1 - TRT3 Acúmulo de funções e jus variandi do empregador
«O acúmulo funcional tem sua caracterização delineada quando o empregado é contratado para executar determinados tipos de atividades e, na rotina contratual, além de executá-las, é constrangido a cumprir outras que não guardem compatibilidade com as pactuadas ou que exijam melhor qualificação. ... ()
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2 - TRT2 Salário. Jus variandi do empregador. Acúmulo de função. Plus salarial. Descabimento na hipótese. CLT, arts. 456, parágrafo único e 457.
«Incabível o deferimento de acréscimo salarial quando o empregado, durante certo período de tempo, passa a exercer outras tarefas, as quais se entende terem decorrido do jus variandi do empregador, mormente quando desempenhadas dentro da jornada normal de trabalho, não exigindo, ademais, maior responsabilidade e capacitação.... ()
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3 - TRT3 Alteração contratual. Jus variandi. Alteração contratual lesiva. Ius variandi.
«O contrato de trabalho se distingue dos contratos afins especialmente pela subordinação jurídica. A empregadora pode impor a sua vontade e valer-se do ius variandi, de certa forma, com base nos poderes diretivo e disciplinar, legitimados CLT, pelo do art. 2º. entanto, o ius variandi não tem alcance ilimitado, devendo respeitar preceitos legais básicos e garantidores da dignidade e do valor do trabalho humano. Destarte, o ius variandi, expressão máxima do poder empregatício, permite que se estabeleçam alterações das condições de trabalho, respeitadas sempre as garantias legais, como as previstas CLT, art. 468. Não se pode perder de vista que o contrato de trabalho pressupõe a existência de partes com forças desiguais relação, pelo que maior motivo há para que o poder diretivo seja exercido com cautela, sob pena de onerar ainda mais a situação desvantajosa do empregado. caso dos autos, a parcela salarial fixa, estipulada e paga com habitualidade desde o início da relação contratual, incorporou-se à contraprestação da Reclamante, como condição mais benéfica, pelo que não poderia ter sido suprimida, sob pena de violação ao CLT, art. 468.... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Diminuição do labor extraordinário. Licitude. «Jus variandi do empregador. CLT, arts. 59 e 468
«A necessidade de prestação de horas extras e a conseqüente determinação de seu cumprimento encontram-se adstritas ao império do empregador, em decorrência do exercício do «jus variandi, não se caracterizando a diminuição do labor extraordinário por ordem patronal, em alteração contratual unilateral ilícita.... ()
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5 - TRT2 Contrato de trabalho. Alteração. «Jus variandi. Requisitos. CLT, art. 468.
«A utilização do instituto do «jus variandi exige do empregador a comprovação da real necessidade das alterações procedidas nas condições contratuais anteriormente pactuadas com o empregado. Assim não comprovado, tem-se por ilegítima a ordem emanada do empregador.... ()
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6 - TST Comissão. Vendedor comissionista. Redistribuição de clientela permanente. Alteração unilateral do contrato de trabalho. «Jus variandi do empregador não comprovada. Aplicação analógica do § 2º do Lei 3.207/1957, art. 2º.
«O acórdão é expresso, ao consignar que a reclamada não logrou comprovar que a redistribuição de clientes, por meio da expedição de ofício, tivesse origem exclusivamente no «jus variandi e nas atribuições que lhe são conferidas pelo poder potestativo de empregador. Caracterizada a alteração unilateral do contrato de trabalho, com a conseqüente redução salarial, e ante a inexistência de disposição legal específica, para a solução da hipótese, pertinente se revela a aplicação analógica da Lei 3.207/57, que trata dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas. Logo, se ao empregado foi imposta uma redistribuição de clientela, por determinação unilateral da empresa, implicando a redução de suas comissões, a incidência da referida legislação, por força de analogia «legis, afigura-se pertinente, de modo a lhe assegurar as parcelas de comissões em valor equivalente à média dos últimos doze meses anteriores a 25/02/99.... ()
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7 - TRT3 Irredutibilidade salarial. Jus variandi.
«O jus variandi do empregador deve estar em contraponto com o princípio protetivo da intangibilidade contratual lesiva, não podendo implicar direta ou indiretamente em prejuízo ao empregado ou em redução de quaisquer das parcelas que compõem a remuneração, salvo as exceções preconizadas no art. 7º, VI c/c art. 8º, VI, ambos da CRFB/88. Ausente a prova de prejuízo - ônus do reclamante - não há falar em alteração contratual lesiva, frisando, por oportuno, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento que a irredutibilidade de vencimentos confere ao trabalhador apenas a garantia da irredutibilidade nominal dos vencimentos, sem necessariamente manter o poder aquisitivo frente à desvalorização da moeda ou em face de critérios nos cálculos da remuneração. Provimento negado.... ()
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8 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Desvio de função. Jus variandi.
