1 - TST Recurso de embargos. Indenização por danos morais. Acidente do trabalho. Amputação do dedo indicador da mão direita. Reimplantação com sucesso. Torneiro mecânico. Atividade de risco. Responsabilidade do empregador.
«As atividades desenvolvidas pelo empregador que tragam riscos físicos ou psicológicos aos seus empregados, ainda que potenciais, determinam a reparação. Sua abstenção ou omissão acarreta o reconhecimento da responsabilidade pelo evento danoso ocorrido, notadamente em se tratando de atividade de risco, onde se presume a culpa. A preocupação da sociedade, no que se refere às questões correlatas ao meio ambiente, às condições de trabalho, à responsabilidade social, aos valores éticos e morais, bem como a dignidade da pessoa humana, exige do empregador estrita observância do princípio da precaução. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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2 - TRT4 Acidente de trabalho. Atividade de risco. Deslocamento com o uso de patins.
«Exigindo a empregadora que a empregada se utilizasse de patins para locomoção no interior do estabelecimento, responde objetivamente pelo acidente sofrido, porquanto caracterizada atividade de risco. Hipótese em que demonstrada, igualmente, culpa da empresa, na medida em que não comprovada a observância a normas de segurança, particularmente quanto ao treinamento da empregada para uso de insólito equipamento de trabalho. [...]... ()
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3 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração presença do nexo técnico epidemiológico entre atividade da ré e doença ocupacional da reclamante. Presunção do nexo causal e da atividade de risco. Ônus da prova da empregadora de desbastar as presunções em questão. A constatação da presença do nexo técnico epidemiológico entre as atividades da empresa e a doença ocupacional do trabalhador faz presumir não apenas a existência do nexo causal entre a atividade e a doença, como, também, a atividade de risco, configurando-se, então, o ônus da prova a cargo do empregador.
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4 - TST Recurso de embargos. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material. Atividade de risco. Corte de cana. Responsabilidade objetiva.
«As atividades desenvolvidas pelo empregador que tragam riscos físicos ou psicológicos aos seus empregados, ainda que potenciais, impõem-lhe o dever de preveni-los. Sua abstenção ou omissão acarreta o reconhecimento da responsabilidade pelo evento danoso ocorrido, notadamente em se tratando de atividade de risco, onde se presume a culpa. A preocupação da sociedade, no que se refere às questões correlatas ao meio ambiente, às condições de trabalho, à responsabilidade social, aos valores éticos e morais, bem como a dignidade da pessoa humana, exige do empregador estrita observância do princípio da precaução. Este princípio está a informar que, se houver ameaça de infortúnio ao meio ambiente seguro e sadio do trabalho, a ausência de absoluta certeza não deve ser utilizada como meio para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir o dano. Mister, portanto, a adoção de critérios de prudência e vigilância a fim de evitar o dano, ainda que potencial. O acidente ocorrido com o reclamante não afasta a culpa em face da obrigação da empresa em zelar pelo meio ambiente de trabalho, inclusive na escolha do equipamento de proteção para o exercício da atividade pelo empregado, a determinar a indenização por dano moral. Não fora isso, diante do conceito de atividade de risco, o trabalho no corte de cana de açúcar determina a responsabilidade do empregador, independente de culpa, na medida em que esta se presume, a qual a doutrina convencionou chamar de responsabilidade objetiva, o que importa seja mantida a decisão da Colenda Turma. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. Conforme consta do acórdão recorrido, é incontroverso que o empregado (eletricista em vias públicas) sofreu acidente do trabalho (atropelamento). Ainda, o TRT reconheceu que o autor desempenhava atividade de risco, mediante a necessidade de realizar funções externas. Com efeito, nesse contexto, trata-se de acidente decorrente do exercício de atividade de risco (parágrafo único do CCB, art. 927), fazendo-se desnecessária a demonstração de culpabilidade da empresa. Trata-se de típica responsabilidade objetiva do empregador, que responde independentemente de culpa, bastando haver, como houve no caso concreto, o dano para que sobrevenha o dever de reparar. Assim, é irrelevante se a empregadora causou ou não o dano. Por outro lado, estabelecida a premissa do labor em atividade de risco, não há como excluir a responsabilidade objetiva da empregadora por fato de terceiro, visto que a única circunstância capaz de excluir a responsabilidade objetiva da empresa é aquela absolutamente alheia à atividade desenvolvida, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 927, parágrafo único do CCB e provido.
