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trabalho domestico
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    Trabalhista
Doc. LEGJUR 103.1674.7524.5800

1 - TRT2 Relação de emprego. Trabalho doméstico. Auxiliar do lar. Trabalho descontínuo. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.


««A Lei 5.859/1972 exige que, para configurara a relação de emprego como doméstico, o trabalho seja prestado em caráter contínuo. Ausente esse requisito, não ocorre a dependência hierárquica, nos termos consolidados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7298.3600

2 - TRT15 Relação de emprego. Trabalho doméstico. Princípio da igualdade das partes. Ônus da prova. Simples prestação de serviço que não importe em reconhecimento do vínculo.


«Na hipótese de trabalho doméstico, o simples reconhecimento da prestação de serviço não importa na presunção de vínculo empregatício. Há necessidade do sopesamento de todo o conjunto probatório, ante a aplicação plena do princípio da igualdade das partes em matéria de ônus da prova.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.9500

3 - TRT3 Trabalho doméstico. Requisitos. Atividade lucrativa não configurada.


«Restando comprovado que o reclamante prestou serviço, por todo o período de trabalho, em sítio do reclamado utilizado somente para descanso e lazer, nos moldes dos requisitos estabelecidos no Lei 5.859/1972, art. 1º, mantém-se a decisão de origem que reconheceu a natureza doméstica da relação havida entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.7600

4 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego X trabalho autônomo. Diarista.


«A diarista, que trabalha nas residências, a exemplo de faxineira e passadeira, de forma descontínua, não se enquadra no Lei 5.859/1972, art. 1º, que disciplina o trabalho doméstico. Referido dispositivo legal considera doméstico «quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, é necessário que o trabalho executado seja contínuo, não sofrendo interrupção, além de haver subordinação jurídica. Ausente um dos pressupostos, não se configura a relação jurídica advinda do contrato de emprego firmado entre empregado e empregador, regidos pela CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.2800

5 - TRT3 Empregador doméstico. Responsabilidade. Trabalho doméstico. Empregador. Responsabilidade.


«Considera-se empregador aquele que detém, real ou potencialmente, o poder de dirigir a prestação laborativa, com a obrigação contraprestativa de assalariar, sendo ele, portanto, o responsável principal pelas parcelas devidas ao empregado. E, tratando-se de empregado doméstico, vem a jurisprudência admitindo, à luz do Lei 5.859/1972, art. 1º, a reponsabilidade solidária de todos os que se beneficiam dos serviços prestados, no âmbito da residência. No caso dos autos, porém, restou demonstrado que o Réu não admitiu, assalariou ou exerceu qualquer poder de heterodireção patronal sobre a Autora, tampouco residiu no local da prestação de serviços (a residência dos pais do Reclamado), não se beneficiando diretamente da força de trabalho. Nesse passo, merece ser mantida a sentença, na qual se afastou a pretensão obreira de responsabilização do Demandado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.5800

6 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Diarista. Trabalho por um ou dois dias por semana. Vínculo não caracterizado. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.


«A Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico fixa em seu art. 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. Assim, não se pode considerar doméstica a diarista que presta serviços em residência lá comparecendo um ou dois dias na semana, ainda mais restando provado que trabalhou para outras residências nos demais dias da semana.... ()

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Doc. LEGJUR 542.7901.4854.5554

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRABALHO DOMÉSTICO. INTERVALO INTRAJORNADA E FERIADOS - NULIDADE PROCESSUAL. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NO CPC NO PERÍODO DA PANDEMIA - NULIDADE PROCESSUAL. PRAZO MÍNIMO ENTRE A COMUNICAÇÃO DA AUDIÊNCIA E A DATA DESIGNADA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.6200

8 - TRT2 Relação de emprego. Trabalho doméstico. Doméstica. Estabelecimento dos dias trabalhados. A reclamante declarou em depoimento pessoal que trabalhava no réu às segundas, quartas e quintas. Nos demais dias trabalhava na Igreja. Se a depoente não pudesse trabalhar nos dias mencionados, poderia escolher outro dia da semana para comparecer no reclamado. Trabalhador autônomo. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.


«A reclamante escolhia os dias trabalhados caso não pudesse comparecer. Tinha outras atividades, como ser zeladora da Igreja e vender salgados. Isso demonstra a autonomia no trabalho da reclamante, pois não foi provada a existência de subordinação, tanto que quem determinava os dias trabalhados era a autora, de acordo com sua disponibilidade. Vínculo não reconhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.1700

9 - TRT2 Relação de emprego. Empregado doméstico. Casa de campo ou veraneio. Multipessoalidade com os membros da família do caseiro. Inadmissibilidade. Vínculo de emprego com a pessoa contratada para tomar conta da casa. Pagamento a outros membros nos finais de semana. Trabalho eventual. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.


