1 - STJ Recurso especial processual civil. Sistema financeiro nacional. Regulação. Consumidor. Ação de indenização. Cadastramento no sisbacen. Ausência de notificação prévia. Banco central do Brasil. Ilegitimidade passiva. Recurso provido. Súmula 572/STJ.
1 - A partir dos termos da legislação afeta ao Sistema Financeiro Nacional, os cadastros integrantes do SISBACEN se destinam, precipuamente, à atividade fiscalizadora do Recorrente, discrimen suficiente para justificar o afastamento das regras consumeristas aplicáveis aos cadastros restritivos de crédito que praticam serviços de informação mercantil. ... ()
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2 - TJSP DANOS MORAIS. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Inexistência de notificação prévia sobre a inscrição dos dados cadastrais do apelante perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Ausência de controvérsia sobre a relação jurídica mantida entre as partes e a exigibilidade da dívida. Compete ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação ao consumidor. Incidência das Súmula 359/STJ e Súmula 572/STJ. Dano moral. Não configurado. Prova produzida pelo próprio apelante que demonstra a existência de débitos anteriores. Inteligência da Súmula 385/STJ. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.
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3 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Inscrição do nome da demandante nos cadastros do Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN). Sistema de caráter restritivo, comparado aos demais órgãos de proteção ao crédito. Ausência de verossimilhança nas alegações autorais. Prova documental que demonstra a exclusão da anotação antes do ajuizamento da ação. Falha na prestação de serviços. Inexistência. Ausência de notificação prévia. Não cabimento. Compete ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação ao consumidor. Incidência das Súmula 359/STJ e Súmula 572/STJ. Dano moral. Não configurado. Ademais, relatório colacionado aos autos pela própria apelante demonstra existência de outros débitos vencidos. Inteligência da Súmula 385/STJ. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 874/STJ. Bancário. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 874/STJ. Processual civil. Legitimidade passiva. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF/88. Ausência de notificação prévia. Banco do Brasil S/A. Ilegitimidade passiva. Operador e gestor do sistema. Comparação do CCF com mero serviço de proteção ao crédito. Improcedência. Recurso improvido. Súmula 359/STF. CDC, art. 6º, CDC, art. 14, CDC, art. 22, parágrafo único, CDC, art. 43, §§ 1º e 2º, CDC, art. 72, CDC, art. 83, CDC, art. 84, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 874/STJ - Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.
Tese jurídica firmada: - O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.
Súmula originada do tema: - Súmula 572/STJ.» ... ()