1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Neutralização.
«A neutralização do agente insalubre mediante fornecimento do equipamento de proteção individual adequado retira do empregado o direito ao recebimento do adicional de insalubridade.... ()
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2 - TST Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes nocivos.
«A neutralização ou eliminação dos agentes nocivos à saúde do obreiro, mediante o fornecimento de equipamentos adequados e a sua utilização efetiva, induz à inexigibilidade do pagamento do adicional de insalubridade, conforme inteligência contida na Súmula nº. 80 do TST. ... ()
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3 - TST Adicional de insalubridade. Neutralização por uso de epis.
«1. Os dois arestos colacionados são oriundos do TRT prolator da decisão recorrida, circunstância que os torna inservíveis ao cotejo de teses, a teor da norma contida na alínea «a do CLT, art. 896. ... ()
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4 - TRT3 Insalubridade. Neutralização não demonstrada. Direito ao adicional respectivo.
«Cabe à ré comprovar a efetiva neutralização do agente insalubre constatado no ambiente de trabalho (arts. 818 da CLT c/c 333, II, do CPC/1973). Faz-se necessária a averiguação sobre a real eficiência dos equipamentos de proteção individual (EPIs), sendo imprescindível que seja demonstrada a qualidade dos equipamentos fornecidos, bem como a correta periodicidade do fornecimento, aspecto que não pode ficar ao controle exclusivo do próprio empregado, que não detém conhecimento sobre os prazos que devem ser respeitados para reposição dos equipamentos. Podendo-se extrair das fichas de EPIs juntadas pela ré a reposição irregular de tais equipamentos, não pode ser considerada a eficiente neutralização do agente insalubre, sendo cabível o adicional respectivo.... ()
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5 - TST Adicional de insalubridade. Neutralização do agente. Uso do epi. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «o perito não divisou condições insalubres pelas atividades exercidas pelos autores e, com base nas respostas aos quesitos apresentados pelas partes, foi conclusivo no sentido de que o trabalho prestado está enquadrado como salubre durante todo o período laborado, segundo a NR-15 e seus anexos. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes nocivos. Ambientes frios. Intervalo para recuperação térmica.
«No presente caso, ficou constatado que o agente insalubre frio não foi neutralizado/eliminado pela empresa, em virtude da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, mesmo com o uso efetivo de todos os equipamentos de proteção. Frise-se que ausência do referido repouso compromete a eficácia dos EPI s, pois o conforto térmico a que visam proporcionar fica prejudicado, já que ultrapassado os limites de tolerância da pessoa humana ao frio, donde se conclui que não há, nesses casos, a eliminação ou neutralização da insalubridade. Assim, a utilização de EPI´s não é hábil a elidir o agente insalubre, se exposto o empregado a ambiente artificialmente frio, por períodos superiores ao estabelecido em lei, em razão da não concessão dos intervalos para recuperação térmica. A decisão recorrida coaduna-se com o disposto no CLT, art. 194 e Súmula 80/TST, porque não houve a eliminação do risco à saúde ou integridade física do empregado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes insalubres. Súmula 126/TST.
«O Regional de origem, acolhendo o laudo pericial produzido nos autos, registrou que «O perito constatou que os EPI' s não foram entregues «na quantidade, intervalo e tipos corretos para uma perfeita e completa neutralização do agente químico, consignando, ainda, que o obreiro, «apesar de laborar diária e habitualmente em contato com óleo mineral e outros produtos químicos, nunca recebeu luvas e somente recebeu «creme proteção p/pele G 3 em 28.05.2002 (ou seja, após mais de 1 ano e seis meses de sua admissão) (...), nada obstante o creme já fosse considerado como EPI desde 20.02.92, como o revela a própria recorrente. Extrai-se, portanto, que, ao contrário do alegado pela empresa reclamada, o perito judicial não «deixou de analisar a entrega dos EPIs ao recorrido. Ademais, para se chegar a conclusão diversa, de que os EPIs fornecidos pela empresa eram suficientes para elidir ou neutralizar os agentes insalubres, seria necessário revolver o conjunto de fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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8 - TST Recurso de revista das reclamadas construtora andarade gutierrez S/A. E arcelormittal Brasil S/A. Análise conjunta. Identidade de matéria. Adicional de insalubridade.
