1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE/EXEQUENTE - EXECUÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO - ATO HOMOLOGADO EM JUÍZO - EFEITOS NO PROCESSO - ATO JURÍDICO PERFEITO - REJEIÇÃO
Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. COMPETÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. O § 1º do CLT, art. 896 prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe seguimento. Para tanto, está o Juízo de admissibilidade a quo obrigado ao exame de todos os pressupostos necessários à interposição desse recurso. Desse modo, a decisão que denega seguimento ao recurso de revista, porquanto não preenchidos os aludidos pressupostos, está em estrita conformidade com a lei, não configurando, pois, apreciação indevida do mérito do apelo extraordinário ou usurpação de competência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. Ademais, incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes. Inteligência dos CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765. Precedentes. Na espécie, consoante registrado no acórdão regional, a condição de sócio dos executados poderia ser feita exclusivamente por prova documental, sendo totalmente desnecessária a produção de prova testemunhal para este fim. Assim, uma vez não evidenciado o efetivo prejuízo em face do indeferimento da prova requerida e estando o v. acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se que os executados não cumpriram esse requisito para o conhecimento do apelo, na medida em que não procederam à transcrição do acórdão regional no tocante ao tema impugnado. Assim, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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3 - TST Não conhecimento de agravo de petição interposto a decisão interlocutória. Recurso de revista desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 2º.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado, ao fundamento de que «a decisão agravada é interlocutória em relação ao agravante, pois apenas indeferiu requerimento para ser excluído do polo passivo da execução. 2. O recorrente não indica violação direta e literal de preceito da Constituição da República, nos moldes do § 2º do CLT, art. 896, mostrando-se inviável o trânsito da revista e, consequentemente, o provimento do agravo de instrumento. ... ()
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4 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Juízo primeiro de admissibilidade. Supressão de instância e óbice à tutela jurisdicional. Inocorrência.
«Inubsistente a alegação de que o despacho denegatório teria implicado supressão de instância ou óbice à tutela jurisdicional, porquanto o primeiro juízo de admissibilidade da revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no CLT, art. 896, § 1º. Dessa forma, cabe ao Tribunal de origem, por sua Presidência, o exame da revista, inclusive no tocante aos requisitos intrínsecos de admissibilidade. Está legalmente facultado à parte, porventura inconformada, buscar o destrancamento do recurso justamente pelo meio processual de que está a se valer. Entendimento em sentido contrário tornaria letra morta o disposto no CLT, art. 896, § 1º.... ()
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5 - TST Responsabilidade subsidiária da administração pública. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho. Conduta omissiva.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, publicada no DJe de 09/09/2011, declarou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei 9.032/1995, adotando tese no sentido de que a mera inadimplência da empresa contratada não justifica a transferência, para a Administração Pública, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos resultantes do contrato de emprego com particulares, ressalvando que a conduta omissiva da Administração Pública, quanto ao seu poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações atribuídas à empresa contratada, enseja o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, conforme o voto condutor do Excelentíssimo Ministro Cezar Peluso, segundo o qual o reconhecimento da constitucionalidade desse dispositivo legal «não impedirá que a Justiça do Trabalho continue reconhecendo a responsabilidade da Administração com base nos fatos de cada causa (fl. 38), sendo certo que «o mero inadimplemento deveras não transfere, mas a inadimplência da obrigação da Administração é que lhe traz como consequência uma responsabilidade que a Justiça do Trabalho eventualmente pode reconhecer a despeito da constitucionalidade da lei (fl. 46 - os grifos foram acrescidos). 2. Nesse exato sentido passou a orientar-se a jurisprudência desta Corte superior, a partir da edição, pelo Tribunal Pleno, da Resolução 174, de 24/05/2011, de que resultou a inserção do item V na Súmula 331, cujo teor é o seguinte: «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (os grifos não são do original). 3. Num tal contexto, resulta incensurável o acórdão regional que, examinando a situação concreta dos autos, constata a omissão da Administração Pública quanto ao poder-dever de fiscalizar o cumprimento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam. Correta, no caso, a imposição ao ente público da obrigação de responder, de forma subsidiária, pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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6 - TST Recurso de embargos interposto pela segunda reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista com agravo. Complementação de aposentadoria. Normas em vigor na data da admissão. Súmula 288/TST.
«Em face da diretriz da Súmula 288 desta Corte Superior, como o reclamante foi admitido na vigência do Regulamento de 1975, tem direito à complementação de aposentadoria nos termos do referido regulamento, sendo aplicáveis as disposições posteriores apenas na hipótese de serem mais favoráveis, situação não configurada nos autos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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7 - TST Prescrição. Inclusão do ctva na base de cálculo da contribuição para a previdência complementar.
«1. A questão relativa às parcelas que integram a base de cálculo da contribuição para a previdência complementar é regida pelas normas que regulamentam a complementação de aposentadoria da reclamada. 2. A norma interna mediante a qual a reclamada instituiu o pagamento do CTVA (PCS de 1998) não acarretou qualquer alteração nas aludidas normas previdenciárias, o que afasta a incidência da prescrição total a que alude a Súmula 294/TST. 3. A prescrição incidente sobre o pedido de inclusão do CTVA na base de cálculo da contribuição para previdência complementar é definida pelo exame da ocorrência de possível inobservância das regras relativas à complementação de aposentadoria, atraindo, dessa forma, a incidência da prescrição parcial. Precedente. ... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Anulação de anistia política. Decadência. Hipóteses do CPC/1973, art. 535: inexistência.
«1. Inexistindo qualquer das hipótese do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida os embargos de declaração. ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. mandado de segurança. anistia política. Ato que anulou a concessão de anistia. Decadência. Precedente da Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do MS 18.606/DF, firmou entendimento no sentido de reconhecer a ocorrência da decadência do direito de anulação da portaria concessiva de anistia, quando decorrer o prazo decadencial de cinco anos, previsto no Lei 9.784/1999, art. 54, caput, entre a Portaria que concedeu a anistia e a Portaria individual que a anulou. ... ()