«Para a finalidade do Lei 5.859/1972, art. 1º, que regula o trabalho doméstico, a multipessoalidade, isto é, a participação conjunta de várias pessoas da família para a execução dos serviços domésticos numa residência de veraneio, é fato impeditivo da existência de várias relações de emprego. Esta deve ser configurada com a pessoa contratada para tomar conta da casa, normalmente o homem, caseiro, ainda que viva com toda a sua família no local e todos participem das mesmas tarefas diárias. O pagamento que os demais membros da família receberem do dono do imóvel, nos finais de semana ou em período de férias, deve ser considerado remuneração por trabalho eventual, e não como salário.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.8900

10 - TRT2 Família. Doméstico. Configuração o empregado doméstico é uma modalidade especial de trabalhador. A Lei 5.859/1972 define empregado doméstico como «aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (art. 1º. Grifei). A continuidade é elemento essencial para a caracterização do contrato de trabalho doméstico. Comprovada a prestação de serviços como diarista, mantenho a decisão que afastou a pretensão relativa à declaração de vínculo.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.6100

11 - TRT2 Direitos recurso ordinário. Empregado doméstico. Multa prevista no CLT, art. 477. Inaplicáveis. A multa prevista no CLT, art. 477, não é aplicável ao contrato de trabalho doméstico face ao estabelecido no art. 7º, alínea «a, do mesmo diploma legal, o qual exclui expressamente de sua abrangência a categoria dos empregados domésticos. Não se pode, ainda, olvidar que o parágrafo único do art. 7º da CF elenca os direitos e garantias atribuídos a tal categoria, dentre os quais não figura o direito à aludida multa, mesmo após a promulgação da emenda constitucional 72 de 02/04/2013.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.7800

12 - TRT2 Penhora. Execução. Trabalhador doméstico. Doméstica. Mandado de segurança. Bens móveis quitados. Imóvel locado. Crédito exeqüendo proveniente de condenação de verbas trabalhistas decorrentes de relação de trabalho doméstico. Entidade familiar que se beneficia. Aplicação do Lei 8.009/1990, art. 3º, I. Penhora subsistente. Segurança que se denega. Lei 1.533/51, art. 1º.


«... Cumpre rememorar os termos do Lei 8.009/1990, art. 3º, I, «in verbis: «Art. 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: I) em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; Como se vê, o disposto no artigo supra transcrito impinge gravame aos bens móveis quitados que guarnecem a residência de imóvel locado, hipótese dos autos, vez que o processo de execução trabalhista se dá em razão dos créditos de trabalhadora da própria residência, ou entidade familiar. Não vislumbro ilegalidade ou arbitrariedade perpetrada pelo juiz da execução, na medida em que a entidade familiar como um todo se beneficiou dos serviços da Litisconsorte (empregada doméstica) e a dita devedora (Srª. Neyde), conforme declarado pelos filhos Márcia e Marcello, vive sob sua dependência, razão pela qual mantenho subsistente a penhora realizada. ... (Juiz Plínio Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.2200

13 - TRT2 Família. Doméstico configuração recurso ordinário. Trabalho doméstico. Não configuração de solidariedade passiva entre parentes que não se beneficiaram da prestação de serviços e que somente auxiliaram o empregador idoso na administração do lar. Nos termos do CCB, art. 265, a solidariedade não se presume, decorrendo da Lei ou da vontade das partes. No caso da relação jurídica de emprego doméstico, dada a ausência de regulamentação sobre tema da solidariedade passiva na Lei 5.859/72, o disposto no CLT, art. 7º, «a e as peculiaridades do trabalho doméstico, não é possível valer-se da figura do grupo econômico prevista na CLT (CLT, art. 2º, § 2º), tampouco da sucessão de empregadores constante dos arts. 10 e 448 do diploma consolidado. Nada obstante, é certo que a doutrina e a jurisprudência, diante do disposto no Lei 5.859/1972, art. 1º, têm admitido a inclusão da família ou de mais de um de seus membros como ente empregador, justamente diante das particularidades existentes na relação de emprego doméstico, em que a direção das atividades do empregado pode ser oriunda de mais de uma pessoa. A interpretação também decorre da presunção de que os habitantes de uma mesma residência auferem proveito dos serviços do empregado, que desenvolve suas atividades em prol de todos os integrantes do domicílio e não apenas de alguns deles. Entretanto, o reconhecimento da solidariedade de parentes do empregador doméstico idoso, que somente frequentam sua casa e auxiliam-no na administração do lar, inclusive no que concerne à contratação e ao pagamento de empregados domésticos, não encontra amparo jurídico.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.6700

14 - TRT2 Trabalhdor doméstico. Doméstica. Conceito. Caracterização. Lei 5.859/72, art. 1º.


«O trabalho doméstico, por força do que expressamente dispõe o Lei 5.859/1972, art. 1º, há que ser contínuo, ou seja, prestado dia-a-dia, sem solução no curso da semana.... ()

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Doc. LEGJUR 793.3614.0514.1578

15 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .


1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 544.5361.0116.7349

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO DOMÉSTICO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO - RECONHECIMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO ABSOLUTO A NÃO ESCRAVIZAÇÃO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO FAMILIAR. VÍNCULO DE EMPREGO VERSUS TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGO À DE ESCRAVO - CONFISSÃO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. VÍCIOS INEXISTENTES.


