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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.1900

1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Energia elétrica.


«O adicional de periculosidade para os empregados que exercem as suas funções em condição de risco acentuado em virtude de exposição à energia elétrica não é exclusivo daqueles que trabalham em empresas do setor elétrico, estendendo-se também àqueles expostos ao risco e que prestem serviços em empresas consumidoras de energia elétrica. Neste sentido os entendimentos consolidados Súmula 18 deste Regional e Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.3400

2 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Energia elétrica.


«O exercício de atividades no setor de energia elétrica, em condições de risco, cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade podem resultar incapacitação, invalidez ou morte, enseja o pagamento do adicional de periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7002.1800

3 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Energia elétrica.


«Com a revogação da Lei 7.369/1985 não há mais restrição do adicional de periculosidade apenas aos eletricitários, já que o CLT, art. 193 passou a prever o adicional a qualquer trabalhador exposto à energia elétrica. Ou seja, o empregado que atua em contato direto e permanente com energia elétrica, em situação flagrante de risco de morte, devidamente constatada por perícia técnica, não pode ter seu direito ao adicional excluído somente pelo fato de seu empregador não exercer atividade no setor de energia elétrica.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.8400

4 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Eletricista predial. Instalação elétrica. Quadro distribuidor.


«Não existindo possibilidade de risco - labor com equipamentos e instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência ou que ofereçam risco equivalente - , não se há de falar em pagamento do adicional de periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.2000

5 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica adicional de periculosidade. Energia elétrica. CLT, art. 193 com a nova redação conferida pela Lei 12.740/2012.


«Após a revogação da Lei 7.369/85, pela Lei 12.740/12, não mais subsiste qualquer discussão acerca do direito ao adicional de periculosidade apenas aos eletricitários, sendo inolvidável que a previsão da novel redação do CLT, art. 193 abrange quaisquer empregados que trabalhem expostos à energia elétrica. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-I do C. TST e Portaria 1.078 do MTE, de 16 de julho de 2014, que aprovou o Anexo 4 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica - da Norma Regulamentadora 16 (Atividades e operações perigosas).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.2900

6 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Instalações elétricas de baixa tensão.


«Nos itens 2 e 3 do Quadro de Atividades/Área de Risco, anexo ao Decreto 93.412/86, são mencionadas as tensões, alta e baixa, integrantes do sistema elétrico de potência. Tem-se, assim, que as instalações elétricas de baixa tensão também são integrantes do sistema elétrico de potência.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.2500

7 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Devido.


«Comprovado pela prova técnica que era o reclamante o responsável por ligar/desligar o gerador elétrico e conectar/desconectar o cabo de energia elétrica ao vagão de passageiros, e que durante tais atividades, o obreiro mantinha contato com energia elétrica em áreas consideradas de risco, nos moldes do CLT, art. 193, I, deve ser mantida a decisão que deferiu o adicional de periculosidade correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.2200

8 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência.


«O adicional de periculosidade, para os empregados que laboram no setor de energia elétrica, foi instituído pela Lei 7.369/85. Todavia, o direito à percepção deste benefício não está limitado aos empregados das empresas geradoras e transmissoras de energia elétrica, havendo previsão expressa no Decreto 93.412/1986, art. 2º, que regulamentou referida lei, de ser devido o adicional também aos empregados submetidos a risco decorrente de energia elétrica, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, bastando que do contato físico ou da exposição aos efeitos da eletricidade, em sistema elétrico de potência, possam resultar lesões grave ou risco de morte.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.9400

9 - TRT3 Metroviário. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Metroviário. Base de cálculo. Alteração por norma coletiva.


«O metroviário exposto ao risco de energia elétrica tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas salariais, sendo inválida a norma coletiva dispondo em sentido contrário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.7600

10 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Eletricista de manutenção. Adicional de periculosidade.


