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Número 1760907

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Doc. LEGJUR 210.5140.7811.5952

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação. Ausência. CPC/2015, art. 1.021, § 1º.


1 - Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do STJ na redação da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9491.2000.1500 Tema 987 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 987/STJ. Afetação deferida. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista Enunciado Administrativo 3/STJ. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Prática de atos constritivos. CPC/2015, art. 855, e ss. CPC/2015, art. 866. CPC, art. 655, VII. CPC, art. 655-A, § 3º. CPC, art. 835. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. Lei 11.101/2005, art. 57. CTN, art. 186. CTN, art. 191-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 987/STJ - Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Primeira Seção). Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ afetados neste Tema integram a Controvérsia 31/STJ.
Questão submetida a julgamento alterada, explicitando a abrangência de dívidas tributárias e não tributárias, na afetação dos Recursos Especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, realizada na sessão de julgamento da Segunda Seção de 13/3/2019 (acórdão publicado no DJe de 10/5/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 27/02/2018). ... ()

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