1 - STF Agravo regimental. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV e V. Decisão de Tribunal de Justiça que julga incidente de inconstitucionalidade ( CPC/1973, art. 481). Inexistência de coisa julgada material. Violação à literal disposição de lei. Não configuração. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É da natureza do controle incidental de constitucionalidade - inclusive quando instalado, perante tribunal de justiça, o incidente regulado pelo CPC, art. 481 (CF/88, art. 97) - que o juízo sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do preceito normativo questionado constituirá, apenas e tão somente, um juízo de natureza incidental, tomado como motivo ou fundamento para o julgamento do pedido propriamente dito. Nessas circunstâncias, a decisão do incidente não produz coisa julgada material, como expressamente está indicado no CPC/1973, art. 469. E, ainda que o fizesse, a eficácia subjetiva da decisão não seria erga omnes, pois limitar-se-ia aos partícipes da relação jurídica processual em que o referido incidente tenha sido julgado ( CPC/1973, art. 468). ... ()
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2 - STF Processo penal. Inquérito. Envolvimento de parlamentar federal. Crime de dispensa irregular de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Audição prévia do administrador à procuradoria jurídica, que assentou a inexigibilidade da licitação. Ausência do elemento subjetivo dolo. CPP, art. 395, III. Inexistência de justa causa para a ação penal. Rejeição da denúncia.
«1. A denúncia ostenta como premissa para seu recebimento a conjugação dos CPP, art. 41 e CPP, art. 395, porquanto deve conter os requisitos do CPP, art. 41 e não incidir em nenhuma das hipóteses do CPP, art. 395 do mesmo diploma legal. Precedentes: INQ 4Acórdão/STF, rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJ de 21/2/2011; Inq 3016, rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, DJ de 16/2/2011; Inq 2677, rel. Min. Ayres Britto, Pleno, DJ de 21/10/2010; Inq Acórdão/STF, rel. Min. Ayres Britto, Pleno, DJ de 6/5/010. ... ()