Pesquisa de Jurisprudência
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1233845

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 1233845
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 190.1091.0001.0500

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentos da decisão agravada não atacados especificamente. Incidência da Súmula 182/STJ. Inovação recursal. Vedação. Exame de matéria local. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 280/STF. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Apelo nobre que não ataca especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Desproporcionalidade da sanção imposta. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF.


«1 - «A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ (AgInt no AREsp 1.221.514/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/04/2018). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.4005.5000.0900

2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna fartamente comprovada. Desnecessidade de laudo médico oficial. Precedentes de ambas as turmas da primeira seção. Cláusula de reserva de plenário. Desnecessidade. Ausência de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos de lei. Agravo regimental desprovido.


«1.O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: REsp. 1.088.379/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 29/10/2008; REsp. 907.158/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 18.9.2008. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa