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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 200.6613.7000.0300 Tema 1016 Leading case

1 - STJ (Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: «Quanto aos Resps. 1.721.776, 1.723.727 e 1.728.839 e 1.726.285, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.», nos termos do voto do Ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controversia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.016 - (a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública:Audiência pública marcada para o «dia 10/02/2020, segunda-feira, a partir das 14h, com base no CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 186. Os interessados poderão requerer participação na audiência pública até às 23h e 59min do dia 13/12/2019, sexta-feira.» (despacho publicado no DJe de 19/11/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6613.7000.0400 Tema 1016 Leading case

2 - STJ (Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: «Quanto aos Resps. 1.721.776, 1.723.727 e 1.728.839 e 1.726.285, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.», nos termos do voto do Ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.016 - (a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública:Audiência pública marcada para o «dia 10/02/2020, segunda-feira, a partir das 14h, com base no CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 186. Os interessados poderão requerer participação na audiência pública até às 23h e 59min do dia 13/12/2019, sexta-feira.» (despacho publicado no DJe de 19/11/2019).» ... ()

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