1 - TRT3 Contrato de trabalho. Grupo econômico.
«A Súmula 129/TST pacificou o entendimento de que é possível a coexistência de mais de um contrato de trabalho com empresas do mesmo grupo econômico, quando houver ajuste expresso nesse sentido. Tal posicionamento, no entanto, não prevalece quando evidenciado que a opção pela formalização de dois contratos distintos objetivava excluir direitos trabalhistas do reclamante. Não se admite, portanto, que o empregado firme dois contratos distintos para prestar serviços a empresas do mesmo grupo econômico (empregador único), em horários diferentes, executando o mesmo tipo de atribuição. No caso, considera-se que o trabalho nos dois horários extrapolou a jornada diária máxima permitida na lei e a carga semanal, de modo a garantir o recebimento de horas extras.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Grupo econômico. Contrato único. Excepcionalidade. Incidência da Súmula 129/TST. Não provimento.
«A existência de dois contratos simultâneos com empresas do mesmo grupo econômico, em jornadas distintas, não caracterizam a unicidade contratual. Tais fatos subsumem-se aos ditames da Súmula 129/TST. ... ()
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3 - TRT3 Grupo econômico.
«No Direito do Trabalho, o conceito de grupo econômico reveste-se de relativa informalidade, uma vez que objetiva ampliar as garantias de satisfação do crédito de natureza alimentar, não havendo necessidade de que haja uma relação de dominação entre as integrantes do grupo, com uma das empresas exercendo efetiva direção ou controle sobre as outras, mas, tão-somente, que existam elementos que informem uma relação de coordenação entre os coligados. A finalidade do instituto do grupo econômico é a ampliação da garantia do crédito trabalhista, estando amparado na concepção do empregador único para assegurar que todas as empresas integrantes do grupo sejam consideradas um só ente, assumindo as obrigações e os direitos decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados, conforme entendimento consolidado na Súmula 129/TST, sendo despicienda a prestação de serviços direta a todas as empresas conglomeradas. Esta é a situação dos autos, já que comprovado à saciedade o nexo de coordenação e a formação do grupo econômico entre as reclamadas.... ()
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4 - TRT4 Grupo econômico. Entidades sem fins lucrativos. Vínculo de emprego.
«As entidades de classe de distintos graus de organização, com personalidades jurídicas próprias, mas que possuam o mesmo presidente, a mesma sede e objetos sociais similares, com princípios e atividades comuns, constituem grupo econômico, ainda que não tenham fins lucrativos. Assim, a prestação de serviços a mais de uma dessas, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, mormente quando há expressa previsão contratual de prestação de serviço do trabalhador para ambas as entidades. Aplicação, por semelhança, da Súmula 129/TST. [...]... ()
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5 - TRT3 Contrato de trabalho. Grupo econômico. Grupo econômico. Prestação de serviços concomitante coexistência de mais de um contrato. Necessidade de ajuste
«Consoante a Súmula 129/TST, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário, não havido no presente caso, em que o grupo econômico beneficiário dos serviços da reclamante restou configurado na atuação prática.... ()
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6 - TST Recurso de revista do reclamado. Vínculo de emprego reconhecido com a instituição bancária. Decisão regional pautada na impossibilidade de formalização de contratos de correspondência bancária entre empresas que pertencem a um mesmo grupo econômico. Fraude. Deficiência de aparelhamento.
«1. O Tribunal Regional manteve a sentença - em que reconhecido o vínculo de emprego com o Banco reclamado, bem assim o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários - pautado na compreensão de impossibilidade de formalização de contratos de correspondência bancária entre empresas que pertencem a um mesmo Grupo Econômico, sob pena de fraude. ... ()
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7 - TST Radialista. Labor no mesmo setor para empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Súmula 129/TST.
«Nos termos do Lei 6.615/1978, art. 14, «não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º-. A evidência de labor no mesmo setor, durante a jornada de trabalho inicialmente estabelecida, para empresas integrantes do mesmo grupo econômico descaracteriza a duplicidade de contratos, atraindo a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 129/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST Radialista. Labor no mesmo setor para empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Súmula 129/TST.
«Nos termos do Lei 6.615/1978, art. 14, «não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º-. A evidência de labor no mesmo setor, durante a jornada de trabalho inicialmente estabelecida, para empresas integrantes do mesmo grupo econômico descaracteriza a duplicidade de contratos, atraindo a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 129/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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9 - TRT3 Professor. Carga horária. Redução. Redução da carga horária. Cipeiro. Professor.