«O empregador, ao contratar o empregado, pode dispor de sua força de trabalho como entender necessário, desde que respeitadas as condições físicas do empregado e limites do contrato. exercício do jus variandi, o empregador tem a faculdade de determinar ao seu subordinado que desempenhe outra função, distinta daquela contratada, sem a obrigação de pagar um plus salarial, desde que a mesma função não possua carga laboral diversa e não sejam impostas condições totalmente distintas das originalmente pactuadas. Saliente-se que o salário ajustado tem a finalidade precípua de pagar o período à disposição do empregador.... ()
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9 - TRT2 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. Alteração pela empresa para estabelecimento do turno fixo. Possibilidade. «Jus variandi. Considerações sobre o tema. Precedente do TST. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 468.
«... A fixação do turno de trabalho do empregado decorre do poder de direção do empregador e do «ius variandi. A fixação do turno importa inclusive numa condição mais benéfica ao trabalhador, que não tem de prestar serviços uma semana pela manhã, noutra à tarde e na seguinte à noite, propiciando-lhe melhores condições biológicas e físicas de trabalho. Inexiste violação ao CLT, art. 468, nem de alteração ilícita do contrato de trabalho de modo a causar prejuízo ao obreiro. Nada impede, portanto, a fixação do turno para que o operário não mais preste serviços em regime de revezamento. Trabalhando, portanto, o empregado em turno fixo ou fixado pelo empregador, sempre de dia ou sempre de noite, no mesmo horário, sem revezamento, não faz jus a jornada de 6 horas. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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10 - TRT18 Jus variandi patronal. Acréscimo de atribuições não previstas no contrato de trabalho. Desequilíbrio contratual. Contraprestação adicional devida.
«O acréscimo de atividades para as quais o empregado não foi contratado, com aumento de responsabilidades, sem majoração salarial, não está inserto no jus variandi patronal, na medida em que provoca desequilíbrio contratual, o que justifica o direito à contraprestação superior durante o período em que tais atividades foram desempenhadas.... ()
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11 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Esvaziamento de funções. Configuração. «Jus variandi. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. Invariavelmente, alguns procedimentos de direção e disciplinamento adotados pelo empregador extrapolam os limites de respeito que deve presidir as relações de trabalho e com isso atingem a dignidade do ser humano trabalhador, como no caso dos autos.... ()
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12 - TST Jornada de trabalho. Contrato. Alteração contratual. Mudança de turnos. Revezamento para turno fixo. «Jus variandi. Redução salarial. CLT, art. 468. Petroleiro. Lei 5.811/72, recepção pelo CF/88, art. 7º, XIV. Cita doutrina e jurisprudência.
«Situa-se no campo do «jus variandi do empregador determinar o turno da prestação dos serviços. Por conseguinte, lícito o ato do empregador que retira o trabalhador do labor em turno de revezamento e o transpõe ao turno diurno, haja vista afigurar-se biologicamente mais benéfico ao empregado.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA DE SETOR DE TRABALHO. PREVISÃO CONTRATUAL. JUS VARIANDI DO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIMENTO .
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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14 - TRT2 Pagamento. Salário. «Jus variandi. Expedição de aviso com meses de antecedência. Inexistência de prejuízo. Possibilidade de alteração da data do pagamento. CLT, arts. 444, 459, parágrafo único e 468.
«Admite-se o «jus variandi quanto à alteração da data do pagamento de salários, precedida de avisos expedidos com meses de antecedência necessários à adaptação dos empregados, para remanejamento de suas obrigações pessoais e ainda, por não comprovada a existência de reais prejuízos aos empregados substituídos.... ()
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15 - TST Seguridade social. Recurso de embargos. Estabilidade pré-aposentadoria de 24 (vinte e quatro) meses. Autolimitação do jus variandi do empregador relativo à dispensa imotivada de seus empregados. Norma coletiva. Condição puramente potestativa. Rescisão antecipada do contrato de trabalho obstativa à aquisição da estabilidade. Implementação 8 meses antes da aquisição da estabilidade. Demonstração da malícia de que trata o CCB, art. 129. Inversão do onus probandi.
«Discute-se acerca do direito à reintegração decorrente da natureza obstativa da dispensa de empregado, realizada oito meses antes de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria de vinte e quatro meses, após ter implementado a condição suspensiva relativa à prestação de serviços ao empregador por mais de vinte e oito anos. A dispensa do empregado, em geral, insere-se dentro do jus variandi do empregador, observadas as restrições e a satisfação dos direitos legais e convencionais. No entanto, a partir do momento em que o empregador, mediante negociação coletiva, restringiu o seu direito de dispensar imotivadamente seus empregados, assegurando a estabilidade pré-aposentadoria mediante o atendimento de duas condições suspensivas, exigindo que o obreiro conte com 28 (vinte e oito) anos de serviços prestados ao banco e que o contrato em vigor tenha ingressado no período de pré-aposentadoria de 24 (vinte e quatro) meses, tinha dever legal de velar pelo implemento da condição suspensiva a que se obrigou, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva. Assim não o fazendo, atraiu para si o ônus de provar que não agiu de forma maliciosa, prática vedada pelo CCB, art. 129, e que não visava impedir que o reclamante adquirisse o direito à estabilidade. A ruptura unilateral do contrato de trabalho apenas 8 (oito) meses do período que antecedia a aquisição do direito evidencia a natureza puramente potestativa da condição estabelecida, o que reforça a necessidade de o empregador comprovar suas reais intenções, até por que a malícia dificilmente é materializada, de modo a ser demonstrada pelos meios comuns de prova, permanecendo, via de regra, nos recônditos da mente daquele que pratica o ato. ... ()
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16 - TRT3 Adicional noturno. Pagamento. Adicional noturno. Nova forma de pagamento. Critérios de apuração diferenciados de acordo com a data de admissão do empregado. Conduta consentânea com o jus variandi e o princípio da isonomia.
