1 - TST Recurso de revista. Reintegração no emprego. Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Súmula 390/TST, I.
«Nos termos da Súmula 390, I, desta Corte Superior, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Rescisão contratual. Dispensa imotivada. Empresa pública. Validade.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 390/TST, II, que dispõe que «ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988- e com a Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1, do TST, segundo a qual, «a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.-. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Rescisão contratual. Dispensa imotivada. Empresa pública. Validade.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 390/TST, II, que dispõe que «ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988- e com a Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1, do TST, segundo a qual, «a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.-. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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4 - TRT3 Empregado público. Estabilidade. Estabilidade. Empregado público.
«O Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, em Sessão Plenária do dia 20/03/2013, no julgamento do recurso extraordinário RE 559937, no qual foi Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, que «os servidores de empresas públicas e sociedade de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no artigo 41 da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada (Informativo 699). Em assim decidindo, o Excelso Supremo Tribunal Federal diz mais do que está afirmado no item II da Súmula 390/TST, já que a mera ausência do direito à estabilidade no emprego não dispensa a fundamentação da rescisão do contrato de trabalho do empregado público, para o qual não existe a figura da demissão sem justa causa, ou «denúncia vazia do contrato de trabalho, nas palavras de ARION SAYÃO ROMITA. ... ()
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5 - TST Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Ilicitude da motivação reconhecida. Reintegração deferida. Súmula 390/TST, II. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«Trata-se de hipótese em que empregado de sociedade de economia mista é dispensado porque teria sido inapto em seu período de prova ou experiência. O Regional consigna, depois de minuciosa análise das provas juntadas aos autos, que o reclamante executou tarefas incompatíveis – porque mais complexas - com o cargo para o qual foi aprovado em primeiro lugar em concurso público, sendo, em diversos dias, o único responsável pela Estação de Tratamento de Água e Esgoto de Caçapava do Sul. E, ainda, que o segundo colocado no concurso é filho do gerente daquela unidade da Corsan, empresa acionada. Logo, discute-se nos autos o ato de dispensa do reclamante, a veracidade e a licitude dos motivos que supostamente a ensejaram, e não a exploração de atividade econômica pelo Estado ou a existência da garantia constitucional de estabilidade. Não obstante a ausência de estabilidade, ao empregado público não é reservado o limbo jurídico. Se a Administração informou o motivo da sua despedida e o Poder Judiciário verificou a ilicitude de tal motivação, cabe invalidar a dispensa e reintegrar o empregado, fazendo as partes retornarem ao estado anterior. Ao versar sobre a teoria dos motivos determinantes, Hely Lopes Meirelles no remete à sua consolidação pelo STF (RDA 38/350) e a explica: «quer quando obrigatória, quer quando facultativa, se for feita, a motivação atua como elemento vinculante da Administração aos motivos declarados como determinantes do ato. Se tais motivos são falsos ou inexistentes, nulo é o ato praticado(in Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, p. 194). Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Servidor público celetista da fundação casa/SP. Contratação anterior à CF/88 sem prévia aprovação em concurso público. Admissão ocorrida há mais de cinco anos da promulgação da CF/88. Estabilidade no emprego. Nulidade da dispensa imotivada. Reintegração.
«Na hipótese, a decisão regional em que se manteve a reintegração do trabalhador foi fundamentada no fato de que o reclamante é detentor da estabilidade no emprego de que trata o CF/88, art. 41. Nessas condições, o Regional aplicou à hipótese o entendimento previsto na Súmula 390/TST item I, do TST, ressaltando que «considerar-se que ela não tem direto à aplicação as Súmula 390/TST I, do C.TST, porque não era concursada é ilógico e leva à discriminação, vez que quando admitido não havia obrigação de se submeter ao concurso público. O Regional destacou que, ao contrário do defendido pela reclamada, «o reclamante não fora nomeado diretamente pela ré em cargo comissionado, mas sim, fora contratado pela ré em 18/04/1978, em cargo operacional comum, demitido ilicitamente em 05/04/1988, pois estava em gozo da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, e, readmitido em 12/05/1989. Assim, tendo em vista que o reclamante foi admitido sem concurso público em 1978, mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, tem-se que era detentor da estabilidade disposta no artigo 19 do ADCT, bem como daquela prevista na Súmula 390/TST item I, do TST e no CF/88, art. 41, tal como decidido pelo Regional, razão pela qual não poderia ter sido dispensado imotivadamente. Precedentes do TST. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Empregado público. Dispensa imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. A despedida de servidor celetista dar-se-á após o devido processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Empregado público. Dispensa imotivada. Impossibilidade.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. A despedida de servidor celetista se dará após o devido processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Banco do estado do Paraná. Banestado. Sociedade de economia mista. Privatização. Sucessão por instituição bancária privada. Dispensa da empregada. Desnecessidade de motivação do ato. Ausência de direito à reintegração.