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6 - TRT4 Recurso ordinário da primeira reclamada. Responsabilidade objetiva do empregador. Acidente de trabalho. Atividade de risco.
«[...] O parágrafo único do CCB/2002, art. 927 adotou a teoria do risco como fundamento da responsabilidade objetiva, paralelamente à teoria subjetiva. A atividade será considerada de risco quando, pelas características existentes, denota uma predisposição à ocorrência de acidentes. Caso em que a atividade desenvolvida pela empresa reclamada, construtora, atuante no ramo da construção civil, possui elevado potencial lesivo, entendendo-se ser hipótese de atividade de risco, capaz de ensejar a responsabilidade objetiva do empregador. [...]... ()
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7 - TST Recurso de embargos. Acidente de trabalho. Estivador. Responsabilidade civil do operador portuário. Acidente de trabalho. Atividade de risco. Recurso de revista não conhecido.
«As atividades desenvolvidas pelo empregador que tragam riscos físicos ou psicológicos aos seus empregados, ainda que potenciais, determinam a reparação. Sua abstenção ou omissão acarreta o reconhecimento da responsabilidade pelo evento danoso ocorrido, notadamente em se tratando de atividade de risco, onde se presume a culpa. A preocupação da sociedade, no que se refere às questões correlatas ao meio ambiente, às condições de trabalho, à responsabilidade social, aos valores éticos e morais, bem como a dignidade da pessoa humana, exige do empregador estrita observância do princípio da precaução. Não há como afastar a responsabilidade da reclamada em face de acidente ocorrido no trabalho na estiva, em face do risco inerente à atividade, não apenas em relação a possibilidade de acidente com membros inferiores e superiores, como traumatismos e risco de quedas. Deste modo, independentemente de culpa ocorreria a responsabilidade do empregador, em razão de acidente de trabalho ocorrido na estivagem para embarque de arroz. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST I - AGRAVO. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. 1.
Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente do exercício da profissão de carteiro que foi vítima de assalto. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelos empregados carteiros, em decorrência de assalto, em razão do exercício de atividade de risco. Tendo o Tribunal Regional aplicado a responsabilidade civil subjetiva, dissentiu ao que já foi pacificado pelo TST. Precedentes. 3. Ante o equívoco no exame do recurso, dá-se provimento ao agravo . II - RECURSO DE REVISTA. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. PROVIMENTO . 1. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: «Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 828040 (Tema 932 de repercussão geral), fixou a seguinte tese: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 2. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por carteiros (entrega de correspondências e encomendas de valor) estão inseridas nas atividades de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Como a decisão do Regional foi proferida em dissonância com a jurisprudência mencionada, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - STF Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade de risco. Oficiais de justiça. Mandados de injunção 833 e 844.
«1. Nos termos dos MIs 833 e 844, ambos de relatoria para o acórdão do Ministro Roberto Barroso, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a expressão «atividade de risco contida no artigo 40, § 4º, II, do Texto Constitucional, é aberta, de modo que os contornos de sua definição normativa comportam relativa liberdade de conformação por parte do Parlamento, desde que observado o procedimento das leis complementares. Logo, o estado de omissão inconstitucional ficaria restrito à indefinição das atividades em que o risco seja inerente, o que não se depreende da atividade dos oficiais de justiça. ... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se examina a nulidade alegada quando o juilgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA VENDEDOR. TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA . Agravo de instrumento provido ante a provável violação do art. 5º, V e X, da CF/88 . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA VENDEDOR. TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil consagra a teoria do risco da atividade, pois prevê a responsabilidade objetiva daquele que desenvolve uma atividade de risco, em que fica obrigado a reparar um eventual dano causado a terceiro, independentemente da investigação sobre a existência de culpa. A jurisprudência desta Corte entende que a atividade de motorista vendedor, cujas atividades envolve o transporte de valores, é de risco. No caso, o segundo consta do acórdão, o reclamante, na função de motorista, transportando valores entre R$1.000,00 a R$1.500,00 das vendas efetuadas, foi vítima de assaltos. Tratando-se de atividade de risco, a responsabilidade da ré é objetiva. Logo, a condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, ante o registro da dinâmica dos fatos constante do acórdão regional, configurando o dano presumível ( in re ipsa ). Recurso de revista conhecido e provido.
