redação do CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 66/STJ, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional para cobrança de anuidades.... ()
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9 - STJ Competência. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. ADIn 1.717-DF, rel. Min. Sidney Sanches, julg. em 07/11/2002. Por força do exame do mérito da ADIn os Conselhos permanecem equiparados às autarquias. Os conselhos exercem atividade típica do Estado, como o poder de polícia, o de tributar e, também, o de punir o exercício indevido das atividades profissionais. Competência delegada em virtude de não existir Vara Federal no domicílio do executado. Competência do Juízo Estadual. Inteligência do CF/88, Lei 5.010/1966, art. 109, § 3º, parte final e, art. 15. Súmula 66/STJ. Lei 9.649/98, art. 58. Súmula 40/TFR.
«O Lei 9.649/1998, art. 58 teve sua eficácia suspensa em razão do deferimento de medida cautelar na ADIn 1.717-DF, o que garantia aos Conselhos a manutenção do «status quo ante, ou seja, permaneceriam equiparados às autarquias. A Suprema Corte, em 07 de novembro último, analisou o mérito da sobredita ação e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.649/98, questionados na demanda. Prevalência do entendimento insculpido na Súmula 66/STJ. ... ()
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10 - STJ Competência. Mandado de segurança. Profissão. Impetração contra ato do presidente de Conselho de Fiscalização Profissional. Atividade fiscalizatória inserida no âmbito do direito administrativo. Julgamento pela Justiça Federal inalterada pela Emenda Constitucional 45/2004. Lei 9.649/98, art. 58. CF/88, arts. 109, I e VII e 114.
«Discute-se a competência para julgamento de mandado de segurança impetrado contra suposto ato do Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em que se questiona a legalidade de procedimentos administrativos instaurados em face do impetrante com fundamento no Código de Ética Médica. Ao examinar recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara de São Paulo - SJ/SP - no referido «mandamus, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a incompetência da Justiça Federal, entendendo tratar-se de ação originada de relação de trabalho. Discordando da competência a si atribuída, o Juízo da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo suscitou o presente conflito. ... ()
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11 - STJ Competência. Conselho de fiscalização profissional. Execução fiscal. Multa. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ ou da Justiça Estadual Comum do foro do domicílio do executado (CF/88, art. 109, § 3º). Incompetência da Justiça Trabalhista. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei 9.649/98, art. 58, § 8º.
«... Esta Corte tem jurisprudência pacífica quanto à competência da Justiça Federal para processar e julgar execução promovida por conselho de fiscalização profissional, surgindo daí a Súmula 66/STJ, do teor seguinte: ... ()
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12 - STJ Execução fiscal. Competência. Conselho de Fiscalização Profissional. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ ou Justiça Estadual Comum do foro do domicílio do executado. Competência delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR.
«O Conselho de Fiscalização Profissional atua no exercício delegado do poder de polícia, concedendo autorização para o exercício de profissão, o que não se constitui relação de trabalho, a justificar o envio dos autos à Justiça Obreira, em face da nova redação do CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 66/STJ, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional para cobrança de anuidades. Se no domicílio do executado não houver vara federal, prevalece o foro comum estadual. Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo de Boa Esperança -MG, juízo suscitado.... ()
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13 - STJ Competência. Conselho de fiscalização profissional. Autarquia federal. ADIN 1.717-DF. Súmula 66/STJ. Competência delegada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, § 3º, parte final. Lei 5.010/66, art. 15, I. Lei 9.649/98, art. 58. Súmula 40/TFR.
«A Suprema Corte, em 07/11/02, analisando o mérito da ADIn 1.717/DF, declarou a inconstitucionalidade do art. 58 e seus parágrafos da Lei 9.649/98. Mantida a natureza de autarquias federais dos Conselhos de Fiscalização Profissional, é de se preservar o entendimento sufragado na Súmula 66/STJ. Ajuizado executivo fiscal por Conselho de Fiscalização Profissional no domicílio do executado e constatado que na localidade não funciona Vara Federal, a Justiça Estadual, nessa hipótese, será competente para processar e julgar a execução fiscal, por força do disposto no CF/88, Lei 5.010/1966, art. 109, § 3º, integrado pela regra, art. 15, I, recepcionado pela ordem constitucional por ser com ela plenamente compatível.... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Alteração do CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 45/2004. Prevalência da Súmula 66/STJ. Competência da Justiça Federal. Natureza jurídica. Autarquia federal. Regime estatutário. Demissão. Ausência do regular processo administrativo. Nulidade. Precedente do STF e do STJ.
«1. Permanece incólume a Súmula 66/STJ, embora a Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho de maneira expressiva, passando a estabelecer, nos incisos I e VII do citado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e «as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. ... ()
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15 - STJ Competência. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Natureza jurídica de direito público. Execução fiscal. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, arts. 21, XXIV, 22, XVI, 109, I e 114. Lei 9.649/98, art. 58, § 8º.
«... Advirta-se que mesmo após a edição da Lei 9.649/98, que atribuiu aos Conselhos Profissionais a natureza jurídica de direito privado, prevalece a orientação da Súmula 66/STJ, seja por força do art. 58, § 8º, da Lei em comento, seja porque a relação jurídica ensejadora do título executivo extrajudicial é de direito público, eis que agem os referidos Conselhos por delegação da Administração Pública Federal (art. 21, XXIV, c/c CF/88, art. 22, XVI, ambos), à luz do princípio da descentralização do Serviço Público, prevalecendo, portanto, a competência prevista no CF/88, art. 109, I. ... ()