«É lícita a instauração de nova forma de pagamento do adicional noturno pelo empregador, com o fim de transformar o critério da incidência sobre o salário mensal em proporção ao tempo de trabalho noturno efetivo, com adequação da relação contratual ao regime legal vigente. A conduta do empregador tem amparo no poder de dirigir a prestação dos serviços. Notadamente se não comprovado nenhum abuso. A apuração diferenciada para empregados admitidos em épocas distintas, por si só, não caracteriza violação ao princípio da isonomia.... ()
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17 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização na hipótese. Empregado. Esvaziamento de funções. «Jus variandi. Fixação do dano no equivalente a um mes de salário por ano trabalhado. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X.
«O CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo «jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. Invariavelmente, alguns procedimentos de direção e disciplinamento adotados pelo empregador extrapolam os limites de respeito que deve presidir as relações de trabalho e com isso atingem a dignidade do ser humano trabalhador, como no caso dos autos.... ()
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18 - TST Petroleiro. Petrobras. Alteração contratual. Jornada de trabalho. Mudança de turnos. «Jus variandi». Lei 5.811/1972, art. 9º e Lei 5.811/1972, art. 10. CLT, art. 468.
«A mudança do regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para labor em horário fixo, levada a efeito pela Petrobrás, não configura alteração contratual ilícita do contrato de trabalho, vez que configura ato empresarial decorrente da utilização do «jus variandi» do empregador, integralmente amparada pelos Lei 5.811/1972, art. 9º e Lei 5.811/1972, art. 10. Inexistência de afronta ao CLT, art. 468. Embargos de que não se conhece.»... ()
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19 - TRT2 Dano moral. Dispensa do empregado por estar com restrição em cadastro de proteção ao crédito. Instituição financeira. Jus variandi empresarial. Possibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Tratando-se de instituição financeira, enquadra-se no jus variandi empresarial a manutenção de obrigação por parte de seus subordinados de serem diligentes quanto a seus atos financeiros, porquanto a inserção de nomes de empregados em serviços de proteção ao crédito poderia macular sua imagem no mercado, razão pela qual reputo norma compatível com o princípio da razoabilidade, mormente diante de exercerem, como atividade principal ou acessória, a coleta, intermediação e aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, bem como a custódia de valor de propriedade de terceiros, nos termos do Lei 4.495/1964, art. 17. Recurso da reclamada a que se dá provimento.... ()
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20 - TRT2 Alteração contratual. Cláusula de origem legal adicional de condição. Considerando que a alteração ocorrida, no exercício do jus variandi do empregador, além de benéfica à integridade física do trabalhador, que passou a laborar em turno fixo, encontra respaldo na cláusula terceira do aditivo contratual firmado entre as partes, nada justifica o deferimento do adicional postulado. Recurso ordinário do reclamante que se nega provimento.
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21 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Esvaziamento de funções. «Jus variandi. Abusividade suscetível de gerar dano moral. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Ora, o CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo «jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. ... ()
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22 - TRT2 Alteração contratual horário majoração de carga horária. Impossibilidade. CLT, art. 468. A majoração da carga horária do obreiro viola o CLT, art. 468, ainda que consensual, na medida em que o obriga a trabalhar em módulo semanal superior ao inicialmente contratado, que era condição mais benéfica já incorporada ao contrato de trabalho. O empregador pode, por exemplo, alterar os horários de trabalho do obreiro, sem aumento da carga horária, o que certamente estaria no âmbito de seu poder diretivo. Entretanto, majorar a carga horária do trabalhador não se insere no jus variandi do empregador, diante do seu evidente caráter prejudicial.
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23 - TRT2 Fundação casa. Alteração duração de trabalho. Da escala 2x2 para escala 5x2. Licitude. Lícita a alteração da escala de trabalho da obreira, de 2x2 para 5x2, ante a previsão contratual de duração semanal de trabalho de 40 horas semanais, conforme documento por ela firmado no ato da contratação, cuja alteração situa-se dentro dos parâmetros do jus variandi do empregador. Não havendo prejuízos para a recorrente, pois não redundou em redução salarial, não há razão para o restabelecimento da duração anterior. Recurso obreiro improvido.
