1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 889/STJ. Sentença. Título executivo judicial. Processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Exequibilidade de sentenças não condenatórias. Liquidação de sentença. Prévia liquidação de sentença execução nos próprios autos. CPC, art. 475-N, I. CPC/2015, art. 515. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 786. CPC/1973, art. 580 e CPC/1973, art. 586. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 889/STJ - Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do CPC/1973, art. 475-N, I, ao Código de Processo Civil, pela Lei 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.
Tese jurídica firmada: - A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
Tese original: - Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do CPC/1973, art. 475-N, I, ao Código de Processo Civil, pela Lei 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu. ... ()