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11 - TST Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Motorista de caminhão. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Nexo causal.
«No caso, o reclamante, no desempenho da função de motorista, realizava constantes viagens em estradas interestaduais, sujeitando-se, portanto, a risco maior de sofrer infortúnio relacionado com o tráfego do que o de um motorista comum. Trata-se, inegavelmente, de atividade que, pela sua natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve. Presentes o dano experimentado pelo reclamante e o nexo de causalidade com a execução do contrato de emprego e, tratando-se de atividade de risco, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva das reclamadas. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo.... ()
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12 - TRT3 Acidente laboral. Empresa do ramo da construção civil. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva.
«No cenário geral brasileiro, uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada três horas. E os setores de construção civil, indústria e transportes foram os que registraram os maiores índices de acidentes laborais nos últimos anos em todo o país, segundo dados do Ministério da Previdência. A hipótese em tela, de acidente envolvendo o manejo de serra elétrica, que gerou consequências graves, inclusive estéticas, se situa na esfera da atividade de risco e atrai a aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 927, impondo a responsabilização do agente, independentemente de eventual culpa no infortúnio, em aplicação da teoria do risco criado. Em outras palavras: por expor o empregado a risco, em razão da atividade desempenhada, cabe ao empregador, de forma automática, responder pelos danos oriundos do acidente ocorrido.... ()
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13 - TST AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. ACIDENTE DE TRABALHO. TÉCNICO DE MATERIAIS. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, quando a parte não logra demonstrar a má-aplicação da Súmula 126 do c. TST pela c. Turma, já que a análise da matéria não demandou o reexame do fato e da prova, sendo realizado, tão-somente enquadramento jurídico em razão da atividade de risco que realizava o autor no momento do acidente de trabalho. Agravo desprovido. EMBARGOS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. A c. Turma aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, em razão da atividade de risco realizada pelo autor, que era técnico de materiais, como motorista, sofrendo acidente de trânsito na rodovia, quando buscava dois colaboradores da empresa em Belo Horizonte, em razão de os motoristas da empresa não estarem disponíveis. Não se verifica conflito jurisprudencial na apreciação de matéria idêntica, eis que os arestos colacionados analisam premissa diversa, em que o empregado não realizava atividade de risco. Incidência do CLT, art. 894, II e da Súmula 296, I, do c. TST. Embargos não conhecidos .
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14 - STF Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade de risco. Oficial de justiça. Mandados de injunção 833 e 844.
«1. Nos termos dos MIs 833 e 844, ambos de relatoria para o acórdão do Ministro Roberto Barroso, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a expressão «atividade de risco contida no artigo 40, § 4º, II, do Texto Constitucional, é aberta, de modo que os contornos de sua definição normativa comportam relativa liberdade de conformação por parte do Parlamento, desde que observado o procedimento das leis complementares. Logo, o estado de omissão inconstitucional ficaria restrito à indefinição das atividades em que o risco seja inerente, o que não se depreende da atividade do Agravante. ... ()
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15 - STF Seguridade social. Embargos de declaração. Mandado de injunção. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade de risco. Mandados de injunção 833 e 844.
«1. Nos termos dos MIs 833 e 844, ambos de relatoria para o acórdão do Ministro Roberto Barroso, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a expressão «atividade de risco contida no artigo 40, § 4º, II, do Texto Constitucional, é aberta, de modo que os contornos de sua definição normativa comportam relativa liberdade de conformação por parte do Parlamento, desde que observado o procedimento das leis complementares. Logo, o estado de omissão inconstitucional ficaria restrito à indefinição das atividades em que o risco seja inerente, o que não se depreende da atividade dos oficiais de justiça. ... ()
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16 - STF Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade de risco. Agentes de segurança judiciária. Mandados de injunção 833 e 844.
«1. Nos termos dos MIs 833 e 844, ambos de relatoria para o acórdão do Ministro Roberto Barroso, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a expressão «atividade de risco contida no artigo 40, § 4º, II, do Texto Constitucional, é aberta, de modo que os contornos de sua definição normativa comportam relativa liberdade de conformação por parte do Parlamento, desde que observado o procedimento das leis complementares. Logo, o estado de omissão inconstitucional ficaria restrito à indefinição das atividades em que o risco seja inerente, o que não se depreende da atividade dos substituídos. ... ()
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17 - STF Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade de risco. Inspetores e agentes de segurança. Mandados de injunção 833 e 844.
