1 - TST Reflexos das horas extras nas parcelas «licença-prêmio e «abono assiduidade.
«As parcelas «licença-prêmio e «abono assiduidade correspondem a períodos de interrupção do contrato de emprego, devendo ser calculadas sobre a remuneração devida ao obreiro. Não há dúvida, de outro lado, quanto à integração das horas extras habitualmente prestadas na remuneração, nos termos da Súmula 376/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve ser computado no cálculo das referidas parcelas. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Reflexos de horas extras. Licença-prêmio e ausência permitida para tratar de interesse particular. Apip.
«Integrando as horas extras, habitualmente prestadas, o salário do empregado, nos termos do disposto na Súmula 376/TST, II, o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve integrar a base de cálculo da parcela «licença-prêmio e «APIP. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Horas extras. Reflexos em licença-prêmio e apip.
«De acordo com a Súmula 376/TST, do TST, as horas extraordinárias habitualmente prestadas integram a remuneração para todos os efeitos. ... ()
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4 - TST Recurso de revista da autora. Horas extras. Incidência sobre licença-prêmio e apips (ausências permitidas para interesse particular).
«A teor da Súmula 376/TST, II, o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, incidindo, portanto, sobre a licença-prêmio e as ausências permitidas para interesse particular (APIPs), as quais têm natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista da reclamante. Reflexos das horas extraordinárias nos abonos-assiduidade e licenças-prêmio.
«No tema em epígrafe, não há como analisar a apontada contrariedade à Súmula 376/TST II, do TST, uma vez que a argumentação recursal não cuida de impugnar o único fundamento regional utilizado para afastar a pretensão da autora, especificamente o de que não foi demonstrada a previsão, seja em norma coletiva, seja em regulamento empresarial, quanto à repercussão das horas extras sobre o cálculo dessas parcelas. Resta desatendido, pois, o disposto no inciso III o art. 896, § 1º-A, da CLT, por ausência de cotejo analítico a respeito da contrariedade em questão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Horas extras. Reflexos em licença-prêmio e apip.
«De acordo com a Súmula 376/TST, do TST, as horas extraordinárias habitualmente prestadas integram a remuneração para todos os efeitos. ... ()
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7 - TST Recurso de revista da reclamante. Reflexos de horas extras. Licença-prêmio e ausência permitida para tratar de interesse particular. Apip.
«Integrando as horas extras, habitualmente prestadas, o salário do empregado, nos termos do disposto na Súmula 376/TST, II, do TST, o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve integrar a base de cálculo da parcela «licença-prêmio e «APIP. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Reflexos das horas extraordinárias.
«O reclamante, nas razões de revista, sustenta que a decisão, ao indeferir os reflexos das horas extraordinárias sobre o DSR incide em violação das Súmula 172/TST e Súmula 376/TST, II. ... ()
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9 - TST Reflexos das horas extras em licenças-prêmio e em ausências permitidas por interesse partigular. Apip.
«O Tribunal Regional manteve os reflexos das horas extras na parcela denominada APIP (Ausências Permitidas por Interesse Particular) e nas licenças-prêmio, ao fundamento de que, conforme previsto no PCS empresarial, «...a base de cálculo destas parcelas é a remuneração do empregado, e considerando que o próprio regulamento prevê a inclusão das horas extras na remuneração paga aos empregados, são cabíveis os reflexos das horas extras nas licenças-prêmio e APIP, sejam usufruídas ou convertidas em pecúnia. Assim, possuindo as horas extras prestadas habitualmente natureza salarial, nos termos da Súmula 376/TST, II, do TST, integram a remuneração do empregado e repercutem no abono assiduidade e nas licenças-prêmio. Precedentes. Súmula 333/TST. ... ()
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10 - TST Recurso de revista do banestes. Acórdão regional publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Do exame do acórdão regional, não é possível verificar que o e. TRT tenha examinado as alegações de cunho fático suscitadas pelo recorrente, ainda quando instado a fazê-lo pela via dos embargos de declaração. Note-se que o BANESTES provoca o Colegiado a se pronunciar acerca de «regulamento de benefícios da Baneses [que] não autoriza a integração pretendida pela obreira, de acordo com o artigo 18, § 2º, I, ou seja, este artigo estabelece que o salário de participação compreende as parcelas remuneratórias à exceção das ajudas de custo, aluguel, diárias e pagamento de horas extraordinárias ou qualquer outro tipo de pagamento de caráter transitório ao funcionário, e que entendimento, e que entendimento diverso é malferir a regra do artigo 202, caput, e § 2º, da CR/88 - pág. 1349. Contudo, a Corte de origem limitou-se a transcrever o trecho do acórdão que solucionou a controvérsia à luz da Súmula 376/TST, sem analisar a cizânia sob o enfoque pretendido pelo banco réu. Saliente-se que, mesmo instado via embargos de declaração, o Regional apenas concluiu que a decisão teve fundamentação suficiente e negou a existência de omissão, obscuridade ou contradição. O pronunciamento judicial acerca da existência de regulamento empresarial que veda a integração das horas extras ao salário de contribuição tem potencial para modificar a solução dada à controvérsia, de maneira que resta indispensável a manifestação do Regional sob o referido questionamento, para uma tutela plena e completa do direito alegado. Recurso de revista conhecido por afronta ao artigo 93, IX, da CR/88 e provido com determinação de retorno dos autos ao TRT. ... ()
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11 - TST Horas extras. Reflexos nas verbas rescisórias.