«O Tribunal Regional registrou que o perito atestou a neutralização da insalubridade por ruído, constatada em relação a um único substituído. Especificamente em relação ao laudo destes autos, consignou as seguintes informações: os substituídos recebiam os EPIs necessários e eram submetidos a treinamentos de segurança no trabalho; os protetores auriculares eram aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e se adaptavam anatomicamente ao aparelho auditivo de cada trabalhador; o uso dos EPIs era obrigatório e fiscalizado. Todavia, com base em estudos sobre a necessidade de se eliminar o agente insalubre, ao invés de neutralizar seus efeitos maléficos, bem como sobre a vida útil, conservação e limpeza dos equipamentos de proteção individual, genericamente considerados, a Corte a quo afastou a prova pericial e reconheceu a insalubridade, argumentando que os protetores auriculares «não vedam completamente a passagem do ruído e que «não há comprovação robusta de que os equipamentos de proteção neutralizaram o agente. Nesses termos, o acórdão regional ofendeu o CLT, art. 191, II. ... ()
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9 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Eliminação ou redução ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI NÃO NEUTRALIZAVA O AGENTE INSALUBRE. DEVIDO. O bem elaborado laudo pericial concluiu que as atividades do autor eram insalubres em grau médio, pois estava exposto ao contato com borracha, compostos à base de hidrocarbonetos e outro compostos de carbono, sem a proteção individual adequada, conforme disposto na NR 15, anexo 13, da Portaria 3214/70. Apesar da alegação da recorrente de que fornecia os EPIs ao reclamante, o perito concluiu que estes não neutralizavam totalmente a ação dos agentes insalubres, pois a máscara não portava filtros contra gases químicos do setor produtivo. Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento, nesse ponto.... ()
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10 - TST Insalubridade. Adicional. Determinação judicial para inclusão em folha de pagamento. Circunstância que não implica perpetuação. Extinção ou neutralização da insalubridade. CPC/1973, art. 471, I. CLT, art. 194.
«Em face do preceituado no CPC/1973, art. 471, I, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, a inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento não significa sua perpetuação, porquanto, comprovada judicialmente a extinção ou a neutralização da insalubridade, tal determinação pode ser alterada.... ()
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11 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Fornecimento de epi. Neutralização da nocividade.
«Constatada a existência de agente insalubre, que não basta o pronto fornecimento do EPI ao empregado, pois cabem ao empregador as medidas eficazes para a neutralização ou, pelo menos, a diminuição da nocividade, entre essas a exigência do efetivo uso do equipamento pelo empregado.... ()
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12 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade. Ruído.
«O comprovado contato com ruído acima do limite de tolerância fixado na NR 15 impõe o deferimento do adicional de insalubridade, se os elementos encontrados nos autos não convencem quanto à efetiva neutralização desse agente agressivo, seja em razão dos longos períodos observados para reposição dos protetores auriculares, seja em virtude da ausência de registro do CA dos itens fornecidos, omissão que gera dúvida a respeito do recebimento de item aprovado pela autoridade competente.... ()
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13 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção. Individual (epi). Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi.