«1. Nos termos dos MIs 833 e 844, ambos de relatoria para o acórdão do Ministro Roberto Barroso, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a expressão «atividade de risco contida no artigo 40, § 4º, II, do Texto Constitucional, é aberta, de modo que os contornos de sua definição normativa comportam relativa liberdade de conformação por parte do Parlamento, desde que observado o procedimento das leis complementares. Logo, o estado de omissão inconstitucional ficaria restrito à indefinição das atividades em que o risco seja inerente, o que não se depreende da atividade dos substituídos. ... ()
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18 - TST Danos morais. Indenização. Atividade de risco. Quantum indenizatório.
«O e. TRT manteve a condenação fixada na sentença no valor de 6 (seis) meses do último salário do trabalhador. Todavia, o apelo não merece conhecimento porque a divergência jurisprudencial trazida é inespecífica a teor da Súmula 296/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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19 - STF Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade de risco. Oficiais de justiça. Mandados de injunção 833 e 844.
«1. Nos termos dos MIs 833 e 844, ambos de relatoria para o acórdão do Ministro Roberto Barroso, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a expressão «atividade de risco» contida na CF/88, art. 40, § 4º, II, do Texto Constitucional, é aberta, de modo que os contornos de sua definição normativa comportam relativa liberdade de conformação por parte do Parlamento, desde que observado o procedimento das leis complementares. Logo, o estado de omissão inconstitucional ficaria restrito à indefinição das atividades em que o risco seja inerente, o que não se depreende da atividade dos oficiais de justiça. ... ()
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20 - TRT4 Acidente do trabalho. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva.
«A prestação de serviço com o uso de motocicleta em favor de empresa que se utiliza deste recurso para melhor executar sua atividade-fim, é de alto risco, incidindo a regra do CCB, art. 927. Não havendo prova de que o evento se deu por culpa exclusiva ou sequer concorrente do autor, a reclamada é responsável pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais advindos do acidente de trabalho em questão. [...]... ()
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21 - TST Recurso de revista. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Uso de motocicleta. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva
«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que seja aplicada a responsabilidade objetiva quando a atividade desempenhada pelo trabalhador é de risco. Precedentes.... ()
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22 - TRT3 Acidente de trabalho. Motorista. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva.
«O acentuado risco de acidente envolvido no desempenho da atividade de motorista de caminhão, no transporte de combustíveis, exercida pelo obreiro, atrai a responsabilidade objetiva do empregador, nos moldes do parágrafo único do CCB, art. 927. A previsão de responsabilidade subjetiva, constante do CF/88, art. 7º, XXVIII, não constitui óbice à aplicação do CCB, art. 927, parágrafo único. A jurisprudência do Colendo TST tem se posicionado no sentido de admitir a responsabilidade objetiva do empregador, quando demonstrado que a atividade desempenhada implique risco à integridade física e psíquica do trabalhador.... ()
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23 - TRT3 Responsabilidade. Acidente do trabalho com óbito do empregado. Motorista de caminhão articulado. Transporte de óleo combustível. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva.
«O transporte rodoviário de carga perigosa, especialmente de combustível líquido, por meio de caminhão articulado, para o que se exige do motorista requisitos específicos, inclusive treinamento realizado pela Petrobrás, configura atividade de risco para efeito do disposto no parágrafo único do CCB, art. 927, implicando na responsabilidade objetiva do empregador na hipótese de acidente do trabalho, decorrente do tombamento do caminhão, como no caso dos autos, em que ocorreu o óbito do trabalhador. Reparações morais e materiais que se deferem.... ()
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24 - TRT4 Cobrador de ônibus. Dano moral. Assalto. Atividade de risco.
«Situações de assalto, que colocam o trabalhador sob ameaça de agressão física e geram sentimentos de medo, angústia e ansiedade, são passíveis de caracterizar dano moral. Cabe ao empregador, em face do risco da atividade, criar as condições para que seu estabelecimento seja um ambiente seguro para seus empregados e clientes. [...]... ()
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PROVIDO. LEI 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Confirma-se a decisão agravada, uma vez que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da atividade econômica empresarial, configura ato ilícito do empregador e, portanto, enseja a compensação do dano extrapatrimonial. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Conflito negativo de competência. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Trabalhador adolescente. Atividade laboral de mecânica automobilística. Convenção 182 da oit. Lista tip. Itens 77 e 78. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva do empregador. Competência da Justiça Estadual.
