1 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Empresa inscrita no pat. Incidência da Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-i.
«No caso, mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso, por constatar que o acórdão do Tribunal Regional estava em consonância com os termos da Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I. ... ()
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2 - TRT3 Vale-refeição. Integração salarial. Tíquete refeição. Integração.
«Indevida a integração à remuneração dos valores concedidos ao autor mediante tíquetes alimentação, dada a natureza não salarial da parcela. caso, restou comprovado que, além do benefício ser custeado, ainda que parcialmente pelo empregado, a reclamada encontra-se cadastrada junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, incidindo à espécie o entendimento contido Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I.... ()
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3 - TST Auxílio-alimentação. Participação do empregado no custeio. Natureza indenizatória da parcela.
«É entendimento desta Corte que o auxílio-alimentação, fornecido por força do contrato de trabalho, sem determinação e natureza fixadas por ACT ou CCT, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, exceto se o empregador for participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), nos termos da Súmula 241/TST e Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()
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4 - TST Seguridade social. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Integração. Complementação de aposentadoria. Diferenças.
«A decisão regional, ao confirmar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido segundo as normas do PAT, está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I do TST. ... ()
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5 - TST Adicional de transferência.
«1 - O TRT, com base na distribuição do ônus da prova, concluiu que era devido o adicional de transferência, pois a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo do direito do reclamante, como por exemplo, o interesse deste, hipótese que isentaria a empresa de pagar o adicional. No caso, a reclamada limitou-se a alegar que a transferência se deu por necessidade da empresa. ... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças salariais. Parcela denominada «produção. Súmula 126/TST. Auxílio-alimentação. Empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador (pat). Orientação Jurisprudencial 133/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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7 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.
«O Tribunal Regional definiu como indenizatória a natureza do auxílio-alimentação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I do TST. Ressalto que esta Corte tem reconhecido a natureza salarial do auxílio-alimentação quando o empregado for admitido em período anterior à inscrição da empresa no PAT ou à norma coletiva que previa a natureza indenizatória desse benefício. Contudo, não restou assinalado no acórdão recorrido a data da inscrição da reclamada no PAT, mas tão somente a existência de documento comprovando o requerimento de inscrição da reclamada no PAT em -23.05.1977 (fls. 178)-. Óbice da Súmula 126/TST. De outro lado, a Corte consignou que havia a participação dos empregados no custeio da alimentação fornecida. Dessa forma, entender que os empregados recebiam auxílio-alimentação sem qualquer ônus, demandaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Auxílio-alimentação fornecido pela faepa e pelo hospital das clínicas da faculdade de medicina de ribeirão preto da universidade de São Paulo. Integração.
«Conforme recomendação da Súmula 241/TST, o «vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Não se configurando nos autos hipótese de exceção à Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I - inscrição do empregador no PAT - , são devidas as diferenças salariais decorrentes da integração mencionada. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista adesivo da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Auxílio refeição/CEsta-alimentação. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 133/TST-sdi-I. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador reconhecida em juízo. Danos morais. Valor da indenização. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i.
«Não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da Lei . De todo modo, é oportuno registrar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na hipótese (valor arbitrado em R$ 25.000,00 - vinte e cinco mil reais) - sobretudo levando em consideração que, a despeito da conduta do Reclamado ter atuado como concausa ao agravamento das lesões, o perito consignou que, «na data do exame pericial (28/09/2010) a reclamante não apresentava incapacidade laboral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Ticket alimentação. Natureza jurídica indenizatória. Inscrição no pat.
«Consta do acórdão regional que a empresa está regularmente inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, ostentando, desse modo, a parcela denominada ticket alimentação natureza jurídica indenizatória, não integrando a remuneração para nenhum efeito legal. Como se observa, a decisão regional encontra-se em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I e o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. ... ()
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11 - TST Auxílio refeição. Natureza jurídica. Integração à remuneração do autor. Empresa filiada ao pat. Previsão em norma coletiva. Decisão moldada à Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-i.
«O TRT evidenciou, expressamente, que o auxílio refeição foi concedido mediante norma coletiva, na qual se definiu que o seu valor não se incorporará à remuneração do autor para qualquer finalidade, além de registrar que a empresa participa do PAT. ... ()
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12 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«É entendimento desta Corte Superior que o auxílio-alimentação, fornecido por força do contrato de trabalho, sem determinação e natureza fixadas por ACT ou CCT, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, exceto se o empregador for participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), nos termos da Súmula 241/TST e Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()
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13 - TRT12 Salário. Ajuda-alimentação. PAT. Natureza jurídica. Natureza não-salarial. Lei 6.321/76, art. 3º. Decreto 5/91, art. 6º. Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I.
