1 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados.
«O empregado contratado para trabalhar apenas aos sábados, domingos e feriados não faz jus à remuneração dos feriados em dobro, porquanto havia folga compensatória automática destes dias durante a semana, ficando atendida a exigência prevista no Lei 605/1949, art. 1º.... ()
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2 - TRT9 Execução. Bancário. Feriados. Segundas-feiras que antecedem os feriados de Carnaval e quintas que antecedem sextas-feiras santas. Hipóteses tidas como feriados pelo empregador. Benesse que se integra ao contrato de trabalho.
«Quando a r. sentença exeqüenda determina a apuração de feriados, e dos controles de jornada assim constam as segundas-feiras que antecedem os feriados de Carnaval e quintas que antecedem sextas-feiras Santas, estes dias devem ser calculados, consubstanciando-se em benesses que integram o contrato de trabalho.... ()
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3 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados laborados.
«Nos termos do Lei 605/1949, art. 9º, se o trabalhador ativar-se em dia de feriado, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Da interpretação hermenêutica do referido dispositivo legal, conclui-se que o empregado faz jus ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados sem folga compensatória, independentemente da percepção do salário mensal, conforme preconizado Súmula 146/TST.... ()
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4 - TRT3 Comerciário. Trabalho. Domingo / feriado. Trabalho em feriados. Comerciário. Vedação em norma coletiva.
«De acordo com o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral somente é possível quando autorizado em convenção coletiva de trabalho. No caso dos autos, entretanto, tal exigência não foi atendida, já que a CCT de 2012/2013, ao invés de permitir, vedou o trabalho no feriado do dia 29/03/2013 (sexta-feira santa), que fora apontado na origem, por amostragem, para justificar a condenação da reclamada no pagamento das verbas consectárias à violação da norma coletiva que tratava do labor em feriados.... ()
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5 - TST Labor em feriados.
«No tocante à alegação de que não é devido o pagamento em dobro de feriado laborado quando o empregado se submete à jornada de 12x36, registre-se ter a decisão regional sido proferido em consonância com o preconizado na recente Súmula 444/TST. ... ()
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6 - TRT3 Domingos e feriados. Regime 12x36.
«O trabalho em domingos é próprio do regime 12x36, pois a escala de trabalho segue a sequência de dias alternados, recaindo normalmente em domingos, sem prejuízo para o trabalhador, que usufrui folgas regulares de 36 horas. O mesmo não se diz em relação aos feriados. Tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados. Entendimento contrário estaria prejudicando o empregado na jornada de 12 x 36, que trabalharia integralmente a sua carga horária semanal, sem se beneficiar do descanso em dia de feriado.... ()
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7 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Feriados. Acordos coletivos autorizando o funcionamento do comércio em geral em feriados. Impossibilidade. Necessidade de convenção coletiva. Lei 10.101/2000, art. 6º-A.
«Ao teor do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, conforme alteração introduzida pela Lei 11.603/2007, em princípio não se admitirá trabalho em feriados no comércio em geral, salvo autorização por meio de convenção coletiva de trabalho. A opção do legislador pela convenção coletiva de trabalho como único meio de autorização para o trabalho no comércio em geral em feriados, excluindo em silêncio eloquente o acordo coletivo de trabalho, ampara-se no princípio de proteção ao trabalhador, que deve nortear a elaboração da norma jurídica, bem como a sua interpretação. A restrição da lei se harmoniza com a evolução histórica da legislação que, durante décadas, tratou do trabalho no comércio em feriados, porém estabelecendo de forma criteriosa quais os ramos do comércio que poderiam trabalhar em feriados, ou quais os mecanismos autorizadores dessas atividades. Ademais, o reconhecimento de que a autorização de trabalho no comércio em geral em feriados se dá apenas por convenção coletiva de trabalho, confere um tratamento isonômico para comerciantes e comerciários de uma mesma comunidade, beneficiando inclusive os consumidores, que podem, assim, programar suas compras ou seu descanso com mais tranquilidade, sem necessidade de averiguar quais empresas, especificamente, têm autorização para o trabalho em feriados. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados laborados. Jornada 12x36. Pagamento em dobro devido.
