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intervalo de descanso
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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.1000

1 - TRT3 Intervalo de descanso para amamentação.


«O CLT, art. 396 estabelece a obrigação de o empregador conceder 02 intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada, visando a proporcionar à empregada lactante fazer a amamentação do seu filho nos primeiros 06 meses de vida da criança. Apesar de a referida norma não estabelecer os horários em que os intervalos devam ser concedidos, utilizando-se apenas da expressão «durante a jornada de trabalho, o seu objetivo é não só proporcionar a adequada amamentação da criança, o que seria ilógico pensar que aconteceria apenas pelo prolongamento do intervalo intrajornada, como também aumentar o tempo de contato entre mãe e filho. Esse contato não só é importante, como também é essencial para o correto desenvolvimento físico e psíquico da criança. Para isso, o legislador pretendeu acrescentar, além do intervalo intrajornada, que também pode ser utilizado pela mãe para amamentar seu filho, mais 02 intervalos no decorrer da jornada de trabalho, não sendo razoável pensar que a criança irá amamentar o volume de duas mamadas ao mesmo tempo, porque, unilateralmente, por vontade da empresa, os intervalos foram agrupados e concedidos de uma só vez, ao final da jornada ou elastecendo-se o intervalo intrajornada, o que seria melhor para a reclamada. O intervalo para amamentação não foi criado pelo legislador para suprir interesse da mãe, muito menos pode ser medida de negociação, pois o verdadeiro interessado é a criança, para ela se dirigindo o benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.1600

2 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo de descanso. CLT, art. 384. Validade e cabimento.


«Dirimida a controvérsia acerca da aplicabilidade do CLT, art. 384 após a CR/88 pelo Pleno do TST, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso de revista nos autos do processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo, culminando no entendimento perante as Turmas deste Regional, por meio do verbete consubstanciado em sua Orientação Jurisprudencial 26, tem-se que, em caso de prorrogação do horário normal, era obrigatória a concessão pelo reclamado de um descanso de 15 (quinze) minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho da reclamante. Não o fazendo, é devido o pagamento do período como extra.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.1400

3 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384 intervalo de descanso. CLT, art. 384. Validade e cabimento.


«Dirimida a controvérsia acerca da aplicabilidade do CLT, art. 384 após a CR/88 pelo Pleno do TST, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso de revista nos autos do processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo, culminando no entendimento perante as Turmas deste Regional, por meio do verbete consubstanciado em sua Orientação Jurisprudencial 26, tem-se que, em caso de prorrogação do horário normal, era obrigatória a concessão pela reclamada de um descanso de 15 (quinze) minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho da reclamante. Não o fazendo, é devido o pagamento do período como extra, independentemente do labor exigir esforços físicos diferenciados ou não.... ()

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Doc. LEGJUR 116.6634.9000.0100

4 - TST Jornada de trabalho. Intervalo de descanso previsto no CLT, art. 384. Natureza jurídica. Proteção da mulher. Extensão aos homens. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, I.


«A Corte Regional violou o CF/88, art. 5º, I, ao proferir decisão em que se estendeu ao Reclamante, pessoa do gênero masculino, o intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384, por entender que sua concessão apenas para as mulheres caracteriza discriminação. Não se pode invocar o princípio da isonomia para igualar homens e mulheres indiscriminadamente, uma vez que esse postulado admite exceções previstas, inclusive, na própria Constituição Federal. O que se considera é a diferenciação da constituição física entre as pessoas do gênero feminino e masculino, motivo pelo qual é impossível estender tal direito na forma pretendida pelo Reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3003.2900

5 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. Horas extras. Cargo de confiança (óbice da Súmula 333/TST). Divisor. Horas extras (contrariedade não configurada). Intervalo de descanso da mulher (óbice da Súmula 333/TST). Comissões. Integração ao salário (óbice da Súmula 126/TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.6300

6 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para descanço. Ausência de concessão. Horas extras. Convenção coletiva. Redução para 30 minutos. Possibilidade. CLT, art. 71, § 4º.


