1 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade da falta cometida pelo empregador. Imediatidade.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho.... ()
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2 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ato lesivo. Praticado pela empregadora. Não configuração.
«O reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral exige que a falta cometida pela empregadora, além de devidamente comprovada, seja de tal gravidade que inviabilize a continuidade da relação empregatícia. É necessária, também, a reação imediata da empregada, sob pena de se caracterizar o perdão tácito. Ademais, não podem ser invocados para justificar o pedido se os descumprimentos que o empregador teria incorrido são releváveis, inclusive com possibilidade de reparação plena com o ajuizamento da ação pertinente perante o Judiciário.... ()
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3 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão contratual indireta. Falta grave da empregadora. Não caracterização.
«A rescisão indireta constitui modalidade de rompimento do contrato de trabalho em que o empregador comete falta grave o suficiente para tornar impossível a continuidade da relação de emprego. Para aplicação dessa medida, impõe-se o mesmo rigor exigido análise da falta cometida pelo empregado para caracterização da justa causa, pois o Direito do Trabalho se empenha pela preservação do liame laboral. Nesta perspectiva, o fato de ter sido constatada a exposição do autor a elementos nocivos sem que tenha sido demonstrado o uso efetivo dos equipamentos de proteção hábeis a neutralizá-los e a ausência de pagamento do adicional respectivo, não se reveste de gravidade bastante a ponto de viabilizar a ruptura contratual motivada, haja vista que a irregularidade foi tolerada durante todo o pacto laboral, sem olvidar, ainda, da possibilidade de o trabalhador poder reclamar judicialmente o descumprimento das obrigações patronais, sem comprometer a continuidade do vínculo empregatício.... ()
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4 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Prática abusiva. Inobservância do procedimento empresarial para aplicação de suspensões.
«A rescisão indireta, por constituir modalidade de terminação do contrato, por culpa do empregador, há que se sustentar em ato faltoso cuja gravidade torne difícil ou impossível a continuação da relação entre as partes, a ponto de tornar impraticável a continuação do contrato de trabalho. In casu, provada a conduta faltosa da empresa, visto que extrapolou o seu poder diretivo e disciplinar, agindo com rigor excessivo em relação à autora, escorreita a declaração da rescisão pela via oblíqua.... ()
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5 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Não cumprimento das exigências do CLT, art. 389, § 1º e 2º.
«A Reclamada não demonstrou a existência de lugar apto para que as empregadas guardassem sob vigilância e assistência seus filhos no período de amamentação, ou mesmo que existiam creches mantidas pela Empresa ou mediante convênio. Assim, de fato, a Ré tornou impossível a continuidade do liame empregatício, por descumprir obrigações legais, que inviabilizaram que a Obreira, com recém nascido de 5 meses, continuasse a prestação de serviços, sendo o caso, portanto, de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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6 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Material radioativo. Contaminação acidental por iodo 131. Culpa. Empregador. Dano moral caracterizado pelo sentimento de angustia, ansiedade e dúvida. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 7º, XXVIII.
«É responsável civilmente o empregador que submete seu empregado, dentro do laboratório de patologia clínica, à exposição a material radioativo, como é o caso do Iodo 131, sem o fornecimento dos equipamentos de proteção individual indispensáveis para o desempenho de suas atividades laborais. Na espécie, o dano moral está caracterizado no fato de o empregado ter presentes em seu cotidiano sentimentos de angústia, ansiedade, dúvida, impotência, desespero e sofrimento, visto viver sob a expectativa de contrair carcinoma da tireóide dentro de 10 a 20 anos, em virtude da exposição a material radioativo decorrente de sua atividade laboral.... ()
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7 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho no estabelecimento da empresa. Culpa de colega de trabalho. Responsalidade objetiva do empregador.
«No início do século XX o empregador só respondia pelos danos causados por seus empregados se ficasse também comprovada a sua culpa ou descumprimento do seu dever de vigilância. A partir de 1963, o STF adotou o entendimento de que é presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do seu empregado (Súmula 341). O Código Civil de 2002 deu mais um passo em benefício da vítima ao estabelecer a responsabilidade do empregador, independentemente de qualquer culpa de sua parte, pelos danos causados por culpa de seus empregados ou prepostos, conforme previsto nos arts. 932, III e 933. Assim, restando comprovado que o acidente, ocorrido no local de trabalho, foi causado por outra empregada, é imperioso deferir a responsabilidade civil da empregadora.... ()
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8 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Indenização por dano moral. Responsabilidade do empregador. Culpa in vigilando.
«Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, o empregador é responsável pelos danos físicos e morais sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas. Isso porque, nos termos do CLT, art. 2º, «caput, ele assume os riscos sociais da atividade econômica, recebendo a obrigação de garantir a segurança e a integridade física de seus empregados, no ambiente de trabalho. Compete ao empregador a adoção de medidas simples ou complexas que minimizem os riscos e que promovam melhores condições de segurança no trabalho. Ao sequestro e cárcere privado sofridos pela reclamante e seu cônjuge, recai a culpa in vigilando do empregador, estabelecido o nexo causal entre o seu comportamento negligente e os danos da empregada. Devida, portanto, a indenização por dano moral pelo trauma causado à reclamante.... ()
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9 - TRT3 Prejuízo do empregador por culpa do empregado. Ressarcimento ao empregador. Autorização necessária do empregado.
«A teor do CLT, art. 462, parágrafo 1º, a exigência de que o empregado reembolse o empregador por danos causados só é lícita em caso de dolo, ou, em se tratando de culpa, se houver autorização específica do trabalhador. Ainda que se configure culpa do empregado, o empregador só estará autorizado a cobrar-lhe o prejuízo se houver a autorização de que trata o referido dispositivo da CLT.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização.
«A reclamada, ao contratar ônibus para realizar o transporte de seus empregados, no deslocamento casa/trabalho, assumiu o risco por eventuais acidentes ocorridos nesse trajeto, não havendo falar na responsabilidade subjetiva, porque se equipara ao transportador (art. 735 do CC). É entendimento desta Corte Superior que, mesmo que o acidente tenha sido provocado por culpa exclusiva de terceiro, a responsabilidade pela atividade econômica é do empregador, e não do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Responsabilidade do empregador. Inexistência.
«Se é demonstrado nos autos que o trabalhador perdeu o controle do veículo e invadiu a pista contrária, sem qualquer evidência de problema mecânico nos freios, a culpa pelo acidente que o vitimou lhe é atribuída com exclusividade, representando tal fato excludente de responsabilidade pela indenização por danos morais, pela inexistência de culpa do empregador.... ()
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12 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Transporte pelo empregador. Acidente «in itinere. Ato ilícito. Culpa presumida. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Aplica-se a chamada teoria do risco na hipótese de acidente envolvendo empregado transportado por seu empregador, já que, assim como é dever dos transportadores levar o passageiro são e salvo a seu destino, é dever do empregador garantir a incolumidade de seus empregados no transporte destes até o local do exercício da atividade laboral.... ()
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13 - TRT18 Doença ocupacional. Dano. Nexo concausal. Culpa do empregador.
«Comprovado o dano, o nexo concausal e a culpa do empregador pelo agravamento da moléstia que vitimou a empregada, é devida a reparação pelos danos morais dela decorrentes, a teor do art. 927 c/c 186 do Código Civil.... ()
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14 - TRT3 Culpa do empregador. Rescisão indireta.
«Ao empregador cabe o uso do poder diretivo em prol da organização do trabalho e na busca do bem estar do meio social e empresarial que o cerca. Não obstante, em seu exercício, haverá de se precaver contra medidas abusivas, não podendo jamais confundir o direito de gerir seu empreendimento com sujeição hierárquica e excessos, de qualquer ordem. Não lhe cabe dispor da força de trabalho como vulgar mercadoria, devendo guardar sempre em mente que o empregado é cidadão a quem competem direitos e deveres, sendo garantia alçada a nível constitucional a inviolabilidade de sua segurança, saúde e dignidade, enquanto cidadão trabalhador (CF/88, art. 7º, inciso XXII). Verificada conduta culposa e negligente do empregador no acidente que vitimou seu empregado, correta a decisão de primeiro grau que acolheu o pedido de rescisão contratual indireta. Recurso a que se nega provimento.... ()
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15 - TRT3 Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil do empregador. Auséncia de culpa do empregador.
«A norma constitucional preceituada no artigo 7º, inciso XXVIII, ao estabelecer responsabilidade do empregador em acidente de trabalho, não excluiu a necessidade de configuração de culpa ou dolo. Entretanto, não proíbe ao legislador infraconstitucional adotar a responsabilidade objetiva em casos especiais, já que o caput do art. 7º abre essa possibilidade. Conquanto desdobramento da teoria objetiva (parágrafo único do artigo 927 do CC), em que se configura a teoria do risco ou culpa presumida, tão somente nos casos em que a atividade econômica exercida seja essencialmente de risco para o empregado, o que impõe ao empregador o dever de comprovar a culpa da vítima, alegado como hipótese excludente aceita para isentá-lo de responsabilidade. Por outro lado, a indenização por danos, sob o prisma da reparação civil subjetiva, resulta da constatação da existência simultânea de uma conduta ilícita, comissiva ou omissiva; de dolo, ou de culpa nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia do agente; do dano moral ou material experimentado pela vítima e do nexo causal existente entre eles. Não verificados tais pressupostos, fica afastada a obrigação de indenizar.... ()
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16 - TJRS Responsabilidade civil. Assalto a mão armada. Morte do empregado. Cobrador de ônibus. Empregador. Responsabilidade objetiva afastada. Dolo ou culpa. Inexistente. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O empregador não responde por responsabilidade objetiva quanto a seus empregados no caso de assalto. Necessidade de estar presente dolo ou culpa. Prova insuficiente quanto eventual conduta culposa. Descabida pretensão de estender ao particular o dever do Estado.... ()
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17 - TAMG Acidente de trabalho. Menor. Empregador. Culpa «in vigilando.
«Se o patrão permite que criança de apenas 12 anos trabalhe próximo a máquina de alta periculosidade e execute tarefas a esta ligadas, é culpado por acidente sofrido pelo menor, residindo o nexo causal em sua atitude imprudente, ensejadora da perda do braço da criança, pouco importando o fato de o pai da vítima estar nas imediações, uma vez que é do empregador a obrigação de exercer vigilância sobre os empregados e de bem distribuir as tarefas.... ()
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18 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade doença do trabalho. Nexo causal afirmado na perícia. Responsabilidade civil do empregador. Culpa contra a legalidade.
«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes. (CLT, art. 157, inciso II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Incorre em culpa contra a legalidade o empregador que deixa de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho saudável ou, se impossível, que lhe propicie equipamentos de uso individual capazes de reduzir a nocividade dos agentes a níveis que não comprometam a saúde do trabalhador.... ()
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19 - TST Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos materiais. Culpa concorrente.
«A partir do quadro fático delimitado no acórdão regional, não é possível divisar violação do CF/88, art. 7º, XXVIII, tendo em vista ter restado demonstrado, ainda que em menor grau, a parcela de culpa da empregada no acidente de trabalho que resultou na sua morte. Não obstante, ficou evidenciada, ainda, a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e o dever de indenizar da reclamada. Por outro lado, o acórdão regional demonstra o descompasso com os critérios necessários à fixação do quantum indenizatório, uma vez que deixou de observar o grau de culpa de cada corresponsável no evento danoso, de modo que a pensão mensal ao encargo da empregadora deve ser reduzida. Com efeito, uma vez demonstrada a culpa concorrente, a atribuição da responsabilidade pelo dever de indenizar deve manter um mínimo de proporção entre o grau de culpa de cada parte no evento danoso, à luz do CCB/2002, art. 945, e, no caso dos autos, sendo grave a culpa da reclamada e leve a culpa da vítima, mostra razoável a fixação do percentual de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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20 - TRT3 Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. Culpa exclusiva de terceiro.
«No caso de acidente de trânsito que ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, equipara-se a empregadora ao transportador, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva, não constituindo a apuração de culpa exclusiva de terceiro óbice ao dever de reparar, nos moldes dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735.... ()
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21 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil inexistente. Morte de empregado. Assalto a mão armada. Conduta culposa incomprovada. Responsabilidade civil. Assalto a mão armada. Morte. Empregador. Responsabilidade objetiva afastada. Dolo ou culpa. Inexistente.