«A compensação inerente ao regime 12x36 não engloba o labor nos feriados, sob pena de haver discriminação em relação aos trabalhadores que cumprem jornada diária de 08h e semanal de 44h, reduzida no caso de haver feriado em dia útil. De acordo com o dispositivo legal que regula a questão (Lei 605/1949, art. 8º), o cumprimento desta jornada não exclui o direito de descanso nos feriados, afastando apenas o direito à percepção do domingo laborado de forma dobrada. Assim, em não havendo compensação dos feriados trabalhados, estes devem ser remunerados em dobro, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e Súmula 146/TST.... ()
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9 - TRT3 Repousos semanais remunerados. Domingos e feriados.
«A Lei 605/1949 faz distinção da terminologia dos domingos e feriados, pois os primeiros correspondem a vinte e quatro horas consecutivas de descanso após seis dias de trabalho que, preferencialmente, devem ser aos domingos, enquanto os feriados advêm de disposição legal. Contudo, ambos são repousos remunerados e, no caso de prestação habitual de horas extras, devem ser calculados os reflexos sobre RSR, incluindo os feriados.... ()
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10 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36. Previsão em instrumentos coletivos.
«É válida a previsão nos instrumentos da categoria profissional em considerar como dias normais os feriados e domingos trabalhados regime 12hx36h, inserindo-os nas folgas concedidas jornada especial. Diante da validade da norma coletiva, indevido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados período de vigência do respectivo instrumento normativo.... ()
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11 - TRT3 Hora extra. Feriado. Reflexos de horas extras. Feriados. Necessidade de previsão expressa na sentença.
«As horas extras habituais refletem nos RSR e feriados. No entanto, os feriados somente serão incluídos nos cálculos quando a sentença expressamente determinar ou quando existir disposição em norma coletiva que favoreça o empregado. Os cálculos devem obedecer a decisão transitada em julgado no processo de conhecimento, conforme previsão expressa no CLT, art. 879, § 1º, não sendo possível, em fase de liquidação, incluir verbas não deferidas, nem mesmo os reflexos.... ()
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12 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Labor em feriados. Pagamento em dobro.
«Embora seja próprio do regime especial de 12x36 o trabalho em feriados, tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados.... ()
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13 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento de forma dobrada.
«A prestação de trabalho no regime 12x36 não exclui o direito do obreiro de receber em dobro a remuneração relativa ao trabalho prestado nos feriados, afastando, tão-somente, o recebimento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal). Na esteira deste entendimento, cita-se a orientação jurisprudencial 14 deste Eg. Tribunal Regional: «Jornada de 12 x 36 horas - Trabalho em domingos e feriados. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados.... ()
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14 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados como dias normais. Convenção coletiva. Jornada 12x36. Invalidade.
«Reputa-se inválida a norma coletiva que suprime o pagamento em dobro dos feriados laborados, por se tratar de norma relacionada à saúde ou higidez física do trabalhador, infensa, portanto, à negociação. Conquanto o legislador reconheça a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho no inciso XXVI do art. 7º da C.R./88, não há como considerar válida a cláusula normativa que suprime direitos individuais do trabalhador, tais como os feriados em dobro. A submissão do empregado ao regime de 12X36 não lhe retira o direito ao recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, pois a compensação peculiar a tal jornada especial de trabalho, prevista em lei ou negociação coletiva, abrange, tão somente, os serviços prestados aos domingos, devendo ser remunerado o trabalho realizado em dias de feriados, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9º.... ()
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15 - TRT3 Feriado. Domingos e feriados. Escala de 5x1.