«... Em relação ao intervalo de descanso, mantém-se a condenação em hora extra, pois o intervalo é um direito do trabalhador e uma obrigação do patrão. Quando a lei fala que é obrigatória a concessão do intervalo (CLT, art. 71), quer isso dizer que compete ao patrão organizar sua escala para permitir ao empregado que descanse no meio da jornada durante uma hora, nos termos da lei, ou durante trinta minutos, nos termos da norma coletiva. Essa prova quem faz é o empregador e no caso a recorrente nada provou. A falta do descanso, porém, só gera direito de hora extra no período que vai de 27/07/94 em diante, por força da Lei 8.923, que introduziu o § 4º ao CLT, art. 71. Portanto, mantém-se a condenação, a contar da vigência da referida lei, observando-se a redução do intervalo para 30 minutos, conforme as normas coletivas. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3700

7 - TRT2 Jornada intervalo violado recurso ordinário da reclamada. Intervalo entre jornadas. Bis in idem. Considerando que o excesso de jornada que invadiu o intervalo de descanso interjornada já será devidamente remunerado com o pagamento de horas extras e reflexos pela prorrogação da jornada, a concessão de outras horas extras com fundamento no CLT, art. 66 imPortaria em bis in idem, daí que indevida a repetição desse pagamento na forma de outras horas extras.


«RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. O CLT, art. 71 abriga regra imperativa, de ordem pública, e prevê intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, restando defeso à autonomia coletiva privada derrogar o comando ali contido, sob pena de malferir o princípio protetor que visa resguardar bem mais dos empregados, a saber, sua saúde, higidez e segurança, emprestando máxima eficácia a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana. Assim, mostra-se inválida norma coletiva que autoriza a redução do intervalo para descanso e refeição. Hipótese de incidência da Súmula 437, II, do C. TST... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1089.5000

8 - TST Intervalo interjornadas. Supressão. Efeitos.


«O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do CLT, art. 71 atribui ao descumprimento do intervalo intrajornadas. Assim, ainda que sejam pagas as horas excedentes do limite legal diário, persiste a obrigação de o empregador pagar a integralidade das que foram subtraídas do intervalo mínimo entre jornadas, fixado no CLT, art. 66, com o respectivo adicional. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7346.0200

9 - TRT2 Jornada de trabalho. Cobrador de ônibus. Intervalo para descanço. Convenção coletiva com previsão de bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Validade. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XXVI.


«... A respeito do intervalo de descanso, no período não prescrito houve negociação coletiva estabelecendo uma vantagem pecuniária de 20 minutos, chamada «bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Essa negociação é perfeitamente válida, porque as características da atividade da reclamante corroboram essa necessidade. Ninguém pode negar que o cobrador tem um descanso intermediário de 5 a 10 minutos, ou mais, no intervalo de cada viagem. Embora seja certo que esse tempo não é propriamente um intervalo, pois o empregado está à disposição nos termos do CLT, art. 4º, também é certo que é um momento de descanso para o trabalhador, justificando a negociação coletiva para o fim de substituir o intervalo legal por outra vantagem, pecuniária. Não há propriamente um prejuízo físico para o trabalhador, pois sua jornada nunca chega a ser de mais de seis horas contínuas. Correta a decisão, que fica mantida com base no inc. XXVI do CF/88, art. 7º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.7400

10 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Direito da mulher.


«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O c. TST reconheceu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela atual Constituição Federal. Todavia, por meio de Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), a Corte Superior Trabalhista consagrou a tese de que a norma ali contida garante o intervalo de descanso apenas à mulher, o que, de forma nenhuma, ofende o princípio isonômico constitucional, tendo em vista as desigualdades biológicas inerentes ao homem e à mulher. Assim, o CLT, art. 384 está inserido no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher, reconhecendo-lhe o direito ao intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada. Ocorre que no vertente caso o reclamante é um homem, ou seja, não faz jus a tal benefício, sob pena de negar eficácia à norma que, ao estabelecer a diferenciação de tratamento, pretende igualar os desiguais.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.0400

11 - TRT3 Intervalo para descanso. Trabalho exposto a calor. Intermitência. Nr15 do mte. Improcedência.


«Requer o reclamante a reforma da sentença a fim de que lhe seja deferido o pedido relativo ao intervalo para descanso decorrente da NR 15 do MTE. Alega que restou comprovado por meio do laudo pericial o trabalho pesado exercido e a fruição de intervalos irregulares para descanso. Afirma que deveria ser-lhe deferido o descanso de 45 minutos a cada 15 minutos trabalhados (IBTUG de 28,6 v). Quanto ao tempo de descanso, o Anexo 3 da NR 15 estabelece duas situações distintas na hipótese de exposição ao calor em regime de trabalho intermitente; com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço e com período de descanso em outro local. A norma regulamentar define como «local de descanso o «ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. No presente caso, o repouso do reclamante ocorria em «local de descanso, afastado do forno onde laborava, como ele mesmo reconheceu e, portanto, em «ambiente termicamente mais ameno.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7883.8131.2775

12 - TJSP AGRAVO INTERNO.