«O empregador não responde por responsabilidade objetiva quanto a seus empregados no caso de assalto. Necessidade de estar presente dolo ou culpa. Prova insuficiente quanto eventual conduta culposa. Descabida pretensão de estender ao particular o dever do Estado. Apelação desprovida. Sentença mantida. Unânime.... ()
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22 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Culpa do empregador.
«O direito à indenização por danos morais, decorrentes de acidente do trabalho, depende da prova de dolo ou culpa, direta ou indireta, do empregador ou preposto e do nexo causal com as atividades profissionais. Presente a prova, resulta a responsabilização da empregadora, nos termos do artigo 186 do Código Civil e do inciso XXVIII CF/88, art. 7º.... ()
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23 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente do trabalho. Indenização por dano. Ausência de culpa do empregador. Indevida.
«A responsabilidade civil tem previsão no art. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CR de 1988, bem como nos artigos 186 e 927 do CC, e para que o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho proceda é indispensável a verificação da responsabilidade subjetiva, ou seja, ação ou omissão ilícita do agente, o resultado lesivo e o nexo de causalidade entre ambos. Há que se provar que a ação causadora do dano decorreu de ato antijurídico praticado pelo empregador. Na hipótese, a culpa do acidente do trabalho que vitimou o autor não pode ser imputada à empresa ré, já que o conjunto probatório dos autos permite concluir que o infortúnio ocorreu por ato de responsabilidade exclusiva do empregado, o que afasta o dever de indenizar ante a ausência do elemento da ilicitude de ato patronal.... ()
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24 - TRT3 Indenização por danos morais e materiais. Ausência de culpa do empregador. Indevida.
«A despeito de o acidente automobilístico ter ocorrido quando o «de cujus' se encontrava no estrito cumprimento de sua função, tal fato por si só não tem condão de atrair a responsabilidade civil do empregador, fazendo-se necessária a prova de que o dano sofrido pelo empregado tenha sido causado por ato ilícito, ação ou omissão, culposa ou dolosa do empregador (art. 186/ CC). E, no caso sob exame, não há como se atribuir culpa ao empregador pelo sinistro ocorrido, na medida em que o próprio Autor se mostrou negligente quanto à sua própria segurança e de terceiros, desenvolvendo velocidade muito superior à permitida para um trecho sinuoso da estrada, o que ocasionou o acidente que lhe tirou a vida... ()
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25 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho. Liame causal. Culpa do empregador.
«No Direito brasileiro, a responsabilidade civil de particulares, predominantemente, baseia-se no critério da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), na linha normatizada pelo artigo 186 do CC/2002. Assim, a regra básica a ser observada é a imposta pelo dispositivo supracitado que preceitua: «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Neste sentido, o empregador responde por danos decorrentes de acidente do trabalho, que podem ser materiais, morais e estéticos, quando o mesmo violar direito e incorrer em dolo ou culpa, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVIII. Em caso de acidente de trabalho típico, estando caracterizados o nexo de causalidade entre as lesões decorrentes do evento danoso e as atividades profissionais exercidas pela vítima, bem como a culpa da empregadora, que violou normas básicas de segurança e, assim, propiciou a ocorrência do sinistro, surge o dever da empresa de indenizar os prejuízos causados ao empregado.... ()
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26 - TRT3 Acidente do trabalho. Empregado envolvido em acidente de trânsito. Culpa do empregador.
«Será devida reparação de danos morais sofridos pelo empregado motorista que se envolve em acidente de trânsito por dormir ao volante se a prova demonstra, como ocorreu neste processo, que a jornada de trabalho cumprida, em regime de horas extras, provocou no trabalhador o estado de fadiga de que resultou o acidente.... ()
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27 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Prova de culpa do empregador.