«Não há falar que o regime da jornada especial 5X1 retira do empregado o direito de folgas nos feriados, sob a alegação de que o trabalho nestes dias já estaria compensado. O que se pode dizer nesta espécie de jornada é apenas não se cogitar do pagamento em dobro pelos domingos trabalhados. Quando o trabalho recai em dia de feriado, deve haver folga compensatória ou pagamento em dobro, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9.º e Súmula 146/TST.... ()
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16 - TST Horas extras. Domingos e feriados laborados.
«O Regional condenou o reclamado ao pagamento, como extra, das horas laboradas aos domingos e feriados, pois a norma coletiva de trabalho dispõe, expressamente, que «os domingos e feriados serão dias de descanso obrigatório e remunerado, inclusive para os empregados comissionistas e de supermercados (destacou-se). Desse modo, havendo previsão em norma coletiva de trabalho acerca da obrigatoriedade de folgas aos domingos e feriados, devem ser pagas, como extras, as horas laboradas nesses dias. Intato, portanto, o Lei 605/1949, art. 7º. ... ()
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17 - TST Feriados. Recurso desfundamentado.
«A reclamante limita-se a tergiversar sobre a necessidade de declaração de que os dias 25/12 e 21/4 são feriados, quando deveria, nas razões do recurso de revista, desconstituir o único fundamento adotado pelo Regional, de que «deixou a reclamante de apontar em que dias de feriado teria laborado. Não se conhece do recurso de revista, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. ... ()
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18 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado-regime 12x36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro.
«O trabalho em jornada especial de 12x36 não afasta o direito do trabalhador aos feriados laborados, porquanto o referido regime não autoriza a compensação de tais dias de folgas específicas, mas apenas das horas laboradas além da oitava e não excedentes de doze horas, bem como dos dias destinados ao repouso semanal remunerado. É que os feriados são lapsos temporais não rotineiros que ocorrem em datas legalmente tipificadas, diversamente do repouso semanal obrigatório.... ()
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19 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados. Devidos. Em dobro.
«Aplicam-se ao caso presente os ditames da Súmula 444/TST, para amparar a condenação, em dobro, dos feriados laborados e não compensados na jornada 12x36h, in verbis: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.... ()
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20 - TST Feriados laborados. Regime 12x36.
«A jurisprudência desta Corte, consolidada na recente Súmula 444, é no sentido de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista em lei ou ajustada mediante negociação coletiva, não contempla a folga em feriados e, por isso, assegura-se a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST Horas extras. Labor em feriados.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento, em dobro, do labor realizado em feriados. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, a qual aplica aos casos de jornada 4x2, por analogia, a Súmula 444/TST, que assegura a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST 2. Domingos e feriados laborados.
«Esta Corte, mediante Resolução 185/2012, editou a novel Súmula 444 que preceitua a validade, em caráter excepcional, da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo assegurada a remuneração em dobro dos feriados laborados. Dessa forma, alterando seu anterior posicionamento, este Tribunal passou a entender que no referido sistema de compensação de horário o trabalho prestado em feriados não está incluído nas 36 horas de descanso, subsistindo a obrigação do empregador de efetuar o pagamento da dobra salarial pelos feriados não usufruídos. Na esteira desse entendimento jurisprudencial, não se cogita que o labor nos feriados, prestado pelos empregados que cumprem jornada de trabalho sob regime 12x36, estaria incluído nas 36 horas de descanso. Além disso, no caso concreto, não se reconhece a escala 12x36, pois não respaldada em acordo coletivo e nem em lei. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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23 - TST Horas extras. Regime 12x24 e 12x48. Pagamento de feriados.
«O empregado que se submete ao regime especial de turnos ininterruptos de revezamento, com 12 horas de trabalho por 24 ou 48 horas de descanso, quando seus turnos de trabalho se alternam entre turnos diurnos e noturnos, tem direito à folga semanal, que deverá remunerar em dobro o domingo ou o feriado em que a folga foi suprimida (Lei 605/1949, art. 9º). No caso concreto, o Tribunal Regional considerou válido o regime de compensação adotado pelo reclamado, indeferindo a remuneração do adicional para o trabalho realizado nos feriados. Dessa forma, a decisão recorrida deve ser reformada para se deferir o pagamento dos feriados não compensados, com adicional de 100% e os respectivos reflexos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST Feriados laborados. Pagamento em dobro.