Não há falar em omissão quanto ao exame da alegada confissão real da trabalhadora, visto que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que « o TRT não passou ao largo da alegada confissão da obreira, ponderando, contudo, que, Independentemente de a obreira ter confessado em audiência que residiu sozinha em imóvel da corré Sonia (pelo que se infere a partir de 2011 até 2017), a prova dos autos deixa indene de dúvidas que, Neide prestou serviços como empregada doméstica, inicialmente à corré Sônia, mas estendendo-se aos demais réus, ao longo de todo o período reconhecido pela sentença, restando afastada a alegação de comodato de imóvel em prol da trabalhadora «. Diante desse quadro fático, de inviável reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula/TST 126), este Colegiado concluiu que, « não há dúvida de que a trabalhadora prestou serviço em condição análoga à de escravo, com restrição da liberdade e em situação degradante e aviltante à dignidade humana, privada de salários e das mínimas condições de higiene, saúde e alimentação « e que tal « Situação que perdurou ao longo de todo o período apurado, e não somente depois do ano de 2017, como alegado no recurso «. Na sequencia, enfrentando expressamente à alegada confissão, a Turma pontuou que « não prospera a tese de que a suposta confissão da obreira afastou a situação análoga à de escravidão e, por consequência a alegação de ofensa ao art. 390, §2º, do CPC «, « Isso porque, o Tribunal Regional, ao firmar convicção quanto aos fatos, sopesou todos os depoimentos para concluir que trabalhadora esteve submetida à situação degradante e indigna de trabalho «, destacando que « o Tribunal Regional decidiu em consonância com o que prescreve o CLT, art. 765, cujo teor estabelece que o Juiz detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, bem como com o CPC, art. 371. Tampouco há falar em contradição, pois diz-se contraditória a decisão que traz proposições entre si inconciliáveis, isto é, quando as partes que a integram (ementa, fundamentação e conclusão) revelam-se incompatíveis, o que não ocorreu na hipótese. Com efeito, do acórdão embargado extrai-se claramente o fundamento pelo qual « o reconhecimento do vínculo de emprego não exclui o enquadramento do trabalho escravo contemporâneo «. No que se refere à prescrição apontada - tema central do acórdão -, verifica-se que esta 2ª Turma apresentou extensa fundamentação para afastar a incidência da prescrição trabalhista na espécie, mormente porque o trabalhador, submetido à condição análogo à de escravo, privado da sua liberdade e sujeito a todo tipo de violência física e moral, não tem condições de acessar o Poder Judiciário em igualdade de condições aos demais empregados com vínculo de emprego formal. N o que tange ao valor da indenização por dano moral individual, ficaram consignados os critérios de fixação da quantia indenizatória, os quais devem partir dos elementos consagrados na doutrina e na jurisprudência, sobretudo a extensão do dano, o grau de culpa dos autores, a condição da vítima e a capacidade financeira dos réus. Portanto, não se vislumbra o alegado vício na fundamentação do acórdão turmário. E nem se diga que este Colegiado ignorou a capacidade econômica dos réus, haja vista que tal circunstância serviu de base para redução do montante fixado a título de dano moral coletivo. Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 107.3815.3000.0200

17 - TST Relação de emprego. Vínculo empregatício. Empregada doméstica. Trabalho durante dois ou três dias por semana. Alegação de inexistência do requisito da continuidade. Alegada violação do CLT, art. 3º e Lei 5.859/72, art. 1º. Recurso de revista. Embargos. Nova redação do CLT, art. 894, II pela Lei 11.496/2007. Cabimento dos embargos somente na hipótese de divergência jurisprudencial. Negativa de lei. Descabimento. Súmula 126/TST, Súmula 221/TST e Súmula 296/TST, I.


«1. Mostra-se inócua a alegação de ofensa a dispositivo de lei, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007, que excluiu das hipóteses de cabimento dos embargos a violação a preceito de lei. Na atual sistemática, essa modalidade recursal apenas se viabiliza por divergência jurisprudencial. 2. Caso em que a divergência jurisprudencial indicada não atende aos ditames da Súmula 296/TST, I, na medida em que os arestos indicados partem de quadro fático que não é idêntico ao dos presentes autos. Com efeito, o lapso temporal relativo à prestação de trabalho, - dois dias por semana -, que foi objeto de análise nos acórdãos indicados a cotejo, não é o mesmo do caso ora em exame, já que, de acordo com o registro da decisão embargada, o trabalho doméstico foi prestado três vezes na semana. Nesse contexto, a tese jurídica assentada na decisão regional e confirmada no acórdão embargado – reconhecimento do requisito da prestação de serviços de natureza contínua, de que trata o Lei 5.859/1972, art. 1º -, resulta da consideração de situação fática que não é igual à dos acórdãos trazidos a cotejo, inviabilizando-se, dessa forma, o reconhecimento de dissenso apto a impulsionar o reexame da questão no âmbito do recurso de embargos. 3. Por outro lado, a suposta contrariedade à súmula de natureza processual (Súmula 126/TST e Súmula 221/TST) corresponde, em regra, à pretensão de reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, procedimento incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta Subseção determinada pelo CLT, art. 894, II, como na hipótese. Precedente da SDI-I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8195.7000.1900

18 - TRT2 Doméstico. Empregado doméstico. Mérito. Das horas extras. A reclamante foi admitida para exercer a função de caseira, tendo laborado até maio/2015. Nesse contexto, tem-se que não incide ao caso as disposições da Lei Complementar 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, cuja vigência iniciou em junho/2015. Assim, in casu, por estar o empregador dispensado de manter registro da jornada, cabia à autora a prova de suas alegações, nos termos do CLT, art. 818, bem como CPC/2015, art. 373, I, do que não se desincumbiu. A testemunha convidada pela postulante referiu apenas ter visto a autora às 23 horas passeando com um cachorro, sequer sabendo informar se o animal pertencia à própria autora ou ao seu empregador. Não verifico no depoimento pessoal prestado pelo réu qualquer confissão acerca de labor prestado pela demandante aos finais de semana. Não se constata a comprovação acerca do sobrelabor alegado pela postulante, razão pela qual a manutenção do decisum, que julgou improcedente o pleito, é medida que se impõe. Nego provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.5900

19 - TRT2 Empregado doméstico. Vigilante. Exercício da função no âmbito familiar. Caracterização. CLT, art. 2º, § 1º.