«Na situação em análise, a Corte regional deferiu o pedido de reintegração ao trabalho, formulado pela reclamante, bancária contratada incialmente pelo Banco Banestado, sucedido posteriormente pelo Banco Itaú S.A. por meio de processo de privatização, por entender que a sua dispensa foi nula, visto que entendeu estar «afastada a possibilidade de exercício do direito potestativo com abuso, que é, em resumo, o que representa a dispensa imotivada. É de se reconhecer, por um lado, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998-Piauí, em 20/3/2013, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela necessidade de motivação do ato de dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, em atenção aos princípios da impessoalidade e da isonomia. Por consequência, em alinhamento com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, esta Corte firmou novo direcionamento da jurisprudência, no sentido da exigência da motivação do ato administrativo de dispensa de empregados integrantes de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Assim, não obstante o teor da Súmula 390/TST, item II, deste Colegiado e da Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SDI-I do TST, esta Corte passou a exigir a motivação do ato administrativo de dispensa de empregados integrantes de empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, a SDI-I desta Corte superior vem firmando entendimento de que, na hipótese em análise, considerando que a norma interna do extinto Banestado apenas previa o procedimento administrativo com a finalidade de averiguação de faltas e aplicação de eventuais penalidades, entre elas a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, não há falar em impedimento ou restrição ao direito potestativo do empregador, entidade privada, da rescisão contratual sem justa causa, mediante o pagamento de todos os haveres correspondentes. Ademais, por não integrar a Administração Pública, o reclamado, sucessor do Banco Banestado, não está obrigado a observar o disposto no CF/88, art. 37, caput (precedentes). ... ()
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10 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Continuidade da prestação de serviços após a jubilação. Empregado detentor de estabilidade. Nulidade da dispensa reintegração.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI´s 1.721 e 1.771, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. ... ()
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11 - TST Estabilidade. CF/88, art. 41. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade.
«Nos termos da Súmula 390/TST, I, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 (sobretudo se admitido antes da Emenda Constitucional 19/98) . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Empregado público.. Estabilidade. Necessidade de motivação da dispensa.
«Aos empregados das sociedades de economia mista e das empresas públicas não é assegurada a estabilidade do CF/88, art. 41, aplicável apenas aos servidores ocupantes de cargo público, admitidos mediante concurso (Inteligência da Súmula 390/TST). Todavia, no tocante à necessidade de motivação da dispensa, não obstante o entendimento contido na OJ 247 da SBDI-1 do TST, a partir do julgamento do RE 589.998/PI, realizado em 20/03/2013 (STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 12.set.2013), firmou-se o entendimento de que deve ser motivada a dispensa dos empregados públicos admitidos mediante concurso, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso publico. No caso específico destes autos, a reclamada não apresentou motivação suficiente para o ato de dispensa, o que impõe declarar a nulidade do ato praticado.... ()
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13 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra decisão proferida em julgamento de agravo de instrumento.
«A reclamada interpõe recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Direciona seu recurso ao Proc. 182240-48.2007.5.08.0006 e, no início de sua peça recursal, sob o título. Da Decisão Embargada-, transcreve a decisão também proferida nestes autos. Na fundamentação de seu recurso, no entanto, insurge-se contra o tema. Possibilidade da Demissão Sem Justa Causa Por Empresa Pública. Matéria Pacificada Pelo TST Através da Súmula 390/TST- e demais desdobramentos da matéria, discussão não debatida nestes autos, mas sim no processo que tramitava com este processo. Ora, é improsperável a pretensão da parte em recorrer, nestes autos de embargos em agravo de instrumento, de decisão proferida em outro agravo de instrumento que tramitava com este agravo de instrumento do reclamante. Como a petição destes embargos foi endereçada ao processo ora em exame e, tendo em vista que o agravo de instrumento da reclamada já baixou ao Tribunal Regional da 8ª Região, não se pode acolher esta petição como recurso de embargos contra àquela decisão de agravo de instrumento. ... ()
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14 - TST Servidor público municipal. Celetista. Direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Súmula 390/TST, I.
«A teor da jurisprudência pacificada no TST por meio da Súmula 390/TST, I, aplica-se aos servidores públicos celetistas da administração direta, autárquica e fundacional a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. No caso concreto, acresça-se que, não obstante o Tribunal Regional tenha consignado o fato de que o reclamante, à época da dispensa, não completara o período relativo ao estágio probatório, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é o de que o administrador não pode lançar mão da dispensa imotivada, por estar adstrito aos princípios que informam o Direito Administrativo e que impõem a observância do devido processo administrativo para a apuração de faltas ou insuficiências, a fim de se resguardar a impessoalidade do ato de dispensa.... ()
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15 - TST Demissão imotivada. Administração pública indireta. Empresa pública e sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Possibilidade. Incidência da orientação jurisprudencial 247/TST-SDI-I. Súmula 390/TST, II. CF/88, arts. 37, II e § 2º e 173.
«No ordenamento jurídico vigente, a despeito da exigência de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos (CF/88, art. 37, II e § 2º), para provimento dos empregos que oferecem, não estão as empresas públicas e sociedades de economia mista privadas do direito potestativo de dispensar, imotivadamente, na forma autorizada a seus congêneres da iniciativa privada, de maneira que, quando o fazem, atuam em perfeita licitude. Assim também comandam a Súmula 390, II/TST, e a Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, I.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Servidor público municipal concursado. Regime celetista. Reclamação que se volta contra o ato de despedida imotivada na vigência do estágio probatório. Precedentes do TST. Súmula 390/TST, I. CF/88, arts. 37, II e 41, § 4º.
«Conforme o entendimento da Súmula 390/TST, I, «o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41.. O empregado público pode ser demitido no curso do estágio probatório, mas é necessário que o ato demissional esteja fundado na avaliação especial de desempenho de que trata o CF/88, art. 41, § 4º. Logo, a servidora, mesmo cumprindo estágio probatório, não pode ser imotivadamente dispensada. Precedentes da jurisprudência deste TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/TSTF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista da reclamada. Sexta parte. Extensão a empregado de sociedade de economia mista. Impossibilidade (aponta violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, 61, § 1º, «a e «c, 22, I, 37, XVI e XVII, 39, e 173, § 1º, II, da CF/88, 267, VI, do CPC, CPC, 27 do Decreto-lei 200/67, 1º e 205, IV, da Lei complementar 180/1978 e 124 e 129 da constituição do estado de São Paulo, bem como contrariedade à Súmula 390/TST e à Orientação Jurisprudencial transitória 75/sdi-i.e divergência jurisprudencial).
«A parcela denominada ' sexta parte' , instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II (Orientação Jurisprudencial Transitória 75/SDI-I.desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema «sexta parte - reflexos.... ()
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19 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Empregado concursado com mais de três anos de serviço. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Continuidade na prestação de serviços. Servidor público. Estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Cumulação de proventos de aposentadoria e remuneração.