«Comprovado na perícia que o autor desenvolvia seu trabalho em ambiente insalubre, pela exposição ao agente ruído, e constatada a ausência de neutralização do agente nocivo, eis que a empregadora não apresentou os registros de fornecimento dos EPIs, tem-se por devido o adicional de insalubridade.... ()
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14 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Eliminação ou redução Agentes insalubres. Fornecimento regular de equipamentos de proteção com certificado de aprovação. Neutralização. Eficácia comprovada. O Certificado de Aprovação é um atestado expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que garante a qualidade e funcionalidade dos equipamentos de proteção individual. A chancela do órgão do Executivo confere ao produto a presunção de certeza de sua eficácia e neutralização dos agentes nocivos à saúde do trabalhador dentro dos limites reconhecidos. Insalubridade não constatada. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()
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15 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Eliminação ou redução. Adicional de insalubridade. Epis. Neutralização. Fornecimento. Substituição.
«Para neutralizar os efeitos da exposição ao ruído, não basta o fornecimento de equipamento de proteção individual. É necessário que o fornecimento seja regular, com fiscalização de uso e substituição em período razoável de tempo, de modo a preservar a capacidade de proteção. Recurso Ordinário patronal não provido.... ()
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16 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi)-insalubridade. Uso de epi's.
«A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e utilização de equipamento de proteção individual pelo trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Contudo, para que possa deixar de ser pago o adicional de insalubridade é preciso que seja eliminada a insalubridade ou reduzida a níveis de tolerância estabelecidos na NR-15 da Portaria 3214/78. À luz do disposto na Súmula 289/TST, não basta fornecer os equipamentos de proteção, havendo necessidade de que o empregador fiscalize a sua utilização pelo empregado... ()
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17 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi) adicional de insalubridade. Epi. Ausência de «ca.
«A conformidade dos equipamentos de proteção individual com as normas expedidas pelos órgãos competentes é aferida através dos Certificados de Aprovação (CA's). A ausência do registro desses certificados nas fichas de fornecimento de EPIs impede que se apure a conformidade dos equipamentos fornecidos ao obreiro com as normas expedidas pelos órgãos competentes e, portanto, a sua eficácia na neutralização do agente insalubre, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade correspondente.... ()
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18 - TRT18 Adicional de insalubridade. Prova pericial.
«Comprovado o trabalho em atividade exposta ao agente insalubre frio sem o fornecimento de todos os EPIs necessários à neutralização do agente agressor, não há como afastar o direito ao adicional de insalubridade pretendido.... ()
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19 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Epi. Periodicidade da troca.
«Quanto ao agente maléfico, o objetivo essencial é a neutralização dos riscos e, não, a sua monetização. Se o perito afirma que não há literatura a respeito da periodicidade de troca do EPI e que respeita a conduta da reclamada em fornecer protetores auriculares no período de 6 meses e, ainda, havendo outras provas nos autos no sentido de que havia fiscalização e orientação no uso dos aparelhos, não sobram motivos para a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.... ()
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20 - TRT3 Adicional de insalubridade. Supressão. Adicional de insalubridade. Salário-condição.
«O adicional de insalubridade tem natureza jurídica de salário-condição, porquanto é parcela contraprestativa devida ao empregado em virtude do exercício do trabalho em circunstância mais gravosa, qual seja, a exposição do trabalhador a condições de trabalho insalubres. Dessa forma, referido adicional pode ser suprimido caso desaparecida ou neutralizada a insalubridade, nos termos do CLT, art. 191, II e da Súmula 80/TST. In casu, evidenciada a eliminação da insalubridade pelo uso regular e contínuo dos equipamentos de proteção individual, não subsiste o pagamento do referido adicional.... ()
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21 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Neutralização. Frequência do fornecimento dos epi's.
