1 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«Quanto à responsabilidade pelo pagamento dos descontos previdenciários e fiscais, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. ... ()
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2 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento. Quota-parte do reclamante.
«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST). Recurso de Revista não conhecido.... ()
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3 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Da leitura do acórdão recorrido constata-se que a decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportadas pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Tal é o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. ... ()
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4 - TST Descontos fiscais.
«da leitura do acórdão recorrido constata-se que a decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Tal é o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST. ... ()
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5 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Juros de mora, correção monetária e multa responsabilidade pelo pagamento.
«O Tribunal Regional, no tópico, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, não obstaste empregador e empregado sejam responsáveis pelo pagamento dos valores principais de suas respectivas quotas-partes, na esteira da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, por não existir determinação no sentido de o empregado também ser responsável pelos juros de mora, correção monetária e multas aplicáveis à sua fração, tal obrigação deve recair sobre o empregador. Precedentes. ... ()
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6 - TST Seguridade social. Responsabilidade pelo pagamento. Descontos previdenciários.
«1 - Quanto à responsabilidade pelo pagamento dos descontos previdenciários, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime o empregado da responsabilidade pelo pagamento da sua quota-parte. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Imposto de renda.
«A decisão regional é contrária à Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, porquanto determinada a isenção do reclamante quanto ao pagamento da respectiva cota parte do imposto de renda. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«1 - A decisão do Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. ... ()
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9 - TST Imposto de renda. Responsabilidade.
«O Regional manteve a condenação do réu à indenização dos valores devidos a título de imposto de renda, ao fundamento de que deixou de cumprir suas obrigações no momento oportuno, cabendo-lhe, dessa forma a reparação. ... ()
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10 - TST Seguridade social. Contribuições fiscais e previdenciárias. Cota-parte do empregado. Responsabilidade.
«A decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a qual dispõe que «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()
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11 - TST Contribuições previdenciárias e fiscais.
«O entendimento do Regional, no sentido de que ambas as partes devem se responsabilizar pelos descontos fiscais e previdenciários, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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12 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Recolhimento. Responsabilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Imposto de renda. Indenização compensatória.
«A teor da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Descontos previdenciários. Cota parte do empregado.
«Na esteira da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I desta Corte, segundo «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Recurso de revista da prosegur Brasil s.a.. Transportadora de valores e segurança 1. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento. Forma de cálculo.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, ainda que reconhecida a culpa da empregadora pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido, não sendo lícito impor à empregadora o encargo tributário. Todavia, em razão do recolhimento das contribuições fiscais fora do prazo, esta Turma entende que não se pode responsabilizar, penalizar o reclamante pela demora no recolhimento, haja vista que a mora não lhe pode ser imputada. Assim, resta patente a responsabilidade da reclamada pela diferença entre o imposto que seria devido mês a mês e o valor que deverá ser recolhido a esse título. Deve o reclamante arcar somente com o pagamento das contribuições fiscais em seus valores históricos, ficando a cargo da reclamada o pagamento da devida correção monetária e eventuais juros e multa decorrentes da mora. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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16 - TST Seguridade social. 7. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Indenização compensatória.
«Conforme jurisprudência do TST, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição social e fiscal devida, não sendo lícito impor ao empregador o encargo tributário, ainda que na forma de indenização compensatória. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST 3. Descontos fiscais. Responsabilidade.
«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais (violação aos arts. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, 150 e 153, § 4º, da CF/88).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Seguridade social. 6. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento.
«Nos termos da parte final a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Omissão de recolhimento. Verbas objeto de condenação. Dedução do empregado. Descontos previdenciários.
«Crédito trabalhista reconhecido judicialmente. Quota parte do empregado também devida. O reconhecimento judicial de verbas inadimplidas pelo empregador não exonera o empregado de sua responsabilidade pelas contribuições previdenciárias relativas à sua quota parte quando do recebimento de seu crédito, segundo a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST. Apelo da ré provido no tópico.... ()
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21 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pela quota-parte.
«A decisão regional está em harmonia com a parte final do item II da Súmula 368/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I), a qual preconiza que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, citada pela Corte Regional (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I e Súmula 368/TST), o empregado é responsável pela contribuição previdenciária e pelo imposto de renda em face dos recebimentos que lhe tocam. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu à empresa a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. A responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários.