«Evidenciado pela prova técnica que o reclamante, exercendo a função de eletricista de manutenção, desempenhava as suas atividades em equipamentos e instalações elétricas que ofereciam risco à integridade física ou mesmo à sua vida pelo potencial contato com os efeitos da eletricidade, impõe-se o direito do autor à percepção do adicional de periculosidade. Inteligência do Decreto 93.412/1986 em conjunto com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-I do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.1500

11 - TRT4 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Manutenção de elevadores.


«Laudo pericial conclusivo quanto à periculosidade das atividades, devido ao risco decorrente de energia elétrica. Falta de prova apta a infirmar as conclusões da perícia. Nos termos do Lei 7.369/1985, art. 1º, todo trabalho na área de exposição ao risco derivado de energia elétrica gera direito ao adicional de periculosidade, respeitadas as previsões do Decreto 93412/86. Trabalhador que ficava exposto à eletricidade ao realizar suas atividades de manutenção de elevadores e escadas rolantes. Inteligência da OJ 324 da SDI-1/TST e Súmula 364/TST. Sentença mantida. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.1800

12 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Periculosidade. Unidade consumidora de energia elétrica. Condição de risco. Caracterização.


«Demonstrado pela prova pericial que o reclamante realizava manutenção elétrica em equipamentos energizados, com possibilidade de religamento acidental, resta configurado o trabalho em condições perigosas na forma do Anexo II do Decreto 93.412/86, que regulamentou a Lei 7.369/85. É evidente que o legislador não quis privilegiar os empregados que trabalham em empresas de geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica, em detrimento daqueles outros que, mesmo trabalhando em unidades consumidoras, também estão expostos ao risco de vida. A interpretação da lei exige mais, devendo-se extrair o seu verdadeiro sentido e não apenas seu sentido literal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.1700

13 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica adicional de periculosidade. Engenheiro de projetos. Prestação de serviços internos e em substações da companhia de eletricidade. Devido.


«O engenheiro que presta seus serviços na elaboração de projetos, internamente, e que comparece às subestações de energia para o seu acompanhamento, realizando medições e aferições da sua conformidade executiva, tem direito ao adicional de periculosidade nos meses em que for comprovado o seu trabalho em campo, ainda que este labor seja intermitente.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.1100

14 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Sistema elétrico de baixa tensão das locomotivas. Não enquadramento na nbr-5460. Inespecificidade de previsão na o.j. 324 da SDI-I do TST.


«Equivocou-se a r. sentença recorrida em entender que a operação de acionamento de disjuntores do sistema elétrico de baixa potência das locomotivas se insira na previsão do subitem 4.1 do Decreto 93.412, de 1986, porquanto não integra o sistema elétrico de potência regrado pela NBR-5460 e nem o mercado consumidor de energia elétrica, por se tratar de um circuito elétrico fechado caracterizado pela geração de energia elétrica por gerador movido a motor de combustão interna de óleo diesel que equipa a locomotiva. Os equipamentos e instalações elétricas similares de que tratam a O.J. 324 da SDI-1 do TST são aqueles ligados ao Sistema Elétrico Nacional de que trata o Decreto 93.412, de 1986, sendo inespecífico tal entendimento jurisprudencial uniformizado para a hipótese dos sistemas elétricos de baixa potência das locomotivas diesel.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.2000

15 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Periculosidade periculosidade. Energia elétrica. Leitura em consumidores de baixa tensão. Conforme quadro de atividades do anexo do Decreto 93.412, apenas a leitura em consumidores de alta tensão é considerada atividade perigosa (item 1.8). Considera-se de baixa tensão, de acordo com a nbr 5460, da associação Brasileira de normas técnicas, a que for superior a 50 volts e menor ou igual a 1.000 volts. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento, nesse ponto.

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Doc. LEGJUR 128.3266.4576.7392

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. É ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, nos termos do, IV do § 1º-A, do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7528.7700

17 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricista em condomínio comercial. Unidade consumidora de energia elétrica. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. CLT, art. 193.


