1 - STF Recurso extraordinário. Tema 733/STF. Honorários advocatícios. FGTS. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Honorários advocatícios negados com fundamento em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. Eficácia temporal da sentença. Relativização da coisa julgada. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 485, V, CPC/1973, art. 495, CPC/1973, art. 741. Lei 8.036/1990, art. 20-C. Lei 8.906/1994, art. 20 e Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 9.868/1999, art. 28. CPP, art. 621 e CPP, art. 626. Medida Provisória 2.164-41/2001, art. 9º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 733/STF - Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
Tese jurídica fixada: - A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial ( CPC/1973, art. 495).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 102, § 2º, a eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 733/STF. Honorários advocatícios. Repercussão geral reconhecida. FGTS. Constitucional. Honorários advocatícios negados com fundamento em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. Eficácia temporal da sentença. Relativização da coisa julgada. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 485, V, CPC/1973, art. 495, CPC/1973, art. 741. Lei 8.036/1990, art. 20-C. Lei 8.906/1994, art. 20 e Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 9.868/1999, art. 28. CPP, art. 621 e CPP, art. 626. Medida Provisória 2.164-41/2001, art. 9º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. Possui repercussão geral a questão relativa à eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. ... ()