«O TRT atribuiu à empregadora responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. Segundo a Súmula 368/TST e a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Ademais, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. É que não existe, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes, inclusive da 3ª Turma. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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25 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST e Orientação Jurisprudencial 363/TST-sdi-I.
«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula 368/TST, é no sentido de ser do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. No entanto, segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda e da contribuição previdenciária que recaiam sobre sua quota-parte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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26 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.
«Não há no acórdão regional notícia de qual regime foi adotado para a incidência dos descontos fiscais. Desta forma, ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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27 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pela quota-parte.
«A decisão Regional está em harmonia com a parte final do item II da Súmula 368/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I), a qual preconiza que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento.
«1. Consoante a nova redação do item II da Súmula 368/TST uniformizadora, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. ... ()
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29 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Esta Corte perfilha o entendimento consubstanciado na Súmula 368/TST II e III, e na Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, no sentido de que a culpa do empregador não exime o empregado do pagamento do tributo devido. Nesse contexto, o Autor deve arcar com os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento da quota-parte do reclamante e dos juros e multas pelo recolhimento em atraso.
«No caso, o Tribunal Regional atribuiu ao reclamado a responsabilidade não só pelos descontos previdenciários devidos pelo autor como também pelos juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento dos aludidos descontos. ... ()
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31 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, cancelada em decorrência de sua aglutinação ao atual item II da Súmula 368/TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). Assim, o inadimplemento das verbas remuneratórias devidas pelo reclamado ao reclamante não importa exclusão da responsabilidade deste pelo pagamento do imposto de renda e das contribuições sociais que recaia sobre sua quota-parte. ... ()
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32 - TST Descontos fiscais.
«Os descontos fiscais devem ser calculados mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, nova redação da Súmula 368, II, e da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, todas do TST. ... ()
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33 - TST Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, nos termos da Súmula 368/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Deve, portanto, a decisão regional ser adequada para se determinar que as contribuições previdenciárias e fiscais sejam apuradas nos termos integrais dos referidos verbetes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Critérios de apuração e responsabilidade pelo pagamento.
«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, nos termos da Súmula 368/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Deve, portanto, a decisão do Tribunal Regional ser adequada para se determinar que as contribuições previdenciárias e fiscais sejam apuradas nos termos integrais dos referidos verbetes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TRT3 Sujeito passivo. Obrigação tributária. Imposto de renda retido na fonte. Contribuição previdenciária. Sujeito passivo. Responsabilidade do empregado. Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDi_I.
«Pelo entendimento da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a responsabilidade pelos recolhimentos fiscais (contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), que é uma obrigação tributária acessória, resultante de condenação judicial, é do empregador. Mas o inadimplemento das parcelas trabalhistas não inverte os ônus tributários, nem exime a responsabilidade do empregado, no pagamento (obrigação tributária principal) desses tributos, como sujeito passivo da obrigação, segundo as regras da Constituição Federal e da legislação complementar (Código Tributário Nacional).... ()
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36 - TST Seguridade social. Recolhimentos previdenciários e fiscais.
«A contribuição previdenciária deve ser recolhida na proporção das cotas-partes atribuídas por lei a empregado e empregador, apuradas mês a mês, mediante aplicação das alíquotas previstas no Decreto 3.048/1999, art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Logo, os acréscimos moratórios sobre as contribuições sociais que porventura vierem a ser apurados são de exclusiva responsabilidade da reclamada, cabendo ao reclamante, porém, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária que recaia sobre a sua cota-parte, alusivos aos valores devidos na época própria, e não há previsão em lei de que seja atribuída ao empregado a responsabilidade de arcar com juros e multa incidentes sobre a sua quota. Incidência dos itens II e III da Súmula 368/TST e Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()
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37 - TST Imposto de renda. Indenização compensatória em razão do critério uilizado para a retenção do imposto. Pretensão indevida.
