1 - STJ Seguridade social. Servidor público. Pensão por morte. Recebimento por filha maior de 21 anos. Administrativo. Prescrição administrativa. Incidência. Administração pública. Autotutela. Anulação dos seus próprios atos. Princípio da segurança jurídica. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Súmula 473/STJ. Lei 9.784/99, arts. 2º e 54.
«... Consoante a jurisprudência tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus atos viciados, estando tal entendimento, inclusive, cristalizado na Súmula 473/STJ, nos seguintes termos: «473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Promoção de policiais militares ao posto de capitão, em descompasso à decisão judicial transitada em julgado que determinou a promoção ao posto de 2º tenente. Legalidade do ato administrativo de anulação da promoção equivocada. Segurança denegada. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Administrativo. Devolução de valores pagos a maior e recebidos de boa-fé. Decadência do direito de revisão do ato de concessão da aposentadoria. Súmula 473/STJ. Questão relevante, a respeito da espécie de erro, se de interpretação legal ou procedimental, bem como a respeito da suposta boa-fé do autor. Recurso especial da união provido.
«I - Na origem trata-se de mandado de segurança que objetiva impedir a redução dos proventos do impetrante em razão de revisão dos pagamentos a maior intentada pela Administração Pública. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 972/STJ. Direito bancário. Despesa de pré-gravame. Validade nos contratos celebrados até 25/02/2011. Seguro de proteção financeira. Venda casada. Restrição à escolha da seguradora. Analogia com o entendimento da Súmula 473/STJ. Descaracterização da mora. Não ocorrência. Encargos acessórios. CDC, art. 6º, III e VIII. CDC, art. 39, I. CDC, art. 46. CDC, art. 51, IV e § 1º, III. CCB/2002, art. 396. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 972/STJ - Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; (ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.
Tese jurídica firmada: 1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
Anotações Nugep: - «A controvérsia acerca da tarifa de registro do contrato já se encontra afetada sob o Tema 958/STJ (REsp Acórdão/STJ). Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 972/STJ. Direito bancário. Despesa de pré-gravame. Validade nos contratos celebrados até 25/02/2011. Seguro de proteção financeira. Venda casada. Restrição à escolha da seguradora. Analogia com o entendimento da Súmula 473/STJ. Descaracterização da mora. Não ocorrência. Encargos acessórios. CDC, art. 6º, III e VIII. CDC, art. 39, I. CDC, art. 46. CDC, art. 51, IV e § 1º, III. CCB/2002, art. 396. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 972/STJ - Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; (ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.
Tese jurídica firmada: 1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
Anotações Nugep: - «A controvérsia acerca da tarifa de registro do contrato já se encontra afetada sob o Tema 958/STJ (REsp 1.578.526). Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()