«A OJ 324/TST-SDI-I, assegura o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Assim, ainda que a atividade laborativa, que submeta o trabalhador à exposição de tensões elétricas, seja exercida em instalações localizadas em unidade consumidora de energia elétrica, o adicional é devido. Recurso Ordinário não provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 628.4759.6815.5927

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST 1 - A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Primeiramente, vale ressaltar que tramita o presente feito sob o rito sumaríssimo, estando o cabimento do recurso de revista restrito aos casos de violação direta a dispositivo, da CF/88, contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, não sendo admissível o seu cabimento por eventual violação de dispositivo infraconstitucional, contrariedade à orientação jurisprudencial ou divergência jurisprudencial. 3 - Portanto, nada a prover quanto à alegação de violação aos dispositivos infraconstitucionais, arts. 373, do CPC e 818, da CLT e de contrariedade à OJ 324, do TST. 4 - No que se refere à alegação de contrariedade à súmula 364, do TST, melhor sorte não assiste à reclamada. 5 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, entendeu, com base no laudo pericial que o reclamante mantinha contato com agente perigoso de forma habitual . 6 - Em relação ao argumento da reclamada de que « o perito não especificou o percentual de tempo utilizado na rotina de labor do reclamante «, o Tribunal Regional adotou como fundamentação os esclarecimentos prestados pelo expert no sentido de que « o tempo necessário de exposição ao agente periculoso para que o trabalhador seja afetado é extremamente curto, não havendo nesses casos que se discutir tempo de exposição ocupacional (exclui-se apenas o eventual), sendo a exposição do trabalhador frequente e inerente às suas atribuições, caracteriza-se o contato permanente «. Registre-se que a jurisprudência pacífica no TST é de que no caso da exposição a energia elétrica fica afastado o debate sobre a quantidade de tempo de exposição dada a natureza do agente perigoso. A exposição ao risco, nesse contexto, autoriza por si só o deferimento do adicional, na medida em que o eventual infortúnio, quando ocorre, pode causar danos instantâneos e imediatos. 7 - Por fim, em face do argumento de que a reclamada teria contratado a empresa especializada Conecta para a prestação de serviços com energia elétrica ligada, a Corte Regional expressamente consignou que tal alegação « não vinga, vez que o citado documento (Id 8977780) não comprova a contratação da empresa «Conecta, pois trata-se apenas de uma CARTA PROPOSTA (fl. 113), ou seja, não comprova a contratação da empresa Conecta . Com isso, tem-se que a recorrente não apresentou outro meio de prova nos autos para elidir o que consta no laudo pericial «. 8 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela reclamada, no sentido de que teria apresentado provas para elidir a conclusão do laudo pericial, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela súmula 126, do TST. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos os pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.5600

19 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Manutenção de equipamentos de informática. Verba indevida. Decreto 93.412/86.


«As atividades de inspeção e testes atraem o adicional de periculosidade apenas quando, como previsto no item 3 do Quadro de Atividades anexo ao Decreto 93.412/86, são realizadas junto ao sistema elétrico de potência, E este, em sentido amplo, «é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Essa a definição dada pela NBR 5.460/92 (3.613.1). Fosse devido também pelo trabalho junto ao sistema elétrico de consumo outra seria a redação do texto legal. Ao invés de referir-se a atividades de inspeção, testes, etc. «em sistemas elétricos de potência o legislador ter-se-ia referido simplesmente a atividades realizadas em «sistemas elétricos. Tem-se, para finalizar, que a aréa de trabalho do reclamante, centro de processamento de dados, não foi incluída na limitada listagem das áreas de risco constante do referido anexo.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.4200

20 - TRT3 Metroviário. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Energia elétrica.


