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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1509194

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  • 1509194
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 210.4060.4329.7423

1 - STJ Agravo interno. Negativa de seguimento. Recurso extraordinário. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Desprovimento do reclamo.


1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo a análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1000.7600

2 - STJ Tributário. ISSQN. Base de cálculo. Cartórios, registros públicos e notários. Alíquota fixa ou variável. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Inaplicabilidade.


«1 - Hipótese em que a Presidência do STJ não conheceu do recurso por entender que «a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 31/05/2017, sendo o recurso especial interposto somente em 23/06/2017. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput, todos do Código de Processo Civil (fl. 503, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7800.2000.9400

3 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Verbas recebidas acumuladamente antes de janeiro de 2010. Aplicação retroativa da sistemática de cálculo prevista no Lei 7.713/1988, art. 12-A. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 344/STJ. Utilização do regime de competência tradicional. Precedentes.


«1. Na hipótese em análise o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/88. Nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. Tal conclusão também se extrai do caput do CTN, art. 144, segundo o qual o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Dito isto, é de se reconhecer a inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A aos fatos geradores ocorridos antes de 2010, ou seja, do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que o incluiu na Lei 7.713/88. Precedentes. ... ()

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