1 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação de três requisitos: sucumbência do empregador, assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação de três requisitos: sucumbência do empregador, assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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3 - TST Honorários advocatícios. Declaração de hipossuficiência econômica. Credencial sindical.
«No presente caso o autor apresentou declaração de hipossuficiência econômica e credencial sindical. A decisão regional, ao manter a condenação em honorários advocatícios, está em consonância com o disposto nas Orientações Jurisprudenciais 304 e 305 da SBDI-1/TST e nas Súmulas 219 e 329/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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4 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Súmula 219/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada no item I da Súmula 219/TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por Sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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5 - TST Honorários advocatícios devidos. Requisitos preenchidos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Para a concessão dos honorários advocatícios, esta Corte tem jurisprudência consolidada, por meio das Súmula 219/TST. Súmula 329/TST, de que os requisitos da hipossuficiência e da assistência do sindicato devem estar atendidos, cumulativamente, para justificar a condenação aos honorários assistenciais no processo do trabalho. ... ()
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6 - TRT12 Honorários advocatícios. Prova da hipossuficiência existente. Advogado credenciado pelo sindicato. Verba devida. Lei 5.584/70, art. 14.
«... Aduz a reclamada que o autor não reúne os requisitos previstos na Lei 5.584/70. Requer seja a decisão reformada nesse aspecto para excluir da condenação os honorários assistenciais. Não lhe assiste razão. O demandante juntou declaração de hipossuficiência econômica, à fl. 12 e se encontra assistido por procurador devidamente credenciado pelo sindicato dos trabalhadores, conforme a credencial de fl. 43. Preenchidos, pois, os requisitos estabelecidos do Lei 5.584/1970, art. 14, faz jus o autor aos honorários assistenciais, devendo ser mantida a decisão nesse tópico. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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7 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar orecurso interposto pelo Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APENAS EM RAZÃO DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS EM FAVOR DO TRABALHADOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PARCELA HONORÁRIA, COM INCIDÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA RCL 52.837/PB, STF, RELATOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DJE 75, PUBLICADO EM 22/04/2022. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se a Corte Regional condenou o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. II. No caso, a Corte Regional julgou a questão em desarmonia com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APENAS EM RAZÃO DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS EM FAVOR DO TRABALHADOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PARCELA HONORÁRIA, COM INCIDÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA RCL 52.837/PB, STF, RELATOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DJE 75, PUBLICADO EM 22/04/2022. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafimou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. Assim, nos termos da decisão vinculante proferida pelo STF, a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2. Quanto o tema «Negativa de prestação jurisdicional, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão. Assim, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 3. Quanto o tema «Equiparação salarial, o Tribunal Regional, analisando os elementos probatórios, consignou que restou caracterizada a exceção prevista na Súmula 6, VI, «a, desta Corte Superior, por entender que a vantagem salarial deferida ao paradigma ocorreu em razão de vantagem pessoal. Emerge, ainda, a impossibilidade de reforma da decisão, vez que não há premissas consignadas no acórdão regional que permitam concluir que os requisitos previstos no CLT, art. 461 foram preenchidos. 4. Quanto o tema «Honorários advocatícios sucumbenciais, diante da possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV, uma vez que foi apresentada declaração de hipossuficiência e a parte foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, dá-se provimento ao agravo de instrumento, no tópico, para determinar o processamento do recurso de revista e analisar a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em conjunto com o tema «Assistência judiciária gratuita, tema já recebido pelo juízo primeiro de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. ADI Acórdão/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. 3. Concedido os benefícios da justiça gratuita, é necessário suspender a exigibilidade da condenação relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Declaração de hipossuficiência econômica. Assistência sindical.
«No caso, o caso o Regional excluiu da condenação o pagamento de honorários advocatícios ao reclamante, ao fundamento de que não há comprovação de que os advogados constantes da Procuração de fl. 13 seriam efetivamente credenciados à entidade sindical. Verifica-se que o reclamante ajuizou reclamação trabalhista assistida por advogado do respectivo sindicato da categoria profissional, conforme a procuração de fl. 13. Importante registrar que tanto a petição inicial como a procuração de fl. 13 foram impressas em papel timbrado do Sindicato da Categoria profissional, o que por si só, evidencia a assistência sindical exigida para o deferimento de honorários advocatícios. Ressalta-se, contudo, que a Lei 5.584/1970 estabelece como requisitos ao deferimento da verba honorária tão somente a declaração de hipossuficiência econômica do reclamante e a assistência sindical. Não há na lei exigência expressa no sentido de que a assistência sindical deveria ser comprovada por meio de declaração escrita do sindicado, indicando os advogados que detêm poderes para representá-lo. Com efeito, o Regional, ao considerar que a comprovação da assistência sindical depende de declaração expressa nesse sentido, exigiu do reclamante requisito não previsto na lei. ... ()
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10 - TST Honorários advocatícios. Declaração de hipossuficiência. Assistência sindical. Preenchimento dos requisitos.