«1. O presente conflito de competência, que se instaurou entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual, surgiu em autos de ação previdenciária ajuizada por autor que, na idade de 16 anos, perdeu a visão de um olho, trabalhando como mecânico assistente junto à Mecânica Tamanduá. ... ()
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27 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Atividade de risco. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos morais.
«1. A atividade de entrega de mercadoria (bebidas), com recebimento de valores de clientes, envolve evidente risco, por estarem os trabalhadores, nesta função, lidando com numerário, circunstância que os torna alvo de marginais, sendo constante o risco de assaltos. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Empregada fluvial. Condições climáticas. Responsabilidade objetiva. Atividade de risco
«Nos termos descritos pela Eg. Corte Regional, a atividade desenvolvida pela Reclamante, que exercia a função de cozinheira em embarcação fluvial, sujeita a condições climáticas adversas, pressupunha a existência de risco potencial à sua incolumidade física e psíquica, a ensejar a responsabilização objetiva da Reclamada quanto ao dano, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único.... ()
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29 - TRT4 Dano moral. Danos morais. Atividade de risco. Cobrador de ônibus. Assalto. Responsabilidade objetiva.
«Tendo em vista a natureza da atividade profissional e o risco associado à sua execução, aplicável a responsabilidade patronal objetiva (teoria do risco profissional), na forma do disposto no CCB, art. 927, parágrafo único. Dano moral presumido, em face dos assaltos sofridos no curso do contrato de trabalho. [...]... ()
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30 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Lavoura de cana-de-açúcar. Meio ambiente de trabalho insalubre e penoso. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva.
«Discute-se o direito à indenização por danos moral e material em face de acidente sofrido por trabalhadora rural em lavoura de cana-de-açúcar, acarretando lesão no joelho direito, com perda total da mobilidade da articulação e consequente aposentadoria por invalidez. O Tribunal Regional admite que a atividade empreendida pelos reclamados é de elevado grau de risco porque assim prevista na CNAE, mas afasta a responsabilidade objetiva por entender que o acidente causado pelas irregularidades comuns ao solo onde se colhe a cana-de-acúcar é um acidente gerado por caso fortuito. A Turma, por sua vez, afasta a responsabilidade dos reclamados sustentando a tese de responsabilidade subjetiva. É incontroverso nos autos que havia atividade de risco, sendo imprópria a alusão à fortuidade do fator de risco. O texto constitucional (art. 7º, caput e XXVIII) abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), no tocante à atividade de risco, a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação. A primeira, norma constitucional, trata de garantia mínima do trabalhador, e não exclui a segunda, a qual, por sua vez, atribui maior responsabilidade civil ao empregador, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, mais o fato de o Direito Laboral primar pela segurança e saúde do trabalho, institutos destinados a assegurar a dignidade, integridade física e psíquica do empregado no seu ambiente laborativo. In casu, discute-se a ocorrência de acidente de trabalho em atividade na lavoura de cana-de-açúcar, a qual acarretou entorse do joelho, em decorrência da perda do apoio do pé por irregularidade natural no solo agrícola. A atividade do corte de cana-de-açúcar é, sem dúvida, considerada de risco extremo, sendo exposto o trabalhador a inúmeros agentes epidemiológicos. agentes físicos, como o calor, e agentes químicos, como fuligem resultante da queima do produto, além de riscos ergonômicos relativos ao manuseio de ferramentas, carga excessiva e postura em pé. A execução do labor ocorre em terrenos acidentados e precários, especialmente no momento da preparação do solo para o plantio, quando há desníveis do terreno. Além disso, sabe-se que as colheitas de cana-de-açúcar tendem a buscar o sistema de pagamento por produção, o que conduz naturalmente ao trabalho em ritmo acelerado e extenuante, representando redução da atenção, elemento a acentuar o risco de acidente. O meio ambiente laboral ora analisado é, por si só, prejudicial à saúde do trabalhador, oferecendo elementos concretos de risco à saúde física e mental daqueles que entram em contato com a área de trabalho. Efetivamente, não há exclusão do nexo causal, mormente considerando a multiplicidade de fatores envolvidos no meio ambiente laboral e a consequente responsabilidade do empregador pela incolumidade dos que ali morejam. Não se pode considerar fato exclusivo da vítima, ou mesmo elemento de culpa concorrente, o fato de o trabalhador ter perdido o apoio do pé durante o exercício das atividades. Diante desse contexto, e, uma vez constatada a atividade de risco exercida, aplica-se a responsabilidade civil objetiva. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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31 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Transporte coletivo urbano. Cobrador de ônibus. Atividade de risco. Assaltos. Responsabilidade objetiva do empregador.