«A redução da carga horária do professor em razão da redução do número de alunos é permitida pelas normas legais e convencionais, consoante dos CLT, art. 320 e CLT, art. 321 e OJ 244 da SBDI-1/TST e cláusula 30ª e ss. das CCT's aplicáveis (f. 307). No caso, porém, o reclamante alega que não houve redução da carga horária do reclamante como professor, mas a extinção do contrato de trabalho nesta qualidade. Assim, a pedra de toque da licitude consiste exatamente em se discutir que a manutenção do contrato de trabalho do reclamante apenas como coordenador de esportes viola o art. 10, II, do ADCT. Segundo a Cláusula 49ª das CCTs aplicáveis ao contrato de trabalho, são consideradas funções de professor de ensino superior, além do magistério, a coordenação de cursos, de pesquisas científicas e tecnológicas, assim como a participação em projetos de extensão universitária. Destarte, a função de coordenador de esportes ajusta-se nas funções de professor, e inexistido ajuste em contrário, a prestação de serviços em mais de uma atribuição não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula 129/TST. Portanto, nos termos do art. 320 e 321 da CLT, prestigiado o entendimento contido na OJ 244 da SBDI-1/TST, «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. É desta forma, se a redução da carga horária do professor decorrente da redução do número de alunos é lícita, com muito mais razão quando a redução do número de aulas decorre da extinção da própria disciplina ministrada no Curso de Direito. Mantido o contrato de trabalho do reclamante, ainda que na condição de coordenador de esportes, função típica do magistério, resta preservado o escopo do art. 10, II, do ADCT.... ()
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10 - TRT3 Terceirização. Meio bancário. Conglomerado.
«A terceirização é o ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato, entrega a outra empresa certa tarefa não incluída nos seus fins sociais, para que esta a realize habitualmente com empregados desta. Quando não fraudulenta, é manifestação de modernas técnicas competitivas. A terceirização não é uma prática ilegal por si só; é hoje uma necessidade de sobrevivência no mercado. Contudo, a sua utilização de forma a impedir a formação correta do vínculo empregatício, em precarização das relações de trabalho, não pode ser prestigiada. No estudo da terceirização, importa lembrar que o Direito do Trabalho contemporâneo evoluiu o conceito da subordinação objetiva para o conceito de subordinação estrutural, de modo que esta também passou a ser considerada elemento caracterizador do vínculo empregatício. A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não ordens diretas deste, mas, sim, se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento, caso em que, presentes os demais requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º (trabalho prestado a um tomador, com pessoalidade, não eventualidade e onerosidade), tem-se uma autêntica relação de emprego com o tomador, sendo esta exatamente a hipótese desses autos. Ademais, a existência de conglomerado do qual fazem parte um Banco e empresas do grupo que intermediam e coordenam vendas de produtos bancários, entre os quais, previdência privada, seguro de vida, investimentos, empréstimos, cartões de crédito e financiamentos, tudo em benefício do conglomerado, notadamente, do Banco, como no presente caso, autoriza a conclusão de que o trabalho do empregado de uma das empresas é aproveitado pelo complexo econômico como um todo, aplicando-se o CLT, art. 2º. Lembre-se da Súmula 129/TST, que traduz o entendimento de aglutinar um só vínculo.... ()
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11 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante. Regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Requisitos. Preenchimento. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.
«Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento dos honorários advocatícios, muito embora a Autora esteja assistida pelo sindicato da categoria, sendo beneficiária da justiça gratuita. Desse modo, vislumbrando possível contrariedade às Súmula 129/TST e Súmula 329/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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12 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.
«Da minuta do agravo sobressai a evidência de o agravante não ter impugnado especificamente a peculiar motivação da decisão denegatória do seu apelo extremo. II - Isso porque, para denegar seguimento ao recurso extraordinário com esteio nos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, registrou-se que, nos temas relativos à unicidade contratual, à indenização por danos morais e ao uniforme, o acórdão detinha nítida natureza processual, por versar sobre requisito de admissibilidade de recurso, disciplinado pela legislação processual ordinária trabalhista, sendo invocado, na sequência, o precedente exarado pelo STF no RE 598.365/MG, segundo o qual não há repercussão geral da questão pertinente aos requisitos de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem. ... ()