«Tem-se por configurada a situação de miserabilidade mediante simples declaração firmada pela parte ou por seu procurador, nos termos da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 do TST. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação de três requisitos: sucumbência do empregador, assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação de três requisitos: sucumbência do empregador, assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiário da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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14 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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15 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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16 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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17 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A. 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido
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18 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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19 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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20 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação de três requisitos: sucumbência do empregador, assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Honorários advocatícios. Hipossuficiência. Comprovação
«1. A parte assistida por sindicato da categoria profissional e que demonstre encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família faz jus aos honorários advocatícios. Incidência da Súmula 219, I, desta Corte. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios.
«O reclamante está assistido por advogado credenciado pelo sindicato representante da categoria e declarou sua hipossuficiência econômica. Assim, o Tribunal Regional, ao fixar os honorários advocatícios em 15% do valor da condenação, decidiu em consonância com a Súmula 219/TST, I. ... ()
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24 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ausência. Súmula 219/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219, I, do TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219, I, do TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219, I, do TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219, I, do TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219, I, do TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219, I, do TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Concessão. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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32 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e das despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, a fim de determinar a suspensão da exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios, em face da sua condição de hipossuficiência. A decisão do Regional, tal como proferida, se amolda ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
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33 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219, I, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219, I, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Concessão. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219, I, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Concessão. Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219, I, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219, I, do TST
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Após a vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte mantém o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica gera a presunção de veracidade da condição de miserabilidade jurídica. Inteligência da Súmula 463/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional manteve a sentença que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas não determinou a suspensão da execução, neste aspecto. 6. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102, devendo ser observada em sede administrativa e judicial. Recurso de revista conhecido e provido.
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42 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Após a vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte mantém o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica gera a presunção de veracidade da condição de miserabilidade jurídica. Inteligência da Súmula 463/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas não determinou a suspensão da execução, neste aspecto, considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita . 6. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102, devendo ser observada em sede administrativa e judicial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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43 - TJSP Recurso inominado - Medicamentos - Tema 106 do STJ - Preenchimento dos requisitos - Laudos médicos que atestam a necessidade do medicamento e ineficácia daqueles fornecidos pelo SUS - Doença devidamente comprovada, assim como a hipossuficiência - Não provimento ao recurso - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos - Condenação da recorrente vencida ao pagamento Ementa: Recurso inominado - Medicamentos - Tema 106 do STJ - Preenchimento dos requisitos - Laudos médicos que atestam a necessidade do medicamento e ineficácia daqueles fornecidos pelo SUS - Doença devidamente comprovada, assim como a hipossuficiência - Não provimento ao recurso - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos - Condenação da recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa
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44 - TJSP Perito. Salário. Ação julgada improcedente. Condenação da corré apelante ao pagamento dos honorários periciais. Admissibilidade. Ônus do pagamento da prova invertidos por ocasião da decisão saneadora (dada a hipossuficiência da autora consumidora), contra a qual não foi interposto recurso. Apelo improvido.
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45 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ausência. Súmula 219/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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46 - TST Honorários advocatícios. Necessidade de assistência sindical.
«A decisão da egrégia Corte Regional está em consonância com as Súmulas 219 e 329/TST, que enfatizam a necessidade de hipossuficiência do trabalhador e assistência sindical - esta não verificada na hipótese - para a condenação em honorários advocatícios, razão pela qual a cognição do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST.... ()
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47 - TST Honorários advocatícios. Necessidade de assistência sindical.
«A decisão da egrégia Corte Regional está em consonância com as Súmulas 219 e 329/TST, que enfatizam a necessidade de hipossuficiência do trabalhador e assistência sindical - esta não verificada na hipótese - para a condenação em honorários advocatícios, razão pela qual a cognição do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST.... ()
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48 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ausência. Súmula 219/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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49 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ausência. Súmula 219/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho (tst). Provimento.
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()
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50 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ausência. Súmula 219/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()