«Os danos morais e materiais, decorrentes de acidente do trabalho ou doença profissional equiparada, decorrem de ação ou omissão do empregador ou preposto, praticadas com culpa (artigo 186 do Código Civil e inciso XXVIII CF/88, art. 7º), que afetem a saúde, a integridade física ou a vida dos empregados. Mas é necessário que este demonstre os fatos constitutivos do direito (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973): a ocorrência do acidente do trabalho ou doença profissional equiparada, o dolo ou culpa do empregador e o nexo causal, entre o dano e a conduta ilícita.... ()
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28 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Acidente aéreo. Empregador. Inexistência de culpa. Pedido improcedente. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Em princípio, o empregador não responde, segundo as regras do direito comum, pela morte de empregado que viaja a serviço e se acidenta em companhia comercial de aviação.... ()
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29 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Acidente de trabalho. Culpa do empregador. Ação regressiva. Possibilidade.
«Em caso de acidente decorrente de negligência quanto à adoção das normas de segurança do trabalho indicadas para a proteção individual coletiva, os responsáveis respondem em ação regressiva perante a Previdência Social. ... ()
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30 - STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil de empregador. Acidente de trabalho. Culpa recíproca. Ocorrência.
«1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em razão de acidente de trabalho, devido a problemas técnicos ocorridos na prensa em que o autor operava, que esmagou o 2º, 3º, 4º e 5º dedos de sua mão esquerda. ... ()
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31 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho, responsabilidade civil do empregador. Culpa contra a legalidade.
«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes (CLT, art. 157, inc. II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Incorre em culpa contra a legalidade o empregador que deixa de propiciar o treinamento de seus empregados, descumprindo a obrigação de ministrar conhecimentos sobre os cuidados necessários dentro de obra de construção civil. Tal omissão, como atestado no laudo pericial, intensificou os riscos da atividade e favoreceu a ocorrência do acidente que vitimou o reclamante. Desta forma, é de se manter a sentença que reconheceu responsabilidade da reclamada e a condenou ao pagamento das indenizações por danos morais, estéticos e materiais.... ()
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32 - TRT3 Acidente de trabalho. Ausência de culpa ou dolo do empregador. Equipamento devidamente sinalizado. Descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pelo empregado.
«Está comprovado nos autos que a reclamada cumpria e exigiu cumprimento às normas de segurança e medicina do trabalho, que está em consonância com o preceito do CLT, art. 157, inciso I, conforme foto colacionada pelo i. perito do juízo demonstrando a sinalização de «proibido a subida. Segundo a dinâmica do acidente, apurada pelo laudo pericial, o reclamante durante a realização da atividade de carregamento de sacos de café em uma carroceria de caminhão, subiu na esteira transportadora, própria para o transporte de saco de café e quando estava no alto caiu da mesma, sofrendo o acidente. O eventus domni ocorreu por imprudência do empregado, não podendo ser imputada essa culpa à reclamada, pois esta não foi negligente no exercício do seu poder de vigilância em relação ao funcionamento da esteira, uma vez que havia a sinalização proibindo a subida de empregados na esteira. O empregado recorrente, portanto, descumpriu flagrantemente a obrigação que lhe é imposta pelo CLT, art. 158, inciso I, no sentido de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e as instruções ditadas pelo empregador nessa matéria.... ()
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33 - TRT3 Responsabilidade civil. Empregado a serviço da empresa. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Culpa concorrente afastada. Reparação integral.
«No caso de acidente de trânsito que ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, conduzido por outro empregado desta (CCB, art. 932, III), tem-se que a reclamada assumiu para si a atividade típica de transportar pessoas (artigo 734 e 735 do Código Civil), devendo ser destacado o risco inerente da atividade, consubstanciado no fato de impor o deslocamento de seus empregados de um canto a outro do país, por meio de rodovias estaduais e federais, para atender às necessidades de seu empreendimento (parte final do parágrafo único do CCB, art. 927). Destarte, assumindo obrigação de resultado, qual seja, de transportar o trabalhador de forma a não lhe causar danos, sob pena de responder de forma objetiva por tais (CLT, art. 2º), em sobrevindo estes, não se escusa o empregador da obrigação de indenizar, tampouco pela alegação de que o obreiro não usava o cinto de segurança no momento do acidente. Neste caso, mesmo sob o viés da responsabilidade subjetiva, tem-se por agravada a culpa da reclamada que detinha o dever de fiscalizar a utilização do equipamento de segurança, por meio de seu preposto, ora condutor do veículo acidentado. Afasto a culpa concorrente atribuída ao empregado para deferir-lhe a reparação integral.... ()
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34 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização. Acidente de trabalho. Inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho. Culpa do empregador.