«O trabalho doméstico é exercido no âmbito do lar, mas também em função dele, como no caso do vigilante. Desde que o empregador não exerça atividade econômica ou a ela equiparável na forma do § 1º do CLT, art. 2º, não se pode alterar a natureza da unidade familiar, sem fins lucrativos que se vale do trabalho de terceiro para dar segurança à sua residência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.6600

20 - TRT2 Trabalhador doméstico. Doméstica. Conceito. Caracterização. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.


«... A pretensão recursal volta-se para o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, havido com habitualidade, subordinação e mediante pagamento de salário. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.5400

21 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Diarista 2 vezes por semana. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.


«A Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico fixa em seu artigo 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. A prestação de serviços de diarista em apenas 2 dias da semana não cumpre o requisito necessário da continuidade, para caracterização da relação de emprego do doméstico.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7510.0500

22 - TRT2 Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Diarista. Vínculo de emprego. Prova. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.


««Diarista é a pessoa física exercente de funções no ambiente residencial, sem o requisito continuidade. Não configurado o trabalho doméstico com a prestação de serviços nos dias alegados, com prova oral contraditória, vale-se o Juízo dos demais elementos de convicção. Ademais a condição de diarista, tem distinção clara com o liame empregatício previsto ao Lei 5.859/1972, art. 1º, que traz o pressuposto inafastável da continuidade, que não se confunde com a não-eventualidade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.4100

23 - TRT3 Relação de emprego. Empregado doméstico. Relação de emprego. Não configuração. Diarista.


«O pressuposto básico para a configuração do trabalho doméstico é a prestação laboral contínua, que possui acepção diferente de «ininterrupta. Portanto, se a empregada prestava serviços três vezes na semana, fazendo faxina, cozinhando e passando roupas, além de auxiliar nos cuidados com pessoa idosa, considera-se caracterizada a continuidade na prestação de serviços, suficiente para embasar o reconhecimento da existência de verdadeira relação de emprego doméstico entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.4800

24 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Reconhecimento de vínculo empregatício. Prestação de serviços em 1 ou 2 dias por semana. Ausência de continuidade. Requisito essencial para sua configuração. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.


«A Lei 5.859/1972 que regula o trabalho doméstico fixa em seu art. 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. A prestação de serviços em residência por um ou dois dias na semana, dada sua autonomia, afasta a relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.9900

25 - TST Relação de empregado. Trabalhador doméstico. Serviços de jardinagem, limpeza e manutenção na residência do Presidente do Banco custeada pela instituição. Condição de doméstico não alterada. Vínculo de emprego com o banco não reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.


«O trabalho doméstico não guarda as mesmas características do trabalho ordinário, sendo primordial para a sua caracterização a prestação de serviços no âmbito familiar e sem finalidade lucrativa. II - O fato de a prestação de serviços de jardinagem, limpeza e manutenção na residência do Presidente do banco ter sido custeada pelo recorrente configura vantagem salarial oferecida ao detentor de cargo de destaque no comando da empresa, incapaz de desnaturar a natureza dos serviços domésticos. III - Com efeito, revela-se impróprio o reconhecimento do vínculo de emprego entre o recorrido e o ... ()

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Doc. LEGJUR 229.3764.5022.2080

26 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Recentemente, este Colegiado se manifestou a respeito da aplicação da Súmula 338/TST, I na hipótese de vínculo de emprego doméstico, ao examinar o processo Ag-AIRR-1196-93.2017.5.10.0102 (Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 24/02/2023), oportunidade na qual se entendeu pela impossibilidade de condenação do empregador doméstico ao pagamento de horas extras pela mera presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, à míngua de prova do direito constitutivo perseguido. II. Com efeito, se para a pessoa jurídica que explora atividade econômica a presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial somente ocorre para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) empregados (CLT, art. 74, § 2º), não se pode, da mesma forma, aplicar a presunção de veracidade da jornada declinada na exordial no caso de empregador doméstico, pessoa física sem finalidade lucrativa. IV. A aplicação subsidiária da CLT é expressamente determinada pelo art. 19 da Lei Complementar 150, observadas as peculiaridades do trabalho doméstico. V. Aplica-se a regra da distribuição do ônus da prova prevista no CLT, art. 818, cabendo ao reclamante a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. VI. Na hipótese, o TRT registra as conclusões da sentença, na qual se indeferiu o pedido, sob a alegação de que o « reclamante não demonstrou o cumprimento da jornada declinada na inicial nem a supressão do intervalo intrajornada. « VII. Logo, deve-se manter a improcedência dos pedidos relativos à jornada de trabalho, em razão da aplicação da distribuição do ônus da prova. Ileso, portanto, o Lei Complementar 150/15, art. 12. VIII . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte Regional manifestou-se sobre os pontos relevantes para o deslinde da matéria. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. IX. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, na qual se manteve o óbice da art. 896, «c, da CLT, aplicado pelo despacho de admissibilidade «a quo". X. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7252.7400

27 - TRT3 Empregado doméstico. Férias. Pagamento em dobro/proporcional das férias ausência de previsão legal.


«À míngua de prova inequívoca da existência de atividade agro-econômica, na propriedade do reclamado, e evidenciando os autos a prestação pelo reclamante de serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa ao demandado, tem-se configurado o trabalho doméstico, «ex vi do Lei 5.859/1972, art. 1º. Todavia, essa mesma Lei, que dispõe sobre a profissão em destaque, não fixou sanção para a não concessão das férias, dentro do prazo ali previsto, nem estabeleceu o seu pagamento proporcional quando não completado o período aquisitivo. Tampouco a dobra e a proporcionalidade das férias traduzem-se em direitos assegurados na Constituição da República, decorrendo apenas de previsão na CLT, inaplicável aos domésticos (CF/88, art. 7ª, «a). Daí porque não poderia o Decreto 71.885/1973 estender aos domésticos todo o capítulo celetista, referente a férias, tratando-se de extrapolação do poder regulamentar.... ()

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Doc. LEGJUR 595.3124.2279.5119

28 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. INTEGRAÇÃO AO POLO PASSIVO DE FILHO QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO DIRIGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEM RESIDE COM A MÃE. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL ATINENTES À OBRIGAÇÃO DE CUIDADO COM PESSOA IDOSA DA FAMÍLIA. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Cinge-se a controvérsia em fixar a possibilidade de responsabilidade solidária de filho de pessoa idosa por haveres trabalhistas de um contrato de trabalho doméstico firmado com o cuidador de pessoa idosa, em contexto no qual outra filha, que residia com a idosa, formalizou o vínculo de emprego e dirigiu a prestação de serviços. É cediço que o contrato de trabalho não possui como requisito formal a pessoalidade do empregador, razão pela qual sua substituição no curso da relação laboral não modifica a relação de trabalho em curso. Daí por que, mesmo não figurando formalmente no contrato, um terceiro pode ser, por elementos do contrato realidade, compelido a cumprir com obrigações do contrato. Contudo, aqui, não se trata de fraude ou sucessão entre empregadores, que seriam as hipóteses nas quais essa responsabilidade solidária de terceiro seria possível em uma relação de trabalho doméstico (já que a figura do grupo econômico, por exemplo, não se aplica a esse tipo de relação). No caso, o redirecionamento da responsabilidade por haveres trabalhistas a um dos irmãos da empregadora se deu pela simples constatação dos deveres gerais de cuidado que as regras de direito civil impõem aos descendentes, o que não revela, à toda evidência, uma leitura adequada do instituto da responsabilidade solidária no direito do trabalho. O contrato de trabalho, neste caso, foi firmado exclusivamente entre a cuidadora da pessoa idosa e uma de suas filhas, residente consigo no local de trabalho, sem participação do filho que foi atraído ao polo passivo da demanda por sua relação de parentesco com a idosa. Ocorre que a simples relação de parentesco entre a empregadora e o seu irmão, assim como a relação comum de família com a idosa que recebia os cuidados da empregada doméstica, não torna o recorrente solidariamente responsável pela relação de trabalho, por não haver no ordenamento jurídico pátrio nenhuma regra a esse respeito, sendo certo que, pelo princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo certo, ainda, que, pelo «princípio de saisine , apenas com a morte os sucessores ocupam o lugar do de cujus nas relações que envolvem seus direitos e obrigações, na exata medida da força econômica dos haveres recebidos por herança, mesmo quando tais obrigações envolvem o ressarcimento a terceiros, como se pode depreender da CF/88, art. 5º, XLV. A referência ao dispositivo constitucional, aqui, ganha relevância porque nem mesmo a idosa, neste caso, poderia ser responsável solidária por tais haveres trabalhistas, já que, mesmo sendo beneficiária direta dos serviços prestados, encontra-se em estado vegetativo segundo o Regional, sendo incapaz de assumir obrigações de natureza civil. Com maior razão, portanto, o recorrente não poderia ser responsabilizado pelo contrato que visa a seus cuidados, já que sua mãe não é responsável pelo contrato, tampouco foi aberta sucessão em seu patrimônio, pelo que, por um ou outro fundamento, o recorrente não está em posição de lhe suceder em relação a tais obrigações, que não são suas nem dele. A ausência de liame obrigacional entre a idosa e a cuidadora, assim, induz à própria ausência de tal liame entre o recorrente e a empregada contratada por sua irmã. É que o terceiro que não participou da relação de trabalho havida, como no caso, e não dirige a prestação de serviços, não pode ser considerado beneficiário da mão-de-obra pela simples constatação de seus deveres gerais de cuidado com a mãe, tal como concluiu o Regional, a partir de normas de direito civil inaplicáveis à espécie. Logo, o recorrente igualmente não pode ser responsabilizado por tais haveres trabalhistas pela simples relação de parentesco que ostenta com uma e outra. O Regional afirma sua condição de beneficiário da mão de obra da reclamante tão somente pelo fato de ser filho da idosa e, por isso, ostentar deveres gerais de cuidado para com a mãe, em termos civilistas. Ou seja, não restou comprovado que o filho da idosa, aqui, dirigiu a prestação de serviços no âmbito doméstico, o que o torna terceiro com relação a tal contrato de trabalho. Não havendo, pois, no quadro fático delineado elementos capazes de demonstrar que havia, de fato, vínculo de emprego entre o recorrente e a empregada, ou mesmo ingerência na prestação de serviços da reclamante, a simples verificação de sua relação de parentesco com a empregadora (ou com a mãe em comum) não induz à sua responsabilidade por créditos trabalhistas, se não figurou como parte de tal contrato, tampouco como beneficiário direto dos serviços prestados à sua mãe. Por fim, é de se registrar que a regra constitucional invocada pelo Regional para dar suporte à sua conclusão acerca da responsabilidade solidária do terceiro (CF/88, art. 229) é impertinente ao debate travado nos autos, que diz com a responsabilidade solidária por créditos trabalhistas, e não com a responsabilidade familiar por cuidados com a pessoa idosa. Quem se encontra compelido por deveres gerais de cuidado familiar não está obrigado a contratar terceiros, razão pela qual não há no dever de cuidados um elemento jurígeno que gere um liame obrigacional direto com o contrato de trabalho firmado por outro sujeito igualmente compelido por tais deveres gerais de cuidado. Se a empregadora, residindo com a pessoa idosa, optou pela contratação de profissional habilitado, em lugar de prestar por si mesmo os cuidados de que depende a mãe, tal decisão não cria uma obrigação direta ao terceiro, salvo ajuste entre os filhos em sentido contrário, o que não restou comprovado nos autos, já que o próprio Regional assenta que «a prova demonstra que o Reclamado não residia na mesma residência e não era o responsável direto pelos cuidados com a mãe, que ficavam a cargo de sua irmã, Sra Luciana, que com ela residia e era responsável pela contratação e o pagamento das cuidadoras. Pode-se até questionar, em termos jurídicos, a possibilidade dos filhos responderem em regime equitativo por eventuais despesas da mãe no juízo de família competente, mas não responsabilidade solidária perante a empregada doméstica contratada pela irmã, por não haver regra jurídica capaz de sustentar tal solidariedade, uma vez que se mostra inaplicável à espécie o Lei Complementar 150/2015, art. 1º, que direciona tal diploma normativo apenas aos reais beneficiários da mão de obra doméstica, nos seguintes termos: «Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Logo, a opção da irmã pela contratação de cuidador para a mãe não é um elemento apto a atrair a responsabilidade do recorrente, que não se beneficiou da mão de obra da reclamante, tampouco dirigiu a prestação de serviços na residência em que se ativou a trabalhadora. Nesse contexto, é de se conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim restabelecer a sentença, no particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.7400