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24 - TRT2 Cargo de confiança reversão ao cargo efetivo função de encarregada de limpeza. Rebaixamento para cargo anteriormente ocupado, sob alegação de justa reversão (CLT, art. 468, parágrafo único). Nulidade. Inexistência de elevada fidúcia que justifique o rebaixamento com base no jus variandi. O cargo de confiança (CLT, art. 62, II) é caracterizado por atribuições de elevada responsabilidade, alto poder de gestão, e distinção remuneratória decorrente da gratificação de função. O exercício de função de encarregada de limpeza não possui o grau de responsabilidade que a enquadre em tais requisitos, tampouco o posicionamento estratégico que justifique o depósito de elevada fidúcia pelo empregador. Logo, o rebaixamento da empregada ocupante de tal cargo, ao anteriormente ocupado, configura ilicitude por não se amparar no parágrafo único do CLT, art. 468.
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25 - TRT2 Salário (em geral). Funções simultâneas adicional de dupla função (motorista e cobrador). Não há na Lei trabalhista qualquer norma que preveja o pagamento de adicional para acúmulo de funções. Este, aliás, quando condizente com a função primitiva do trabalhador encontra respaldo no jus variandi do empregador. Diante do silêncio da norma trabalhista pátria, o pagamento de adicional somente seria possível se houvesse norma coletiva prevendo o título, o que não é o caso dos autos. Nem mesmo se fale em desvio de função, posto que não houve alegação nesse sentido e, ainda, pelo fato de que o CLT, art. 456, parágrafo único, determinar que na falta de estipulação ou cláusula expressa, o empregado é obrigado a prestação de qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Verba indevida. Recurso patronal a que se dá provimento para expungir da condenação às diferenças salariais.
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26 - TRT4 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Falta grave do empregador.
«O poder diretivo do empregador (jus variandi), é limitado pelo CLT, art. 468, sendo ilícita alteração substancial nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado. Nesse contexto, a troca do turno de trabalho do empregado, que possui contrato de trabalho com outro empregador, para prestar serviços no turno subsequente, sem o seu consentimento, constitui falta grave do empregador, na medida em que inviabiliza que ele continue a trabalhar nos dois empregos de forma concomitante, causando-lhe evidente prejuízo. Provimento ao apelo do autor. [...]... ()
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27 - TRT2 Indenização por dano moral em geral dano moral. Tratamento vexatório. Direito à indenização. Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausentes o cerco e a discriminação, agressões verbais vexatórias e contundentes, praticadas em seqüência, num só dia, por superior hierárquico, na presença de terceiros, caracterizam tratamento vexatório e injurioso, de que resulta o dever de indenizar pelo dano moral ocasionado ao trabalhador. O empregado é sujeito e não objeto da relação contratual, e tem direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. A subordinação no contrato de trabalho não compreende a pessoa do empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa, esta sim, submetida de forma limitada e sob ressalvas, ao jus variandi. A prova patenteia que o zelador da demandada submeteu o reclamante, seu subordinado, a tratamento vexatório e degradante, direcionando-lhe ofensas e xingamentos («f.d.p. e outros) na presença de colegas e outras pessoas, a ponto de o empregado posteriormente «sentir-se mal (prova testemunhal, fl. 21). Tal episódio atenta contra a dignidade do trabalhador, ensejando indenização por dano moral (art. 5º V e X, CF; 186 e 927 do cc), moderadamente fixada em R$1.000,00. Recurso obreiro ao qual se dá provido, no particular
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28 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Alteração da jornada de trabalho. Matrícula do empregado em curso superior. Incompatibilidade com as necessidades empresariais. Indenização indevida.
«O empregador tem liberdade para definir e manter a jornada de trabalho do empregado, em razão do poder de dirigir a prestação dos serviços (jus variandi). Não há obrigatoriedade de alterá-la, em razão da matrícula do empregado em curso superior. Notadamente se a negativa empresarial tiver amparo nas necessidades do serviço, sem comprovação do espírito emulativo do empregador.... ()
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29 - TRT3 Desvio de função. Empregado público. Adequação das normas de direito administrativo e do trabalho. Serpro.
«As empresas públicas, enquanto integrantes da Administração Pública indireta, devem harmonizar a aplicação das normas de Direito Administrativo e de Direito do Trabalho na contratação e gestão de seus empregados, de modo que não ocorra o engessamento burocrático de suas atividades e, assim, contrarie o princípio da eficiência insculpido no caput do CF/88, art. 37, como também não elimine o jus variandi do empregador, embora reduzido. Assim, não caracteriza desvio de função por parte da Administração Pública o fato de a empregada ocupante do cargo de Auxiliar exercer suas atividades típicas com alguma autonomia decorrente de sua experiência profissional, visto que não houve a acumulação intensa ou transmudação de suas atribuições para as de Analista de Recursos Humanos descritas no Plano de Carreira do SERPRO e especificadas na Portaria 191/2009 do Ministério da Fazenda.... ()
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30 - TRT3 Acúmulo de funções. Caracterização.