«De acordo com a OJ 324 da SDI-1 do TST, o direito ao adicional de periculosidade também é devido aos empregados que trabalham em condição similar àqueles que laboram em sistema elétrico de potência. Dessa forma, aplica-se aos metroviários, cujo trabalho exige contato com energia elétrica, a mesma base de cálculo do adicional de periculosidade conferido aos eletricitários, por se encontrarem submetidos ao mesmo tipo de risco. Tratando-se de vantagem assegurada em norma imperativa alusiva à segurança no trabalho, não se admite a redução da base de cálculo pela via da negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.5000

21 - TRT2 Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. A Lei 7.369/1985 criou o direito ao adicional de periculosidade para o empregado que exerça atividade no setor de energia elétrica, estabelecendo o art. 1º que fazem jus ao adicional de periculosidade todos os empregados que laborem em condições de risco, no setor de energia elétrica, estabelecendo previsão diferenciada da constante no CLT, art. 193, no tocante à base de cálculo do referido adicional. Os equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco são aquelas de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte, conforme disposto no parágrafo 2º do Decreto 93.912/86. A mencionada Lei atribuiu ao Decreto regulamentar a especificação das atividades que se exercem em condições de periculosidade. E estas atividades são sempre e tão somente aquelas em contato com sistema elétrico de potência, conforme expressamente consta do quadro anexo ao Decreto 93.412/86. Assim, embora a Lei não limite direito a este adicional apenas aos empregados de empresa de geração e distribuição de energia elétrica, limita-O, no entanto, apenas à hipótese do trabalho com sistema elétrico de potência, equivalente a gerador, transmissor e/ou distribuidor de energia elétrica. Ademais, é claro o Decreto93.412/86, que regulamenta a Lei 7.369/85, em considerar periculoso o trabalho em contato com sistema elétrico de potência.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.8900

22 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Empresa consumidora de energia elétrica. Irrelevância. Verba devida aos eletricistas e eletricitários. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 193. Lei 7.369/85, art. 2º. Decreto 93.412/86, art. 2º.


«... Se o empregado trabalha com equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco, com contato físico e exposição aos efeitos da eletricidade, possibilitando a «incapacitação, invalidez permanente ou morte (§ 2º do Decreto 93.412/1986, art. 2º, Não há como deixar de ser pago o adicional de periculosidade. Despiciendo, então, afirmar-se que o adicional de periculosidade só se aplica aos eletricitários. Deve ser pago, também, aos eletricistas, desde que exerçam suas atividades nas áreas de risco descritas no anexo ao Decreto 93.412/86, até porque os equipamentos (v.g. sistema elétrica de potência) e as áreas descritas no mencionado anexo (v.g. cabine do sistema elétrico de potência) existem, também, nas empresas consumidoras de energia elétrica. Está caracterizada a periculosidade, na forma da Lei 7.369/1985 e Decreto 93.412/86. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.7500

23 - TRT3 Adicional de periculosidade. Tv a cabo. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Energia elétrica. Empresa de tv a cabo. Caracterização. Súmula 18 do trt da 3ª região. Orientação Jurisprudencial 347/TST-sdi-i.


«É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do CPC/1973, art. 436. Todavia, conforme o mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica do perito só é possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, por aplicação do CLT, art. 195. Assim, comprovado pelo laudo pericial que o reclamante, desempenho de sua função se expunha, de forma habitual e permanente, ao risco elétrico, subindo em postes de iluminação da companhia de energia elétrica para efetuar a instalação do sinal de internet ou TV a cabo, junto a equipamentos energizados ou em vias de energização, ainda que não integrantes do sistema elétrico de potência, realizando atividades previstas Decreto 93.412/1986 e, portanto, em condições de periculosidade, faz jus o obreiro ao adicional de periculosidade, esteira da jurisprudência consubstanciada Súmula 18 deste Regional e Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9864.5000.1000

24 - TRT4 Vigilante volante. Labor em subestação de energia elétrica. Área de risco. Adicional de periculosidade devido.


«O fato do reclamante, vigilante volante, laborar em uma subestação de energia elétrica, área considerada de risco, e realizar rondas por toda a área de geração de energia elétrica, o expõe continuamente ao perigo, fazendo jus, portanto, ao recebimento do adicional de periculosidade. Recurso Ordinário do Reclamante parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.7700

25 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Área administrativa. Verba indevida. Lei 7.369/85, art. 1º.


