1 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentos da decisão agravada não atacados especificamente. Incidência da Súmula 182/STJ. Inovação recursal. Vedação. Exame de matéria local. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 280/STF. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Apelo nobre que não ataca especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Desproporcionalidade da sanção imposta. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
«1 - «A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ (AgInt no AREsp 1.221.514/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/04/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna fartamente comprovada. Desnecessidade de laudo médico oficial. Precedentes de ambas as turmas da primeira seção. Cláusula de reserva de plenário. Desnecessidade. Ausência de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos de lei. Agravo regimental desprovido.
«1.O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: REsp. 1.088.379/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 29/10/2008; REsp. 907.158/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 18.9.2008. ... ()