Decisão que não concedeu o efeito ativo ao agravo de instrumento. Insurgência do agravante. Pretensão de concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, para garantia de intervalo de descanso de 15 minutos aos professores filiados do agravante. No caso, não está presente o fundamento relevante para fins de concessão da antecipação da tutela recursal no agravo de instrumento - Agravo interno desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.3800

13 - TRT3 Intervalo para descanso e refeição. Vinculação à jornada real.


«O legislador fixa o intervalo para descanso e refeição considerando a jornada de trabalho cumprida pelo trabalhador (CLT, art. 71). À exigência de labor por seis horas diárias corresponde o direito ao intervalo de 15 minutos. Sendo exigido do trabalhador jornada superior a seis horas, o intervalo a ser gozado será de 60 minutos. Neste contexto, na fixação do intervalo concreto do trabalhador deve ser levada em conta a sua jornada efetiva, incidindo, aqui, uma diretriz que é fundamental no direito do trabalho: primazia da realidade sobre a forma. No entanto, assim como o legislador se pautou pela razoabilidade ao fixar o intervalo, este mesmo critério deve ser observado quando da fixação, no caso a ser julgado, do intervalo a ser cumprido. Neste sentido, é razoável estabelecer um período de tolerância, ou seja, nem todo excesso de jornada é suficiente para ensejar a alteração do intervalo a ser gozado pelo trabalhador. E como tal têm-se o excesso, diário, inferior a 10 minutos.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.0900

14 - TST Horas extras. Intervalo interjornada e descanso semanal remunerado. Pagamento concomitante. Não configuração de bis in idem.


«O pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais não exclui o direito do autor às horas extras relativas ao descumprimento dos descansos previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67, por derivarem de fatos geradores diversos. O entendimento deste Tribunal é no sentido de que o descumprimento do intervalo intersemanal de 35 horas, que é resultado da soma das 24 horas do repouso semanal (CLT, art. 67) com as 11 horas do intervalo interjornadas (CLT, art. 66), enseja o pagamento das respectivas horas extras, nos termos da Súmula 110/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.4200

15 - TST Intervalo para refeição e descanso no início da jornada.


«1 - Quanto ao intervalo no início da jornada, nos termos do CLT, art. 71, para os trabalhos contínuos, de duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Se a norma tem por objetivo permitir o descanso do trabalhador durante a jornada de trabalho, a concessão do intervalo no final ou no início da jornada de trabalho não atende à sua finalidade, e equivale à sua supressão. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1063.2300

16 - TST Intervalo intrajornada. Redução de três minutos. Observância do período para descanso.


«No caso em comento, a egrégia Corte Regional, pela análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que em dez dias durante todo o período contratual, fora constatada uma redução média de 3 minutos na fruição completa de uma hora de intervalo intrajornada. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.6200

17 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada para refeição e descanso. Tempo gasto no trajeto até o refeitório. Horas extras. Inexistência.


«O tempo de deslocamento até o refeitório não pode ser considerado como à disposição do empregador e, por conseguinte, não pode ser excluído da pausa intervalar de uma hora prevista no CLT, art. 71.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.6500

18 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para alimentação e descanso. Concessão parcial horas extras.


«A partir do advento da Lei 8.923/94, que acrescentou o parágrafo 4º ao CLT, art. 71, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada de 1 (uma) hora passou a produzir efeitos pecuniários em favor do empregado, independentemente de eventual acréscimo na jornada laborada, decorrente da prestação extra de serviços. E o desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula no. 437 do Col. TST, in verbis: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 I. Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1001.4500

19 - TST PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. PERÍODO DE DESCANSO. INTERVALO DO CLT, art. 384.


«Nos termos do decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, é constitucional o CLT, art. 384, que prevê intervalo para as mulheres. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.0300

20 - TST Intervalo para descanso previsto no CLT, art. 384. Horas extras.


«1. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. 2. A inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2002.7700

21 - TST Intervalo para descanso previsto no CLT, art. 384. Horas extras.


