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Súmula nº 170/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.3500

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Sociedade de economia mista. Extensão dos benefícios da Fazenda Pública.


«Constatada a aparente contrariedade à Súmula 170/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.3600

2 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Extensão dos benefícios da Fazenda Pública.


«A reclamada, como sociedade de economia mista, está submetida ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, motivo pelo qual não detém as prerrogativas da Fazenda Pública. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento contido na Súmula 170/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.9500

3 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Ausência de garantia do juízo. Sociedade de economia mista. Benefícios da Fazenda Pública.


«O entendimento firmado nesta Corte é o de que as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II, não fazendo jus, portanto, aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. Cita-se, por oportuno, o teor da Súmula 170/TST, in verbis: «SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei 779, de 21/08/1969. Nesse contexto, diante da ausência de comprovação da garantia do juízo, bem como do recolhimento das custas processuais arbitradas, o recurso ordinário da reclamada encontra-se irremediavelmente deserto. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.1000

4 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Cagepa. Sociedade de economia mista. Ausência de preparo referente ao recurso ordinário. Deserção. Inaplicabilidade de isenção. Súmulas 128, I, 170 e 245, todas do TST.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 170/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.1100

5 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Cagepa. Sociedade de economia mista. Ausência de preparo referente ao recurso ordinário. Deserção. Inaplicabilidade de isenção. Súmulas 128, I, 170 e 245, todas do TST.


«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a sociedade de economia mista está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não fazendo jus à aplicação das prerrogativas previstas no Decreto-lei 779/1969 ou da Lei 9.494/1997, nos termos da Súmula 170/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.8800

6 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Cagepa. Sociedade de economia mista. Dispensa de custas e depósito recursal. Deserção do recurso órdinário. Execução por precatórios. Benefícios da Fazenda Pública.


«O Tribunal Regional rejeitou a alegação de deserção do recurso ordinário da reclamada suscitada em contrarrazões pelo autor. E manteve a execução da presente ação por precatórios, ao fundamento de que a reclamada detém as prerrogativas de Fazenda Pública. Para esta Corte Superior, as sociedades de economia mista integrantes da administração pública indireta, caso da reclamada CAGEPA, Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba, não são contempladas pelas prerrogativas típicas da Fazenda Pública, não havendo falar em execução pelo rito do CF/88, art. 100 ou isenção das despesas processuais, permanecendo submetidas ao regime jurídico próprio de empresas privadas, na forma do CF/88, art. 173, § 1º, II e da Súmula 170/TST. ... ()

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