«O acúmulo de funções só se concretiza quando as tarefas extras desempenhadas pelo empregado causam um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente ajustadas, sem a devida contraprestação. Imperiosa, portanto, a demonstração do desequilíbrio entre os serviços exigidos e a contraprestação ajustada entre o trabalhador e sua empregadora. A possibilidade de aproveitamento da força de trabalho insere-se no jus variandi do empregador, o que, respeitadas as capacidades técnicas e físicas do empregado e, obviamente, não violando direitos da personalidade ou contrariando os bons costumes, nem se caracterizando como locupletamento ilícito da mãode-obra contratada, não importa qualquer alteração lesiva a ensejar compensação pecuniária. Deve-se levar em conta, ainda, o dever de colaboração do empregado. Não demonstradas na hipótese as circunstâncias caracterizadoras do acúmulo de função, denega-se o pleito de diferenças salariais.... ()
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31 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Caracterização.
«O acúmulo de funções só se concretiza quando as tarefas extras desempenhadas pelo empregado causam um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente ajustadas, sem a devida contraprestação. Imperiosa, portanto, a demonstração do desequilíbrio entre os serviços exigidos e a contraprestação ajustada entre o trabalhador e sua empregadora. A possibilidade de aproveitamento da força de trabalho insere-se no jus variandi do empregador, o que, respeitadas as capacidades técnicas e físicas do empregado e, obviamente, não violando direitos da personalidade ou contrariando os bons costumes, nem se caracterizando como locupletamento ilícito da mãode-obra contratada, não importa qualquer alteração lesiva a ensejar compensação pecuniária. Deve-se levar em conta, ainda, o dever de colaboração do empregado. Não demonstradas na hipótese as circunstâncias caracterizadoras do acúmulo de função, denega-se o pleito de diferenças salariais.... ()
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32 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.
«A mera execução de atividades distintas ou de menor complexidade, pelo empregado, no cumprimento de ordens do empregador, não configura acúmulo de funções, sendo decorrência do exercício do «jus variandi patronal. O acúmulo de funções que enseja acréscimo na remuneração do empregado somente pode ser cogitado quando a atividade acumulada constitua, de fato, outra função estranha e que comprometa o equilíbrio ou a correspondência no sinalagma do contrato de trabalho.... ()
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33 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral.
«É certo que o jus variandi encampa os poderes diretivo, administrativo e disciplinar do empregador. Contudo, opõe-se a ele uma barreira instransponível: a que assegura o respeito à dignidade do empregado, sendo, forçosamente, passível de reparação qualquer atitude patronal que diminua a condição e prestígio moral do empregado. Nessa esteira, reputa-se abusiva a concessão de licença prêmio ao empregado, de forma impositiva, sem sua anuência e em desrespeito aos critérios estabelecidos no PCCS, sendo tal conduta passível de reparação por danos morais, decorrentes de assédio moral.... ()
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34 - TRT3 Dano moral. Caracterização direito potestativo. Dispensa discriminatória. Reparação por danos morais.
«O direito potestativo do empregador em proceder à dispensa imotivada do empregado não é absoluto, encontrando limites nos postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da não discriminação. Com efeito, quando o ajuizamento de uma ação, leia-se, o exercício legítimo e regular de um direito, torna-se critério para a escolha dos empregados a serem dispensados, caracterizado está o abuso no exercício do «jus variandi. Nessa senda, a conduta violadora de princípios constitucionais comezinhos e o exercício do poder diretivo, em descompasso com o fundamento e objetivos constitucionais, constitui ato ilícito apto a gerar abalo moral ao empregado que, após mais de 18 (dezoito) anos de efetivo labor, é dispensado peremptoriamente e de forma discriminatória. Feriu, pois, a FAEPU a honra do empregado, sem contar que a medida, no seio da empresa, ressoa o caráter exemplar, incutindo nos demais trabalhadores o receio de perscrutar os seus direitos ante a possibilidade da punição. Configurado o dano moral, exsurge o dever de indenizar.... ()
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35 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Plus salarial.
«O acúmulo de funções, sob ponto de vista técnico-jurídico, exige prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional quantitativamente superior a do cargo primitivo. Isto porque, ao empregador, compete gerir seu negócio, inserindo-se sob o jus variandi pequenas alterações e/ou ajustes nas tarefas exigidas ao trabalhador, de forma a potencializar o critério qualitativo do regular exercício profissional. Como decorrência do poder de direção, já que o empregador assume os riscos do empreendimento, admite-se que possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho. Por outro lado, se a realização de função diversa traduz abuso do poder diretivo da empresa, representando prejuízo ao empregado, justifica-se o deferimento do plus salarial. Máxime quando fica evidenciado que a empregada, além de exercer as tarefas próprias do cargo primitivo, passou a exercer, também, a função que era afeta a outro empregado e que exige maior responsabilidade, o que por certo, impõe a justa contraprestação.... ()
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36 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Configuração.
