1 - STF ADI. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Princípio da inafastabilidade do judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). Inconstitucionalidade de vedação administrativa ao pleno exercício da atividade jurisdicional durante o plantão. Indevida interferência na legislação processual e de organização judiciária pelo conselho nacional de justiça. Ação direta parcialmente procedente. Súmula 11/STF. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, X, XII, XXXV, LXXVIII, § 2º. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 48. CF/88, art. 59. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 103-B. CF/88, art. 125, § 1º. Lei 4.117/1962, art. 57, II, «a. Lei 5.010/1966, art. 62. Lei 8.112/1990, art. 116, VIII. Lei 9.296/1996, art. 2º. Lei 9.296/1996, art. 3º. Lei 9.868/1999, art. 12.
1. O objeto das ações concentradas na jurisdição constitucional brasileira, além das espécies normativas primárias previstas na CF/88, CF/88, art. 59, engloba a possibilidade de controle de todos os atos revestidos de indiscutível conteúdo normativo e autônomo. Ato normativo do Conselho Nacional de Justiça revestido dos atributos da generalidade, impessoalidade e abstratividade, permitindo a análise de sua constitucionalidade. Jurisprudência pacífica do STF. ... ()