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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 210.6070.2759.1265 Tema 493 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 493/STF. Repercussão geral reconhecida (em segundo julgamento pelo STF (DJe de 21/01/2021) foi revisto o reconhecimento da repercussão geral e reconhecida a inexistência da repercussão geral). 2. Administrativo. 3. Constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/94. Carreira de professor. 4. Configurada a relevância social, econômica e jurídica da questão. 5. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 493/STF - Promoção de professor à classe superior a que pertence.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 37, II, a constitucionalidade, ou não, de progressão funcional, nos termos da Lei MA 6.110/1994 do Estado do Maranhão, a qual prevê promoção de professor para classe superior a que pertence, independentemente do grau de responsabilidade e de complexidade de suas atividades, exigindo-se apenas que sejam preenchidos os requisitos nela estabelecidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2242.6881 Tema 493 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 493/STF. Revisão para afastar o reconhecimento da repercussão geral. 2. Administrativo. 3. Progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/1994. Carreira de professor. 4. Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do RISTF, art. 323-B, em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 01/07/2020, segundo o qual «o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado. 5. Revisão do Tema 493/STF da sistemática repercussão geral, para constar que: «Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/1994, do Estado do Maranhão. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 493/STF - Promoção de professor à classe superior a que pertence.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 37, II, a constitucionalidade, ou não, de progressão funcional, nos termos da Lei MA 6.110/1994 do Estado do Maranhão, a qual prevê promoção de professor para classe superior a que pertence, independentemente do grau de responsabilidade e de complexidade de suas atividades, exigindo-se apenas que sejam preenchidos os requisitos nela estabelecidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7221.5400

3 - STF Honorários advocatícios. Coisa julgada.


«Omitindo-se a decisão na condenação em honorários advocatícios, deve a parte interpor embargos de declaração, na forma do disposto no CPC/1973, art. 535, II. Não interpostos tais embargos, não pode o Tribunal, quando a decisão passou em julgado, voltar ao tema, a fim de condenar o vencido no pagamento de tais honorários. Se o fizer terá afrontado a coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7203.4400

4 - STF Administrativo. Prescrição. Interrupção. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 4º. Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º. Súmula 383/STF.


«Prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 4º. A prescrição somente pode ser interrompida uma vez, recomeçando a correr pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu. Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de 5 anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo. Súmula 383/STF. Prescrição reconhecida. Extinção do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 150.3521.6000.1600

5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa Referencial - TR. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 18, «caput e §§ 1º e 4º; Lei 8.177/1991, art. 20; Lei 8.177/1991, art. 21 e paragrafo único; Lei 8.177/1991, art. 23, e §§; e Lei 8.177/1991, art. 24, e §§. CF/88, art. 5º, XXXVI.


«- Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que e um ato ou fato ocorrido no passado. O disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.1970.3000.9000

6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da Lei 8.177/1991, art. 18, caput e §§ 1º e 4º, Lei 8.177/1991, art. 20; Lei 8.177/1991, art. 21 e paragrafo único; Lei 8.177/1991, art. 23 e §§; e Lei 8.177/1991, art. 24 e §§. Alegação de ofensa ao princípio constitucional do respeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. - relevância jurídica da arguição e conveniência da concessão da medida cautelar requerida. Pedido de liminar deferido, para suspender, ex nunc, a vigência dos dispositivos impugnados da Lei 8.177/1991.

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