1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez decorrente de auxílio-doença. Revisão da renda mensal inicial. Aplicação do disposto no Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º. Inexistência de período intercalado de atividade laborativa.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.410.433/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 18/12/2013, processado nos moldes do CPC, art. 543-C, firmou entendimento de que, «nos termos do disposto nos arts. 29, II e § 5º, e 55, II, da Lei 8.213/91, o cômputo dos salários-de-benefício como salários-de-contribuição somente será admissível se, no período básico de cálculo - PBC, houver afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária. ... ()
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2 - STJ processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação manifesta a norma jurídica. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Decisum em desconformidade com repetitivo do STJ e com entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Procedência do pedido. Fundamentos da rescisória
1 - Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com base no art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica) e VIII (erro de fato), do CPC/2015, objetivando rescindir decisão proferida pelo e. Min. Gurgel de Faria que negou provimento ao Recurso Especial 1.371.269/PR, mantendo decisum que permitiu que o salário de benefício do auxílio-doença integre o período básico de cálculo para apuração da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez e que aplicou nos salários de contribuição a correção monetária e o IRSM de fevereiro de 1994. TESE VEICULADA PELO AUTOR DA RESCISÓRIA ... ()
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3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.410.433/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 18/12/2013, processado nos moldes do CPC, art. 543-C, firmou entendimento de que, «nos termos do disposto nos arts. 29, II e § 5º, e 55, II, da Lei 8.213/91, o cômputo dos salários-de-benefício como salários-de-contribuição somente será admissível se, no período básico de cálculo - PBC, houver afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária; e b) tal entendimento está cristalizado na Súmula 557/STJ, verbis: «A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º, observando-se, porém, os critérios previstos no Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral, o que não ocorreu na hipótese em exame. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez decorrente de auxílio-doença. Alegada ofensa ao Decreto 20.910/1932, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revisão da renda mensal inicial. Aplicação do disposto no Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º. Inexistência de período intercalado de atividade laborativa.
«1 - O Decreto 20.910/2932, art. 4º não foi objeto de debate no Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 704/STJ. Aposentadoria por invalidez decorrente de transformação de auxílio-doença. Revisão da RMI. Lei 8.213/1991, art. 29, II e § 5º alterado pela Lei 9.876/1999. Ausência de ilegalidade na apuração do valor inicial dos benefícios. Exigência de salários-de-contribuição intercalados com períodos de afastamento por incapacidade. Recurso desprovido. Lei 8.213/1991, art. 55, II. Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º. Súmula 557/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 704/STJ - Discussão acerca da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, previsto na Lei 8.213/1991, art. 29, II e § 5º, com a redação dada pela Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Súmula Originada do tema 740/STJ - Súmula 557/STJ. ... ()