«A lei não indica prazo de durabilidade ou para a substituição do equipamento apto a neutralizar o ambiente ruidoso, sendo que pela Portaria 3.214/78 - NR-6, subitem 6.6.1, obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado, devendo fornecê-lo assim que solicitado pelo usuário. A durabilidade e perfeição dos equipamentos de proteção fornecidos estão adstritas à responsabilidade do empregado a quem cumpre comunicar ao seu empregador a desvalia, ou mesmo as alterações nos equipamentos de proteção individual sempre que imprestáveis para o uso, podendo contar até mesmo com órgão interno de prevenção de acidentes no desiderato, ou o sindicato da classe, ou o próprio Poder Judiciário, que tem meios de afastar ameaça ou o perigo de comprometimento da saúde do empregado. E na hipótese não há sequer indícios de que a empresa ré tenha desatendido qualquer requerimento de substituição do equipamento tido por inservível. Evidenciado o uso dos EPI's necessários à neutralização do agente insalubre ruído, aplica-se ao caso dos autos a Súmula 80 do C. TST.... ()
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22 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Neutralização. Frequência do fornecimento dos epi's.
«A lei não indica prazo de durabilidade ou para a substituição do equipamento apto a neutralizar o ambiente ruidoso, sendo que pela Portaria 3.214/78 - NR-6, subitem 6.6.1, obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado, devendo fornecê-lo assim que solicitado pelo usuário. A durabilidade e perfeição dos equipamentos de proteção fornecidos estão adstritas à responsabilidade do empregado a quem cumpre comunicar ao seu empregador a desvalia, ou mesmo as alterações nos equipamentos de proteção individual sempre que imprestáveis para o uso, podendo contar até mesmo com órgão interno de prevenção de acidentes no desiderato, ou o sindicato da classe, ou o próprio Poder Judiciário, que tem meios de afastar ameaça ou o perigo de comprometimento da saúde do empregado. Na hipótese não há sequer indícios de que a empresa ré tenha desatendido qualquer requerimento de substituição do equipamento tido por inservível. Evidenciado o uso dos EPI's necessários à neutralização do agente insalubre ruído, aplica-se ao caso dos autos a Súmula 80 do C. TST.... ()
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23 - TRT3 Adicional de insalubridade. Técnico de enfermagem. Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Técnico de enfermagem.
«Como bem destacado r. sentença recorrida, a perícia oficial produzida nos autos comprovou que a reclamante, exercício da função de técnica de enfermagem, laborou exposta a agentes biológicos, nos moldes do Anexo 14 da 15 da Portaria 3214/78 do MTE, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. A perícia oficial deixou claro ainda que houve exposição habitual e permanente da reclamante a tais agentes, pois «a insalubridade por agentes biológicos é inerente à atividade, isto é, não há eliminação com medidas aplicadas ao meio ambiente nem neutralização com o uso de EPI's. A adoção de sistema de ventilação e o uso de luvas, máscara e outros equipamentos que evitem o contato com agentes biológicos podem apenas minimizar o risco.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Uso de equipamento de proteção individual. Neutralização. Súmula 80/TST.
«O TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, mesmo com a constatação pericial acerca do correto fornecimento e uso dos EPIs e consequente neutralização dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80/TST, de que há «eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.. Assim, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres «ruído e «óleo mineral por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. ... ()
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25 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído.
«Impõe-se o deferimento do pleito de adicional de insalubridade e consectários quando o laudo oficial retrata o fornecimento irregular dos equipamentos de proteção para a neutralização dos efeitos do agente ruído, sem a troca periódica do EPI dentro do respectivo prazo de vida útil. Inteligência do CLT, art. 195, § 2º em conjunto com o Anexo 1 da NR 15 e NR 6, da Portaria 3.214/78 do MTE.... ()
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26 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cabimento adicional de insalubridade. Névoas de substâncias cancerígenas. Ausência de medição de limites de tolerância. Indeferimento.
«A insalubridade por inalação de névoas de substâncias cancerígenas está atrelada à mensuração dos limites de tolerância, nos moldes do Anexo 11 da NR 15. A simples manipulação prevista no Anexo 13 da NR 15, neutralizada por luva impermeável ou creme protetivo, não viabiliza o reconhecimento do trabalho prejudicial à saúde.... ()
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27 - TST Adicional de insalubridade.