«O fato da área administrativa estar nas imediações ou sob os cabos de alta tensão não gera direito de recebimento do adicional de periculosidade aos empregados ali lotados. É necessário que a atividade do empregado o obrigue a ter contato com a energia elétrica de alta ou baixa tensão, nos termos da lei.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.9500

26 - TRT3 Adicional de periculosidade. Exposição intermitente a inflamável e a energia elétrica.


«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre entendimento fundamentado no laudo pericial produzido nos autos. O laudo pericial é conclusivo quanto à exposição do reclamante aos agentes periculosos álcool (inflamável) e energia elétrica, esclarecendo que: «as atividades comumente realizadas, na função de pedreiro, nos diversos setores da empresa, expunham rotineiramente o reclamante, próximo a tanques de armazenamento de álcool, sala de geração de energia elétrica CCM, e subestação, permanência em áreas de risco, nos termos preconizados na NR-16 anexo 2, Lei 7369/85, o Decreto 93412/86, o que sob o ponto de vista técnico e normativo, caracteriza a periculosidade por inflamável e energia elétrica. Quanto à eventualidade da exposição, o perito foi claro no sentido de que «(...) não dispôs de meios técnicos para esclarecer a questão (...), deixando-a a superior apreciação do juízo, tendo em vista que os depoimentos prestados pelo reclamante e pelo paradigma, quando da realização dos trabalhos, foram contraditórios. O MM Juiz de primeiro grau, ao considerar a prova oral como um todo, concluiu que a exposição do reclamante ao risco era habitual e intermitente pois executava serviços de construção civil próximo aos tanques de armazenamento de álcool e das subestações de energia elétrica.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.2900

27 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Aplicação a todas empresas e não somente aquela que produz energia elétrica. Fornecimento de EPI. Irrelevância. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.


«... Para que o empregado faça jus ao adicional é necessário que sua atividade se enquadre naquelas mencionadas no quadro anexo do Decreto93.412 de 14.10.86, que regulamentou a Lei 7369/85, ou que sejam executadas em áreas consideradas de risco. ... ()

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Doc. LEGJUR 372.0429.1043.0129

28 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM APARELHOS E MATERIAIS ENERGIZADOS. UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST.


Demonstrado no recurso de revista possível contrariedade à OJ 324 da SbDI-1/TST, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM APARELHOS E MATERIAIS ENERGIZADOS. UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 324 da SbDI-1/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM APARELHOS E MATERIAIS ENERGIZADOS. UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST. Conforme se infere dos fundamentos do acórdão regional, o indeferimento do adicional de periculosidade se prendeu ao fato de as atividades do Autor não se inserirem no sistema elétrico de potência. Nos termos da OJ 324/SBDI-I/TST, é « assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica « . Portanto, ainda que o obreiro não seja eletricitário, a jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, se evidenciado o trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, torna-se pertinente o pagamento do adicional de periculosidade (OJ 324/SDI-1/TST). No caso concreto, o Tribunal Regional registrou os esclarecimentos prestados pelo Expert, constantes do laudo pericial, segundo o qual: « o autor, na função de Eletricista de Manutenção atuava na manutenção elétrica corretiva na linha de produção de veículos . Quando trabalhou na Planta 2 fazia a manutenção elétrica corretiva nas máquinas ponteiras de solda (solda a ponto), as quais examinava, identificava anomalias, substituía componentes avariados e/ou reparava-os e fazia os testes necessários, que operam na tensão elétrica de 440 Volts (baixa tensão ) . Tais atividades se inserem na hipótese tratada pelo Decreto 93.412/86, art. 2º, II, § 2º, que dispõe: «São equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aqueles de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte. Depreende-se, ainda, do acórdão regional que o Reclamante, quando trabalhou na Planta 2, no exercício da função de Eletricista de Manutenção, estava exposto a condições de risco de forma permanente e habitual, não havendo, assim, como se aplicar a excludente prevista no item I da Súmula 364/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.8800

29 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Empresa consumidora de energia elétrica. Irrelevância. Verba devida. CLT, art. 193. Lei 7.369/85. Decreto 93.412/86, art. 2º.


