1 - STJ Processo civil. Decisão que, reconsiderando aquela que negara seguimento ao recurso especial, submete o respectivo julgamento à turma. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público federal. Ilegitimidade. Súmula 189/STJ.
«Singularidade do caso: o agravo regimental foi interposto pelo Ministério Público Federal no interesse da empresa que litiga com a Fazenda Nacional. interesse patrimonial de uma pessoa jurídica de direito privado. ... ()
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2 - TJMG Ministério Público. Existência de interesse patrimonial da Fazenda Pública. Desnecessidade da intervenção. Súmula 189/STJ. CPC/1973, art. 82, III.
«A intervenção do Ministério Público somente é obrigatória nos casos previstos em lei, ou seja, em mandados de segurança, ações constitucionais e causas em que há interesses de incapazes, extraindo-se da interpretação extensiva da Súmula 189/STJ ser dispensável sua intervenção nas causas em que se discutem interesses patrimoniais da Administração Pública.... ()
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3 - TJRS Direito público. Serviços públicos. Cobrança de taxa de coleta de lixo. Divisibilidade. Cobrança de taxa de limpeza pública. Especificidade e divisibilidade. Falta. Cobrança. Descabimento. Apelação cível. Direito tributário. Ação anulatória. Desnecessidade de intervenção do Ministério Público. Súmula 189/STJ. Taxas municipais.
«1. Taxa de coleta de lixo. O serviço de coleta de lixo constitui-se em serviço publico especifico e divisível, e referido ao contribuinte, a quem é prestado ou a cuja disposição é posto, conforme disposto no CF/88, art. 145, inc. II e CTN, art. 79. ... ()
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4 - TJRS Direito público. Licitação. Contrato. Suspensão. Rescisão. Prejuízo. Inocorrência. Culpa recíproca. Caução. Devolução. Multa. Afastamento. Apelação cível. Ação indenizatória cumulada com declaratória de nulidade de ato. Licitação. Contrato de prestação de serviços de recuperação e complementação dos sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio com gás carbônico. Rescisão contratual antes de adimplido o objeto contratual. Culpa de ambas as partes. Preliminar de nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público. Agravo retido. Prova pericial. Desnecessidade.
«Preliminar: Certo, o Ministério Público deve intervir, sem qualidade de parte, nas causas relacionadas no CPC/1973, art. 82, incisos I, II e III. Quanto aos dois primeiros incisos não demanda maior despesa saber da necessária intervenção do Ministério Público, até por seus conteúdos: nas causas em que haja interesse de incapazes (inc. I), e nas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade (inc. II). A dificuldade está no inciso III, mais precisamente na sua parte final, de redação equívoca, vaga e imprecisa, porque impreciso o conceito de « interesse público», tal como posto. Não será, por certo, o interesse da Fazenda Pública, defendido em juízo por seus Procuradores, tanto que desnecessária a intervenção nas execuções fiscais _ Súmula 189/STJ - ; também não das Autarquias e das Sociedades de Economia Mista, como a Requerida, que igualmente têm a seu dispor competente quadro de Advogados para defesa de seus interesses em juízo. Por isso tem vingado o entendimento de que a intervenção do Ministério Público nas hipóteses do inciso III é facultativa, tanto mais que o CPC/2973, art. 82, «caput» apenas lhe atribui «competência» para intervir, sem caráter de obrigatoriedade, reservada essa às hipóteses expressamente previstas na ordem jurídica, aí sim, com a cominação do CPC/1973, art. 84. Agravo Retido: Desnecessária a realização de prova pericial, pois a Requerida não nega - por isso fato incontroverso - que os valores estavam fora da realidade, tanto que acedeu em aditar o contrato. O segundo fundamento do Agravo Retido perde objeto por conta da decisão de mérito. Mérito: Não agiram corretamente as partes. A Requerida, por ter elaborado projeto básico incompleto, o que de certo modo inviabilizaria a abertura da licitação (Lei 8.666/1993, art. 7º, § 2º, I); a Autora, por apresentar proposta com preço menor que o estimado, por isso que no curso da contratação se mostrou inexeqüível. Então, verificados equívocos de parte a parte, não seria razoável exigir continuasse a Autora a prestar os serviços, arrostando encargos extraordinários e insuportáveis, por isso justificável a suspensão do cumprimento do contrato por ato seu. Assim também a rescisão por parte da Requerida. Pois quando tudo isso se deu já a Autora cumprira 80% do contrato com pagamentos correspondentes. Vê-se, portanto, que os pagamentos à Autora corresponderam ao que cumpriu, daí que tanto a suspensão quanto a rescisão não importaram prejuízos a qualquer dos contratantes. As circunstâncias, com efeito, revelam terem ambas as partes concorrido para o insucesso, impondo-se a partição das responsabilidades e das reparações. Assim, se descumprimento houve, e houve, a causa, não pode ser imputada apenas à Autora, para o que também concorreu a Requerida, em boa medida. Por essa razão, não deve a Autora perder a caução em favor da Requerida que, diga-se por importante, prejuízo não sofreu. Por igual quanto à multa pelo atraso, até porque atraso não houve, mas sim paralisação da execução do contrato seguida de rescisão. Imputável à Autora tão só a sanção prevista no Lei 8.666/1993, art. 87, III - suspensão por dois anos de participar em licitação e contratar com a Requerida, por conta de sua parcela de responsabilidade pelo insucesso. Preliminar rejeitada. Agravo Retido desprovido. Apelo parcialmente provido. Unânime.»... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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6 - TRF2 Conflito de competência. Execução fiscal. Domicílio do devedor. Municípios que não são sede de Varas Federais. Lei 13.043/2014, art. 114, IX, e Lei 13.043/2014, art. 75. Competência relativa, impossibilidade de declínio de competência de ofício.
«1 - Trata-se de conflito de competência provocado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ em face do Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeias/RJ. ... ()