«O CLT, art. 194 não está violado, pois foi registrado pelo Regional que a prova, neste caso, é documental e não oral e que, como o enquadramento legal quanto à insalubridade se deu com base na Portaria 3.214/78 e nas NRs 06 e 09, o fato de a Portaria 107 só ter entrado em vigor em 25/8/2009 não altera a conclusão de que o não fornecimento adequado de EPI importa em considerar devido o adicional de insalubridade ante a não neutralização do agente insalubre, ainda que a extrapolação do limite máximo de exposição tenha sido baixa. Aresto imprestável ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade.
«Consoante se depreende da decisão recorrida, o reclamante mantinha contato habitual com agentes insalubres sem neutralização efetiva por meio de EPIs. Entendimento contrário encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Adicional de insalubridade.
«O quadro fático delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal (Súmula 126/TST), não permite constatar ofensa ao art. 7º, XXII, da CF nem contrariedade à Súmula 289 desta Corte, na medida em que a prova dos autos demonstrou não só o fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários, como também a neutralização do agente insalubre.... ()
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30 - TST Adicional de insalubridade.
«Não se cogita de violação dos artigos 191, II, e 194, da CLT, ou de contrariedade à Súmula 80/TST, na medida em que o Regional consignou que, na situação dos autos, se «verificou a existência de ruído, aferido em 88,8 Db(A), sem fornecimento eficiente de EPI à neutralização do agente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST Adicional de insalubridade.
«O quadro fático delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal (Súmula 126/TST), não permite constatar ofensa ao art. 7º, XXII, da CF nem contrariedade à Súmula 289 desta Corte, na medida em que a prova dos autos demonstrou não só o fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários, como também a neutralização do agente insalubre.... ()
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32 - TST Adicional de insalubridade. Grau máximo. Laudo pericial. Falta de neutralização do epis. Configuração.
«Consignado pelo Regional, com base no laudo pericial, que foi verificada a existência de agente insalubre (serviços de pintura com uso de primmer), sem prova de neutralização por EPI s: «não foi efetivamente comprovado o fornecimento regular de todos os equipamentos necessários a uma efetiva neutralização do agente agressivo em questão (máscaras, avental, luvas/cremes, óculos) com a devi da frequência, e ainda não houve o cumprimento dos demais parâmetros estabelecidos na NR 06 item 6.6.1 da portaria 3214/78 do MTE (fl. 765). Assim, restou evidenciada a utilização do agente insalubre (primmer), nos termos da NR-15 anexo 13 Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST Recurso de revista. 1. Base de cálculo do adicional de insalubridade.
«O acórdão regional registrou expressamente que não foram fornecidos todos os equipamentos de proteção individual necessários à neutralização do agente insalubre. Contudo, a base de cálculo do adicional de insalubridade permanece o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica dispondo em outro sentido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST adicional de insalubridade. Ausência de concessão do intervalo para recuperação térmica. Lei 13.015/2014.
«A jurisprudência desta Corte superior tem se posicionado no sentido de que a supressão do intervalo para a recuperação térmica, em que pese não acarrete diretamente o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, impede a eficácia dos EPIs, pois submete o empregado à exposição ao agente frio além dos limites de tolerância, o que inviabiliza a neutralização da insalubridade. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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35 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agente frio. Fornecimento inadequado dos epis.
«Consoante a inteligência do CLT, art. 195 em conjunto com o Anexo 9 da NR 15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, é devido o adicional de insalubridade quando a prova técnica, não elidida por elemento de prova em sentido contrário, evidencia a exposição do trabalhador em câmaras de resfriamento durante seu cotidiano laboral sem o fornecimento e a utilização de todos os equipamentos de proteção necessários à neutralização do agente frio.... ()
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36 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Caracterização via prova pericial. Alcance da proteção ao trabalhador.