«Ao determinar o pagamento dos feriados trabalhados e não compensados, de forma simples, a Corte Regional divergiu do entendimento cristalizado na Súmula 146/TST desta Corte que estabelece: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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25 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«O labor regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo trabalho prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque o referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado art. 7º, XV, da CF/88. Sob esse aspecto, o Lei 605/1949, art. 9º é bastante claro ao dispor que: «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. De outra sorte, a Súmula 146/TST estatui que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Tomando como base princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor que a escala de trabalho de 12 horas de labor por 36 horas de descanso representa uma prévia pactuação dos feriados eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo CLT, art. 9º. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar a escala regular de trabalho regime em pauta, obviamente não consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga, conforme dispõe o art. 9º da Lei 605/49. Referida jornada especial visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os feriados, entendimento que vem se consolidando pelas Turmas deste Egrégio Tribunal, conforme Orientação Jurisprudencial 14. Nesse sentido, o entendimento do TST contido Súmula 444.... ()
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26 - TST Jornada 12x36 horas. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«A Súmula 146 deste Tribunal Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da Súmula 444/TST, in verbis: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Decisão regional que se reforma para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados. ... ()
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27 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36.
«A adoção do regime de jornada 12x36 dispensa o pagamento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal), mas não exclui o direito do obreiro de receber em dobro pelo trabalho executado nos feriados. É esse o entendimento consagrado na OJ 14 das Turmas deste Tribunal Regional: «JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. É o que também se depreende da Súmula 444/TST: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. (grifei) A regra do Lei 605/1949, art. 9.º, que assegura o pagamento em dobro do labor em feriados, constitui norma de ordem pública e é insuscetível de renúncia ou supressão. Com efeito, trata-se de direito atinente à higiene, saúde e segurança do trabalho, prescrito no artigo 7.º, inciso XXII, da CR/88. Nego provimento.... ()
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28 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada especial de trabalho.
«A jornada de trabalho em escala 4X2 (quatro dias de trabalho por dois de descanso) ou 3X1 (três dias de trabalho por um de descanso) não exclui o direito dos trabalhadores à fruição dos feriados, o que ocorre somente em relação aos domingos, porquanto os repousos semanais remunerados já são devidamente compensados pelas escalas especiais de trabalho em questão. Nesse sentido, o labor nos feriados sem a correspondente quitação ou compensação deve ser pago em dobro. Aplicação analógica da Súmulas 444 do TST e da OJ 14 das Turmas deste Regional.... ()
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29 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Compensação. Feriados trabalhados. Lei 5.811/72.
«A concessão de repousos nos termos dos lei 5.811/1972, art. 3º e lei 5.811/1972, art. 4º contempla a compensação dos domingos e feriados, não se aplicando, por forçado artigo 7º da mesma norma, o disposto na Lei 605/49. FERIADOS TRABALHADOS. LEI 5.811/72. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. A interrupção do pagamento em dobro dos feriados, ocorrida após negociação coletiva, com indenização dos trabalhadores, não constitui ato arbitrário e unilateral, devendo ser acolhida a norma coletiva em prestigio ao CF/88, art. 7º, XXVI de 1988. (OJ-T SDI-1 72 TST).... ()
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30 - TST Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Pagamento em dobro. Súmula 146/TST.
«No caso, as instâncias ordinárias concluíram que «o autor demonstrou por amostragem trabalho em folga e feriado sem a devida contraprestação. Assim, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e da Súmula 146/TST, sendo verificado labor aos domingos, folgas e feriados, sem a devida contraprestação, o trabalho nesses dias deve ser pago em dobro. ... ()
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31 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.