«É cláusula essencial do contrato de emprego aquela relativa às funções pelas quais o empregado irá prestar sua obrigação de fazer. Para as funções desempenhadas pelo trabalhador há a obrigação do empregador de pagar o salário previsto contratualmente. Nesse contexto, há correspondência entre as obrigações de fazer e dar, mantendo-se o equilíbrio contratual. O acúmulo de funções desequilibra as prestações contratuais, pois o empregado passa a executar outras tarefas que não guardam correspondência com as funções contratadas e que extrapolam os limites do jus variandi do empregador, previsto no CLT, art. 456, parágrafo único. Para se restaurar o caráter sinalagmático do pacto laboral e recompor o equilíbrio das obrigações contratuais, aplica-se analogicamente o Lei 3.207/1957, art. 8º.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Alteração de turno ininterrupto de revezamento para turnos fixos. CLT, art. 468 e CLT, art. 896.
«Não se retira do empregador o jus variandi que lhe é reconhecido, para proceder à alteração da jornada de trabalho do empregado, ainda mais quando dela decorre benefícios à saúde. O que não é possível é que a empresa, sem qualquer justificativa plausível utilize do seu poder diretivo com o fim de represália contra os empregados, no processo de negociação coletiva. O contorno fático contido na v. decisão não possibilita reconhecimento de ofensa a dispositivo constitucional ou dissenso jurisprudencial, diante dos diversos fundamentos adotados para afastar a licitude da alteração contratual. A adoção de trabalho em turno fixo, no caso em exame, foi considerado prejudicial aos empregados, e medida de retaliação, não com o fim de beneficiar os empregados, mas sim após ameaça de que se os empregados não aceitassem a proposta da empresa seria implantado o turno fixo, como ocorreu. Retratando a v. decisão alteração contratual em prejuízo, inclusive adotando tese acerca da inexistência de negociação coletiva para alteração dos turnos de trabalho, da inserção dos empregados em turnos de trabalho com jornada maior do que a anteriormente realizada, aleatoriamente, não há como afastar a incidência do CLT, art. 468, nem há como verificar dissenso jurisprudencial sobre o tema, visto que embora os arestos colacionados partam da premissa de que a alteração de turnos de trabalhos para turnos fixos, seja em benefício do empregado, não trata acerca da ilicitude da alteração da jornada quando a empresa abusa do poder diretivo com o fim de retaliar a categoria de empregados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TRT3 Acúmulo de funções. Plus salarial.
«O acúmulo de funções, sob ponto de vista técnico-jurídico, carece de prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional quantitativamente superior a do cargo primitivo. Isto porque, ao empregador, compete gerir seu negócio, inserindo-se sob o jus variandi pequenas alterações e/ou ajustes nas tarefas exigidas ao trabalhador, de forma a potencializar o critério qualitativo do regular exercício profissional. Como decorrência do poder de direção, já que o empregador assume os riscos do empreendimento, admite-se que possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho. Se a realização de atividades diversas ao cargo primitivamente ocupado traduz excesso de labor, representando prejuízo ao empregado, justifica-se o deferimento do plus salarial. Máxime quando fica evidenciado que o empregado, além de exercer as tarefas próprias do cargo primitivo, exerce também o cargo de Supervisor de Equipe, cujas funções exigem, por certo, maior responsabilidade por parte do empregado.... ()
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39 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. 1) companhia siderúrgica nacional. Csn. Turno ininterrupto de revezamento. Alteração da jornada dos empregados para turno fixo. Alteração contratual. Negociação coletiva frustrada. Retaliação.
«É certo que a alteração do regime de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 8 horas, outrora fixado por negociação coletiva, para turnos fixos também de 8 horas, traduz medida mais benéfica aos empregados, sobretudo do ponto de vista da saúde desses. Sob essa perspectiva, a atitude patronal não merece repúdio e se insere efetivamente no. jus variandi- do empregador, além de não configurar a hipótese prevista no CLT, art. 468. A presença de outros elementos factuais voltados, inclusive, ao aspecto volitivo da empregadora, como ameaças e retaliação, é que conduziu ao reconhecimento da ilicitude da medida, como corretamente apreendido pela instância anterior. Embargos conhecidos e desprovidos. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL.. São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.- Incidência do item III da Súmula 219 deste Tribunal Superior como óbice ao conhecimento do Recurso. Embargos não conhecidos.... ()
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40 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferença salarial. Acúmulo de função.
«Como decorrência do poder patronal de dirigir os destinos de sua empresa, já que assume os riscos do empreendimento, admite-se que o empregador possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho, medidas que se encontram sob o alcance do jus variandi. A obrigação de prestar trabalho, embora determinada qualitativa e quantitativamente, importa em certa indeterminação de seu conteúdo, cabendo ao empregador, no uso do poder de direção, a determinação do modo de sua execução. Diversa, entretanto, é a hipótese da alteração das condições ou do conteúdo da contratação. A pedra de toque será, portanto, o prejuízo do empregado: se a alteração, ainda que proveniente de mútuo consentimento, lhe for prejudicial, não produzirá efeito, sob os olhos da lei.... ()
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41 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções não configurado. Compensação pecuniária indevida.