«1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte superior, a aposentadoria espontânea não extingue o vínculo de emprego. Assim, a permanência na prestação dos serviços para o mesmo empregador, após a jubilação espontânea, elide a necessidade de aprovação em novo concurso público, razão por que não há falar em nulidade do segundo pacto laboral. ... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/STF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Dispensa imotivada. Empregado público concursado. Impossibilidade. Reintegração. Acumulação de salários e proventos. Fontes de custeio distintas.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. A despedida de servidor celetista se dará após o devido processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior é unânime no sentido de que a Constituição Federal não veda a acumulação dos proventos pagos pelo RGPS com a remuneração decorrente de contrato de trabalho que permanece em vigor, em especial, se considerada a existência de diversidade entre as fontes de custeio - como na presente hipótese. O art.37, § 10, da CF veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública dos servidores públicos submetidos aos regimes de aposentadoria previstos nos artigos 40, 42 e 43 da Constituição Federal, que correspondem respectivamente aos regimes de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e dos membros das Forças Armadas. No caso, o reclamante não está enquadrado nas hipóteses discriminadas nos dispositivos constitucionais citados e, por conseguinte, não há qualquer vedação da acumulação de proventos de aposentadoria pagos pelo Regime Geral de Previdência Social com salário proveniente do exercício de emprego público. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/14. Aposentadoria espontânea. Continuidade da prestação de serviços. Cumulação de proventos com vencimento. Possibilidade. Nulidade da dispensa. Reintegração.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 1.721 e 1.771, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. ... ()
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23 - TST Seguridade social. Empregado de sociedade de economia mista. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Contrato de trabalho. Dispensa imotivada. Possibilidade.
«Esta Corte Superior, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 361 da e. SDI-I, pacificou entendimento no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Por outro lado, nos termos da Súmula 390/TST II, do TST e da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não era garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, sendo possível até mesmo a sua dispensa imotivada. Não haveria, portanto, que se falar em nulidade da dispensa nem em reintegração, tendo em vista que a empresa poderia, por ato unilateral, até mesmo dispensar o empregado imotivadamente. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o recurso extraordinário RE-589.998/PI, deu-lhe provimento parcial, por meio de acórdão publicado no DJE 12/9/2013, para estabelecer que «os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional 19/1998. Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Nesse contexto, correta a decisão que reconheceu a nulidade da dispensa imotivada, julgando procedente o pedido de reintegração. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST Recurso de embargos. Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista. Sucessão bec X bradesco. Recurso de revista não conhecido. Consonância com a Orientação Jurisprudencial 247/TST-sdi-i. Ausência de prequestionamento no eg. Trt e na c. Turma acerca de restrição de demissão dos empregados prevista no Decreto estadual 21.325/91
«A v. decisão limitou-se a firmar tese em consonância com a Súmula 390/TST, II e a Orientação Jurisprudencial 247 da c. SDI, pela possibilidade de despedida imotivada dos empregados de sociedade de economia mista, nada apreciando acerca da matéria relativa à incorporação do direito à despedida motiva em razão do Decreto 21.325/1991 dos empregados do BEC, sucedido pelo Banco Bradesco. Não se verifica contrariedade à Súmula 297/TST, mas sim a consonância com os seus termos, eis que a v. decisão assevera que a citação de precedentes pelo eg. TRT sem discorrer sobre o aludido Decreto e a pretensa incorporação ao contrato de trabalho, impede a análise perante a Corte superior, por ausência de prequestionamento. Embargos não conhecidos.... ()
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25 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Não regido pela Lei 13.015/2014. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Efeitos. Servidor público celetista. Estabilidade. CF/88, art. 41. Súmula 390/TST, I. Reintegração. Acumulação de remuneração e proventos.
«A controvérsia está centrada na possibilidade de dispensa de empregado público celetista junto à Administração Direta, em virtude de sua aposentadoria espontânea, com a percepção simultânea da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos de aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, estando íntegra a pactuação com todas as suas consequências contratuais, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. ... ()
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26 - TST Estabilidade prevista no CF/88, art. 41 empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Dispensa motivada. Validade.