«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste tipo de jornada especial goza, de ordinário, de no mínimo duas folgas semanais, havendo semanas, em que trabalha apenas 03 dias. Não se pode, então, apenar o empregador, determinando concessão de outra folga compensatório ou o pagamento em dobro dos domingos e feriados, por simples aplicação do disposto no Lei 605/1949, art. 9º, quando a realidade laboral é outra. Noutras palavras, a própria configuração da jornada faz crer que todos os domingos e feriados laborados, quando o foram, restaram devidamente compensados.... ()
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32 - TST Domingos e feriados laborados.
«O Tribunal Regional determinou que «os repousos semanais remunerados, bem como os feriados trabalhados devem ter adicional de 100% como extras, sem configurar excesso, pois se trata de mera aplicação da legislação vigente. Referida decisão está em sintonia com o entendimento preconizado na Súmula 146/TST desta Corte: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Incide, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 5º. ... ()
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33 - TST Domingos e feriados não compensados. Pagamento em dobro.
«O TRT registrou que o autor trabalhou em feriados, bem como laborou por até dez dias consecutivos sem usufruir repouso semanal remunerado. A condenação da ré ao pagamento dos domingos e feriados trabalhados e não compensados encontra-se em sintonia com a Súmula 146/TST e com a Orientação Jurisprudencial da SDI-I 410, ambas do TST. ... ()
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34 - TST Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento em dobro.
«Declarada a invalidade do regime especial de jornada 12x36h, não há como se admitir a compensação dos feriados trabalhados. Aplica-se ao caso o teor da Súmula 146/TST deste Tribunal Superior que estabelece: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Incidência do CLT, art. 896, §4º e 5º. ... ()
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35 - TRT4 Regime de compensação 12x36. Trabalho em feriados.
«Em se tratando de trabalho em regime de compensação de 12x36 o labor em dias feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, uma vez que o número de feriados não é idêntico em todas as semanas ou meses do ano, de modo que a sua compensação pelas folgas decorrentes do regime de trabalho de 12x36 seria feita de forma aleatória. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
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36 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro trabalho em feriados. Controles de ponto válidos. Ônus de fazer os apontamentos.
«Apresentados controles de ponto válidos pela reclamada, o reclamante deve apontar, ainda que por amostragem, feriados trabalhados sem a devida compensação e remuneração, ao se manifestar sobre os documentos apresentados com a defesa, sob pena de improcedência do pedido de pagamento em dobro pelo trabalho em tais dias.... ()
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37 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Regime de 12x36. Feriados não compensados.
«A norma legal que estabelece o descanso em dias de feriado tem cunho socializante, dotada de caráter cogente, pelo que não se submete a derrogações pela vontade das partes, inclusive no âmbito das negociações coletivas. Assim, a Súmula 444/TST, que assegura a remuneração, em dobro, dos feriados laborados, aplica-se inclusive nas jornadas especiais de 12x36 horas, não prevalecendo a norma coletiva que disponha o contrário.... ()
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38 - TST Domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão de pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. A decisão recorrida não evidencia a inexistência de remuneração ou compensação dos domingos e feriados trabalhados, nem tratou de eventual invalidade das escalas de trabalho praticadas na empresa. Há, portanto, que prevalecer o acórdão do Tribunal Regional, uma vez que não se constata no presente caso que as escalas adotadas tenham desvirtuado a finalidade das normas que regulam o descanso semanal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TRT18 Feriados. Pagamento em dobro.
«Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga (Lei 605/49, art. 9º).... ()
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40 - TRT3 Petição inicial. Inépcia inépcia. Feriados não delimitados.
«Considerando que o direito processual do trabalho se rege pelo princípio da simplicidade das formas, prevalecendo a questão de fundo sobre o modo como esta se apresenta, não se exige da exordial trabalhista o mesmo rigor formal encontrado na esfera processual civil, nos termos do CLT, art. 840, § 1º. Inexiste obrigação de enumeração dos feriados laborados, restando perfeitamente cumpridas as exigência do CLT, art. 840, uma vez que os espelhos de ponto, não infirmados, demonstram com clareza em quais feriados houve labor, sem a devida compensação... ()
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41 - TST Trabalho em feriados. Comprovação. Pagamento em dobro.
