1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação revisional de cláusula de divórcio consensual. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência recursal da parte demandada.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 972/STJ. Direito bancário. Despesa de pré-gravame. Validade nos contratos celebrados até 25/02/2011. Seguro de proteção financeira. Venda casada. Restrição à escolha da seguradora. Analogia com o entendimento da Súmula 473/STJ. Descaracterização da mora. Não ocorrência. Encargos acessórios. CDC, art. 6º, III e VIII. CDC, art. 39, I. CDC, art. 46. CDC, art. 51, IV e § 1º, III. CCB/2002, art. 396. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 972/STJ - Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; (ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.
Tese jurídica firmada: 1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
Anotações Nugep: - «A controvérsia acerca da tarifa de registro do contrato já se encontra afetada sob o Tema 958/STJ (REsp 1.578.526). Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()