«A Lei 7.369/1985 não fez nenhuma distinção entre empresas concessionárias de distribuição, transmissão ou geradoras de energia elétrica e empresas consumidoras de energia elétrica. O que importa é se o obreiro labora nas condições descritas no anexo ao Decreto 93.412/86, como ocorria no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.7300

30 - TRT3 Periculosidade. Adicional. Contato habitual com energia elétrica. Área de risco. Lei 7.369/85, art. 1º. Decreto 93.412/86, art. 2º.


«A NR-16 da Portaria Ministerial 3.214/78 não exige que o empregado execute pessoalmente serviços e tarefas de construção, operação ou manutenção em usinas geradoras, subestações e cabinas de distribuição de energia elétrica em operação, assegurando o direito ao adicional de periculosidade instituído pela Lei 7.369/1985 também para aqueles que, de qualquer modo, laborem ou transitem habitualmente naquelas áreas de risco. Se o reclamante laborava em rede aérea telefônica energizada a 48 Vcc, que compartilha os mesmos postes de sustentação da rede de distribuição elétrica da CEMIG, estando pois sujeito aos efeitos desta, energizada por tensões de 110 Volts a 13.800 Volts, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.2800

31 - TST Adicional de periculosidade. Exposição ao sistema elétrico de potência.


«3.1. De acordo com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1/TST, o adicional de periculosidade é devido aos empregados que trabalham com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente ao trabalho desenvolvido no sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. 3.2. Caracterizada a exposição à rede de energia elétrica, faz jus o trabalhador ao recebimento do benefício. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2692.2000.1500

32 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Sistemas de Potência Elétrica. Para concessão do adicional de periculosidade não importa a nomenclatura do cargo ou da categoria do trabalhador, tampouco que a empregadora não seja empresa geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica, mas sim a exposição e contato do empregado com a rede de energia elétrica em tensão suficiente para ocasionar sua incapacitação, invalidez ou morte, nos moldes do parágrafo 2º do Decreto 93.412/1986, art. 2º.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.9400

33 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)


«Periculosidade ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA E DE CONSUMO. A Lei 7.369/1985 beneficiou todos os empregados que exercem atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. Tampouco o Decreto 93.412/1986 limitou a aplicabilidade de suas disposições, não excluindo da concessão do adicional de periculosidade os trabalhadores que atuam sob risco junto a sistemas elétricos de unidades de consumo.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1054.2800

34 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Adicional de periculosidade


«O acórdão regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, que assegura o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que trabalham com equipamentos e instalações elétricas, que ofereçam risco equivalente ao trabalho realizado em sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.... ()

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Doc. LEGJUR 118.1221.2000.0500

35 - TST Recurso de revista. Insalubridade. Adicional. Manutenção de elevadores. Energia elétrica. Risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.


«A teor da Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I, «É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. A premissa consignada no acórdão regional, no sentido de que «os elevadores estão fora do sistema elétrico de potência, como definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade, demonstrada a exposição a risco equivalente. Revista conhecida e provida, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.1500

36 - TST Periculosidade. Adicional. Empresa de elevadores. Sistema elétrico de potência. Lei 7.369/85. Decreto 93.412/86. Adicional indevido.


«Para empregado perceber o adicional de periculosidade a que se refere a Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/86, é necessário que trabalhe em sistema elétrico de potência, assim entendido o «conjunto de circuitos elétricos interrelacionados, que compreende a instalação para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição inclusive, segundo a definição técnica da ABNT.... ()

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Doc. LEGJUR 103.6614.1000.1500

37 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Eletricista. Exposição intermitente. Configuração. Súmula 361/TST e Súmula 364/TST. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86. Lei 7.369/85.