29 - TRT2 Trabalhador doméstico. Salário. Pagamento. Comprovação mediante recibo. Qualquer pagamento que se faça ao empregado, inclusive o doméstico, deve obedecer ao disposto na CLT, art. 464, «caput. Diginidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III.


«O trabalho doméstico, com muito mais razão, exige a dação do comprovante de pagamento; via de regra, a contratualidade se resume apenas a um empregado, o que dificulta até mesmo a comprovação da relação de emprego, quiçá o pagamento das verbas contratuais e legais. Ainda que haja mais de um empregado doméstico, a exigência do recibo se faz premente com vistas a resguardar o direito do trabalhador em uma eventual ação judicial. É muito cômodo ao empregador alegar a existência de «relação de confiança para se eximir da obrigação legal imposta por lei. Não é por certo o objetivo da lei estratificar a sociedade, impondo a determinados laboriosos a pecha de trabalhadores de segunda classe. A vilania não pode contar com a benesse do Estado; é premissa constitucional a preservação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4324.2358

30 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Contribuições. Empregador doméstico. Responsabilidade. Ação civil pública. Defensoria pública. Legitimidade.


1 - A teor da compreensão firmada por esta Corte, a Defensoria Pública possui legitimidade para ajuizar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.6400

31 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Vínculo empregatício. Serviço de natureza contínua e serviço diário. Distinção. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.


«Descontinuidade não se confunde com intermitência para os efeitos de incidência da legislação trabalhista. A referência a serviços de natureza contínua, adotada pelo legislador ao esculpir o art. 1º da Lei 5.859, de 11/12/72, diz respeito à projeção da relação no tempo, ou seja, ao caráter continuado do acordo de vontades (tácito ou expresso), que lhe confere feição de permanência, em contraponto à idéia de eventualidade, que traz em si acepção oposta, de esporadicidade, do que é fortuito, episódico, ocasional, com manifesta carga de incerteza incompatível com o perfil do vínculo de emprego. Desse modo, enquanto elemento tipificador do contrato de emprego, a continuidade a que alude a legislação que regula o trabalho doméstico não pressupõe ativação diária ou ininterrupta e muito menos afasta a possibilidade que em se tratando de prestação descontínua (não diária), mas sendo contínua a relação, torne-se possível o reconhecimento do liame empregatício. Vale dizer que mesmo se realizando a prestação laboral em dias alternados (não seqüenciais), porém certos, sem qualquer álea, de acordo com o pactuado entre as partes, é de se reconhecer o vínculo da empregada doméstica que prestou em residência familiar.... ()

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Doc. LEGJUR 866.2400.6572.6211