«Nos termos da Súmula 376/TST, II, o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas. Nesse contexto, em que a decisão recorrida está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, superada a tese dos arestos colacionados (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Horas extras. Reflexos na participação nos lucros e resultados (plr).
«Não prospera a alegação de que a base de cálculo do PLR deveria considerar as horas extras. Com efeito, o TRT consigna que a norma coletiva dispõe que a base de cálculo da PLR é formada pelo salário-base acrescido de verbas fixas de natureza salarial. Partindo dessa premissa, manteve a sentença pela qual se indeferiu os reflexos das horas extras sobre a PLR, sob o fundamento de que representam salário variável, ainda que habitual. De fato, a natureza das horas extras é variável, pagas tão somente quando configurada a extrapolação da jornada de trabalho, situação que não autoriza que sejam consideradas como «parcela fixa. Nesse sentido, tem prevalecido no âmbito desta Corte o entendimento de que não se incluem na base de cálculo da PLR. ... ()
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13 - TST Horas extras. Reflexos. Súmula 376/TST, II, do TST.
«O Tribunal a quo deferiu a integração das horas extras nas demais verbas trabalhistas - inclusive no repouso semanal remunerado - em face da habitualidade na prestação de trabalho extraordinário. A decisão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula 376/TST. ... ()
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14 - TST Repouso semanal remunerado – RSR. Horas extras. Integração das extras habitualmente prestadas pelo empregado, no cálculo das demais verbas trabalhista. Súmula 172/TST e Súmula 376/TST, II. Lei 605/49, art. 7º.
«As horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo das demais verbas trabalhistas, nos termos da Súmula 376/TST, II. Por outro lado, também integram o cálculo do repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 172/TST. Dessa forma, se as horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo das parcelas trabalhistas e do repouso semanal remunerado, não é possível que, para o cálculo daquelas parcelas, se considere o repouso semanal remunerado já majorado com a integração das mesmas horas extras, sob pena de haver um verdadeiro bis in idem, com ressalva de meu entendimento pessoal.... ()
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15 - TST Horas extras. Descanso semanal remunerado. Reflexos.
«A tese recursal está superada pela Súmula 376/TST. ... ()
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16 - TST Reflexos das horas extras. Habitualidade da prestação não constatada.
«A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para limitar a condenação em horas extras àquelas realizadas às sextas feiras, ao fundamento de que neste dia havia controle de horário. O valor das horas extras habituais integra as parcelas de natureza salarial, dentre as quais se incluem os repousos semanais remunerados (Lei 605/1949, art. 7º, alínea «a e Súmula172/TST). Por sua vez, esta Corte, por meio da Súmula 376/TST, item II, pacificou o entendimento de que «o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do CLT, art. 59. No caso concreto, não é possível constatar a habitualidade do trabalho extraordinário prestado pelo autor em um dia da semana, razão pela qual concluiu serem indevidos os reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e nas demais parcelas. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, como pretende o ora agravante, de que as horas extras eram habituais, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Anterior à Lei 13.015/2014. Horas extras decorrentes do intervalo intrajornada concedido parcialmente. Reflexos no aviso prévio trabalhado.
«O Tribunal Regional manteve a incidência das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada concedido parcialmente sobre o aviso prévio trabalhado. O § 5º do CLT, art. 487, indicado como violado, estabelece que «o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado, não excluindo, portanto, a hipótese de o aviso prévio ser trabalhado e o fato de as horas extras decorrerem da não concessão, em sua integralidade, do intervalo para refeição em descanso. Ressalte-se que, nos termos do item II da Súmula 376/TST desta Corte, «o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no «caput do CLT, art. 59. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS VERBAS. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. CONTRARIEDADE DEMONSTRADA. «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. (Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I desta Corte). Decisão regional contrária ao entendimento do TST. ... ()
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18 - TST Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. Súmula 172/TST e Súmula 376/TST, II. Lei 605/49. Decreto 27.048/49.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - STJ Direito de família. Alimentos. Base de cálculo. Percentual fixado sobre os rendimentos líquidos do devedor. Horas extras. Incidência. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. CF/88, art. 7º, XVI. Súmula 463/STJ. Súmula 115/TST Súmula 291/TST. Súmula 376/TST.
«1. O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. ... ()