«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determinou a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Em consequência, foi editado o item II da Súmula 368/TST desta Corte, que passou a dispor que «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Nesse contexto, embora a reclamada não tenha se insurgido contra o critério determinado pelo Regional para o recolhimento do imposto de renda, havendo impugnado tão somente a condenação que lhe foi imposta ao pagamento de indenização compensatória, não devem ser efetuados os descontos de forma global sobre as parcelas deferidas em Juízo, muito menos há cogitar-se sobre a licitude de indenização deferida ao trabalhador, em razão de ter de suportar as diferenças decorrentes da disparidade entre o desconto a ser efetuado sobre o montante a ser recebido por via judicial e o valor que lhe seria descontado se o imposto de renda tivesse sido recolhido mês a mês, na época da prestação dos serviços, até mesmo porque não há previsão legal para a indenização compensatória em questão. Ademais, conquanto o empregador tenha a responsabilidade pelos descontos e recolhimento das parcelas previdenciárias, o empregado não se exime da sua responsabilidade pelo pagamento que recaia sobre sua cota, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, a qual dispõe que «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Precedentes desta Corte. ... ()
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38 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu ao banco a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. Com efeito, a responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido. ... ()
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39 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da previdência é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência desses encargos tributários à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, modificou o teor do item II de sua Súmula 368. Dessa forma, merece reforma a decisão que isenta o empregado e condena a empresa ao pagamento dos descontos fiscais e previdenciários. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.541/1992, art. 46 e provido.... ()
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40 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da previdência é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência desses encargos tributários à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368. Dessa forma, merece reforma a decisão que isenta o empregado e condena a empresa ao pagamento dos descontos fiscais e previdenciários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 368/TST, II e provido.... ()
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41 - TST Indenização compensatória. Descontos previdenciários e fiscais.
«Esta Corte, interpretando os incisos I e II do CF/88, art. 195, assim se posicionou, ao editar os itens II e III da Súmula 368 desta Corte, a saber: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 (...) II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)-. E, ainda, a teor da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, tem-se que: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração de horas extras. Regulamento geral do economus.
«1. A Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I do TST, embora não trate especificamente de ex-empregados do Banco Nossa Caixa S.A. vinculados ao Economus, pode ser utilizada como baliza para o julgamento do caso dos autos, pois estabelece com clareza os dois requisitos que autorizam a integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria: previsão no regulamento aplicável a cada empregado e incidência da contribuição para a instituição de previdência privada. ... ()
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43 - TST Seguridade social. Tributário. Desconto fiscal e previdenciário. Súmula 368/TST. Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Contribuição previdenciária. CLT, art. 832, § 1º. Lei 8.212/91, art. 43. Lei 8.541/92, art. 46.
«A retenção dos valores devidos a título das contribuições fiscais e previdenciárias está ligada à disponibilidade dos rendimentos, de forma que o seu cálculo deve ser realizado sobre o total dos valores a ser pago ao reclamante, advindos dos créditos trabalhistas sujeitos às referidas contribuições. Assim, deve ser considerado o total do valor devido, conforme apurado em liquidação de sentença, e de acordo com as tabelas então vigentes, respeitando-se, portanto, as quotas que devem ser pagas por cada uma das partes litigantes, não se podendo atribuir ao empregador a responsabilidade pela fração correspondente a do empregado. Exegese da Súmula 368/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST, II e III. Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CF/88, art.195, I, «a. CLT, art. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 2º.
«A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas trabalhistas não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da sua quota-parte da contribuição previdenciária. Incidem a Súmula 368/TST, II e III e a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Imposto de renda.
«O Regional não emitiu tese acerca do disposto na Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I e no Lei 8.541/1992, art. 46, I, incidindo o óbice da Súmula 297 desta Corte Superior ante a ausência de prequestionamento. Quanto à responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda, a decisão está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. ... ()
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46 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de FGTS. Súmula 206/TST. Recolhimento do FGTS. Diferenças de FGTS. Ausência. FGTS sobre férias indenizadas. Orientação Jurisprudencial 195/TST-sdi-i. Horas in itinere. Trajeto externo. Existência de transporte público. Súmula 126/TST. Hora noturna de 60 minutos. Adicional noturno superior ao legal. Flexibilização. Norma coletiva. Validade. Súmula 333/TST. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Orientação Jurisprudencial 363/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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47 - TST Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento de juros e multa (violação a Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.541/1992, art. 46; ao Decreto 3.000/1999; contrariedade à Súmula 368/TST e à Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I e por divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Recurso de revista do reclamante. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Horas extras. Matéria fática. Súmula 126/TST. Adicional de 100% para as horas extras. Súmula 422/TST. Divisor 150. Impossibilidade de análise pelo Tribunal Regional. Matéria não analisada em sentença. Súmula 393, parte final, do TST. Frutos percebidos na posse de má-fé. Súmula 445/TST. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Orientação Jurisprudencial 363/TST-sdi-i.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()