«É indevida a integração ao salário da verba ajuda-alimentação paga ao empregado, quando comprovada a participação da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador, ante a previsão contida na Lei 6.321/1976 e no Decreto 05/91, que nega, de forma inequívoca, o caráter salarial a essa parcela.... ()
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14 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Adesão ao pat.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que «há nos autos documento comprobatório da inscrição da COPEL no PAT (fls. 488/489), o que, inclusive, é de conhecimento deste Colegiado, tendo em vista a grande quantidade de ações movidas em face desta empresa nas quais se discute a natureza do auxílio alimentação, e, ainda, que «os Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis estabelecem que o tíquete alimentação não tem natureza salarial, razão pela qual concluiu que a parcela não tem natureza salarial. Nesse contexto, decidiu em consonância com os termos da Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. Ressalte-se que não consta no acórdão a partir de quando o autor começou a perceber o auxílio-alimentação e a data de adesão da reclamada ao PAT, premissas fáticas insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TST Integração da ajuda-alimentação.
«Não é viável o conhecimento do recurso de revista, pois a decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I do TST, de seguinte teor: «A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/1976, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal. Ilesos a Súmula 241/TST e CLT, art. 458. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST. Multa do CLT, art. 477. Não incidência em face de simples diferenças judicialmente determinadas, embora incontroverso o pagamento tempestivo do valor principal original pelo empregador. Auxílio-alimentação. Empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador (pat). Orientação Jurisprudencial 133/TST-sdi-i. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«É irrepreensível o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST. Multa do CLT, art. 477. Não incidência em face de simples diferenças judicialmente determinadas, embora incontroverso o pagamento tempestivo do valor principal original pelo empregador. Auxílio-alimentação. Empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador (pat). Orientação Jurisprudencial 133/TST-sdi-i. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«É irrepreensível o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. ... ()
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18 - TST Auxílio refeição. Empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador (pat). Não integração ao salário. Orientação Jurisprudencial 133/sdi-i. Dano moral. Matérias fáticas. Súmula 126/TST.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que o auxílio-alimentação, fornecido por força do contrato de trabalho e sem que seja determinada a natureza indenizatória por ACT ou CCT, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, exceto se o empregador for participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), nos termos da Súmula 241/TST e Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()
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19 - TST A. Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Financiária. Vínculo de emprego com entidade bancária. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Horas extras. Divisor. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST. Horas extras. Base de cálculo. Apelo desfundamentado. Ausência de indicação de norma constitucional ou legal tida por violada, contrariedade a Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. CLT, art. 896. Auxílio refeição/CEsta-alimentação. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-i. Correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST. Indenização por danos morais. Quantia indenizatória. Apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação de similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas. Súmula 296/i/TST. Óbice estritamente processual.
«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, aprovou a alteração da Súmula 124/TST, em virtude do julgamento do incidente de recurso repetitivo sobre a matéria, passando a ter o seguinte teor: SÚMULA 124/TST. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30/06/2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/07/2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849- 83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016. Dessa forma, havendo o enquadramento da jornada da Reclamante no CLT, art. 224, caput, a determinação judicial de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 180 encontra-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Auxílio alimentação. Natureza jurídica. Posterior adesão ao pat. Integração.
«O egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que a autora foi admitida anteriormente à adesão da empresa ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), a qual se deu em 28/4/2004 (fl. 1.918). Com efeito, a adesão ulterior ao PAT não atinge os empregados anteriormente admitidos, nem modifica a natureza salarial da verba que foi anteriormente incorporada ao salário-base, mormente por revelar nítida alteração lesiva, em ofensa ao CLT, art. 458. Esta c. Corte Superior, por meio da Súmula 241/TST, possui o entendimento de que «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Por conseguinte, não há que se falar em contrariedade à Súmula 51/TST e à Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I, ambas do Tribunal Superior do Trabalho, bem como em violação dos artigos 7º, XXVI, da CF/88 e 3º da Lei 6.321/1979, porquanto a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido.... ()