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NÚCLEO FAMILIAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS BENEFICIADOS PELO TRABALHO . TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMANTE SUCUMBENTE EM PARTE MÍNIMA DAS PRETENSÕES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015, art. 86 AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Nos termos do disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 86, aplicado de forma de forma subsidiária ao processo do trabalho, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, restou evidenciado que a sucumbência da reclamante foi mínima, considerando que praticamente todos os pedidos postulados foram deferidos. Frise-se que a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado nos sentido de ser possível a aplicação do disposto no mencionado artigo. Logo, correta a decisão regional que responsabilizou apenas o réu a arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. EXTINÇÃO CONTRATUAL EFETIVADA APÓS O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Antes do advento da Lei Complementar 150/2015, esta Corte Superior possuía entendimento no sentido de que a multa prevista no CLT, art. 477 não poderia ser aplicada em favor do trabalhador doméstico, ante a restrição contida no art. 7º, «a, da CLT e a ausência de previsão legal em direção contrária. Contudo, de forma diversa do antes estabelecido, a novel legislação previu, expressamente, a possibilidade de aplicação subsidiária da CLT à modalidade de vínculo em questão. Eis o teor do mencionado dispositivo: « Art. 19. Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis 605, de 5 de janeiro de 1949, no 4.090, de 13 de julho de 1962, no 4.749, de 12 de agosto de 1965, e no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a CLT (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943 . (grifo nosso). Diante disso, tem-se que, não existindo mais o óbice de incidência dos preceitos da CLT à relação de emprego doméstica e, ainda, considerando a compatibilidade entre esta e a penalidade em debate, a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, referentes a vínculos extintos já na vigência da supracitada lei complementar, gera direito ao pagamento da multa contida no art. 477, §8º, da CLT - hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR A SER OFERTADA PELA PARTE CONTRÁRIA. CPC/2015, art. 100. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 790, §§3º e 4º, da CLT determina ser faculdade do juiz conceder a qualquer tempo, a requerimento ou de ofício, os benefícios da Justiça gratuita às partes que comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Uma vez reconhecido tal direito, o que pode ocorrer sem a oitiva prévia da parte contrária, caberá a esta apresentar insurgência contra tal decisão, nos moldes do CPC/2015, art. 100, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Nessa linha, não há como acolher a tese do cerceamento de defesa. Ademais, considerando se tratar de questão afeta, diretamente, ao patrimônio jurídico do beneficiário, o seu deferimento, inclusive de ofício, como previsto, não configura decisão surpresa. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.8800

33 - TRT2 Trabalhador doméstico. Segurança das moradias da rua. Caracterização do empregado doméstico. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.


«... Para a descaracterização do trabalho doméstico somente é possível quando se vislumbrar fins lucrativos, o que não se discute. Não há nenhum indício de provas nos autos que o serviço prestado pelo recorrente tinha o objetivo de lucros por parte dos Recorridos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.3800

34 - TRT2 Trabalhador doméstico. Doméstica. Empregado doméstico. Relação de emprego. Vínculo empregatício pelo período anterior ao registro. Serviço de natureza contínua e serviço diário. Distinção. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, arts. 3º e 7º, «a.


«Descontinuidade não se confunde com intermitência para os efeitos de incidência da legislação trabalhista. A referência a serviços de natureza contínua, adotada pelo legislador ao esculpir o art. 1º da Lei 5.859, de 11/12/72, diz respeito à projeção da relação no tempo, ou seja, ao caráter continuado do acordo de vontades (tácito ou expresso), que lhe confere feição de permanência, em contraponto à idéia de eventualidade, que traz em si acepção oposta, de esporadicidade, do que é fortuito, episódico, ocasional, com manifesta carga de álea incompatível com o perfil do vínculo de emprego. Desse modo, enquanto elemento tipificador do contrato de emprego, a continuidade a que alude a legislação que regula o trabalho doméstico não pressupõe ativação diária ou ininterrupta e muito menos afasta a possibilidade de que em se tratando de prestação descontínua (não diária), mas sendo contínua a relação, torne-se possível o reconhecimento do liame empregatício. Vale dizer que mesmo se realizando a prestação laboral em dias alternados (não seqüenciais), porém certos, sem qualquer álea, de acordo com o pactuado entre as partes, é de se reconhecer o vínculo pelo período anterior ao registro, de empregada doméstica que prestou serviços três vezes por semana, por quase uma década, em residência familiar, mormente em vista da circunstância de que o próprio empregador veio a anotar-lhe a CTPS no terceiro ano trabalhado, sem fazer prova de que a partir daí teria havido qualquer mudança nos misteres. Inteligência do Lei 5.859/1972, art. 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 370.0904.9161.2868

