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Orientação Jurisprudencial nº 347/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.1300

2 - TST Adicional de periculosidade.


«Decisão regional em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I do TST. O Regional consignou que o autor laborava em postes compartilhados com cabos de energia elétrica de baixa e alta tensão. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.1300

3 - TST Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Extensão do direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia.


«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI 7.369, DE 20/09/1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO 93.412, DE 14/10/1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA (DJ 25/04/2007) É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência." ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5000.8100

4 - TST Adicional de periculosidade.


«3.1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I do TST, «é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0013.4500

5 - TST 3. Adicional de periculosidade.


«É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.4700

6 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Empregados instaladores, cabistas e reparadores de linhas telefônicas. Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I do TST. Eletricitário. Equiparação. Adicional de periculosidade. Base de cálculo.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I do TST, os empregados instaladores, cabistas e reparadores de linhas telefônicas fazem jus ao adicional de periculosidade desde que fiquem expostos a condições de risco equivalentes ao contato com sistema elétrico de potência. Logo, fica claro que o entendimento da referida Orientação Jurisprudencial equipara o trabalho dos instaladores de linhas telefônicas que se ativem próximo a sistema elétrico de potência (como ocorre na hipótese dos autos) ao dos eletricitários, para fins de percepção do adicional de periculosidade, o que significa dizer que este deve ser calculado de acordo com os mesmos parâmetros estipulados para os eletricitários, não havendo de se falar em incidência apenas sobre o salário básico, mas sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Incidência do entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.4400

7 - TST 4. Adicional de periculosidade.


«4.1. - Decisão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I, no sentido de que «é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7011.8500

8 - TST Recurso de revista. Instalador de linhas telefônicas. Adicional de periculosidade. Norma coletiva. Redução do percentual. Base de cálculo


«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, não deve prevalecer norma coletiva que fixa o adicional de periculosidade em percentual inferior ao previsto no CLT, art. 193, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5012.1500

9 - TST Adicional de periculosidade. 2.1.


«O Tribunal Regional salientou a potencialidade lesiva das atividades decorrente do risco de choque elétrico, concluindo que o obreiro estava exposto a condições equivalentes àquelas exercidas no sistema elétrico de potência. Nesses termos, a decisão está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I do TST. 2.2. Por sua vez, quanto à base de cálculo e à pretensão de reconhecimento do pagamento proporcional do referido adicional, o Tribunal Regional alinhou-se às diretrizes consagradas nas Súmula 191/TST. Súmula 361/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.4600

10 - TST Base de cálculo do adicional de periculosidade. Aplicação da Súmula 191/TST. Cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia.


«Em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade, ressalta-se que a jurisprudência do TST, contida na Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I, equiparou os cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresas de telefonia aos eletricitários, sendo-lhes, dessa forma, assegurado o direito ao adicional de periculosidade a ser calculado sobre a remuneração, consoante parte final da Súmula 191/TST, de seguinte teor: «O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Nesse mesmo sentido, aliás, é a Orientação Jurisprudencial 279/TST-SDI-I TST, in verbis: «O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial. Considerando-se, pois, a natureza salarial das verbas pagas de modo permanente pela empresa anuênios e gratificação ajustada, razão não há para excluí-las da base de cálculo do adicional de periculosidade. Diante do exposto, não se observa a apontada violação do CLT, art. 193, § 1º e tampouco contrariedade à Súmula 191/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.0500

11 - TST Adicional de periculosidade.


«A aferição das alegações recursais, quanto à não realização de trabalho em condições perigosas, ou sem a frequência de tempo necessária para a sua caracterização, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Ademais, infere-se do acórdão regional que o empregado se enquadrava em situação descrita na Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I, razão pela qual a decisão regional encontra-se em consonância com o referido verbete. Assim, incide a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 5º. ... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 161.9070.0008.4000

12 - TST I. Agravo de instrumento da reclamada (telemar norte leste s.a.). Adicional de periculosidade (orientação jurisprudencial 347/TST-sdi-i). Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada de trabalho (Súmula 126/TST). Salário extrafolha. Aluguel de veículo (Súmula 296/TST).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.7500

13 - TRT3 Adicional de periculosidade. Tv a cabo. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Energia elétrica. Empresa de tv a cabo. Caracterização. Súmula 18 do trt da 3ª região. Orientação Jurisprudencial 347/TST-sdi-i.


«É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do CPC/1973, art. 436. Todavia, conforme o mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica do perito só é possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, por aplicação do CLT, art. 195. Assim, comprovado pelo laudo pericial que o reclamante, desempenho de sua função se expunha, de forma habitual e permanente, ao risco elétrico, subindo em postes de iluminação da companhia de energia elétrica para efetuar a instalação do sinal de internet ou TV a cabo, junto a equipamentos energizados ou em vias de energização, ainda que não integrantes do sistema elétrico de potência, realizando atividades previstas Decreto 93.412/1986 e, portanto, em condições de periculosidade, faz jus o obreiro ao adicional de periculosidade, esteira da jurisprudência consubstanciada Súmula 18 deste Regional e Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I.... ()

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