«Constatado pela perícia que o empregado estava exposto a agente insalubre, e à míngua de provas do fornecimento dos respectivos EPIs, devido é o adicional. A ausência dos recibos de entrega e de controle da troca periódica dos EPIs, assim como dos respectivos Certificados de Aprovação inviabilizam a efetiva constatação técnica de neutralização do agente insalubre. Na real verdade, os EPIs somente neutralizam a ação do agente agressivo quando fornecidos na quantidade e nos intervalos adequados. Existem outros aspectos envolvendo a proteção da pessoa humana do trabalhador além do simples fornecimento do EPI. Paralelamente, é indispensável que se assegure o correto uso, a guarda, a higienização, a conservação e a reposição do equipamento, obrigações impostas aos empregadores, consoante os itens 6.4 e 6.6.1, alínea «f, da NR-6.... ()
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37 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Caracterização via prova pericial. Alcance da proteção ao trabalhador.
«Constatado pela perícia que o empregado estava exposto a agente insalubre, e à míngua de provas do fornecimento dos respectivos EPIs, devido é o adicional. A ausência dos recibos de entrega e de controle da troca periódica dos EPIs, assim como dos respectivos Certificados de Aprovação inviabilizam a efetiva constatação técnica de neutralização do agente insalubre. Na real verdade, os EPIs somente neutralizam a ação do agente agressivo quando fornecidos na quantidade e nos intervalos adequados. Existem outros aspectos envolvendo a proteção da pessoa humana do trabalhador além do simples fornecimento do EPI. Paralelamente, é indispensável que se assegure o correto uso, a guarda, a higienização, a conservação e a reposição do equipamento, obrigações impostas aos empregadores, consoante os itens 6.4 e 6.6.1, alínea «f, da NR-6.... ()
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38 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Neutralização da ação nociva do agente. Verba indevida. CLT, art. 189.
«A obrigação imposta à empresa foi a de fornecer EPI. Uma vez cumprida essa imposição legal, resulta afastado o direito à percepção do adicional. As execeções dizem respeito apenas aos casos em que o EPI fornecido foi inadequado ou não recebeu a imprescindível manutenção.... ()
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39 - TRT3 Adicional de insalubridade. Laudo pericial adicional de insalubridade. Laudo pericial.
«O Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar livremente seu convencimento, desde que embasado nos demais elementos dos autos (CPC, art. 436). Existe, naturalmente, uma presunção juris tantum da pertinência técnica de suas conclusões e ainda da veracidade dos subsídios fáticos informados pelo expert, em razão de sua formação profissional e experiência amealhada ao longo da vida profissional, colhendo in loco informações que reputa relevantes para cada caso concreto. Tendo a prova técnica evidenciado que o empregado estava exposto a condições insalubres durante todo o período laborado, não havendo a efetiva demonstração de que essas foram neutralizadas pelos respectivos EPIs, e não tendo a ré se desincumbido de comprovar supostos erros existentes na perícia, o adicional é devido ao autor.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade.
«O Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, concluiu que o reclamante trabalhava com agentes insalubres e os EPIs fornecidos não elidiam o agente agressor. Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que era neutralizada insalubridade, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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41 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi)
«ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPI, FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO A CARGO DO EMPREGADOR. ... ()
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42 - TRT3 Adicional de insalubridade. Prova documental infirmando a prova pericial.
«Comprovado, a partir de documentos colacionados pela própria reclamada, que os substituídos nesta ação, no exercício das funções de mecânico borracheiro, inspetor de pneus e inspetor de pneus em postos de abastecimento, laboraram manuseando hidrocarbonetos (óleos e graxa lubrificantes - conhecidamente compostos de óleos minerais), ou seja, em condições insalubres, em grau máximo, nos termos do Anexo 13, da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, sem a respectiva neutralização pelo uso de equipamentos de proteção individual adequados ao agente, reconhece-se, a despeito, da conclusão do perito oficial, o direito destes substituídos ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, com os reflexos cabíveis, condenando-se a reclamada ao pagamento da verba.... ()
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43 - TRT3 Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Local de trabalho desativado.