«Cabe ao empregador demonstrar que cumpria e fazia cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de modo a afastar a caracterização de culpa por acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Hipótese em que tal comprovação não foi feita pela reclamada. Conduta omissiva e culposa da reclamada. Indenização devida.... ()
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35 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Culpa leve do empregador. Suficiência. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Não é objetiva a responsabilidade civil da empregadora por acidente de trabalho. Todavia, caracterizada sua culpa, ainda que leve, é de rigor sua condenação. (...) Com efeito, é firme o entendimento desta Corte no sentido de que é subjetiva a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho. Confiram-se, a propósito os seguintes precedentes: AGA 338.426/SP, relatado pelo eminente Min. Pádua Ribeiro, DJ 29/10/2001; REsp 196.101/SP, relatado pelo eminente Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 29/03/1999; REsp 63.558/SP, relatado pelo eminente Ministro Eduardo Ribeiro, DJ 19/08/1996; REsp 19.338/SP, relatado pelo eminente Min. Athos Carneiro; e REsp 319.321/RJ, relatado pelo eminente Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 10/09/2001, este último assim ementado: ... (Min. César Asfor Rocha).... ()
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36 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Civil. Acidente de trabalho. Culpa presumida do empregador. Incolumidade física e psicológica do empregado. Comprovação. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de reconhecer que a responsabilidade do empregador, decorrente de acidente de trabalho, é, em regra, subjetiva, fundada em presunção relativa de sua culpa. Cabe, assim, ao empregador o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente de sua responsabilidade, tal como comprovar que tomou todas as medidas necessárias à preservação da incolumidade física e psicológica do empregado em seu ambiente de trabalho, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. ... ()
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37 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Necessidade da prova pelo menos da culpa leve do empregador. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«...Com efeito, promulgada a atual Carta Constitucional, afigura-se desnecessário comprovar a culpa grave do patrão pelo acidente de que seja vítima seu empregado, porquanto sagrou a jurisprudência que a Constituição se refere tão-somente a culpa ou dolo, não se cogitando em que grau seja, bastando que a culpa ocorra para fundamentar o pedido de indenização, persistindo o dever de ressarcir se presente qualquer das modalidades de ação ou omissão culposa, ainda que leve. Tendo em vista, portanto, a adoção da teoria subjetiva da culpa no âmbito dos acidentes e doenças do trabalho, deve ser esta demonstrada para que se possa responsabilizar civilmente o empregador pelo dano causado, cabendo à vítima ou a seus sucessores o ônus de produzir a prova acerca da falta de condições de segurança necessárias à execução de seu trabalho, de forma a configurar a conduta culposa do empregador... (Juiz Duarte de Paula).... ()
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38 - TRT18 Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Existência de dano, nexo causal e culpa do empregador. Danos morais. Indenização devida.
«Restando demonstrados os danos causados ao reclamante, bem como o nexo causal entre a patologia manifestada pelo obreiro e as suas atividades laborativas, além da culpa do empregador ao ser omisso na adoção de medidas preventivas e eficazes para eliminar os riscos ocupacionais do trabalho, é devida a indenização por danos morais decorrentes da doença ocupacional de que está acometido o empregado.... ()
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39 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização pelo direito comum. Necessidade da prova do comportamento culposo do empregador. Inexistência de presunção de culpa em favor do empregado.
«... enquanto na ação acidentária o empregado ou seus beneficiários não têm maiores preocupações com as circunstâncias em que o evento danoso ocorreu, o mesmo não se passa com a ação indenizatória fundada no direito comum, sendo aqui indispensável, sob pena de inépcia da petição inicial, a indicação, clara e precisa, do comportamento culposo do empregador, não só para que possa convenientemente se defender, mas sobretudo porque não há presunção alguma de culpa em favor do empregado. ... (Juiz Henrique Nelson Calandra).... ()
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40 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Acidente de trabalho. Ausência de culpa do empregador. Indevido o pagamento de indenização.