«A possibilidade de aproveitamento da força de trabalho insere-se no jus variandi do empregador, o que, respeitadas as capacidades técnicas e físicas do empregado e, obviamente, não violando direitos da personalidade ou contrariando os bons costumes, nem se caracterizando como locupletamento ilícito da mãode-obra contratada, não importa qualquer alteração lesiva a ensejar compensação pecuniária, na ausência de previsão em instrumento normativo. In casu, as atividades que o reclamante alega ter exercido estão ligadas à função para a qual foi contratado, sendo certo que, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, entende-se por abrangidos na atividade principal todos os serviços compatíveis com a condição pessoal do empregado, qual seja, àquela que serviu como supedâneo da contratação funcional.... ()
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42 - TRT3 Desvio de função. Caracterização. Desvio de função. Inocorrência.
«A natureza contratual da relação de trabalho apresenta-se com franca nitidez, surgindo o princípio da força obrigatória dos contratos como verdadeira garantia do empregado contra o arbítrio do empregador. Não obstante, como decorrência do poder patronal de dirigir os destinos de sua empresa, já que assume os riscos do empreendimento econômico, admite-se que possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho, medidas que se encontram sob o alcance do jus variandi. Isto porque a obrigação de prestar trabalho, embora determinada qualitativa e quantitativamente, importa em certa indeterminação de seu conteúdo, cabendo ao empregador, no uso do poder de direção, a determinação do modo de sua execução. Em contraponto, surge a hipótese da alteração das condições ou do conteúdo da contratação, o que constitui desvio e gera, para o empregador, a obrigação contraprestativa. A pedra de toque será, pois, o prejuízo do empregado: se a alteração, ainda que proveniente de mútuo consentimento, lhe for prejudicial, não produzirá efeito, sob os olhos da lei. Importa, sempre, a razão do equilíbrio, que permeia as boas e justas pactuações.... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA.
Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva pela garantia de emprego pré-aposentadoria. Resta incontroverso nos autos que, na data de encerramento do contrato (21/10/2016), o autor já contava com mais de 28 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o Banco reclamado e que faltava apenas um pequeno período para aquisição do período de estabilidade. A jurisprudência do TST, em casos análogos, é no sentido de que se presume obstativa à estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva, a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito, caso dos autos. Isso porque, à luz do art. 7 . º, XXVI, da CF/88/1988, a pactuação de condições para garantir estabilidade no emprego obriga o empregador a conferir eficácia à cláusula limitadora do seu jus variandi, em respeito à boa-fé objetiva dos destinatários da norma. No que tange à ausência de comunicação formal à empregadora, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a falta de comunicação prévia ao empregador quanto ao preenchimento das condições não obsta a aquisição a estabilidade pré-aposentadoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()
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44 - TRT2 Desvio de função. Abuso de direito. Atentado contra o princípio isonômico. Diferenças salariais. CPC, art. 461, § 4º.
«Ainda que o jus variandi do empregador autorize modificações das condições de trabalho, deve ser exercido na forma da lei. A promoção do empregado para funções mais complexas, sem a exigível contraprestação pecuniária, nos moldes praticados em relação a trabalhadores nas mesmas condições, revela o enriquecimento sem causa e atenta contra o princípio isonômico elevado a garantia constitucional. Diferenças salariais devidas. Astreintes. A teor parágrafo 4º, do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 461 o Juiz poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor. A astreinte têm caráter coercitivo, objetivando o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, sendo desnecessária a provocação da parte, na ótica do Código de Processo Civil.... ()
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45 - TRT3 Cobrador. Acumulação de funções. Acúmulo de funções. Motorista. Cobrador. Indevido.
«A função de cobrador é acessória à de motorista quando da condução de microônibus, porquanto pode ser exercida no mesmo horário e não exige esforço extraordinário, em face da reduzida capacidade de lotação dos referidos veículos. Se o empregado desempenha, de forma complementar às suas atribuições originais algumas tarefas inerentes à função diversa daquela para a qual foi contratado, é tecnicamente incorreto reconhecer o acúmulo de função. À composição de uma função podem se agregar tarefas distintas que, embora se somem, não desvirtuam a atribuição original. A par disso, ao empregador, dentro de seu poder de direção, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções além daquela preponderante, trata-se do exercício do jus variandi.... ()
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46 - TRT3 Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de função.
«O exercício de uma atividade associada a outras de menor, igual ou maior hierarquia não é ilegal e não autoriza a conclusão de que se trata de violação contratual lesiva se realizada durante a jornada normal ou remunerada como horas extras, conforme parágrafo único do CLT, art. 456. A pretensão do reclamante não tem amparo legal ou contratual. O desvio ou acúmulo de função, em consonância com a condição pessoal do empregado, faz parte do jus variandi do empregador. Quando o legislador pretendeu reconhecer direito à majoração salarial por acúmulo de função o fez expressamente, conforme consta do Lei 6.615/1978, art. 13, que regulamentou a profissão de radialista. Não há como estender a regra dos radialistas aos outros trabalhadores, em face do princípio da interpretação restritiva das normas especiais.... ()
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47 - TRT3 Acúmulo de função.