«Ao contrário do que acredita o reclamante, a simples circunstância de o local de trabalho se encontrar desativado não impossibilita a realização de perícia para apuração de insalubridade, bastando que existam elementos suficientes para a apuração dos elementos necessários à elaboração dos trabalhos. No caso dos autos, o expert promoveu avaliação qualitativa e quantitativa baseada no PPRA da reclamada, que, sendo documento de existência obrigatória, imposto por lei ao empregador, faz prova a seu favor, no que pertine ao mapeamento do risco dentro da empresa e quanto às medidas de proteção coletiva e individuais necessárias à sua eliminação ou neutralização. Poderia o reclamante recorrente ter produzido prova em contrário, mas não o fez, e nem assistente técnico indicou.... ()
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44 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cabimento. Adicional de insalubridade. Fornecimento de equipamentos de segurança constatado pela perita. Não apresentação pela empresa das fichas de entrega e troca dos epi's.
«Uma vez que, ao verificar as condições de trabalho do reclamante, foi afastada a insalubridade pela perita oficial do Juízo, não é devido o adicional correspondente. Foi apurado pela expert que o elemento nocivo era o ruído e esse foi devidamente neutralizado pelo uso de protetor auricular, tipo plug, que era constantemente disponibilizado aos trabalhadores, os quais foram treinados para a utilização e verificação das condições de eficácia do equipamento e necessidade de troca. Desse modo, ainda que a reclamada não tenha apresentado as fichas de fornecimento dos equipamentos de segurança, cujo preenchimento decorre de norma regulamentar, não é devido o adicional correspondente.... ()
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45 - TRT18 Adicional de insalubridade. A NR 15, em seu item 15.4.1, dispõe que a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, ou com a utilização de equipamento de proteção individual.
«Pela medição realizada pelo perito, percebe-se que os ambientes em que a reclamante trabalhou não observaram os limites de tolerância, relativamente ao agente insalubre ruído, uma vez que constatado ruído superior a 85 dB, limite este constante da NR 15, sendo que os equipamentos de proteção individual fornecidos à reclamante não são suficientes para neutralizar o agente insalubre encontrado. Assim, correta a sentença que deferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, e reflexos.... ()
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46 - TST Adicional de insalubridade. Caracterização.
«1. Quanto ao adicional de insalubridade, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, forte na prova pericial produzida, segundo a qual «o autor estava exposto a gases tóxicos quando operou a máquina denominada tartaruga. Registrou, ainda, que «o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)- também «aponta que o Autor estava exposto a ruídos, gases tóxicos e riscos ergonômicos e que «os EPI's fornecidos não neutralizavam a exposição a gases tóxicos. 2. Os paradigmas trazidos a cotejo não ensejam o conhecimento do recurso de revista, porquanto não abarcam premissa fática retratada no acórdão regional, qual seja, que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a prova pericial demonstram que o autor, no desempenho das atividades laborais, estava exposto a gases tóxicos. Aplicação da Súmula 296/TST. ... ()
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47 - TST Adicional de insalubridade. Grau máximo. Fornecimento de equipamento de proteção individual. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante laborava exposto a agente insalubre, em grau máximo, sem o uso de todos os equipamentos de proteção individual necessários à neutralização da referida condição gravosa. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()
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48 - TST Adicional de insalubridade. Agente frio.
«O quadro fático delineado no acórdão regional demonstra que as medidas de proteção adotadas pela ré não foram suficientes para elidir a atuação do agente insalubre. Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que os equipamentos de proteção individual fornecidos neutralizaram o agente insalubre, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. E à míngua de qualquer outro elemento de prova ou constatação fática que revele o contrário, não há como ser desconsiderado o laudo técnico que reconheceu o direito à percepção do adicional de insalubridade. ... ()
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49 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Insalubridade. Grau máximo. Caracterização. Contato com graxa e óleos lubrificantes minerais. Epi's insuficientes à neutralização do agente insalubre.