«O artigo 7º, XXVIII, da CR/1988, dispõe ficar garantido ao empregado o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a possibilidade de eventual indenização, se comprovado o dolo ou a culpa. A teor do CCB, art. 927, «caput, a responsabilidade subjetiva pauta-se no exame de três pressupostos: o ato ilícito consubstanciado na conduta culposa ou dolosa do agente ou no exercício abusivo de um direito (artigos 186 e 187); o dano material ou moral suportado pela vítima; e o nexo de causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo causado ao lesado. «In casu, embora seja incontroverso o acidente sofrido pela autora durante a prestação laboral, não houve prova de culpa do reclamado. Não incorreu este em nenhum dos atos ilícitos previstos nos artigos 186 e 187 do CC, pelo que não é devida qualquer indenização.... ()
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41 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Culpa do empregador.
«O direito à indenização por danos morais, decorrentes de acidente do trabalho, pressupõe a prova da existência de dolo ou culpa, direta ou indireta, do empregador ou seus prepostos e do nexo causal com as atividades profissionais (inciso XXVIII CF/88, art. 7º e CCB, art. 186). Ausente essa prova, não pode ser responsabilizado o empregador.... ()
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42 - TRT3 Acidente do trabalho. Empregado envolvido em acidente de trânsito. Culpa do empregador. Indenização pelos danos morais e materiais.
«Será devida uma reparação dos danos morais e materiais sofridos pelos sucessores de trabalhador, vítima fatal de acidente de trânsito, se a prova demonstra, como ocorreu neste processo, que a empresa foi negligente na manutenção mecânica do veículo utilizado pelo empregado na prestação de serviços, envolvido no acidente.... ()
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43 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de Trabalho. Morte do empregado em poste de alta tensão, enquanto desempenhava seu trabalho. Não utilização de equipamentos de segurança fornecidos pelo empregador. Culpa concorrente caracterizada. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A mera disponibilização ao empregado de equipamentos de segurança não isenta o empregador de responsabilidade em caso de acidentes. É necessário também que ele promova a fiscalização de sua utilização. Culpa concorrente do empregador reconhecida na morte do empregado, eletrocutado ao promover a manutenção de equipamentos em poste de alta tensão.... ()
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44 - TAPR Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização (CCB, art. 159). Empreiteira. Corte de árvores. Morte de empregado. Negligência do empregador à segurança do serviço. Imprudência do empregado. Culpa concorrente. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A responsabilidade de indenizar decorre da caracterização do dolo ou culpa do empregador, atinente às condições de segurança do empregado. Age imprudentemente o empregado que no exercício de corte de árvores, pretendendo desenroscar uma já cortada e presa à outra, corta também esta, a qual, inevitavelmente, vem a atingi-lo.... ()
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45 - TRT3 Acidente do trabalho. Presunção de culpa do empregador. Indenização por danos morais.
«Como na maioria dos casos envolvendo acidentes do trabalho é notória a dificuldade do acidentado em comprovar a culpa do empregador, a responsabilidade civil no aspecto vem passando por mudanças progressivas, sempre visando ao amparo da vítima. Com efeito, tem-se adotado a presunção de culpa do empregador, calcada no princípio da aptidão para a prova, já que o empregador se encontra em melhores condições para a comprovação de qualquer das excludentes da responsabilidade civil. Seguindo essas premissas, sendo incontroverso o acidente sofrido pelo autor durante o desempenho de sua atividade profissional e não tendo a reclamada produzido nenhum elemento de prova apto a elidir a presunção favorável ao trabalhador, fica caracterizada a sua culpa no infortúnio retratado nos autos e, como corolário, o preenchimento de todos os pressupostos consubstanciados nos artigos 186 e 927 do Código Civil para amparar a reparação indenizatória por danos morais.... ()
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46 - TST Responsabilidade civil do empregador pelos danos morais decorrentes de doença ocupacional profissional diagnosticada como ler/dort de que foi vítima a empregada quando desenvolvia a atividade de digitadora. Culpa presumida. Indenização.
