Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Ordem do Advogados do Brasil - OAB. Natureza jurídica. Autarquia. Regime especial. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 133. Súmula 66/STJ.
«A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma autarquia profissional de regime especial, cuja natureza jurídica resta assentada na jurisprudência firme dos tribunais superiores (STF e STJ). Deveras, o serviço que presta tem natureza pública federal, porquanto fiscaliza a profissão de advogado, indispensável à administração da Justiça, nos termos do CF/88, art. 133, conseqüentemente as contribuições compulsórias que recolhe têm natureza parafiscal e subsumem-se ao regime tributário, salvante o que pertine aos impostos. Consectariamente, pela sua natureza, seus interesses quando controvertidos são apreciados e julgados pela Justiça Federal, consoante entendimento do STJ.... ()
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