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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1431610

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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 197.9062.7000.6800

1 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Improbidade. Independência entre as esferas penal e administrativa. Contradição e omissão. Vícios não configurados. Propósito de modificação do julgamento. Meio impróprio.


«1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2002.7400

2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Supressão de instância. Não caracterizada. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Hipótese que configura mera reiteração de recurso.


«1. A questão suscitada nos presentes embargos, tida supostamente como omissa, foi expressamente tratada no aresto impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2002.7300

3 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia. Inexigibilidade de licitação. Ausência de singularidade. Súmula 7/STJ. Aresto com dupla fundamentação. Inexistência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Dano ao erário. Presumido. Dano in re ipsa. Existência de dolo e má-fé. Pretensão recursal que encontra óbice na súmula 7/STJ. Comunicabilidade da coisa julgada operada em ação penal. Impossibilidade. Independência das instâncias. Tribunal a quo reconheceu que o título judicial fundou-se na atipicidade da conduta. Rever a posição implica o revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da súmula 7/STJ.


«1. A inexigibilidade de licitação preceituada na Lei 8.429/1992, art. 25, II exige a consubstanciação de três elementos: a) serviço técnico profissional especializado; b) referir-se a profissional ou a empresa com notória especialização; e c) natureza singular do serviço prestado. Na espécie, o aresto recorrido afastou a singularidade do serviço lastreado no acervo probatório dos autos. Dessa forma, alterar a conclusão do referido julgado implicaria nítida violação da disposição da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()

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