1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 642/STJ. Embargos de declaração. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Rurícola. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Enunciado administrativo 2/STJ. Comprovação da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento. Regra de transição prevista no Lei 8.213/1991, art. 143. Requisitos que devem ser preenchidos de forma concomitante. Omissões no julgado. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os presentes embargos de declaração impugnam acórdão em sede de representativo de controvérsia que assentou a seguinte tese in verbis: Tese delimitada em sede de representativo da controvérsia, sob a exegese do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º combinado com o Lei 8.213/1991, art. 143, no sentido de que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Se, ao alcançar a faixa etária exigida no Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º, o segurado especial deixar de exercer atividade rural, sem ter atendido a regra transitória da carência, não fará jus à aposentadoria por idade rural pelo descumprimento de um dos dois únicos critérios legalmente previstos para a aquisição do direito. Ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 642/STJ. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Rurícola. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Comprovação da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento. Regra de transição prevista na Lei 8.213/1991, art. 143. Requisitos que devem ser preenchidos de forma concomitante. Recurso especial provido. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 106, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 142. Lei 8.212/1991, art. 12, § 13. Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 642/STJ - Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.
Tese jurídica firmada: - O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade. ... ()