35 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RECLAMADA SHEILA COLOMBO. TRABALHO DOMÉSTICO Nas razões do recurso de revista, a reclamante indicou um trecho que apenas registra as suas alegações no recurso ordinário quanto à suposta relação de emprego e a conclusão do TRT quanto à responsabilidade da reclamada Sheila Colombo, no limite de seu quinhão hereditário. Por outro lado, não transcreveu os seguintes fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem quanto ao vínculo de emprego e à responsabilidade civil da referida reclamada: I- «Não há dúvida de que as reclamadas residiam em local diverso uma da outra, portanto, a segunda reclamada não pode ser responsabilidade nos termos da Lei Complementar 150/2015. Ocorre que, diferente do aduzido pelas reclamadas, a autora alega sim que foi contratada por ambas as reclamadas, ver primeiro parágrafo de fls. 3, sendo certo que embora prestasse serviços na residência da primeira reclamada, era fiscalizada e recebia ordens da segunda reclamada. Assim, há de ser analisada a pertinência da condenação da segunda reclamada sob esse viés. Data vênia o entendimento do MM. Juízo de Origem, tenho que a reclamada não confessou que dava ordens à reclamante. Em sua defesa, afirma que telefonava diariamente para saber de sua mãe e orientou apenas a reclamante, em 2018, quando a primeira reclamada realizou cirurgia da catarata. Não há prova de que as ações da segunda reclamada ultrapassasse a preocupação normal de filha e se tornasse atos de fiscalização e ordens dirigidas à reclamante. A testemunha da autora nada disse à respeito. II- «Assim, é incontroverso que a segunda reclamada não residia junto à primeira reclamada; não há prova de que fosse ele que pagasse o salário da autora e não a primeira reclamada; não há prova de que a autora estivesse subordinada à segunda reclamada. Não há pois elementos que levem a conclusão de que a segunda reclamada seria também empregadora da autora e que, portanto, junto com a primeira deveria responder pela presente ação. Nem o recibo de fls. 207 altera esse cenário, isto porque, refere-se ao período de 3 de abril a 2 de maio de 2019, de um mês após o falecimento da primeira reclamada (28.3.2019). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática no sentido de que o recurso de revista da reclamante não atendeu ao disposto no 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A decisão monocrática negou provimento ao recurso de revista da reclamante e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, a reclamante não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão regional que demonstram o prequestionamento das matérias abordadas. Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que constatou o não atendimento do pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.3200

36 - TST Vínculo empregatício doméstico extinto anteriormente ao advento da Lei complementar 105/2015. Continuidade na prestação laboral por até três vezes por semana. Caracterização. Decisões da sdi-I.


«Para fins trabalhistas, se a prestação de serviços é descontínua, mas permanente, deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na semana, tal como na presente hipótese, em que é inconteste a prestação de serviços duas ou três vezes por semana. Relembre-se que o critério da continuidade/ descontinuidade somente se aplica ao Doméstico (Lei 5.859/1972, art. 1º), tal como na hipótese dos autos. Pondera-se, ademais, que, no caso em exame, o vínculo se extinguiu anteriormente ao advento da Lei Complementar 105/2015 - diploma legal que trouxe novo tratamento normativo para disciplinar o trabalho doméstico, ampliando as suas garantias e definindo de forma elucidativa que «empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Não obstante essa definição objetiva sobre o período de dias semanalmente trabalhado tido como suficiente para configurar o vínculo empregatício, tem-se que a incidência das diretrizes da Lei 5.859/1972 - vigente durante toda a contratação - não elidem a presença dos pressupostos para a caracterização do liame laboral doméstico. Pondera-se, ademais, que a Convenção 189/OIT (editada em 2011) da OIT demonstra a preocupação, no cenário internacional, em melhorar as condições de vida dos trabalhadores domésticos, ao tratar sobre o trabalho decente para os empregados domésticos no mundo, conferindo-lhes maiores direitos e garantias, inclusive deixando claros os pressupostos que afastariam a caracterização de vínculo empregatício doméstico - dentre o quais, a verificação de trabalho meramente esporádico ou ocasional. Em afinidade com essa normatização internacional, no Brasil, foi editada a Emenda Constitucional 72/2013, com o escopo de estabelecer, no âmbito constitucional, a igualdade de direitos trabalhistas entre os domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. No caso em exame, sendo incontroverso que a Reclamante era trabalhadora doméstica e que chegava a prestar serviços para a Reclamada por três vezes por semana, há de ser reconhecido o vínculo empregatício e o cabimento das verbas daí decorrentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8002.1300

37 - TST Ii. Recurso de revista. Diarista. Vínculo de emprego. Prestação de serviços a empresa e no âmbito residencial.


«O Tribunal a quo reconheceu o vínculo de emprego da autora com o que chamou de «núcleo familiar, formado pelos Agravantes (Pai e Filho) e suas respectivas esposas. Ficou consignado no acórdão regional que a autora trabalhava três dias da semana na casa do Sr. Cleanto (Pai) e dois dias na casa do Sr. Cláudio (Filho), além de fazer faxina no escritório em que ambos são sócios, uma vez a cada quinze dias. O fundamento utilizado pelo Regional para reconhecer o vínculo foi de que a prestação de serviço estava direcionada a um mesmo «núcleo familiar. A grande dúvida que paira sobre o conceito de núcleo familiar é se os membros devem residir sobre o mesmo teto. Ainda que assim não se entenda, em se tratando de relação de emprego existem requisitos específicos para sua configuração (arts. 3º da CLT e 1º da Lei 5.879/1972 - vigente à época dos fatos (trabalho doméstico), que vão muito além de a prestação de serviços estar vinculada a um mesmo núcleo familiar ou não. No caso, embora o labor fosse prestado para pai e filho, este se desenvolvia de forma autônoma sem interdependência de um tomador para com o outro, visto que além de ser prestado em residências diversas, era remunerado de forma independente, os beneficiários eram distintos e a subordinação, caso existisse, também era distinta. Logo, não se há de considerar a unicidade patronal na prestação dos serviços, devendo ser distinguidos os tomadores (pai, filho e escritório de advocacia). Feita esta distinção analisa-se cada relação de per sí. Em relação à prestação de serviços para o Sr. Cleanto (Pai), esta se dava três vezes por semana. O CLT, art. 3º exige, para o reconhecimento do vínculo empregatício, entre outros, a prestação de serviços não eventual. Por outro lado, mas do mesmo modo, o Lei 5.859/1972, art. 1º exige a continuidade na prestação de serviços. ... ()

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