«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho,. seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais-. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades próprias de algumas atividades, peculiares a determinadas profissões, e são reconhecidas como tais pela Previdência Social. Decorrem do risco da atividade, ou seja, da própria função exercida pelo empregado. As doenças do trabalho, por sua vez, são aquelas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições ocupacionais inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos. Tais doenças não são próprias de determinadas atividades profissionais, mas são consideradas como acidentes do trabalho em virtude da equiparação feita pela lei. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a autora, que exercia a atividade de digitadora, foi acometida por doença ocupacional do grupo LER/DORT. ... ()
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47 - TRT3 Responsabilidade. Acidente do trabalho. Indenização de danos morais. Culpa de colegas de serviço. Responsabilidade do empregador.
«Se havia um ponto cego em que o motorista não consegue ver o sinaleiro, a atitude correta e correta do mesmo seria parar a manobra sempre que perder de vista o auxiliar, o que não foi observado pelos motoristas do caminhão e da escavadeira, que prosseguiram efetuando a manobra sem ter no campo de visão o greidista, no caso o autor, que tinha a função de auxiliá-los. Na forma disposta pelo CCB/2002, art. 932, III, o empregador é responsável pelos danos causados pelos seus empregados, os colegas que vitimaram o reclamante.... ()
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48 - TRT2 Seguro desemprego. Guia não concedida por culpa do empregador. Indenização devida. CCB, art. 159. Hermenêutica. Aplicação subsidiário no direito do trabalho.
«Conforme prevê o art. 10 da Res. 64, de 28/07/94, que estabelece procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego, o trabalhador tem até o 120º dia subseqüente à data da sua dispensa para encaminhar o requerimento do seguro-desemprego ao Ministério do Trabalho. Despedido o empregado sem justa causa e transcorrido referido prazo sem a concessão das guias do Seguro Desemprego, por culpa do empregador, esse benefício deve ser convertido em indenização. O réu, pela omissão, causou prejuízo ao autor e deve reparar o dano, nos termos do CCB, art. 159, de aplicação subsidiária no Direito do Trabalho.... ()
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49 - STJ Direito civil. Acidente de trabalho ocorrido antes da CF/88. Demonstração de culpa do empregador, ainda que leve. Inocorrência. Incidência da súmula 7.
1 - Somente se verifica a responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho, ainda que ocorridos antes da vigência da Carta de 1988, se demonstrada a culpa, mesmo que de natureza leve, nos termos do art. 159 do Diploma Civil revogado, combinado com o art. 7, XXVII, CF.... ()
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50 - 2TACSP Seguridade social. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Propositura contra empregador. Necessidade de prova do nexo causal e de culpa do empregador. Distinção da ação acidentária da seguridade social. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII. Lei 8.213/1991, art. 121.
«... Aceita a existência dos males, o problema para o autor é a prova do fato constitutivo de seu direito, isto é, a aplicação do CF/88, art. 7º, XXVIII. A ação de responsabilidade civil por acidente do trabalho contra empregador não possui os mesmos requisitos da ação acidentária dentro da Previdência Social. A previdenciária se contenta com a prova do dano e o nexo causal com o trabalho, sendo indiferente a culpa de quem quer que seja. Tanto é verdade que a Previdência só não responde pelo benefício acidentário se provar dolo do trabalhador segurado. Nem a culpa a exime do dever de indenizar. Mas a ação civil é totalmente diferente. O empregado precisa provar o dano, a relação de causa e efeito com o trabalho e, principalmente, a culpa do empregador. A Constituição Federal não mais exige culpa qualificada, mas esta deve existir, ainda que mínima, sob pena de aceitar-se a teoria do risco não contemplada e de acarretar decisão inconstitucional. Tanto é verdadeira a afirmação, que o Lei 8.213/1991, art. 121, é claro ao admitir o direito de regresso do Instituto Nacional do Seguro Social contra o empregador somente na hipótese de culpa. Sem ela, não há responsabilidade civil. ... (Juiz Eros Piceli).... ()