«1. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. 2. A inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2023.1400

22 - TST Intervalo para descanso previsto no CLT, art. 384. Horas extras.


«Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. 2. A inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.1000

23 - TST Operador de telemarketing. Intervalo para descanso.


«O recurso está embasado em divergência jurisprudencial inespecífica, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.4600

24 - TST Intervalo. Descanso anterior à jornada extraordinária. Norma de proteção à mulher.


«O descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.2700

25 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Intervalo para descanso.


«Perfilho o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. No aspecto, o Colendo TST se manifestou sobre a constitucionalidade do referido comando, ao apreciar a questão, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), acolhendo a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade. Isso porque, ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte procurou, tão somente, igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, sem, contudo, pretender anular as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.5300

26 - TRT3 Motoristas e cobradores. Sistema de dupla pegada. Intervalo para refeição e descanso


«O sistema de «dupla pegada para motoristas e cobradores previsto em instrumento normativo se caracteriza por um intervalo superior a duas horas entre uma «pegada e outra que, quando observado, não gera direito ao pagamento de horas extras a título de intervalo para refeição e descanso.... ()

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Doc. LEGJUR 587.5734.8326.9793

27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO DE DESCANSO PARA MULHER. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9020.9900

28 - TST Intervalo para refeição e descanso. Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I do TST.


«Esta Corte, mediante a Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1, tem entendido que a supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, implica o pagamento, como extra, de todo o período destinado a repouso e alimentação a que teria direito o empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.7500

29 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho da mulher. CLT, art. 384. Intervalo para descanso.


«Perfilho o entendimento de que o artigo em comento foi recepcionado pela Constituição Federal. No aspecto, inclusive, o Colendo TST se manifestou sobre a constitucionalidade do referido comando. Ao apreciar a questão, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade. Isso porque, ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte procurou, tão somente, igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, sem, contudo, pretender anular as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.6100

30 - TST Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Nesse esteio, o descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa em mera penalidade administrativa, mas sim em pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes da SBDI-I e de Turmas do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0004.8200

31 - TST Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.


«O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Superada essa questão, as Turmas deste Tribunal têm entendido que a não concessão desse intervalo não constitui mera infração administrativa, devendo ser remunerado como hora extra. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1067.1400

32 - TST Recurso de revista da reclamante. Intervalo para descanso previsto no CLT, art. 384.


«1. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. 2. A inobservância do intervalo previsto nesse dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.3000

33 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo intrajornada de 15 minutos para descanso e alimentação não computável na jornada. CLT, arts. 71, § 2º, e 224, § 1º.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação concedido ao bancário não é computável na jornada de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1067.1300

34 - TST Agravo de instrumento da reclamante. Intervalo para descanso previsto no CLT, art. 384.


«Diante de potencial violação do CLT, art. 384, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9016.3900

35 - TST Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.


«Esta Corte, que em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Ademais, a violação do CLT, art. 384 impõe a obrigatoriedade de se remunerar, como serviço extraordinário, o período de intervalo não concedido, uma vez que se trata de norma de segurança e medicina do trabalho, aplicando-se, analogicamente, o disposto contido no CLT, art. 71, §4º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.4100

36 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.


«Não sendo observada a norma cogente contida no CLT, art. 384, não se há de falar em mera infração administrativa. Do contrário, a não concessão daquele intervalo gera direito ao pagamento de horas extraordinárias, tal como se observa em relação ao intervalo intrajornada e ao intervalo interjornadas (exegese contida na Súmula 437, I, do TST e na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8009.5600

37 - TST Recurso de revista. Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Nesse sentido, o descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa em mera penalidade administrativa, mas sim em pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4006.8300

38 - TST Intervalo. Descanso anterior à jornada extraordinária. Norma de proteção à mulher.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, razão pela qual a inobservância do referido intervalo enseja o seu pagamento como hora extra. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2001.5600

39 - TST Intervalo. Descanso anterior à jornada extraordinária. Norma de proteção à mulher.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, razão pela qual a inobservância do referido intervalo enseja o seu pagamento como hora extra. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.9500

40 - TST Intervalo. Descanso anterior à jornada extraordinária. Norma de proteção à mulher.


«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Assim, não sendo concedido o referido intervalo, a empregada mulher faz jus ao pagamento como extra do período correspondente. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 485.3495.2549.0370

41 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO DESCANSO . JORNADA EXTENUANTE . 1.


Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu para 30 minutos o tempo previsto em lei para o intervalo intrajornada. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão regional, o reclamante se ativava em jornada extenuante, a qual foi fixada como das 5h às 20h. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, constata-se que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Incólume, portanto, o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0011.0900

42 - TST Intervalo para refeição e descanso. Fruição parcial. Pagamento.


«O TRT, ao deferir à reclamante apenas o pagamento dos 30 minutos não concedidos do intervalo intrajornada, contrariou a Súmula 437/TST, I, do TST, segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração." ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.8100

43 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.


«A gênese do CLT, art. 384, ao fixar o intervalo para descanso entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário, objetivou preservar as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos os empregados. Considerou, para tanto, sua condição física, psíquica e até mesmo social, pois é público e notório que, não obstante as mulheres virem conquistando merecidamente e a duras penas sua colocação no mercado de trabalho, a grande maioria ainda é submetida a uma dupla jornada, tendo de cuidar dos seus lares e de suas famílias. Daí ter o legislador ordinário, com total respaldo no novo ordenamento jurídico constitucional, vislumbrado a maior necessidade de recomposição das forças da mulher empregada que tem a sua jornada de trabalho elastecida, mediante o gozo de um intervalo mínimo de quinze minutos para esse fim. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8009.4100

44 - TST Recurso de revista. Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.4600

45 - TST Recurso de revista. Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.


«Esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1 .540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO. «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.0200

46 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.


«A gênese do CLT, art. 384, ao fixar o intervalo para descanso da mulher entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário, considerou a sua condição física, psíquica e social e preservou as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos empregados. Logo, o CLT, art. 384 encontra-se em perfeita harmonia com o texto constitucional, com plena vigência e eficácia. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1089.1000

47 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher.


«A gênese do CLT, art. 384, ao fixar o intervalo para descanso entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário, objetivou preservar as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos empregados. Considerou, para tanto, sua condição física, psíquica e até mesmo social, pois é público e notório que, não obstante as mulheres virem conquistando merecidamente e a duras penas sua colocação no mercado de trabalho, em sua grande maioria ainda são submetidas a uma dupla jornada, tendo de cuidar dos seus lares e de suas famílias. Daí ter o legislador ordinário, com total respaldo no novo ordenamento jurídico constitucional, vislumbrado a maior necessidade de recomposição das forças da mulher empregada que tem a sua jornada de trabalho elastecida, mediante o gozo de um intervalo mínimo de quinze minutos para esse fim. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1083.3400

48 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher.


«A gênese do CLT, art. 384, ao fixar o intervalo para descanso entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário, objetivou preservar as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos empregados. Considerou, para tanto, sua condição física, psíquica e até mesmo social, pois é público e notório que, não obstante as mulheres virem conquistando merecidamente e a duras penas sua colocação no mercado de trabalho, em sua grande maioria ainda são submetidas a uma dupla jornada, tendo de cuidar dos seus lares e de suas famílias. Daí ter o legislador ordinário, com total respaldo no novo ordenamento jurídico constitucional, vislumbrado a maior necessidade de recomposição das forças da mulher empregada que tem a sua jornada de trabalho elastecida, mediante o gozo de um intervalo mínimo de quinze minutos para esse fim. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.9400

49 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Intervalo para descanso. Sexo masculino. Indevido.


«O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 17.11.2008, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, entendeu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88,tendo em vista as desigualdades inerentes às jornadas do homem e da mulher. Tratando-se de norma de ordem pública que tem por escopo a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher, em vista da sua maior fragilidade, não cabe a sua extensão ao reclamante que é do sexo masculino.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.6600

50 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.


«A gênese do CLT, art. 384, ao fixar o intervalo para descanso entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário, objetivou preservar as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos os empregados. Considerou, para tanto, sua condição física, psíquica e até mesmo social, pois é público e notório que, apesar de as mulheres virem conquistando merecidamente e a duras penas sua colocação no mercado de trabalho, em sua grande maioria ainda são submetidas a uma dupla jornada, tendo de cuidar dos seus lares e de suas famílias. Daí ter o legislador ordinário, com total respaldo no novo ordenamento jurídico constitucional, vislumbrado a maior necessidade de recomposição das forças da mulher empregada que tem a sua jornada de trabalho elastecida, mediante o gozo de um intervalo mínimo de quinze minutos para esse fim. Entendimento consagrado pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00 e precedentes. ... ()

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