«A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento em dobro dos feriados laborados num total de 5 (cinco) por ano. Aquela Corte fundamentou a condenação com base na provas oral e testemunhal, conforme consignado. Dessa forma, para se chegar a conclusão pretendida pela ré, de que o autor não teria comprovado a ausência de pagamento ou a compensação dos feriados laborados, necessário seria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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42 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados em dobro. Jornada 12x36.
«A norma gravada no Lei 605/1949, art. 9º é cristalina ao determinar que o labor efetuado nos feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Desse modo, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso obrigatório, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Tal norma constitui, portanto, preceito de ordem pública, insuscetível de flexibilização ou renúncia, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo. Por conseguinte, o cumprimento da escala 12X36 não suprime o direito do empregado de receber em dobro pelos serviços prestados nesses dias de descanso, quando não é concedida folga compensatória correspondente, entendimento que restou consolidado com a edição da Súmula 444/TST. As horas de descanso subsequentes à jornada, nessa escala especial, não representam liberalidade do empregador, mas justa compensação pelo labor mais extenuante imposto ao obreiro nos dias de serviço, não consubstanciando, pois, desencargo do gravame especial assumido em função do trabalho determinado nos feriados.... ()
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43 - TST Labor aos domingos e feriados. Folgas compensatórias. Pagamento em dobro indevido.
«Demonstrada no acórdão recorrido a concessão regular de folgas compensatórias pelos domingos e feriados trabalhos, não há que se falar em contrariedade à Súmula 146/TST. ... ()
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44 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Substituição processual. Feriados laborados em escala de 12 X 36. Pagamento em dobro.
«O pagamento dos feriados laborados no regime de escala de 12 x 36, em dobro, é questão assentada pela jurisprudência trabalhista, conforme Súmula 444/TST. Conquanto possa ter havido pagamento de forma simples desses dias de folga laborados pelos substituídos processuais, dadas as circunstâncias do caso concreto, que envolve muitos deles como beneficiados pela condenação, o reclamado deve ser compelido ao pagamento da parcela conforme determinação legal, ou seja, em dobro, permitindo-se, porém, a dedução dos valores efetivamente pagos pelo trabalho em feriados, como se apurar em liquidação, por meio de perícia contábil, se preciso, para se evitar prejuízo às partes formais do processo e substituídos.... ()
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45 - TST Jornada 12x36 horas. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro. A Súmula
«146 deste Tribunal Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Por sua vez, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado no regime especial de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da Súmula 444/TST, in verbis: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. ... ()
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46 - TST Jornada 12x36. Trabalho em feriados.
«Conquanto seja válida a estipulação de jornada de 12x36 - o que, em princípio, excluiria o pagamento de horas extras -, nos termos da Súmula 444/TST, é devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados.... ()
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47 - TST Domingos e feriados.
«O Regional, soberano na análise de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST, condenou a reclamada ao pagamento de domingos e feriados trabalhados diante da constatação fática de que não houve a devida compensação, situação que não caracteriza violação dos artigos 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973 e 884 do CC.... ()
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48 - TST Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada 12x36. Ausência de prequestionamento.
«A Corte de origem condenou a reclamada ao pagamento de forma simples dos feriados laborados, a fim de completar a dobra, nos termos do entendimento contido na Súmula 146/TST, porquanto comprovado, por meio dos recibos de pagamentos apresentados, que o labor em dia de feriado era pago de forma simples. Nesse sentido, não houve pronunciamento sobre o labor em jornada 12x36, razão pela qual, nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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49 - TST Jornada de trabalho em escalas 12x36. Norma coletiva. Feriados laborados. Remuneração em dobro.
«1. O Lei 605/1949, art. 9º determina o pagamento, em dobro, dos feriados eventualmente trabalhados. ... ()
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50 - TST Jornada de trabalho 12 X 36. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«A Súmula 146/TST Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da nova Súmula 444, in verbis: -é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Decisão regional que se reforma para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()