«Esta Corte Superior tinha entendimento, consolidado por meio da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, de que a validade da despedida dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, mesmo os admitidos por meio de concurso público, não dependia da existência de motivação. O referido entendimento não abrangia os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em face do mesmo tratamento da Fazenda Pública que lhe foi atribuído, relativo à imunidade tributária e à execução por meio de precatório. Com o julgamento do RE 655.283/PI, que teve repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal firmou posição de que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, submetidos a concurso público, mesmo não gozando da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, têm, no momento da rescisão unilateral do seu contrato de trabalho por parte do empregador, a garantia de que o ato de sua dispensa seja motivado. Para o STF, a medida justifica-se, uma vez que, quando da admissão de pessoal, a empresa pública e a sociedade de economia mista, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia, realizam concurso público. Assim, ficam assegurados os princípios que regem a Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) tanto no procedimento de contratação quanto no momento da rescisão do seu contrato de trabalho. Na hipótese, restou incontroverso nos autos que a autora foi admitida por meio de concurso público e o Tribunal de origem reconheceu que o ato de sua dispensa foi devidamente motivado, após a instauração de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, considerando-o válido. Nesse contexto, a decisão regional, ao consignar a presença de todos os atos de motivação para a dispensa, atendeu o disposto no CF/88, art. 37, caput e proferiu decisão em consonância com a Súmula 390/TST, II, desta Corte. Não há, portanto, se falar em nulidade da dispensa e em direito à reintegração, tendo em vista que a reclamante não goza da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 e a dispensa foi precedida de motivação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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27 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Despedida imotivada. Conduta discriminatória da reclamada. Reintegração do reclamante.
«1. Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivo da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. ... ()
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28 - TST Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II (CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973). Julgamento do recuro extraordinário 589.998/PI pelo Supremo Tribunal Federal. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/STF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista, em juízo de retratação, conhecido e provido.... ()
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29 - TST Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1030, II (CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973). Julgamento do recuro extraordinário 589.998/PI pelo Supremo Tribunal Federal. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/TSTF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista, em juízo de retratação, não conhecido.... ()
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30 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Empregado público estável. Acumulação de salários e proventos. Reintegração.
«A hipótese em tela enquadra-se no disposto da Súmula 390/TST e, portanto, o recorrente é beneficiário da estabilidade constante no CF/88, art. 41. O STF por ocasião do julgamento do mérito das ADIns 1721-3 e 1770-4, declarou a inconstitucionalidade dos § 1º e § 2º da CLT, art. 453, concluindo que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com apoio nessa decisão da Suprema Corte, o TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I, firmando entendimento, através da edição da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, de que «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Dispensa. Fundamentação. Motivação. Desnecessidade. Ato jurídico privado. Princípios da legalidade e impessoalidade. Estabilidade. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. Súmula 333/TST. Súmula 390/TST, II. CF/88, arts. 37, «caput e II, 41 e 173, § 1º, II. CLT, art. 896, § 4º.
«Conquanto as sociedades de economia mista e as empresas públicas estejam, em regra, sujeitas à observância dos princípios da legalidade e impessoalidade elencados no CF/88, art. 37, no exercício do seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho, o ente estatal não está praticando ato administrativo típico, mas sim ato jurídico privado, por força do previsto no CF/88, art. 173, § 1º, II, que estabelece para as sociedades de economia mista e empresas públicas o mesmo regime jurídico das empresas privadas nas relações de trabalho. De sorte que, agindo na qualidade de empregadores, esses entes equiparam-se aos particulares na dispensa de seus empregados; sem necessidade, portanto, de processo administrativo para rescisão por justa causa, visto que ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e Súmula 390/TST, II. A admissibilidade do recurso de revista está obstada pelo disposto no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST, do que resulta a correção da decisão recorrida.... ()
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32 - TST Dispensa imotivada. Nulidade. Normas internas estabelecendo critérios para a dispensa do corpo docente. Inobservância. Reintegração.
«1. Consta do acórdão recorrido que «A Resolução 11/87, que aprova a regulamentação do sistema de admissão e promoção do corpo docente da reclamada (fls. 755/780), adotada quando do contrato de trabalho da autora e que a ele se agregou, estabelece, no seu art. 34, que a rescisão, por iniciativa da instituição, poderá ocorrer nas hipótese ali elencadas, bem assim que «No art. 35 consta que A proposta de dispensa de membro do Corpo Docente deverá conter as razões e justificativas da medida «. Compreendeu o Tribunal Regional, dessa maneira, que «Com a instituição de normas que estabelecem requisitos a serem observados no caso de dispensa do corpo docente, impôs à reclamada para si uma limitação do seu poder potestativo, sendo que essa circunstância agregou-se ao contrato de trabalho da empregada, concluindo que «há uma norma interna da própria reclamada que deveria ser respeitada, mormente quando o assunto é a rescisão contratual de um empregado, concluindo que, «Não observada referida regra, deve a autora ser reintegrado ao emprego. ... ()