«A questão acerca da responsabilidade civil objetiva do empregador, quando ocorrerem danos decorrentes do exercício da atividade de risco, encontra-se pacificada na jurisprudência desta Corte no sentido de que as atividades de motorista e de cobrador de ônibus de transporte coletivo urbano pressupõem a existência de risco potencial à incolumidade física e psíquica do empregado, a atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927 CCB/2002, do Código Civil, desde o julgamento, do E-RR-184900-63.2007.5.16.0015, pelo Tribunal Pleno. No caso, trata-se de empregado cobrador de ônibus, de empresa de transporte coletivo urbano, hipótese em que o risco é considerado pela jurisprudência do TST inerente a essa atividade, porquanto diz respeito a situações em que a atividade desenvolvida pelo empregador expõe o empregado a risco mais acentuado do que aos demais indivíduos. ... ()
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32 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Frigorífico. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva.
«Embora, em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado seja subjetiva, exigindo a caracterização do dolo ou culpa, nos termos dos CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927 e da CF/88, art. 7º, XXVIII, a jurisprudência dominante desta Corte Superior tem admitido a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no CCB/2002, art. 927, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador for considerada como atividade de risco, com maior probabilidade de acidentes ou doenças do trabalho, como no caso dos autos, referente à atividade de auxiliar de produção exercida em frigorífico. Dessa forma, estabelecido o dano e o nexo de causalidade, fica presente o dever de indenizar. Necessário, todavia, o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga na análise dos recursos ordinários das partes, cabendo-lhe verificar aspectos adstritos ao conjunto da prova dos autos, tais como a existência de fator concausal, extensão dos danos, grau de redução da capacidade laborativa e a extensão do pensionamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - Atividade de risco - Direito à aposentadoria especial independentemente das regras de transição - Tema 1019, STF - Recurso não provido.
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34 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Vigilante patrimonial. Assalto. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva do empregador. Dano moral demonstrado.
«Esta Corte tem entendido que o estresse causado pela situação do assalto, notadamente no qual o trabalhador tem restrita sua liberdade de locomoção e sofre ameaças dos assaltantes, seria suficiente para caracterizar o abalo moral incompatível com o bem-estar que se espera de um ambiente de trabalho. Ora, a exposição a situação explícita de violência desencadeia no indivíduo temor, impotência e humilhação, sentimentos incompatíveis com a plenitude do gozo de sua condição de sujeitos de direitos e de cidadão. Ainda que tais sentimentos não se projetem no tempo ou não desencadeiem quadros psíquicos clínicos, a exposição ao constrangimento e a violência naquele espaço de tempo configura dano passível de reparação. Precedentes. Portanto, reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa ante o desempenho da atividade de risco, deve ser mantida a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento da indenização por dano moral. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Acidente do trabalho com óbito. Motorista. Entrega de mercadorias e recebimento dos valores relativos às mesmas. Responsabilidade objetiva. Atividade de risco. Danos morais e materiais. Indenização.
«Na hipótese, conforme registrado no acórdão recorrido, «o trabalho do empregado falecido consistia na condução do veículo que distribuía as mercadorias produzidas pela recorrida, recebendo pelos valores pagos pelas mesmas. Forçoso reconhecer, assim, que o de cujus, em seu labor para a reclamada, executava atividade de risco acentuado, estando, em decorrência do labor prestado, mais sujeito a assaltos do que os demais membros da coletividade, revelando-se plenamente admissível a aplicação da responsabilidade objetiva à espécie, nos moldes do parágrafo único do art. 927 do CC. Nesse contexto, comprovada a existência do dano e do nexo causal, emerge, no presente feito, a responsabilidade civil da empregadora, a ensejar o pagamento de indenização por danos morais e materiais à família da vítima. ... ()
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36 - TST Recurso de revista do autor. Danos morais. Transporte de mercadoria (cigarro). Atividade de risco. Assaltos. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização.