«A caracterização do acúmulo de função, hábil a ensejar reparação salarial, depende da demonstração cabal do exercício de função superior à contratual, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo primitivo, em caráter permanente. Não configura acúmulo ou desvio de função, portanto, a determinação do empregador, no exercício do seu poder diretivo (jus variandi), de que o empregado realize, além das atividades originariamente atribuídas contratualmente, outras que não desnaturem a essência do cargo para o qual foi contratado. Embora comprovado nos autos o exercício de atividade alheia àquelas pactuadas, restou demonstrado que a reclamada pagava um adicional por tal serviço. Assim, competia ao autor comprovar que a forma de remuneração por esse labor lhe era prejudicial. Não tendo se desincumbido desse ônus, não há como deferir o pagamento pretendido.... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PLUS SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES CONFIGURADO. I. A parte reclamada alega que o autor exercia tarefas inerentes às funções ínsitas ao contrato de trabalho, as quais não geram a obrigação de pagamento de plus salarial em razão, inclusive, da eventualidade da função acumulada. II. O v. acórdão registra que a parte autora fora inicialmente contratada como auxiliar de produção e, quando algum dos empregados operadores de máquina faltava ao trabalho, o reclamante era designado para trabalhar nesta tarefa, o que ocorria três vezes por semana; e o preposto e testemunha da reclamada afirmaram a diversidade entre as atividades executadas nestas duas funções. III. O Tribunal Regional reconheceu que havia habitualidade no exercício da função acrescida, a qual não era compatível com aquela para qual o autor foi contratado. IV. Verifica-se que foi comprovada distinção entre as atividades de «auxiliar de produção e «operador de máquina, sem que o v. acórdão recorrido delimite as reais atividades de cada um destes cargos. V. Dessa forma, a única conclusão possível é a de que foi desrespeitada a qualificação profissional para a qual o reclamante foi contratado, induzindo à convicção de exigência de conhecimentos e habilidades distintas em relação à profissão para o exercício de uma e outra das atividades, com bastante probabilidade de que a natureza do cargo de operação de máquinas exigisse maior responsabilidade na execução, posto que a função « ainda não era ocupada pelo autor «, denotando atividade de hierarquia e complexidade superiores às do auxiliar de produção. VI. O caso, portanto, não se insere no jus variandi do empregador, nem na possibilidade de o trabalhador estar obrigado a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, haja vista não faltar prova da alteração substancial das condições de trabalho. VII. Ileso, assim, o art. 456, parágrafo único, da CLT, o qual não aborda em sua literalidade a discussão sobre a eventualidade ou não da tarefa agregada como requisito para o acréscimo salarial decorrente de acúmulo de função. VIII. Os arestos transcritos no recurso de revista ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque são todos oriundos de Turmas desta c. Corte Superior, ou esbarram no óbice da Súmula 296 desta c. Corte. IX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Como corolário do não provimento doagravo de instrumento da parte reclamada, resta prejudicada a análise do recursode revistaadesivoda parte reclamante, nos termos da norma contida no CPC/1973, art. 500, III e reprisada no CPC/2015, art. 997, III.
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49 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Acúmulo de funções. Inocorrência.
«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas capituladas no referido dispositivo legal, quais sejam: «a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Assim como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual do empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego, o que não ocorre no caso em exame em que não ficou comprovado o acúmulo de funções, que, sob o ponto de vista técnico-jurídico, carece de prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional quantitativamente superior a do cargo primitivo. Ao empregador compete gerir seu negócio, inserindo-se sob o jus variandi pequenas alterações e/ou ajustes nas tarefas exigidas do trabalhador, de forma a potencializar o critério qualitativo do regular exercício profissional.... ()
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50 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de funções. Recurso ordinário. Motorista de micro-ônibus. Exercício da função de cobrador. Acúmulo de função descaracterizado.
«É compatível o exercício concomitante da função de motorista de micro-ônibus com a de cobrador. A realização das tarefas de cobrador não configura a alteração contratual ilícita tratada CLT, art. 468, sobretudo quando o veículo é um micro-ônibus, em que o número de passageiros é menor. Em ônibus maiores existe necessidade da presença do cobrador, mas, nos micro-ônibus, essa função pode ser exercida pelo próprio motorista. Se o empregado é designado para uma tarefa que é compatível com o exercício regular de sua função, com esforço dentro de padrões aceitáveis, sendo realizada concomitantemente à primitivamente executada, não há acúmulo indevido, estando órbita do exercício regular e não abusivo do jus variandi por parte do empregador (CLT, art. 456), que tem que se adequar, a seu turno, aos desafios mundo concorrencial empresarial.... ()