«1. A Corte Regional, com base nas filmagens realizadas pelo perito, concluiu pelo deferimento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ante a constatação de que «a utilização de creme de proteção efetivamente não elide o contato com agentes químicos, apenas minimiza a exposição. Registrou que «o rompimento da frágil camada «de proteção do creme passa imperceptível ao empregado, mormente quando trabalha com as mãos expostas a óleos minerais e graxas e que, «pelo vídeo juntado na fl. 328, são inevitáveis os respingos no braço e no corpo do empregado, sendo totalmente insubsistentes as alegações da recorrente acerca da prova em questão. Quanto ao creme de proteção, assentou que «inexiste norma legal prevendo que o produto, com CA (certificado de aprovação), é bastante para elidir o agente da insalubridade. Ressaltou, ainda, que «a alegação de que o julgador carece de conhecimentos técnicos é de toda insubsistente, em face de a decisão estar fundamentada na prova dos autos e com base na legislação vigente. Nesse contexto, não há falar que o Tribunal Regional, ao deferir o adicional de insalubridade, tenha incorrido em ofensa aos arts. 157, 158, 194 e 195 da CLT e 145 do CPC/1973. Aplicação da Súmula 126/TST. 2. Além disso, expressamente consignado que «a utilização de creme de proteção efetivamente não elide o contato com agentes químicos, apenas minimiza a exposição, mostra-se inviável concluir pela neutralização do agente agressivo, e, consequentemente, pela ofensa aos CLT, art. 191 e pela contrariedade à Súmula 80/TST. 3. Divergência jurisprudencial não comprovada (CLT, art. 896, «a e Súmulas 23, 296, I, e 337, I, «a, do TST). ... ()
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50 - TST Adicional de insalubridade. Existência de programa de prevenção de riscos ambientais ppra, em que se reconhece a atividade insalubre exerci da pelo reclamante. Ausência de prova de que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruídos), ônus que cabia à reclamada.
«No caso, o Regional concluiu que o reclamante trabalhava exposto a ruídos, vibração e poeiras, respaldado nos documentos PPRA e PCMSO emitidos pela própria empregadora e por ela juntados aos autos e no fato de que, «conforme bem ressaltado pelo Magistrado, nem todos os equipamentos necessários à neutralização dos agentes insalubres foram fornecidos ao reclamante. Frisa-se que é incontroverso que o reclamante trabalhava em condições insalubres, o que foi admitido pela própria reclamada, que alega a inexistência do direito ao adicional sob o argumento de que os equipamentos de proteção individual fornecidos ao reclamante neutralizam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruído). A reclama da afirma que, apenas por meio de perícia técnica, poderia se atestar que os EPIs fornecidos não seriam capazes de neutralizar os agentes insalubres. Contudo, cabia a ela comprovar que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres, fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do reclamante, nos termos do atual, art. 373, II Código de Processo Civil (CPC, art. 333, II, 1973). Dessa forma, não pode ela se beneficiar da ausência de perícia, invertendo para o reclamante ônus probatório que era seu. Salienta-se que, nas razões de recurso de revista, a reclama da não alega que requereu a produção da perícia para comprovar que os EPIs neutralizavam a insalubridade ou que foi indeferida a produção dessa prova. Por outro lado, conforme destacado pelo Regional, «por ocasião do encerramento da audiência de instrução data da de 19/11/2012, não houve nenhuma alegação de cerceamento de defesa pela falta de produção de perícia técnica, bem como manifestação que demonstre ter a reclama da se insurgido quanto o encerramento da instrução processual e a produção de qualquer outra prova pelas partes, naquela ocasião, razão pela qual qualquer manifestação em contrário nesta fase processual encontra-se preclusa. Nesse contexto, o Regional, ao decidir em desfavor da parte a quem cabia a produção da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não afrontou os arts. 195, § 2º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973. ... ()