«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra que o autor sofreu episódios de assaltos durante a jornada de trabalho, na função de motorista entregador de mercadoria (cigarros). Registrou, no entanto, que inexiste dolo ou culpa por parte do empregador pela ocorrência de assaltos sofridos pelo empregado no curso do desempenho de suas funções, os quais decorrem da deficiência estatal na gestão de segurança pública, cuja responsabilidade não pode ser transferida ao empregador. Todavia, venho reiteradamente manifestando o entendimento de que o dever do Estado em promover a segurança pública não exclui a responsabilidade civil da empresa, que decorre do risco acentuado imanente à atividade empresarial, que expõe seus empregados à potencialidade de danos no desempenho de suas funções. Nessas circunstâncias, o dano se dá in res ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, demandando tão somente a comprovação dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. De outra parte, em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador nas relações de trabalho, esta Corte Superior veio a firmar o entendimento de que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e, a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único,), para as chamadas atividades de risco empresarial. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. No caso, não há dúvida de que a atividade econômica da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que o autor realizava transporte de mercadoria sabidamente visada por criminosos (cigarros), tanto que o Tribunal Regional deixa registrado que o transporte era realizado mediante escolta, e, ainda assim, foram vários os episódios de assalto por ele sofridos, fatos aptos a considerar a atividade de risco, diante da exposição, em potencial, da integridade física e psíquica de seus empregados. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Dano moral. Indenização por danos morais. Transporte coletivo. Motorista. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva do empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A questão acerca da responsabilidade civil objetiva do empregador, quando ocorrerem danos decorrentes do exercício da atividade de risco, encontra-se pacificada na jurisprudência desta Corte no sentido de que as atividades de motorista e de cobrador de ônibus de transporte coletivo pressupõem a existência de risco potencial à incolumidade física e psíquica do empregado, a atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do CCB/2002, art. 927, desde o julgamento do E-RR-184900-63.2007.5.16.0015 pelo Tribunal Pleno. No caso, trata-se de empregado motorista de ônibus de empresa de transporte coletivo, hipótese em que o risco é considerado, pela jurisprudência do TST, inerente a essa atividade, porquanto diz respeito a situações em que a atividade desenvolvida pelo empregador expõe o empregado a risco mais acentuado do que aos demais indivíduos. ... ()
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38 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Agravo interno em mandado de injunção. Guarda municipal. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial.
«1 - Diante do caráter aberto da expressão atividades de risco (CF/88, art. 40, § 4º II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional nos casos em que a periculosidade é inequivocamente inerente ao ofício. ... ()
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39 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Agravo interno em mandado de injunção. Guarda municipal. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial.
«1 - Diante do caráter aberto da expressão atividades de risco (CF/88, art. 40, § 4º II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional nos casos em que a periculosidade é inequivocamente inerente ao ofício. ... ()
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40 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Agravo interno em mandado de injunção. Guarda municipal. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial.
«1 - Diante do caráter aberto da expressão atividades de risco (CF/88, art. 40, § 4º II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional nos casos em que a periculosidade é inequivocamente inerente ao ofício. ... ()
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41 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Agravo interno em mandado de injunção. Guarda municipal. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial.
«1 - Diante do caráter aberto da expressão atividades de risco (CF/88, art. 40, § 4º II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional nos casos em que a periculosidade é inequivocamente inerente ao ofício. ... ()
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42 - TST Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. CLT, art. 2º. CCB/2002, arts. 186, 927, parágrafo único e 932. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Embora hoje haja verdadeira controvérsia na doutrina e na jurisprudência com o fim de afastar a responsabilidade do empregador, por fato de terceiro, ainda que em atividade de risco, a matéria merece uma reflexão mais cuidadosa, na medida em que tal afastamento decorre da possibilidade de o autor vir a ajuizar ação de regresso ao terceiro, causador do dano. Tal entendimento, todavia, no direito do trabalho, não pode ser recepcionado, quando é certo que a responsabilidade pela atividade econômica é do empregador, e não do empregado. A leitura a ser feita da norma inscrita no CLT, art. 2º c/c CCB/2002, art. 927, parágrafo único, em conjunção com os princípios que regem a relação jurídica trabalhista, é no sentido de que a indenização é devida ao empregado e que eventual ação de regresso, a ser intentada, deverá ser feita pelo empregador, contra aquele cuja conduta ensejou a sua responsabilidade na reparação do dano. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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43 - TRT4 Acidente de trabalho. Colisão de trânsito. Atividade de risco. Responsabilidade da empregadora.