«Na jornada de oito horas, dez por cento de exposição firmada no laudo pericial, equivale a 48 minutos diários, o que configura intermitência, e dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade, a teor do item «4.4, da Portaria 3.311/89, de 29/11/89, e das Súmula 361/TST e Súmula 364/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.1600

38 - TST Adicional de periculosidade. Não conhecimento.


«Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é assegurado o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.8600

39 - TST Adicional de periculosidade.


«O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática e probatória, concluiu que o substituído estava exposto de forma permanente ao risco de explosão e à eletricidade no desempenho de suas atividades. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. O empregado que exerce suas atividades em contato habitual com sistema de geração de energia elétrica encontra-se exposto a condições perigosas, de acordo com o item 4 do Anexo do Decreto 93.412/1986, que regulamenta a Lei 7.369/1995 e faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, sendo irrelevante o fato de o trabalho ter sido exercido ou não em sistema elétrico de potência; basta a caracterização do labor em área de risco, de forma intermitente e habitual, consoante legislação supra citada. No aspecto, a decisão da Corte Regional foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I desta Corte, segundo a qual o adicional de periculosidade é assegurado aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, hipótese em que se enquadra o caso concreto. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.7000

40 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Manutenção de elevadores.


«1.1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que é devido pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que, apesar de a atividade manutenção de elevadores não estar ligada ao Sistema Elétrico de Potência como descrita no Decreto 93.412/1986, ficou comprovado nos autos que estava exposto a equipamentos energizados correndo risco permanente. 1.2. Incidência da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST que estabelece que «é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.4600

41 - TST Recurso adesivo da reclamada. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrrência. 2. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST. 3. Adicional de periculosidade. Exposição concomitante com duplo agente perigoso. Energia elétrica e inflamáveis. Trabalho em locais energizados. Orientação Jurisprudencial 324/sdi-i/TST.

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.0700

42 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Cabine elétrica de distribuição de energia. Tempo de permanência. 20 minutos a cada dois dias.


«Consoante jurisprudência preconizada na Sumula 364 do TST,. tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido-. Na hipótese, o quadro fático delineado pela Turma noticia o trabalho em área de risco (cabine elétrica de distribuição), conforme o item 4 do Anexo ao Decreto 93.412/1986, durante vinte minutos, a cada dois dias. Trata-se de exposição não eventual, embora intermitente, e por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7523.0800

43 - TST Periculosidade. Adicional. Cabista. Instalação e manutenção de redes de telefonia. Alcance da Lei 7.369/85, art. 1º. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. CLT, art. 193.


«É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica (Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I). Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que o reclamante trabalhava em condições de periculosidade, representada pela proximidade do local em que desenvolvia as suas atividades com a rede de corrente elétrica de alta tensão, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, não havendo falar em violação ao Lei 7.369/1985, art. 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 156.4288.1726.5103

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES. UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O quadro fático delineado pelo Regional revela que o reclamante, como técnico de manutenção corretiva e preventiva de elevadores e escadas rolantes, mantinha contato com sistema energizado ou passível de energização, exercendo suas funções em condição de risco, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. A Orientação jurisprudencial 324 da SBDI-1 desta Corte dispõe que o desempenho das atividades laborais em unidade consumidora de energia elétrica não exclui a possibilidade de recebimento de adicional de periculosidade, desde que ofereça risco equivalente ao trabalho executado em sistema elétrico de potência . Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º . Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.1600

45 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Sistema elétrico de potência. Trabalho em unidade de consumo. Adicional devido. Decreto 93.412/86, art. 2º. Lei 7.369/85, art. 1º. Enunciado 361/TST.