«O trabalho que exige constantes deslocamentos em estradas intermunicipais expõe o trabalhador a risco anormal a infortúnios de trânsito, de forma a autorizar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, devendo a empregadora responder pelos danos sofridos pelo trabalhador em acidente ocorrido no desempenho de suas funções durante a jornada de trabalho. Na hipótese dos autos, contudo, restou verificada a culpa concorrente do reclamante no acidente, o que reduz em 50% a responsabilidade da reclamada.... ()
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44 - TST Indenização por danos morais. Acidente do trabalho durante labor em corte de cana-de-açúcar. Atividade de risco. Teoria da responsabilidade objetiva.
«No caso dos autos, o Regional constatou que o reclamante exercia atividade de corte de cana-de-açúcar queimada e concluiu que a prova produzida nos autos demonstra a existência do dano sofrido pelo autor, consistente doença ocupacional, bem como o nexo causal com as atividades por ele desempenhadas, não havendo como afastar a responsabilidade da reclamada pelo evento danoso. O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, c/c o parágrafo único do CLT, art. 8º, autoriza a aplicação, no âmbito do Direito do Trabalho, da teoria da responsabilidade objetiva do empregador nos casos de acidente de trabalho, quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme comprovadamente é o caso em análise. E, especificamente, no tocante ao risco da atividade desenvolvida no corte de cana-de-açúcar, esta Corte tem entendido que a responsabilidade do empregador nesses casos é objetiva. ... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
I . Em razão do uso do termo estiva para indicar à função exercida pela parte reclamante, a decisão recorrida incorreu em erro material ao afirmar que o presente caso trata-se de atividade portuária. Não obstante o erro material, a referida decisão deve ser mantida, tendo em vista que, ainda que não exercida em porto, a atividade de estiva a qual a parte reclamante estava submetida é atividade de risco, sendo aplicável a responsabilidade objetiva, consoante o mesmo entendimento exposto na decisão recorrida. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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46 - TST 2. Acidente de trabalho. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva. Indenização por danos materiais e morais.
«O Acórdão recorrido registrou, com suporte nos elementos de prova colacionados, que resultaram comprovados os elementos dinamizadores da obrigação de reparatória, a saber, o acidente e o nexo causal. A hipótese atrai a responsabilidade objetiva do empregador, à semelhança do que se verifica com os motoristas desse veículo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR EM RODOVIAS. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pedido indenizatório por danos morais e materiais, ao fundamento de que o acidente de trabalho ocorreu por fato de terceiro. 2. A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, que sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia. 3. No caso, o empregado, vendedor externo, encontrava-se conduzindo veículo automotor por rodovia, quando sofreu o acidente de trânsito fatal. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se aplica a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 927, nas hipóteses em que o empregado desenvolve atividade de risco. Assim, sendo incontroverso o exercício da atividade laboral mediante a utilização de veículo automotor em rodovias, é certo que o Autor estava exposto a riscos acentuados, uma vez que notórios os altos índices de acidentes de trânsito no País. A situação autoriza a responsabilização objetiva da empregadora, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB, art. 927. Julgados do TST. 3. Nessa esteira, ainda que o Tribunal Regional tenha revelado que o acidente ocorreu por culpa de terceiro, em se tratando de atividade de risco, o nexo causal só restaria afastado se o fato de terceiro não guardasse relação com a atividade desenvolvida - o que não se verifica dos autos. Precedentes da SBDI-1/TST. 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido.... ()
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48 - STF Seguridade social. Agravo regimental no mandado de injunção. CF/88, art. 40, § 4º, II. Oficial de justiça. Alegada atividade de risco para aposentadoria especial. Mandados de injunção 833 e 844. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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49 - STF Seguridade social. Agravo regimental no mandado de injunção. CF/88, art. 40, § 4º, II. Oficial de justiça. Alegada atividade de risco para aposentadoria especial. Mandados de injunção 833 e 844. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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50 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA DE TERCEIRO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()