«Resultante de luta histórica dos «eletricitários, a Lei 7.369/1985 veio beneficiar não apenas os empregados de empresas geradoras, fornecedoras ou transmissoras de energia elétrica, mas também, os demais trabalhadores sujeitos aos riscos do contato com energia elétrica junto aos sistemas elétricos de potência. Todavia, os sistemas elétricos de potência não compreendem apenas as atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, mas também, as de operação e manutenção em sistemas elétricos de alta e baixa tensão no âmbito do consumo, independentemente do cargo do empregado, ou ramo de atividade de empresa (art. 2º, Decreto 93.412/86) . É o que se encontra positivado no item 5º do Quadro de Atividades/Área de Risco do Anexo do Decreto 93.412/86, e especialmente, nos ítens 1.3, 3, 3.145 e 3.146, da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 5.460, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Com efeito, a NBR 5460, em sua mais recente versão (abr.92), afasta definitivamente a pretensão de se confinar a periculosidade ao âmbito da geração e transmissão, excluindo os trabalhadores que operam em unidades de consumo. A adoção desse entendimento restritivo implicaria que dito adicional só tivesse por destinatários os eletricitários, o que certamente não está positivado nas normas que amparam tão relevante direito. «In casu, o laudo pericial concluiu, com acerto, que o reclamante laborou sob risco, junto a sistema elétrico de potência em unidade de consumo, nos exatos termos do disposto no Decreto 93.412/1986 e NBR 5460. Adicional devido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.7000

46 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Empregados em energia elétrica. Intermitência da exposição ao risco. Direito ao adicional integral. Lei 7.369/85. Matéria pacificada. Súmula 361/TST. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I.


«Em momento alguma a Lei 7.369/1985 autoriza ao intérprete estabelecer distinção por intermitência ou período de exposição ao risco inferior à jornada normal. Ainda que intermitente, o contato com o risco já é o suficiente para gerar o direito ao adicional integral, considerando-se que o risco se oculta, por natureza, sob permanente imprevisibilidade, suscetível de se converter em sinistro sem previsão de hora e lugar.... ()

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Doc. LEGJUR 577.5300.3972.1007

47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS - LAUDO PERICIAL.


1. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial produzido nos autos, concluiu que o reclamante, no desempenho da atividade de manutenção de equipamentos energizados no sistema de consumo, estava submetido a risco equivalente ao labor em sistemas elétricos de potência. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 2. O entendimento regional expressa sintonia com o enunciado da Orientação Jurisprudencial de 324 da SBDI-1 do TST, de seguinte teor: « É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica «. Precedentes. 3. Logo, o recurso de revista depara-se com os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.7500

48 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Conceito exposição permanente e eventual ao risco. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.


«... O inc. I, Decreto 93.412/1986, art. 2º impõe, para a percepção do adicional de periculosidade a habitualidade em área de risco, em situação de exposição contínua. O conceito de permanente, que está diretamente ligado ao tempo de exposição ao risco, cuja expressão vem definida no CLT, art. 193 é, precisamente, aquilo que não se confunde com eventual, ocasional, inabitual. Por via reversa, eventual significa ao acaso, incerto, assim, o contato diário do empregado com agentes perigosos, mesmo por tempo inferior ou parcial à jornada, é considerado permanente; levando-se em consideração a interpretação literal do termo eventual, o contato é permanente. E isto porque a probabilidade de risco de esse empregado sofrer danos à sua integridade é constante, instantâneo, uma vez que a hipótese de ocorrer um sinistro está sempre presente e o perigo imediato. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.3400

49 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricidade. Risco permanente e acentuado. Pagamento proporcional fixado em norma coletiva. Impossibilidade


«1. O Decreto 93.412/1986 não é restrito aos empregados do setor de energia elétrica que laboram em sistema elétrico de potência, abrangendo todos os empregados que trabalham em condição de risco em razão de energia elétrica, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Entendimento da Orientação Jurisprudencial 324 da SbDI-1 do TST. 2. O artigo 7º, XXVI da CR/88 veda a flexibilização de normas que versem sobre saúde, segurança e higiene do trabalhado. O adicional de periculosidade tem a finalidade de compensar o trabalhador pela exposição a condições potencialmente ofensivas à sua saúde e segurança. Portanto, não há como validar norma coletiva que mitigue o direito ao adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5006.8500

50 - TST Recurso de revista do reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de consumo (baixa tensão). Devido.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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